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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, esvaziando a Lei da Ficha Limpa, provocou uma corrida de candidatos a prefeito e vereador no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois que o magistrado concedeu uma liminar reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente, ao menos cinco candidatos já acionaram o TSE para conseguir ser diplomados e assumir o cargo, em janeiro de 2021.

Os pedidos aguardam uma decisão do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, responsável pelo exame de processos considerados urgentes durante o recesso do tribunal. Até agora, quatro candidatos a prefeito - de Pinhalzinho (SP), Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) - e um a vereador, de Belo Horizonte (MG), recorreram ao TSE para garantir a diplomação.

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O entendimento de Nunes Marques vale apenas para políticos que ainda estão com processo de registro de candidatura, neste ano, pendente de julgamento no TSE e no próprio Supremo. A indefinição pode levar presidentes de Câmaras Municipais a assumir o cargo no lugar de prefeitos eleitos pelo voto popular.

Condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância, há 11 anos, o prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM), obteve 50,62% dos votos válidos nas urnas. Teve o registro da candidatura autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral goiano, mas perdeu no TSE, onde um recurso está pendente de análise.

"Se não houver diplomação do candidato eleito para o cargo de prefeito, o presidente da Câmara Municipal exercerá a chefia do Executivo, não obstante não tenha se candidatado nem tenha sido votado e eleito para o posto", argumentou a advogada e ex-ministra do TSE Luciana Lóssio, defensora de Adair.

Após a decisão do Supremo, o líder comunitário Júlio Fessô (Rede), que disputou no mês passado uma vaga de vereador em Belo Horizonte, também acionou o TSE. O tribunal mineiro havia considerado inelegível o candidato, que foi condenado à prisão em 2006, por tráfico de drogas, e cumpriu pena até 2011. Agora, com base na decisão do Supremo, Fessô busca o aval da Justiça Eleitoral para ocupar a cadeira na Câmara Municipal.

Outro candidato que aguarda uma decisão do TSE é Cacique Marquinhos (Republicanos), vitorioso na disputa pela prefeitura de Pesqueira, no agreste pernambucano, com 51,60% dos votos válidos. Marquinhos, no entanto, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por causa de uma condenação pelo crime de incêndio, em 2015. O registro da candidatura foi negado pelo TRE pernambucano, o que levou o caso ao tribunal superior. O TSE informou que não vai se manifestar sobre o assunto porque "o tema está pendente de decisão definitiva do STF".

No sábado, Nunes Marques atendeu a um pedido do PDT e considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa, que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes - contra o meio ambiente e a administração pública, além da lavagem de dinheiro, por exemplo - ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas. Logo depois, a Procuradoria-Geral da República entrou com recurso contra a decisão.

Em entrevista à TV Justiça na última quarta-feira, 23, o presidente do STF, Luiz Fux, disse que cabe a Nunes Marques analisar o recurso da PGR contra a decisão. "O presidente do Supremo pode muito, mas não pode tudo", disse Fux, ao fazer o aceno ao colega.

Para a PGR, a decisão levou à quebra da isonomia no mesmo processo eleitoral, já que o afastamento da Lei da Ficha Limpa vale apenas para os candidatos com registro ainda pendentes de análise no TSE e no STF.

"A decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram. Cria-se, com isso, um indesejado e injustificado discrímen, em prejuízo ao livre exercício do voto popular", criticou o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques.

O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Kassio Nunes Marques que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa e livrou o caminho de políticos que concorreram nas eleições municipais de 2020, mas tiveram o registro barrado pela Justiça Eleitoral devido à legislação.

O recurso foi encaminhado para análise do presidente do STF, Luiz Fux, que pode derrubar a decisão de Nunes Marques durante o recesso do Judiciário, iniciado no último domingo, 20. O tribunal só retoma regularmente as atividades em fevereiro.

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A decisão de Nunes Marques foi duramente criticada por integrantes do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ministros ouvidos pelo Estadão avaliam que a determinação do magistrado é um "absurdo" e "relativiza regras já confirmadas pelo próprio STF".

Jacques aponta uma série de obstáculos jurídicos que justificam a derrubada da liminar de Nunes Marques, entre eles a regra constitucional da anualidade eleitoral", prevista na Constituição, que prevê que a "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

"O segundo obstáculo jurídico à decisão monocrática ora questionada consiste na clara redação do enunciado no 61 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral: "[o] prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1o, I, e, da LC no 64/90 projeta-se por oito anos após o cumprimento da pena , seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa", apontou Jacques.

Para Jacques, a decisão do ministro também levou à quebra da isonomia no mesmo processo eleitoral, já que o afastamento da Lei da Ficha Limpa vale apenas para os candidatos com registro ainda pendentes de análise no TSE e no STF.

"Consequentemente, a decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado no 61 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram. Cria-se, com isso, um indesejado e injustificado discrímen, em prejuízo ao livre exercício do voto popular", criticou o número 2 da PGR.

A decisão de Nunes Marques foi proferida no sábado, 19, às vésperas do recesso, e considerou inconstitucional um trecho da legislação que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas.

A ação foi proposta pelo PDT há apenas cinco dias, contra um trecho da Lei da Ficha Limpa, que antecipou o momento em que políticos devem ficar inelegíveis. Antes da lei, essa punição só começava a valer após o esgotamento de todos os recursos contra a sentença por certos crimes (contra a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente ou a saúde pública, bem como pelos crimes de lavagem de dinheiro e aqueles praticados por organização criminosa).

Com a lei, a punição começou imediatamente após a condenação em segunda instância e atravessa todo o período que vai da condenação até oito anos depois do cumprimento.

A decisão de Nunes Marques valerá especificamente para os políticos que ainda estão com o processo de registro de candidatura de 2020 pendentes de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo. É o caso, por exemplo, do prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM), que teve o registro barrado pelo TSE. Condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância em setembro de 2009, ele teve o registro eleitoral para 2020 autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas, no TSE, perdeu.

De acordo com o voto do ministro Edson Fachin, o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser contado a partir de 6 de maio de 2015, data em que foi finalizado o cumprimento da pena aplicada a Adair. O fundamento da decisão é exatamente o trecho da Lei da Ficha Limpa que, agora, o ministro Kassio Nunes Marques declarou inconstitucional.

A principal crítica, no meio jurídico eleitoral, é que a decisão modifica as regras da eleição de 2020 após a realização. A situação é incomum. Normalmente, as regras eleitorais só podem ser alteradas faltando um ano para a população ir às urnas. Leis aprovadas pelo Congresso em um prazo de menos de um ano para uma eleição, por exemplo, só valerão para a seguinte.

Uma decisão liminar (provisória) concedida pelo ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), livrou o caminho de políticos que concorreram nas eleições municipais de 2020 e saíram vitoriosos, mas tiveram o registro barrado pela Justiça Eleitoral devido à Lei da Ficha Limpa.

Individualmente, às vésperas do recesso do Judiciário, Nunes Marques declarou, no sábado, inconstitucional um trecho da legislação que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas.

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A ação foi proposta pelo PDT há apenas cinco dias, contra um trecho da Lei da Ficha Limpa, que antecipou o momento em que políticos devem ficar inelegíveis. Antes da lei, essa punição só começava a valer após o esgotamento de todos os recursos contra a sentença por certos crimes (contra a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente ou a saúde pública, bem como pelos crimes de lavagem de dinheiro e aqueles praticados por organização criminosa).

Com a lei, a punição começou imediatamente após a condenação em segunda instância e atravessa todo o período que vai da condenação até oito anos depois do cumprimento.

O partido apontou que é desproporcional deixar inelegível um político por tanto tempo e alegou ao STF que a punição deveria ser de apenas oito anos a partir do momento que começa a valer a pena, e não durante esse período mais oito anos "após o cumprimento da pena". Para o partido, deve haver a "detração", isto é, o tempo da punição deve ser computado desde o momento que ela começa a surtir efeito, ainda que de modo antecipado, e não apenas quando o caso encerra. O ministro Nunes Marques concordou, afirmando que essa condição é um "desprestígio ao princípio da proporcionalidade".

A decisão de Nunes Marques valerá especificamente para os políticos que ainda estão com o processo de registro de candidatura de 2020 pendentes de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo. É o caso, por exemplo, do prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM), que teve o registro barrado pelo TSE. Condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância em setembro de 2009, ele teve o registro eleitoral para 2020 autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, mas, no TSE, perdeu.

De acordo com o voto do ministro Edson Fachin, o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser contado a partir de 6 de maio de 2015, data em que foi finalizado o cumprimento da pena aplicada a Adair. O fundamento da decisão é exatamente o trecho da Lei da Ficha Limpa que, agora, o ministro Kassio Nunes Marques declarou inconstitucional.

Além desse caso, advogados eleitorais ouvidos pelo Estadão reservadamente estimam que até cem candidatos que estavam barrados pela justiça eleitoral poderão assumir os mandatos, com base na decisão de Nunes Marques. Três advogados, que preferiram não se identificar nem fazer declarações, disseram à reportagem que têm clientes em situação semelhante e vão acionar o TSE. Os eventuais recursos serão analisados pelo presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.

Integrantes do TSE consultados pela reportagem não comentaram a decisão do ministro Kassio Nunes Marques. Em conversas reservadas, no entanto, alguns ministros disseram que a forma como foi tomada a decisão não foi a mais adequada. Um deles classificou como "absurdo".

A principal crítica, no meio jurídico eleitoral, é que a decisão modifica as regras da eleição de 2020 após a realização. A situação é incomum. Normalmente, as regras eleitorais só podem ser alteradas faltando um ano para a população ir às urnas. Leis aprovadas pelo Congresso em um prazo de menos de um ano para uma eleição, por exemplo, só valerão para a seguinte.

A liminar do ministro avançou sobre um tema que já havia sido debatido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 2012, durante julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa. Na ocasião, o ministro Luiz Fux, relator da ação, defendeu que o prazo de oito anos começasse a valer a partir do início da punição, e não após o cumprimento da pena. Apesar disso, a proposta enfrentou resistência dos ministros Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia, na ocasião. O plenário, então, entendeu por não modificar o que estava previsto na lei.

Kassio Nunes Marques, no entanto, decidiu não esperar para colocar em votação o caso no plenário do Supremo. Segundo ele, o trecho da lei questionado "parece estar a ensejar, na prática, a criação de nova hipótese de inelegibilidade". O magistrado justificou a concessão da liminar afirmando que o pedido deve ser atendido imediatamente para não prejudicar quem foi eleito nessas condições. "Impedir a diplomação de candidatos legitimamente eleitos, a um só tempo, vulnera a segurança jurídica imanente ao processo eleitoral em si mesmo, bem como acarreta a indesejável precarização da representação política pertinente aos cargos em análise".

Com base na decisão dele, devem cair as decisões da justiça que determinaram a realização de novas eleições para prefeituras, nos casos em que o eleito estava na condição de ficha suja. Apesar disso, ainda pode haver recurso contra a decisão do relator no STF e, da mesma forma, também será necessária a análise do presidente do TSE.

O coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Marcelo Weick, elogiou a decisão do ministro Kassio Nunes Marques. "A Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) completou dez anos. Natural que agora se avalie, longe do calor das emoções daquele julgamento das ADCs 29 e 30 (as ações no STF que discutiram a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa), os excessos e desproporções desta Lei, em especial nesse tormentosa e mal feita redação da alínea ‘e’. Caberá ao plenário do STF, tão logo retomada suas atividades em 2021, enfrentar essa questão que, reiteremos, vem em bom momento. A necessária reflexão desta desproporcionalidade de tratamento entre as inelegibilidade previstas na Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)", disse.

O procurador regional eleitoral do Maranhão, Juraci Guimarães Junior, disse que a decisão afronta ao princípio da igualdade, pois os candidatos que já perderam todos os recursos possíveis não têm mais como apelar ao STF. Ele disse também que a decisão também ofenderia o princípio da anualidade da lei eleitoral. "A alteração do processo eleitoral, por força do art. 16, da Constituição Federal, deve ser feita um ano antes das eleições", disse.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que participou da elaboração da lei, divulgou uma nota de repúdio à decisão do ministro Nunes Marques. "A Lei da Ficha Limpa foi excessivamente julgada quanto à sua constitucionalidade, tanto no TSE quanto no STF. É parte de um amplo processo de mobilização popular por mais ética na política. Fica claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa oriunda daqueles que podem ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados", diz a nota.

Vereador do município de Olinda, Arlindo Siqueira (PSL) protocolou um projeto de emenda a Lei Orgânica propondo o veto, no âmbito da administração municipal, à nomeação de dirigentes, assessores e outros servidores comissionados considerados inelegíveis nos termos da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), sob pena de nulidade do ato.O requerimento foi enviado nesta quarta-feira (2).

A matéria prevê a obrigatoriedade daqueles que irão ocupar cargos comissionados de apresentar, antes do ato de nomeação, as certidões negativas da Justiça Federal de Pernambuco, de Antecedentes Criminais Militar, certidão de Quitação Eleitoral e de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça de Pernambuco. O PL foi assinado por sete vereadores. 

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