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O Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou mais um parecer em favor da instauração de processo de impeachment contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, por crimes de responsabilidade envolvendo condutas do chefe do Executivo como a ameaça de não cumprimento de decisões judiciais durante os atos antidemocráticos do 7 de Setembro e as 'reiteradas trocas no Ministério da Saúde em plena pandemia'. Na avaliação do relator, o advogado Joycemar Lima Tejo, os elementos 'são mais do que suficientes' para a instauração do processo de impedimento: "não há alternativa institucional e republicana senão a abertura do processo de impeachment".

Outros pontos citados como crimes de responsabilidade de Bolsonaro no novo parecer da IAB - instituição centenária formada historicamente por quadros destacados da Advocacia - incluem 'os fortíssimos indícios, reunidos na CPI da Pandemia, da criminosa busca pela imunidade de rebanho, a partir da tentativa de permitir a livre circulação do vírus' e 'a crise do oxigênio em Manaus'.

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No caso da bravata envolvendo as decisões do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, Joycemar Lima Tejo aponta que Bolsonaro infringiu dispositivo da Lei do Impeachment que enquadra atos contra o cumprimento das decisões judiciárias como crime de responsabilidade. "Ainda que se diga tratar-se de mera bravata do presidente, que posteriormente se retratou do palavrório, não se pode negar que o episódio configura flagrante quebra do decoro exigível do chefe do Executivo; portanto, crime de responsabilidade", sustentou.

Joycemar também classificou como crime de responsabilidade cometido pelo presidente a famosa reunião ministerial do 22 de abril, tornada pública no âmbito do inquérito aberto para investigar suposta tentativa de interferência política do presidente na Polícia Federal. De acordo com o relato, 'todo o teor da reunião ministerial é um longo crime de responsabilidade'.

O advogado também incluiu no rol dos crimes de responsabilidade o relacionamento do presidente com Fabrício Queiroz, 'que fez depósitos na conta da primeira-dama'. Além disso, citou a participação de Bolsonaro em atos públicos marcados por aglomerações e desrespeito às medidas sanitárias e a demissão, em 29 de março, do ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, general do Exército na reserva. "A demissão decorreu da resistência do general às tentativas do presidente de instrumentalizar politicamente as Forças Armadas, utilizando-as para seus fins pessoais", afirmou Joycemar Lima Tejo.

O documento será encaminhado pela presidente da nacional do IAB, Rita Cortez, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). No mês passado, a advogada enviou ofício ao parlamentar, reiterando a pertinência da abertura imediata do processo de impeachment, em razão dos crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente.

O novo texto elaborado pelo IAB diz respeito a posteriores ao parecer produzido no ano passado pelo advogado Manoel Messias Peixinho, a respeito de atos criminosos imputados ao presidente com relação atos entre março de 2019 e abril de 2020.

Tal documento citava crimes de responsabilidade de Bolsonaro pelo cometimento de atos contra a probidade administrativa - violação das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e comparecimento a manifestação em defesa do fechamento do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional em abril de 2020. Além disso, o parecer indicava que, caso a denúncia de suposta interferência política do presidente na Polícia Federal fosse confirmada no âmbito do inquérito que tramita junto ao STF, haveria 'uma terceira situação concreta para abertura do processo de impeachment'.

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), instituição jurídica secular - a mais antiga do País -, firmou posicionamento contrário à proposta de alteração da Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), com o objetivo de incluir os advogados no rol do artigo 9.º, que relaciona as pessoas sujeitas a mecanismos de controle de suas movimentações financeiras e transações comerciais.

Na sessão ordinária da última quarta-feira (12), o plenário do IAB aprovou, por unanimidade, os pareceres dos relatores André França Barreto, da Comissão de Direito Penal, e Luiz Viana Queiroz, da Comissão de Direito Constitucional, contrários ao projeto de lei 3.787/2019, da deputada federal Bia Kicis (PSL/DF).

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A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, encaminhará os dois pareceres ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, para "providências cabíveis".

Os relatores classificaram o projeto como "inconstitucional e atentatório aos princípios e garantias relativos ao exercício da advocacia".

"É mais uma tentativa de criminalização da advocacia, especialmente a que atua na área criminal", afirmou Luiz Viana Queiroz em seu parecer, sustentado pelo presidente da Comissão de Direito Constitucional, Sergio Sant"Anna. De acordo com André França Barreto, "esta não é a primeira e, ao que parece, não está perto de ser a última".

Segundo IAB, "a parlamentar, ao justificar no projeto de lei a inclusão dos advogados e escritórios de advocacia no âmbito dos que devem ter seus fluxos financeiros monitorados, equiparou à lavagem de dinheiro os pagamentos de honorários advocatícios feitos por meio de valores suspeitos de ter origem ilícita".

O projeto de lei propõe, ainda, alteração no Código Penal, para que sejam enquadrados no crime de receptação qualificada aqueles que receberem honorários advocatícios "sabendo que são provenientes de produto de crime". A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão.

A deputada defende ainda que, para minimizar os riscos de se tornarem réus em ações criminais, os advogados deveriam realizar uma ampla investigação para verificar as fontes de recursos de cada potencial cliente.

Ela sugere no projeto que os advogados sejam obrigados a informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) todos os valores recebidos de clientes.

André França Barreto criticou duramente a proposta de investigação dos clientes e disse que o projeto "visa a enfraquecer a proteção ao indivíduo frente ao Estado". "Desde a promulgação da Carta cidadã, nos idos de 1988, jamais estivemos tão distantes da democracia", afirmou o criminalista.

Ele comentou a importância da advocacia para a proteção da cidadania. "A Constituição Federal prevê expressamente, em seu artigo 133, a indispensabilidade do advogado na administração da Justiça".

Ainda segundo o relator, "o direito penal não está a serviço do Estado, mas do indivíduo, que tem como última fronteira não a lei, mas o advogado".

Em seu parecer, o constitucionalista Luiz Viana Queiroz também criticou o projeto de lei. "Além de inconstitucional, a proposta é incompatível com a magnitude constitucional do direito de defesa, como também contrária ao legítimo exercício da advocacia e aos pressupostos que fundamentam a criminalização da lavagem de dinheiro", afirmou Queiroz.

Segundo ele, o projeto fere a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia. De acordo com o constitucionalista, em caso de aprovação do projeto de lei pelo Congresso, a criminalização deveria ser estendida a todas as profissões.

"Certamente, não haveria razão para não abranger todo e qualquer profissional que receba justa remuneração pela prestação de serviços mediante pagamento por pessoa que ostente patrimônio que se deva supor de origem ilícita", sugere.

Para Luiz Viana Queiroz, estariam sujeitos à criminalização de suas atividades profissionais "o funcionário que recebe salário de uma empresa que sonega impostos, o médico que cobra consulta daquele que auferiu recursos de maneira ilícita e, ainda, o candidato a cargo eletivo que recebeu doação eleitoral oficial de quem praticou um crime e destinou parte do produto da infração penal a esse fim".

Direcionado ao edital do Funcultura Independente 2013/2014, o Bureau de Cultura e Turismo promove de 19 a 21 de fevereiro o curso Elaboração de Projetos Culturais. As aulas serão realizadas das 19h às 22h no Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), no Derby e a inscrição custa R$ 240.

O encontro é voltado para artistas, produtores culturais e profissionais e o conteúdo será voltado às questões como preenchimento do formulário, criação dos textos, documentação obrigatória e a elaboração das planilhas orçamentárias. As aulas serão ministradas pela turismóloga Clarisse Fraga, professora dos cursos de especialização em Eventos do SENAC, e pela especialista em Planejamento e Consultoria Turística e produtora cultural, Pricylla Lopes. 

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Serviço

Curso sobre Elaboração de Projetos Culturais

19 a 21 de fevereiro | 19h às 22h

Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/PE (Rua Jenner de Souza, 130 – Derby)

R$ 240

(81) 3033 5521/ 8402 7526

Ao longo de seus mais de 50 anos, o Instituto de Arqueologia Brasileira (IAB) ajudou a fundar as bases dessa ciência no Brasil e contribuiu para descobertas importantes no País. Sua sede, em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, abriga um museu com exposição permanente dos principais itens de seu acervo.

Há peças de cerâmica da ocupação amazônica, considerada a mais antiga do País, com 8 mil anos. Alguns achados do Arco Metropolitano, como um relógio de sol do século 19 e exemplares de stoneware, espécie de louça do século 16, integram a mostra. Mas o principal item, também exposto e aberto à visitação gratuita, é Acauã - uma múmia de 4 mil anos.

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Acauã é uma menina com idade aparente de 10 anos, da tradição Una, grupo humano pré-histórico que habitou a região amazônica e se expandiu pelo Sudeste do País. O esqueleto foi encontrado em Unaí, Minas Gerais, na divisa com o Estado de Goiás.

Segundo a técnica Letícia Sampaio, há indícios de que a criança detinha posição de destaque na comunidade, já que foram encontrados com ela diversos artefatos - como adornos nos braços e um conjunto de arco e flecha. Ao lado do corpo, havia também o esqueleto de um macaco.

À época, era comum mortos serem enterrados com seus pertences. Acredita-se que o animal fosse o bicho de estimação da jovem.

Além da sede em Belford Roxo, o IAB ocupou por quase quatro décadas uma casa colonial em Del Castilho, zona norte do Rio, onde funcionou um centro de estudos.

Conhecida como Capão do Bispo, a construção do século 18 é o que sobrou da sesmaria doada por Estácio de Sá aos jesuítas no século 16. O imóvel foi um dos primeiros tombamentos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Com área de 6 mil m², havia sido cedido ao IAB em 1974. Hoje, a casa está sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Cultura, que quer restaurá-la para instalar um centro cultural. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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