Você conhece a Lei Kandir? Ou qual é a sua importância para exportação do Estado do Pará? A lei isentou de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) as mercadorias destinadas à exportação, o que levou Estados e municípios a perderem parcela de arrecadação. Em razão da lei, o Pará deixou de arrecadar, desde 1996 a 2012, com a exportação de seus produtos.
A lei foi criada pelo ex–deputado federal e ministro do Planejamento Antonio Kandir. Em entrevista ao LeiaJá, o professor de Direito Tributário, Financeiro e Urbanístico Bruno Vieira, professor da UNAMA - Universidade da Amazônia, falou das alterações na lei nesses 23 anos de vigências. “Primeiro, diminuir a força das regras de isenção previstas na lei; e segundo, ampliar as regras de compensação financeira que visam diminuir os impactos negativos oriundos da Lei Kandir”, observou. Segue a entrevista na íntegra.
##RECOMENDA##LeiaJá - O que é a Lei Kandir?
É a lei complementar n° 87/1996, denominada de Lei Kandir, que regulamenta o Art.146 da Constituição Federal.
LeiaJá - A lei está em vigor?
Sim, apesar de ter sido alterada posteriormente.
LeiaJá - Qual a principal função da Lei Kandir?
A Lei Kandir ganha relevância com relação à função de criar hipóteses de isenção relativas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias de Serviços (ICMS).
LeiaJá - Qual a importância da lei para a exportação do Estado do Pará?
A Lei Kandir tem grande importância no desenvolvimento do Estado do Pará. Todavia, cria hipóteses de isenção do ICMS para produtos que têm grande importância na economia do Estado do Pará, como, por exemplo, a exportação de mercadorias, inclusive produtos primários e industrializados semielaborados, bem como operações interestaduais relativas à energia elétrica. Assim, como a economia paraense é pujante na exportação de mercadorias e produtos primários, industrializados semielaborados, a impossibilidade de cobrança do ICMS nestas operações implica uma receita tributária (ICMS) inferior ao patamar que alcançaria caso a Lei Kandir não estivesse em vigor. São recursos financeiros que deixam de compor a receita estadual, resultando em menor capacidade do Estado em promover as politicas públicas necessárias ao atendimento das necessidades públicas da população paraense, sobretudo da mais carente. O mesmo pode ser dito em relação às operações interestaduais relativas à energia elétrica, pois apesar do Estado do Pará ser um grande gerador de energia elétrica, a transmissão do bem (energia elétrica) para outros Estados da federação está protegida pela isenção do ICMS prevista na Lei Kandir, implicando, em última analise, a redução da capacidade financeira do Estado do Pará. É de urgência que a citada lei seja revista de modo que o equilíbrio federativo, especialmente em relação à temática tributária, seja mantido mesmo que de modo frágil. Logo, os mecanismos de compensação financeira destinados aos Estados exportadores de mercadorias e produtos primários e dos geradores de energia elétrica, tal como o Pará, devem ser ampliados. Caso contrário, tais Estados (exportadores e geradores de energia) continuarão a ser prejudicados pelas regras contidas na Lei Kandir.
LeiaJá - A lei complementar de n° 87/1996 já foi alterada várias vezes por outras leis. Explique o motivo?
As alterações da Lei Kandir ao longo destes 23 anos de vigência decorrem de pressões políticas de determinados Estados que visam: Primeiro, diminuir a força das regras de isenção previstas na lei; e segundo, ampliar as regras de compensação financeira que visam diminuir os impactos negativos oriundos da Lei Kandir.
LeiaJá - E como vai estar a lei em 2019?
Continua em vigor e gerando os efeitos negativos aos Estados exportadores dos produtos primários e semielaborados, como é o caso do Estado do Pará. As compensações previstas na Lei Kandir são bem aquém dá perda de receita de ICMS que o Estado tem.
Por Suellen Cristo.