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Prestes a ganhar um novo feriado, 2024 pode começar com mais datas comemorativas de alcance nacional, mas isso não refletirá no número de feriados emendados, os “feriadões”. O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro e que é feriado em alguns estados e municípios, pode tornar-se feriado nacional a partir do ano que vem. No entanto, a data cairá em uma quarta-feira.

No último dia 29, o projeto de lei que torna o Dia da Consciência Negra feriado nacional foi aprovado na Câmara. O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e, agora, vai à sanção presidencial. Pelo projeto, a data será chamada Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Além desta data, outros feriados nacionais acontecerão em uma quarta-feira, como o Dia Mundial do Trabalho (1º de maio) e o Natal (25 de dezembro). 

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Já os feriados possíveis de emendar são o de 1º de janeiro, que cai em uma segunda-feira e pode ser a continuação do fim de semana que antecede o réveillon; Sexta-Feira Santa (29 de março); e a Proclamação da República (15 de novembro), que também cai em uma sexta-feira.

Confira os feriados nacionais de 2024: 

1° de janeiro: Confraternização Universal (segunda-feira); 

29 de março: Paixão de Cristo (sexta-feira); 

21 de abril: Tiradentes (domingo); 

1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira); 

7 de setembro: Independência do Brasil (sábado); 

12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (sábado); 

2 de novembro: Finados (sábado); 

15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);

20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira, possível feriado)

25 de dezembro: Natal (quarta-feira) 

Pontos facultativos 

12 de fevereiro: Carnaval (segunda-feira); 

13 de fevereiro: Carnaval (terça-feira); 

14 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira); 

30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira); 

28 de outubro: Dia do Servidor Público (segunda-feira) 

 

O ano de 2022 está chegando e com ele uma temporada de feriados nacionais e locais. Ao todo, serão nove os feriados em todo o país e apenas um deles poderá ser ‘imprensado’ promovendo um ‘feriadão’. Muitos deles cairão nas quartas-feiras, impossibilitando uma extensão da folga, já outros ocuparão os finais de semana. Confira a lista e programe-se. 

Feriados Nacionais

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1º de janeiro (sábado): Ano-Novo

15, 16 e 17 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo

21 de abril (quinta-feira): Tiradentes

1º de maio (domingo): Dia Mundial do Trabalho

7 de setembro (quarta-feira): Independência do Brasil

12 de outubro (quarta-feira): Nossa Senhora Aparecida

2 de novembro (quarta-feira): Finados

15 de novembro (terça-feira): Proclamação da República

25 de dezembro (domingo): Natal

Feriados municipais no Recife

24 de junho (sexta-feira) – São João

16 de julho (sábado) – Nossa Srª do Carmo (Padroeira do Recife)

08 de dezembro (quinta-feira) – Nossa Srª da Conceição

Feriados municipais de Olinda

12 de março (sexta-feira) - Aniversário da Cidade

06 de agosto (sábado) - São Salvador do Mundo (padroeiro da cidade)

10 de novembro (quinta-feira) - 1º Grito de República no Brasil

Feriados municipais de Jaboatão

15 de janeiro (sábado )- Dia de Santo Amaro (padroeiro da cidade)

04 de maio (quarta-feira)- Aniversário da cidade

Em meio a uma pandemia e expectativa da chegada de vacinas, o ano de 2021 terá três feriados prolongados nacionais, sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como carnaval e Corpus Christi, que são pontos facultativos – e não feriados - em diversas cidades. Feriados prolongados são os que caem às segundas ou sextas-feiras, podendo ser emendados com os fins de semana.

O primeiro feriado nacional prolongado já acontece nesta sexta-feira, 1º de janeiro, dia da Confraternização Universal e celebração do ano novo. Já em fevereiro haverá o carnaval, que não é feriado em todo o Brasil. Apenas algumas cidades o adotam como feriado; outras o consideram ponto facultativo.

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Em 2021, a tradicional celebração carnavalesca é dúvida em muitos locais do país. Em algumas cidades, como São Paulo, ele não será celebrado em fevereiro. Para evitar a formação de aglomerações em meio à pandemia do novo coronavírus, o prefeito Bruno Covas determinou que o carnaval terá nova data em 2021 e será celebrado em meados do ano.

Além do dia 1º de janeiro, também são considerados feriados nacionais, estabelecidos na lei federal 10.607/2002, os dias 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). Dois destes feriados vão cair em fins de semana em 2021.

Na Câmara dos Deputados tramitam dois projetos de lei (PL) que, caso aprovados, podem trazer mudanças ao calendário de feriados. Um deles, o projeto de lei 1.222/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), quer transformar o carnaval em feriado nacional. O outro, o PL 5.129/20, do deputado Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), pretende decretar ponto facultativo no dia 3 de julho (um sábado) e transformar em feriado nacional os dias 5 e 6 de julho de 2021. O objetivo, segundo o deputado, é estimular os setores ligados ao turismo, ajudando a gerar empregos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1222/20 quer transformar a terça-feira de Carnaval em feriado nacional. A proposta é de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o PL modifica a Lei 662/49, que estabelece como feriados nacionais os seguintes dias: 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Para Frota, o projeto poderá beneficiar foliões.

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“O Carnaval é, sem dúvida, o maior e mais importante evento popular do Brasil, mas há locais em que não é feriado, podendo as empresas exigir que as horas não trabalhadas sejam compensadas no mês”, argumentou Alexandre Frota, conforme informações da Agência Câmara de Notícias.

O PL já tramita em caráter conclusivo. Ele deverá receber análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O ano de 2020 promete mais dias de descanso do que 2019. Dos 9 feriados nacionais, 8 caem em dias de semana e seis podem ser emendados com sábados e domingos. Além dos feriados nacionais, a lista inclui os pontos facultativos como Carnaval e Corpus Christi. Estão de fora da lista os feriados estaduais e municipais.

As exceções aos feriados colados ao fim de semana são 1º de janeiro (Confraternização Universal), caindo em uma quarta-feira; e 21 de abril (Tiradentes), que será em uma terça-feira.

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A Paixão de Cristo (sexta-feira) será no dia 10 de abril. A segunda-feira e a terça-feira de carnaval cairão nos dias 24 e 25 de fevereiro, respectivamente.

Além desses dias, os brasileiros poderão emendar com o fim de semana o Dia do Trabalho (1º de maio) que cai numa sexta-feira, assim como o Natal (25 de dezembro).

Para quem não gosta das segundas-feiras, a boa notícia é que os feriados da Independência do Brasil (7 de setembro), de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e de finados (2 de novembro) cairão nesse dia da semana.

Com tanto feriado, há quem preveja perdas econômicas. “O varejo nacional deve deixar de faturar R$ 11,8 bilhões em 2020 por causa de feriados nacionais e pontes ao longo do ano. O total é 53% maior do que a perda prevista para 2019, de R$ 7,6 bilhões”, calcula a Federação do Comércio de São Paulo.

Outros setores de atividade econômica festejam como é o caso do turismo. “No ano passado, os feriados prolongados resultaram em 13,9 milhões de viagens, que injetaram R$ 28,84 bilhões na economia brasileira”, soma o Ministério do Turismo (MTur).

Segundo a pasta, “o feriado de [1º de] maio movimentou [em 2019] R$ 9 bilhões na economia e resultou em 4,5 milhões de viagens. Já o 12 de outubro foi um dos mais movimentados do ano com a realização de 3,24 milhões de viagens domésticas e impacto econômico de R$ 6,7 bilhões nos destinos visitados”. O MTur ainda não fez projeção do impacto dos feriados de 2020 em venda de passagens, hospedagens e passeios.

O ano que começa é bissexto e, portanto, tem um dia a mais, mas esse não descontará as folgas proporcionadas pelos feriados nos dias de semana. O dia 29 de fevereiro cairá em um sábado.

 

A Fecomercio SP estima que o varejo nacional deixará de ganhar R$ 10,5 bilhões em 2017, por conta dos feriados e emendas com os fins-de-semana. Isso representa um valor 2% maior que o de 2016. De acordo com o levantamento, os dois feriados nacionais que provocarão a emenda (1º de maio, por exemplo, cai em uma segunda-feira) são responsáveis pela queda no faturamento.

Em relação aos setores afetados, vestuário, tecidos e calçados terão um encolhimento de R$ 1,1 bilhão com feriados e pontes. Outras Atividades (representado por combustíveis, joias e relógios, papelaria etc.) deixará de arrecadar R$ 3,9 bilhões; supermercados vêm em seguida, devendo faturar R$ 3 bilhões a menos este ano, enquanto farmácias e perfumarias terão R$ 1,6 bilhão a menos de lucro em 2017.

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Para elaborar o estudo, a Fecomercio desconsiderou os feriados estaduais e municipais, que também afetam de forma negativa o comércio varejista. O órgão defende a revisão do calendário de feriados, a fim de amenizar as perdas dos comerciantes, principalmente pela atual crise econômica que afeta o país. Segundo a federação, o custo de funcionamento nos feriados e pontes (100% a hora extra) inviabiliza a tentativa dos comerciantes de manter a operação nessas datas.

Dos nove dias de feriados nacionais definidos nesta quarta-feira (4), pelo Ministério do Planejamento para 2015, três serão em sextas-feiras – 3 de abril, 1º de maio e 25 de dezembro –, três, em segundas-feiras (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro), um, na terça-feira (21 de abril) e um, em um domingo – 15 de novembro. O primeiro feriado do ano, no dia 1º de janeiro, caiu numa quinta-feira.

Conforme portaria publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União, serão considerados pontos facultativos outros sete dias: 16, 17 e 18 de fevereiro (carnaval) – sendo que na Quarta-feira de Cinzas o ponto facultativo vai até as 14h –; 4 de junho, Corpus Christi; 30 de outubro, Dia do Servidor Público; 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h), e 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após as 14h).

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As datas, de acordo com o Ministério do Planejamento, deverão ser respeitadas por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Os órgãos públicos federais terão de respeitar os dias de feriados municipais nas cidades onde houve repartição em funcionamento. Em relação aos dias considerados de guarda dos credos e das religiões, que não foram considerados feriados nacionais nem ponto facultativo, os funcionários públicos poderão fazer a compensação do dia de folga desde que previamente autorizada pelo responsável pela unidade administrativa.

A portaria do Ministério do Planejamento proíbe que os órgãos públicos federais antecipem ou posterguem dias de ponto facultativo.

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