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O governo vai liberar nesta quinta-feira, dia 1º de outubro, o módulo para que os patrões e empregados domésticos se cadastrem no www.esocial.gov.br. Por meio do site, será possível imprimir a guia única com todos os tributos que devem ser pagos mensalmente.

De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que mais de um milhão de trabalhadores domésticos sejam cadastrados e passem a ter direito aos benefícios trabalhistas e previdenciários.

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Os empregados que já foram contratados até este mês podem ser cadastrados por todo o mês de outubro. A partir do mês que vem, os admitidos devem ser cadastrados até um dia antes do início das atividades.

A Receita orienta os patrões sobre possíveis divergências em relação aos dados dos trabalhadores. No site, o módulo "Consulta Qualificação Cadastral" indica os procedimentos que devem ser feitos para solucionar essas divergências. Entre os dados exigidos estão nome, data de nascimento, CPF e o Número de Identificação Social (NIS).

No mesmo site, será possível imprimir o Simples Doméstico, guia única de pagamento de todos os tributos, relativo a outubro, com vencimento no dia 6 de novembro (a data será 7 de cada mês, mas quando cair no sábado ou domingo - como é o caso de novembro - o pagamento tem que ser antecipado para o dia útil anterior).

A Receita liberará outra versão do sistema no dia 26 de outubro para geração do Documento de Arrecadação do e-Social (guia única). A guia - que deve ser regulamentada pela Receita Federal - corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.

Do total que deve ser pago todo mês, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS (esse porcentual só entra em vigor com o Simples Doméstico; atualmente são 12%); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.

Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site www.esocial.gov.br. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. As contribuições não serão retroativas.

A Receita também orientou os patrões em caso de rescisão de vínculo durante o mês de outubro. Nessa hipótese, é necessário pagar o FGTS em um documento e os tributos em outra guia até o dia 6 de novembro.

Nesta segunda-feira (3) entrou em operação o Portal do Empregador Doméstico. Em fase experimental, o site permitirá aos patrões receber orientações e calcular o cumprimento das obrigações trabalhistas estabelecidas pela Emenda Constitucional 72 que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos.

A página poderá ser acessada pelo endereço www.esocial.gov.br. Também haverá links para o site nas páginas dos Ministérios do Trabalho, da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal.

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Por meio do portal, o patrão poderá gerar contracheques, recibos de salário, folhas de pagamento, avisos de férias e folhas de controle de ponto. O site também oferece o controle de horas extras, o cálculo das contribuições para a Previdência Social e de férias e a emissão da guia de recolhimento do INSS. O portal centralizará ainda o acesso às orientações de diversos órgãos do governo.

O novo sistema registrará das informações do trabalhador a partir deste mês, com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária em julho. O portal, no entanto, não registrará benefícios aprovados pelo Congresso que ainda precisam ser regulamentados, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho e seguro-desemprego. Operado pela Caixa Econômica Federal, o recolhimento do FGTS dos domésticos continua sendo opcional.

Aprovada em abril pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 72 estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. De acordo com o Ministério da Fazenda, um dos responsáveis pela elaboração do site, novos benefícios que vierem a ser aprovados pelos parlamentares passarão a ser contemplados no portal.

Entram em vigor nesta quarta-feira (3) as novas regras para os empregados domésticos previstas na Emenda Constitucional nº 72, publicada na edição desta quarta do Diário Oficial da União. O texto estende os direitos gozados por todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos empregados domésticos. Nessa terça (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2102, a PEC das Domésticas, foi promulgada pelo presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL).

Até hoje, os trabalhadores domésticos tinham direito a salário mínimo, à irredutibilidade da remuneração, a décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, à licença-maternidade e licença-paternidade, a aviso prévio, à aposentadoria e à Previdência Social.

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Com os novos direitos incluídos no Artigo 7º da Constituição, esses trabalhadores terão garantia de jornada semanal de 44 horas, hora extra, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de seguro-desemprego. Também deverão ser criadas normas específicas para a redução dos riscos de trabalho e reconhecimento de convenções e acordos coletivos.

Passam a ser proibidos, em relação aos empregados domésticos, a diferença de salários por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil; a discriminação salarial ou de critérios de admissão de pessoas com deficiência; o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer tipo de trabalho doméstico a menores de 16 anos, exceto em condição de aprendiz.

Algumas dessas normas passam a valer imediatamente, outras ainda dependem de normatização. De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, uma comissão do governo federal para regulamentar os pontos pendentes será criada até o final da semana.

A validade da emenda para os contratos já firmados entre empregados e empregadores é questionável, informou à Agência Brasil o constitucionalista e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Valmir Pontes Filho. Ainda há incertezas sobre as mudanças tanto entre os trabalhadores quanto entre os patrões.

Nessa terça, foi cogitada a possibilidade de o Congresso discutir a criação de um Supersimples para domésticas. A ideia é criar um instrumento que possa facilitar a vida de empregadores e empregados, unificando os tributos da categoria.

Advogados trabalhistas orientam que ambos os lados tenham boa-fé e que elaborem documentos de suas relações profissionais, como contratos.

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