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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação penal contra três médicos e o secretário de Saúde de Guanambi, na Bahia, por estelionato e falsificação de dados no Projeto Glaucoma, financiado pelo Ministério da Saúde, com recursos do SUS (Sistema Único de Saúde). Na denúncia, recebida pela Justiça Federal na primeira semana de novembro, os médicos são acusados, ainda, de lesão corporal culposa e entrega de substância nociva à saúde, ambos cometidos contra pacientes.

Segundo apurado pelo MPF, entre 2013 e 2017 a clínica que é alvo da ação – com sede em Salvador e filiais em outros municípios baianos – esteve cadastrado no Projeto Glaucoma e chegou a receber R$9,4 milhões do SUS para atendimentos em Guanambi e em outros 30 municípios próximos.

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Porém, conforme demonstrado na denúncia, os médicos responsáveis colocaram em risco a saúde de pacientes, descumprindo diversos requisitos da Política Nacional de Atenção Oftalmológica e inserindo dados falsos no sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Essa atuação criminosa só foi possível com a postura omissa e conivente adotada pelo secretário municipal, responsável por credenciar, regular, controlar e avaliar a empresa; e responsável também por reportar ao Ministério da Saúde ilegalidades encontradas, podendo inclusive suspender ou rescindir o contrato, mas nada disso foi feito.

Falso diagnóstico de glaucoma

A ilegalidade provocava, ainda, a produção de falsos diagnósticos de glaucoma em muitos pacientes e, consequentemente, a distribuição desnecessária de colírios. Nas investigações, das 55 pessoas ouvidas pelo MPF que foram atendidas pela filial da clínica em Guanambi, oito (14,5%) tiveram falso diagnóstico de glaucoma. De acordo com a apuração do MPF, os colírios para tratamento de glaucoma possuem contraindicações graves e podem causar danos à saúde de quem deles faz uso, especialmente quando não são necessários, o que configura, segundo a denúncia, ofensa à saúde.

Atendimentos em estrutura inadequada

Apesar de estar previsto no regulamento do Projeto Glaucoma e no contrato firmado com a clínica denunciada que os atendimentos deveriam ser realizados em unidades especializadas em Oftalmologia, eles eram feitos em regime de mutirões, em galpões, escolas e igrejas. Além disso, a quantidade de atendimentos era incompatível com a capacidade da clínica. Disponibilizando apenas um médico para atender em dois dias da semana, a clínica poderia realizar 317 consultas por mês, mas realizava um número cinco vezes maior, uma média de 1.731 consultas.

Imposição de colírios de alto custo

O protocolo do Ministério da Saúde estabelece, como regra, nos casos de glaucoma, o uso de colírio de 1ª linha (de baixo custo), passando para o de 2ª (de custo médio) e em seguida para o de 3ª (de custo alto) somente após constatação de que o anterior não surtiu efeito. Contudo, os médicos denunciados orientavam os prestadores de serviço da clínica a prescrever sempre o colírio de valor mais alto, sem considerar as necessidades do paciente. Para o MPF, o objetivo era aumentar ilicitamente os rendimentos da empresa, pois o colírio de 3ª linha possibilitava a maior margem de lucro (aproximadamente 70%) na compra junto aos fornecedores.

Fraude em exames

Segundo o Projeto Glaucoma, o valor da “consulta oftalmológica com realização dos exames de tonometria, fundoscopia e campimetria” era de R$57,74, e o da “consulta oftalmológica e os exames de fundoscopia e tonometria”, era de R$17,74. A clínica realizava o atendimento simples e cobrava pelo outro, ganhando ilicitamente R$40,00 por consulta. Considerando que em um dia de mutirão eram realizadas em média 250 consultas, a empresa conseguia em um só dia o faturamento indevido de R$10mil, isso sem contar o valor das prescrições indevidas dos colírios de 3ª linha.

Pedidos – O MPF requer a condenação de todos pelos crimes de estelionato e de inserção de dados falsos em sistema de informações (artigos 171 e 313-A do Código Penal). Requer, ainda, a condenação dos três médicos pelos crimes de lesão corporal e de entrega a consumo de substância nociva à saúde (artigos 129 e 278 do Código Penal).

Com informações da assessoria do MPF

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), está oferecendo vagas de estágio em nove cidades do estado. É preferível candidatos com previsão de formação em dezembro/2019 e junho/2020 e os benefícios são bolsa auxílio, vale transporte e vale refeição. As inscrições são até 28 de fevereiro através do site.

Entre as cidades que estão ofertando vagas estão Salvador, Barreiras, Feira de Santana, Vitória da Conquista, Ilhéus, Itabuna, Guanambi, Juazeiro, Santo Antônio de Jesus e Valença. A oportunidades são para as áreas em graduação tradicional em Administração, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Ciências da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Comunicação Social (com habilitação em Jornalismo, Publicidade, Propaganda e Relações Públicas), Direito, Economia, Engenharias (Elétrica, Civil e Produção), Informática, Marketing, Pedagogia, Psicologia, Secretariado Executivo, Serviço Social e Tecnologia da Informação.

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Um carro de passeio e um caminhão colidiram em trecho da BR-030, próximo ao município de Caetité, no interior baiano. Três pessoas morreram carbonizadas após o acidente, que ocorreu na noite desta segunda-feira (28). A identificação exata dos corpos será feita após exame de DNA.

Segundo informações disponibilizadas pela Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o acidente foi causado após o carro de passeio capotar e se chocar de frente com o caminhão. Com o atrito, o veículo pegou fogo, causando a morte dos passageiros que estavam no automóvel, que foram carbonizados.

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Carros-pipa da prefeitura foram acionados para conter as chamas, que foram controladas por volta das 23h. Os corpos foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) de Guanambi, e o  Departamento de Política Técnica do local (DPT) irá fazer reconhecimento. O motorista do caminhão e uma passageira do veículo menor saíram ilesos do acidente.

Um decreto assinado pelo prefeito do município de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, no estado da Bahia, e publicado no Diário Oficial da cidade nessa segunda (2), foi visto por muitos como um ato inconstitucional por misturar religião com política, "casamento" que sempre gera grandes polêmicas. O gestor, no documento, declarou que "entrega a chave do município a Jesus".  

Em outro ponto do documento, o gestor disse que a “cidade pertence a Deus e que todos os setores da prefeitura municipal estarão sobre a cobertura do altíssimo”. Após a repercussão do acontecimento, o procurador do Ministério Público da Bahia (MP-BA) Rômulo Moreira, nesta quarta-feira (3), fez uma representação solicitando à procuradora geral, Edine Lousado, para que seja aberta uma ação contra Jairo Silveira.

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Caso seja acatado o pedido, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pode anular o decreto. Após saber da solicitação do procurador, o prefeito divulgou nota explicando que não teve a intenção de causar um debate religioso. Jairo afirmou que “o nome de Deus está presente nas variadas religiões”. 

Ele justificou o ato dizendo que “a real intenção da publicação, diante do ambiente de intolerância a assustadora violência que atormenta as famílias e a sociedade, foi de apelar a todas as crenças suplicando a proteção de Deus, que é rogado na Constituição”.

Na nota, o prefeito também disse que “se relaciona com todos os credos de forma respeitosa, harmoniosa, e agregadora como homem público”. Ainda pediu desculpas “se algum cidadão ou religião se sentiram ofendidos pela mensagem”.

Milagre de Deus

Na Região Metropolitana do Recife (RMR), durante a posse, o prefeito de Olinda, Lupércio (SD), também citou “Deus” diversas vezes em seu discurso. “Deus sabe de onde me tirou e sabe de onde eu vim. Na minha família não tem nenhum político a não ser eu”, afirmou.

Ele chegou a falar que a vitória e sua trajetória foi um milagre de Deus. “Há quatro anos eu estava aqui na casa Bernardo Vieira de Melo. Não é fácil chegar até aqui. Eu fui para a casa Joaquim Nabuco e de lá para o Palácio. Isso só em quatro anos. Isso só se chama um milagre de Deus. Não é outra coisa”, chegou a dizer.

A declaração de Lupércio causou bastante polêmicas.  “Bote Deus no meio, não. Faça política e deixe a religião fora dela”, disse um internauta. “Milagre de Deus nada. Senão fosse o povo, você não seria eleito. Estado e religião devem andar separados”, criticou outro. 

Segundo a Constituição Federal, as esferas do Estado devem ser laicas, ou seja, defende um sistema político no qual exclui a influência da religião no estado. De acordo com o artigo 5º, é assegurada da liberdade religiosa aos cidadãos, de qualquer crença.

O princípio de laicidade do Estado tem ficado cada vez mais extinto no Brasil. A mais recente prova disso é um decreto publicado pelo Diário Oficial de Guanambi, no Centro-Sul da Bahia, nessa segunda-feira (2), onde o prefeito, Jairo Magalhães (PSB), entrega as chaves da cidade “ao Senhor Jesus Cristo”. 

No documento, o socialista também pontua que o município “pertence a Deus” e entrega todos os setores da prefeitura ao “altíssimo”. Além disso, ele também cancela “todos os pactos realizados com qualquer outro Deus ou entidades espirituais”. E conclui dizendo que sua palavra é “irrevogável”. 

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O decreto foi um dos dez primeiros assinados pelo novo prefeito de Guanambi, empossado no último dia 1°. De acordo com a Constituição Federal, as esferas do Estado devem ser laicas, visto que, no artigo 5º é assegurada da liberdade religiosa aos cidadãos, de qualquer crença. 

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