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O Projeto de Lei 3977/20 permite deduzir do Imposto de Renda os salários pagos a trabalhadores domésticos dispensados do cumprimento de jornada, durante a pandemia de Covid-19.

Pelo texto, a comprovação do pagamento pelos empregadores se dará por meio da apresentação de recibos e da homologação do acordo junto ao sindicato da categoria. A mesma regra de aplicará ao serviço prestado no sistema de diárias.

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A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelos deputados Helder Salomão (PT-ES) e Benedita da Silva (PT-RJ). Eles argumentam que as empregadas domésticas foram muito impactadas pela crise decorrente da pandemia.

“Ou porque tiveram seus contratos de trabalho suspensos ou porque foram obrigadas a trabalhar para não terem seus vencimentos suspensos, sob risco de contrair a enfermidade, pois o uso de transporte público aumenta consideravelmente o risco de contaminação”, afirmam, no texto que acompanha o projeto.

Os deputados acrescentam ainda que muitas trabalhadoras domésticas convivem com as comorbidades críticas para a Covid-19, como diabetes e hipertensão. Por isso, eles sugerem “uma saída” que seria a continuidade do pagamento das diárias e dos salários com desconto no Imposto de Renda devido.

Da Agência Câmara

A Federação Nacional de Trabalhadores Domésticos (Fenatrad) defende que o texto da regulamentação da profissão obrigue patrões a assinar carteiras de trabalho de diaristas e, para isso, começou a semana atuando no Congresso, pressionando deputados pela implantação dessa medida. A proposta deve ser votada pela Câmara dos Deputados ainda esta semana, dentro do pacote do esforço concentrado anunciado pelo presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).

"A diarista tem um compromisso de ir semanalmente, duas ou três vezes por semana, à casa de uma pessoa. As pessoas querem nos convencer de que isso não é vínculo empregatício?", questionou a presidente da Fenatrad, Creuza Maria Oliveira. Hoje ela está na Câmara, acompanhada de um grupo de empregadas domésticas, para conversar com deputados sobre esse e outros pontos sobre os quais elas discordam do texto que pretende regulamentar a PEC das Domésticas.

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Há um ano, o Congresso mudou a Constituição para assegurar aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos trabalhistas das demais categorias profissionais. Desde então, é aguardada a regulamentação dos pontos, como o porcentual dos recolhimentos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deve ser pago pelos patrões, entre outras questões.

O projeto de lei complementar que vai à votação foi avalizado pelos senadores em junho do ano passado. O relator da proposta no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), discorda das modificações que a Câmara, liderada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ), pretende implementar. Benedita diz estar negociando com líderes mudanças no seguro desemprego, no banco de horas e na contribuição sindical. A intenção é garantir a igualdade de direitos, igualando todos os quesitos às garantias de outras profissões.

Jucá determinou, em seu relatório, que o empregado doméstico teria acesso a seguro desemprego durante três meses, e não cinco meses, como outras categorias. O texto que saiu do Senado também determina que o tempo trabalhado, além das 40 horas semanais, deve ser computado em um banco de horas e apenas as primeiras 40 horas extras mensais, pagas. O restante deveria ser guardado nesse banco e, por acordo entre patrão e empregado, pago em dinheiro ou em folga ao fim de um ano.

A contribuição sindical, que o projeto delimita como facultativo, também é outro ponto de discussão. As representantes dos sindicatos da categoria querem, além da obrigatoriedade da taxa, que os patrões sejam obrigados a se organizar em sindicatos. "Como vamos fazer negociações coletivas se o contratador não se organizar?", questionou Creuza. A demora na regulamentação da PEC acaba tornando o texto ineficaz. Questões como pagamento de auxílio creche e horas extras continuam obscuras.

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No Brasil, o trabalho doméstico ficou conhecido por muitos anos pelos vínculos de informalidade. A Proposta de Emenda Constitucional (66/2012) conhecida como a PEC das domésticas, levou os movimentos sindicais e sociais a discutir a equiparação dos direitos trabalhistas para esta categoria de profissionais.

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A aprovação da PEC gerou uma repercussão que elevou o número de demissões das empregadas domésticas em todo território nacional. Estima-se que existem mais 100 mil domésticas no estado de Pernambuco e que em abril de 2013, mês em que começou a vigorar alguns direitos legais da Emenda Constitucional, o número de contratações para diaristas cresceu mais que o esperado.

Para Mila Cordeiro, diretora do Sindicato das Empregadas Domésticas em Pernambuco, o desconhecimento sobre os principais pontos da PEC, fez com que muitos patrões dispensassem suas empregadas.

Aproveitando essa reconfiguração no mercado de trabalho, uma empresa no Recife decidiu investir em soluções para atender às demandas das famílias que necessitam do trabalho doméstico. A cooperativa Coopvita oferece múltiplos profissionais que são constantemente treinados e qualificados. Segundo o diretor financeiro, Antônio Marcos, a busca por esta modalidade de serviço aumentou em torno de 700%. Ele explica que os benefícios na hora de contratar um profissional através de uma cooperativa são muitos. “A família não precisa se preocupar com as responsabilidades previdenciárias e com o vínculo empregatício, já que estas questões ficam a cargo da cooperativa”, disse.

Para ele, esse fato tem relação com o anúncio da PEC das Domésticas, no ano passado, que assustou muita gente, e infelizmente ainda não saiu do papel. No vídeo abaixo, Antônio Marcos explica como funciona o trabalho da cooperativa: 

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Apesar de a diarista trabalhar menos horas por semana, o trabalho por dia é, geralmente mais intenso e produz maior estafa, podendo contribuir para o surgimento de problemas futuros de saúde. A vulnerabilidade que as diaristas enfrentam é muito grande e, quando ficam doentes, não podem trabalhar e consequentemente, não recebem salário.

A Agência do Empreendedorismo Individual e Autônomo, da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo de Pernambuco, disponibiliza profissionais capacitados a prestarem serviços em casas ou empresas. De acordo com o órgão, o número de intermediações para contratação de diaristas em março de 2013 foi de 346, e saltou para 600 intermediações em abril de 2013, mês que a PEC entrou em vigor.

Atualmente, a Agência de Empreendedorismo Individual e Autônomo vem realizando uma média 800 intermediações por mês apenas para contratação de diaristas.

Felícia Mendonça, auditora fiscal, da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego – SRTE/PE considera que a tentativa de regulamentar os direitos para a classe das domésticas é uma luta extremamente válida para a categoria. Ela pontua que a lei traz mais segurança para os contratantes.

“Os empregadores precisam entender que estão resguardados ao registrar a carteira de trabalho da empregada doméstica. Quando se paga a contribuição previdenciária, se o trabalhador adoecer, é a Previdência Social quem vai arcar com todo o período de recuperação deste profissional. Sem o recolhimento da contribuição previdenciária, é o empregador quem vai pagar todo o período de afastamento” explicou Felícia.

“Já a para as diaristas, o empregador corre o risco, porque ele precisa verificar se a diarista está com as contribuições em dia. E na hora que houver um acidente de trabalho, ela pode acionar a justiça pra discutir se a relação era mesmo de diarista” finalizou.

Emenda Constitucional

Em (02) de abril do ano passado entrou em vigor uma série de direitos para o empregado doméstico, a partir da Emenda Constitucional nº 72. Com a publicação, os direitos foram automaticamente reconhecidos.

PEC das domésticas: direitos adquiridos e regras definidas

Alguns dos direitos que já estão valendo são:

- Salário equiparado ao mínimo nacional;

- Jornada de trabalho com até 44 horas semanais;

- 13º Salário;

- Hora extra (mínimo de 50% do valor da hora normal, podendo cumprir 2 horas diárias);

- Licença-maternidade (até 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário);

- Férias; 

- Folga em feriados;

- Vale transporte;

- Estabilidade na gravidez (Até cinco meses após o parto).

 

Direitos que estão aguardando regulamentação:

- FGTS (percentual de 8% para o Fundo de Garantia);

- Intervalo para refeição e descanso;

- Seguro-desemprego;

- Adicional noturno;

- Salário família.

Quem aderiu?

A proposta que gerou extensas polêmicas e debates divide opiniões por parte dos empregadores. O empresário Bruno Viana, explica o motivo que o levou a conceder o benefício do FGTS para sua empregada doméstica. “Desde que ouvi falar sobre o direito que as empregadas poderiam ter em relação ao FGTS, conversei com meu contador e decidi fazer o recolhimento do Fundo de Garantia” comentou. 

Serviço

Agência do Empreendedorismo Individual e Autônomo

Endereço: Rua da União, 293, Boa Vista

Contratantes podem ligar (81) 3183-7232 ou acessar o site

Coopvita – Cooperativa de Serviços de Saúde 

Endereço: Rua dos Médicis, 115 Boa Vista 

Telefone: (81) 3222-5858

O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou, nesta segunda-feira (15), em Brasília, a proposta que muda a Lei da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006) para incluir o diarista no rol de Microempreendedores Individuais (MEI). Sendo assim, o trabalhador que realiza atividade de limpeza ou serviços domésticos sem vínculo empregatício poderá se inscrever como MRI, garantindo proteção previdenciária por meio da contribuição de 5% do salário mínimo. Além disso, ele terá que recolher R$ 5 por mês ao município, a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Segundo informações divulgadas no site “PT no Senado”, Pimentel relatou que caso o projeto seja concretizado, será um “estímulo à formalização desses trabalhadores”. “Tomando o salário mínimo atual – R$ 678 – como base, esse profissional terá a expectativa de recolher R$ 38,90 mensais, já incluído o ISS, em vez dos R$ 74,58 que teria de pagar como Contribuinte Individual”, completou, conforme informações do site.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de trabalhadores domésticos que atuam como diaristas no Brasil passou de 714,1 mil, em 1992, para 1,99 milhão em 2011. Segundo o texto da proposta, o projeto de lei não beneficiará somente os diaristas, mas também as pessoas que fazem serviços de limpeza em consultórios, escritórios e outras empresas, desde que sem vínculo empregatício.

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Limpar, cozinhar, arrumar a casa, lavar roupas, esfregar chão... Essas são apenas algumas das atividades desempenhadas por trabalhadoras que há bastante tempo cumprem a importante missão de deixar organizadas as casas dos brasileiros. As empregadas domésticas, mesmo prestando esse importante serviço, não tinham todos os seus direitos trabalhistas totalmente assegurados. Porém, na última terça-feira (26), o Senado Federal aprovou, por unanimidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos outros trabalhadores.

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Com 67 anos de idade e 15 como doméstica, Marinalva Cassiano dos Santos sempre teve seus direitos assegurados como profissional do lar. “Eu acho que é um trabalho como outro qualquer e merece ter as mesmas condições”, opina. “Sempre tive direito a tudo e não tenho o que reclamar do meu trabalho”, completa.

Para ela, a aprovação da PEC representa uma garantia às empregadas, uma vez que, muitas, após anos de trabalho, perdem seus empregos e ficam sem benefícios. “Quando a gente parar de trabalhar, teremos uma tranquilidade maior para vivermos bem. Somos reconhecidas como profissionais de verdade”, diz Marinalva.

O patrão da doméstica, o aposentado Vlademir Barbosa, 66, destaca como é importante a aprovação da PEC e o trabalho das empregadas. “É de uma importância monstruosa. Sem Marinalva, nossa casa não estaria tão organizada. As domésticas agora estão sendo valorizadas”, comenta.

Barbosa reconhece que algumas pessoas não terão condições de arcar com os custos para manter legalmente as domésticas no trabalho, mas, quem tem recursos financeiros, deve sim cumprir a lei. “Do ponto de vista financeiro, alguns patrões irão reclamar ou não terão condições de pagar. Mas, a lei deve ser cumprida e vou sempre fazer isso”, explica.

De acordo com a diretora geral do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas da Cidade do Recife, Luiza Batista, é possível que ocorram demissões de muitas domésticas. “Sabemos que vão acontecer demissões, mas, ainda não temos a noção de quantas empregadas perderão seus trabalhos”, projeta.

A diretora explica que a princípio, a sociedade passará por uma fase de adaptação. “Quando os patrões sentirem a necessidade dos serviços das domésticas, terão, de qualquer forma, que contratá-las e cumprir as regras”, fala Luiza.

Segundo dados do Sindicato, o Recife e Região Metropolitana têm hoje 152 mil empregadas domésticas. Em relação ao estado de Pernambuco como um todo, ainda não existe, por parte do Sindicato, uma pesquisa que aponte o número de trabalhadoras.

Conheça a lei

Na próxima terça-feira (2), a proposta deverá ser promulgada. De acordo com o Senado, as novas regras entram em vigor na data de publicação, que também acontecerá na próxima semana. Jornada definida, com limite de 8 horas diárias e 44 por semana, além das horas extras, são alguns dos direitos imediatos. Já para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a proposta aponta a necessidade de regulamentação.

Segundo informações do Senado, atualmente, o profissional doméstico possui somente parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Salário mínimo, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria já são dos direitos garantidos.

Com a aprovação da PEC, um dos novos direitos mais importantes é o controle da jornada de trabalho. Agora, os trabalhadores passarão a receber horas extras, de forma remunerada, com quantia pelo menos 50% acima do normal.

O FGTS também ganha destaque com a PEC, e, mensalmente, o valor a ser recolhido é de 8% do salário do empregado. Clique AQUI e confira outras informações sobre a PEC das domésticas.







 

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