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O uso de caixas de som nas praias não é permitido na capital do Rio de Janeiro. Um decreto do prefeito Eduardo Paes, publicado na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial do Município, dá “efetividade à proibição legal de utilização de caixas de som ou quaisquer meios de amplificação sonora nas praias da Cidade do Rio de Janeiro”.

O decreto determina ainda a apreensão dos equipamentos pela Guarda Municipal do Rio no caso de descumprimento. O recolhimento será formalizado com a emissão de Termo de Retenção de Equipamento Sonoro (TRES) e deverá ser objeto de resolução.

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A exceção é para o uso dos equipamentos de amplificação sonora exclusivamente para a promoção de atividades desportivas ou de lazer devidamente autorizadas pela Prefeitura do Rio. Caixas de som também são permitidas em eventos autorizados pelo município em áreas públicas e particulares no município do Rio de Janeiro.

O objetivo do decreto é tornar eficazes as medidas de controle e fiscalização das fontes de poluição sonora nas praias e parques da cidade.

Diante do quadro de pandemia da Covid-19, o novo coronavírus, a Prefeitura de Olinda informa novas regras que serão seguidas neste ano durante os festejos juninos. As medidas, publicadas nesta sexta-feira (12), no Decreto Municipal nº 103/2020, assinado pelo prefeito, professor Lupércio, tem o objetivo de resguardar a saúde e a vida da população.

Por isso, ficam proibidas, em todo território municipal, a partir desta sexta-feira, acender fogueiras em espaços públicos ou privados, inclusive no interior de condomínios. Também está proibida a comercialização de fogos de artifício, independentemente de sua potencialidade e alcance, em espaços públicos ou privados, incluindo interior de condomínios. A medida vale enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública. 

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Tendo como prioridade maior resguardar a saúde da população olindense, o decreto municipal segue no sentido de entender que, neste momento de pandemia, o acendimento de fogueiras e a queima de fogos causam riscos pelas queimaduras e pelo coronavírus ser uma doença respiratória-pulmonar.  A fumaça lançada no meio ambiente agrava a situação dos que possuem problemas respiratórios. 

O decreto também impõe que as secretarias responsáveis ficam autorizadas a suspender a concessão e a não expedir renovação ou novas licenças autorizadoras da venda de fogos de artifício. 

*Da assessoria 

O número de comércios interditados por descumprirem o isolamento social no município de São Paulo superou os 500 na última quarta-feira (27). O decreto, em vigor desde o último dia 23 de março, pune os proprietários que não obedecem à quarentena aplicada pela administração pública devido à pandemia. De acordo com a Secretaria Municipal das Subprefeituras, a zona leste foi a região recordista de interdições com 183 locais fechados pela fiscalização.

Segundo a secretaria, as ações de conscientização aos comerciantes estão em vigor desde antes da assinatura do decreto municipal. A punição não resulta em cobrança de multa, mas a insistência em abrir as instalações pode fazer com que a empresa perca o alvará de funcionamento. O órgão ainda esclarece que as medidas drásticas colaboram para evitar aglomeração de pessoas, o que pode reduzir a possibilidade de contágio pelo novo coronavírus.

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Além da região leste da cidade, outras 149 empresas foram fechadas no Centro. Na zona norte, 76 comércios foram interditados. Nas regiões sul e oeste, a fiscalização municipal lacrou, respectivamente, 65 e 27 estabelecimentos comerciais.

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