Tópicos | Declaração do imposto de renda

Faltando apenas 12 dias para a abertura do prazo para a declaração do Imposto de Renda 2023, que inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio, o LeiaJá preparou cinco dicas para que você, contribuinte, possa evitar atrasos e não perder o prazo.

As cinco dicas listadas são da especialista em educação e organização financeira Maria Eduarda Almeida. “A declaração do Imposto de Renda pode ser um processo demorado, mas se você se preparar com antecedência, poderá evitar atrasos e potenciais penalidades”, afirmou.

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Veja abaixo: 

1- Reúna todos os documentos necessários: Antes de começar a preencher a declaração, certifique-se de ter todos os documentos necessários em mãos, como comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas e odontológicas, recibos de aluguel, entre outros;

2- Organize suas informações financeiras: Separe suas informações financeiras por categoria, como rendimentos, despesas médicas, despesas com educação, entre outras. Isso tornará mais fácil inserir as informações corretas em cada seção da declaração

3- Software: Utilize um software de declaração de Imposto de Renda para preencher sua declaração de maneira mais fácil e organizada. Isso também pode ajudar a evitar erros e atrasos;

4- Faça backup de suas informações: Certifique-se de salvar uma cópia da sua declaração de Imposto de Renda em um local seguro, como um HD externo ou na nuvem. Isso garantirá que você tenha acesso às suas informações em caso de perda ou falha do computador;

5- Conheça as datas de entrega: Verifique as datas de entrega da declaração do Imposto de Renda para evitar atrasos e possíveis multas. Lembre-se de que a declaração deve ser enviada até o prazo estabelecido pela Receita Federal. O prazo inicia a partir de 15 de março até o dia 31 de maio de 2023.

De acordo com a especialista, “seguindo essas dicas, você estará bem preparado para a declaração do Imposto de Renda e poderá evitar atrasos e multas. Além disso, recomendo que você busque ajuda de um contador caso tenha dúvidas ou dificuldades durante o processo”.

O governo federal divulgou as principais regras para a declaração do Imposto de Renda 2023, que permanecem as mesmas do ano passado, com poucas novidades, sendo uma delas a de quem optar por receber a restituição por pix terá prioridade nos lotes de pagamento. Mas para ter o benefício é preciso que o contribuinte fique atento ao prazo da declaração, que inicia no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio. 

A janela para a contribuição é de 77 dias, ou seja, pouco mais de dois meses. Caso o Imposto de Renda não seja manifestado dentro do prazo, é importante que o contribuinte esteja atento às consequências e prejuízos que ele pode ter. Por isso, o LeiaJá conversou com a especialista em educação e organização financeira Maria Eduarda Almeida, que explicou as consequências negativas. 

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De acordo com a especialista, o atraso já mexe no bolso do contribuinte, pois ele deverá pagar uma multa por atraso que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, a depender do tempo de atraso e do valor do imposto devido. Juros e correção monetária também estão incluídos. “Se você não pagar o imposto devido até a data de vencimento, serão cobrados juros e correção monetária sobre o valor devido”, afirmou Maria Eduarda.

Além disso, o contribuinte também pode ser impedido de obter certidões negativas caso “não cumpra com suas obrigações fiscais”. “O que pode prejudicar a sua vida financeira, como a obtenção de empréstimos, financiamentos ou até mesmo a participação em licitações”, detalhou. 

“Se a Receita Federal entender que você está sonegando impostos ou se recusar a pagar o que deve, pode mover um processo de execução fiscal contra você, que pode resultar na penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias”, destacou. 

Você sabia que também pode ter problemas no CPF se não fizer a declaração? Almeida afirmou que ele pode ficar irregular, “o que pode trazer problemas para emitir documentos e realizar transações financeiras”. 

Ou seja, as consequências de perder o prazo da declaração do Imposto de Renda 2023 podem ser graves com multas, juros, correção monetária, problemas com o CPF. “Por isso, é importante cumprir com as suas obrigações fiscais e enviar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal”, orientou a especialista Maria Eduarda Almeida. 

Posso declarar o Imposto de Renda depois do prazo? 

Segundo a especialista em educação e organização financeira Maria Eduarda Almeida, o contribuinte que perder o prazo não terá prioridade no processamento e também na restituição, ou seja, ele pode receber a restituição mais tarde do que quem cumpriu a regra e entregou dentro do prazo. “Vale ressaltar que o prazo para retificar a declaração entregue com atraso é de cinco anos, contados a partir do fim do prazo regular de entrega. Isso significa que o contribuinte tem até cinco anos para retificar a declaração, caso encontre erros ou omissões”.

“É possível declarar Imposto de Renda após o prazo limite, mas é importante estar ciente das consequências e restrições. É sempre recomendável cumprir com as obrigações fiscais dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal para evitar multas e atrasos na restituição”, salientou. 

 

A Receita Federal acabou com a apreensão da população e divulgou nesta segunda-feira (27) as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2023 que são as mesmas do ano passado. Além disso, o prazo para a entrega da declaração para pessoa física começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio deste ano. 

Ainda que ainda não estejamos dentro do prazo, é importante se atentar para a organização dos documentos necessários na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda, pois possibilita a busca do documento ou de uma nova via com calma e sem a possibilidade de prejuízo. 

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Sendo assim, para facilitar, veja os principais documentos para o Imposto de Renda 2023 e as informações necessárias para o preenchimento:

 

Informes de Rendimentos:

Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

Salários;

Pró Labore;

Distribuição de Lucros;

Pensão;

Aposentadoria;

Aluguéis móveis e imóveis recebidos;

Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros);

Juros sobre Capital Próprio;

Previdência Privada.

 

Comprovante e controles de recebimentos de:

Doações;

Heranças;

Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;

Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

Seguro de vida;

Indenizações;

Acordos com redução de dívidas.

 

Informes de Pagamentos:

Assistência Médica;

Assistência Odontológico;

Seguro Saúde (medico e odontológico);

Reembolso realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;

Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós graduação, mestrado, doutorado etc);

Previdência Privada;

Na ausência dos informes de pagamentos é necessário juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros).

 

Pagamentos e deduções efetuadas:

Comprovante de pagamento de previdência social;

Recibos de doações efetuadas;

Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido;

Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); próteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médicas e ou seguro saúde; assistência odontológicas; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações);

Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos).

 

Comprovantes de Bens e direitos:

Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc);

Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;

Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2022);

Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;

Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;

Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2022 apurados a custo médio;

Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeiras (por moeda) em 31/12/2022 apurados a custo médio.

 

Ganho de Capital com Rendas Variável:

Operações Daytrade (mercado a vista, opções, derivativos etc);

Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;

Operações Fundo Imobiliário ;

Memória de cálculo do Imposto de renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.

 

Dívidas e ônus:

Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, consistindo o saldo na data de 31/12/2021 e 31/12/2022;

Operações Comuns (mercado a vista, opções, derivativos etc).

 

Informações gerais:

Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;

Endereços atualizados;

Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;

Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

Atividade profissional exercida atualmente.

 

A Receita Federal abriu o sistema para a entrega das declarações do imposto de renda nesta segunda-feira (2) e vai até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília. E para este ano, algumas mudanças nas regras devem ser observadas. Será obrigado a declarar quem ganhou mais de R$ 28.559,70, em 2019. A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. Em 2019, foram entregues 30,677 milhões de declarações.

Para quem quiser se organizar com antecedência, o programa para preenchimento do IR 2020 já está disponível para download. Os informes de rendimentos necessários para preenchimento do formulário já devem também está disponíveis pelo órgão responsável pelo pagamento dos créditos ou pela instituição bancária que efetuou o pagamento. De acordo com o advogado e professor da Universo, Rodrigo Duarte, a Receita Federal vai obrigar quem teve renda anual a partir de R$ 200 mil a informar o número do recibo do ano anterior. “Antes era obrigatório a todos no caso de retificação. Os outros podiam informar opcionalmente”, explica.

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Outra novidade desse ano é que a Receita Federal não permitirá mais que o contribuinte utilize os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda. Quem tinha empregado com carteira assinada em casa, podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.

Sobre os dependentes, quem gastou com saúde ou pagou escola no ano passado, dentre outros casos, pode usar essas despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, desde que opte pelo modelo completo de declaração. Ainda de acordo com Rodrigo Duarte, desde o ano passado, a Receita Federal exige que o contribuinte informe o CPF de todos os dependentes e alimentandos, inclusive recém-nascidos.

O atraso na prestação de contas resultará em multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Veja quem é obrigado a declarar

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.

·Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);

·Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

·Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);

·Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

·Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;

·Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;

·Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;

·Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

*Da assessoria 

 

 

Foi liberada nesta segunda-feira (16), pela Receita Federal, a consulta do último lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física. Para àqueles que não receberam a restituição ao longo do ano, esta será a última consulta de 2013 e o momento de saber se o cidadão está na malha fina.

Para tirar esta dúvida de forma mais rápida, uma opção é utilizar o Certificado Digital, disponível no site da Receita Federal. Os contribuintes devem acessar o site, mediante registro de usuário e senha, e munidos do certificado digital, observar o campo Acesso ao e-CAC. Ao clicar no botão “Certificado Digital”, o contribuinte já está no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita.

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Para ter acesso à lista de declarações, o contribuinte pode acessar a opção “Extrato do Processamento da DIRPF”, listada sob Serviços Mais acessados, e que conduz a uma página com todas as declarações de Imposto de Renda já entregues, de acordo com o ano-calendário.

À frente de cada ano, os campos indicam respectivamente o tipo de declaração (ajuste anual, regularização, isento), data de entrega, original ou retificadora, sistema de tributação e – o campo chave – situação!  Neste campo, deve-se observar o status, que pode estar como processado (restituição já depositada) ou em análise, que indica que o contribuinte caiu na malha fina. Em caso positivo, deve-se acessar a declaração e fazer uma retificação para ser enviada à Receita e aguardar o pagamento.

“O Certificado Digital é a maneira mais fácil de monitorar pessoalmente todas as etapas do processamento da Declaração do Imposto de Renda, além de aumentar a segurança do contribuinte em muitos outros aspectos”, afirma Igor Rocha, presidente da Unidade de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian. A certificação digital permite a identificação de pessoas físicas e jurídicas no ambiente eletrônico, possui validade jurídica e confere aos documentos eletrônicos autenticidade, integridade, sigilo e atributo de não repúdio.

Com informações da assessoria

A cinco dias para o fim do prazo, cerca de dez milhões de contribuintes ainda não fizeram a declaração de imposto de renda de 2012. O número representa 38% das 26 milhões de declarações de pessoas físicas que são esperadas pela Receita Federal.

São obrigadas a declarar as pessoas que tiveram rendimento tributável superior a R$ 24.556,65 em 2012. A declaração deve ser entregue através da internet, na página da Receita, ou em disquete no Banco do Brasil e Caixa Econômica. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

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A Receita alerta que as pessoas não devem deixar para fazer a declaração no último dia, pois os contribuintes podem encontrar dificuldade devido ao acúmulo de acessos no site.

Brasília - O governo decidiu isentar de Imposto de Renda (IR) a participação nos lucros e resultados (PLR) para trabalhadores que recebem até R$ 6 mil do benefício. A partir de R$6.000,01, foram criadas escalas de alíquotas, de 7,5% até 27,5%, dependendo do valor recebido.

A medida foi anunciada hoje (24) pela ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, a pedido da presidenta Dilma Rousseff. A mudança da incidência do IR sobre a PLR será feita por medida provisória, que o governo vai publicar na edição de quarta-feira (26) do Diário Oficial da União.

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A isenção de Imposto de Renda sobre a participação nos lucros e resultados era uma demanda antiga das centrais sindicais e foi motivo de discussão ao longo do ano entre governo e sindicatos.

Para quem ganha entre R$ 6.000,01 e R$ 9 mil, a incidência do IR será 7,5%, de R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, será 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, será 22,5%. Acima de R$ 15 mil, será 27,5%, segundo a ministra Gleisi.

A previsão do governo é que a medida tenha impacto de R$ 1,7 bilhão na área fiscal.

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