Dia 11 de novembro. Este é o prazo máximo que os donos das chamadas cinquentinhas têm para regularizarem suas motos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE). A partir de agora, todas as motocicletas de até 50 cilindradas devem, obrigatoriamente, ser emplacadas. O não cumprimento da medida é considerado infração grave, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteira, além da apreensão do veículo. As normas foram publicadas no Diário Oficial de Pernambuco desta terça-feira (11).
Para se regularizarem, os proprietários devem comparecer à sede do Detran-PE, no bairro da Iputinga, das 7h30 às 16h30, durante os dias de semana. O atendimento pode ser agendado através do site do órgão. Os proprietários das cinquentinhas deverão apresentar original e cópia da nota fiscal do ciclomotor, dos documentos pessoais - incluindo a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo A - e os comprovantes de pagamento das taxas de licenciamento e do seguro obrigatório.
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Além disso, para registrar e licenciar os ciclomotores, o proprietário deverá pagar a taxa de 1º emplacamento de R$ 128,03 e o Seguro Obrigatório – DPVAT, no valor de R$ 292,01. Em Pernambuco, motos de até 50 cilindradas são isentas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Além dos itens previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a vistoria observará se o ciclomotor está devidamente cadastrado na Base de Índice Nacional (BIN). Se não, o proprietário deverá solicitar o devido ajuste junto ao fabricante ou montadora. De acordo com o diretor presidente do Detran-PE, Charles Ribeiro, para efeitos de fiscalização, este prazo não eximirá os condutores de ciclomotores antigos do cumprimento das demais exigências previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais como capacete e equipamentos obrigatórios, por exemplo.
Documentos exigidos para o registro e licenciamento:
- Original e cópia do documento oficial de identificação, CPF e do comprovante de residência atual do proprietário do veículo;
- No caso de o proprietário ser Pessoa Jurídica, deve incluir, na lista da documentação exigida, cópias autenticadas do Contrato Social/CNPJ da empresa;
- Caso a abertura do serviço seja feita por um procurador, além da procuração com fins específicos, com firma reconhecida, devem ser apresentados original e cópia do procurador e do proprietário do veículo;
- De posse da ordem de emplacamento, emitida pelo Detran, o proprietário deverá se dirigir a uma loja de placas credenciada e providenciar a aquisição e instalação das placas de identificação do ciclomotor.