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O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou lei que obriga os fabricantes de alimentos a informar nos rótulos dos produtos a presença de lactose. As embalagens de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado também deverão trazer o teor da substância remanescente no produto.

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 180 dias.

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A partir de agora, os adoradores do café do Recife que têm intolerância a glúten e lactose terão um novo ponto para apreciar a tradicional bebida com os devidos acompanhamentos e sem ‘dor de cabeça’. Isso porque, nesta sexta-feira (1º), o Ernesto Café lança carta especial pensando nessa parcela do público. Agora, os intolerantes e alérgicos às substâncias também terão seu espaço garantido na loja, quie fica na Rua Doze de Outubro, 15, no bairro das Graças, Zona Norte do Recife.

A casa, que já contava com duas opções veganas (um salgado e um doce sem nenhuma proteína animal), agora amplia sua postura de inclusão através dos itens da nova carta. Além de contemplar as pessoas que têm restrições alimentares, o Ernesto Café aproveita para aumentar seu nicho de consumidores.

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O estabelecimento divulgou parte do que se encaixa no cardápio especial, destacando as seguintes opções: coxinha de forno, quiche de tomate seco e manjericão com massa de linhaça dourada, e lasanha de berinjela, além um doce que vai variar, semanalmente, entre brownie, bolo de chocolate e banana com cabela.

Fabricantes de alimentos precisam indicar a presença de lactose e caseína (açúcar e proteína presentes no leite) na embalagem de seus produtos. É o que decidiram nesta quarta-feira (30) os parlamentares da Câmara dos Deputados, em plenário. Como o projeto original sofreu alterações, o texto será reencaminhado para análise no Senado. Caso seja validada, a medida começa a valer apenas a partir de 2019.

O texto original tinha origem na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde tramitou em caráter terminativo, em 2014, e contemplava apenas a lactose. A inclusão da caseína foi proposta pelo deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que avaliou que este também é um elemento alergênico. A principal justificativas do projeto é evitar problemas de saúde causados pela ingestão dessas substâncias.

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Uma das preocupações seria a elevada ocorrência de casos de intolerância à lactose no Brasil. Hoje, o deputado Ságuas Moraes (PT-MT), que é pediatra, disse que a intolerância à lactose e à caseína tem se desenvolvido mesmo em crianças e que a informação no rótulo é importante. Atualmente, esse tipo de exigência já existe para o glúten, uma proteína presente na aveia, trigo, cevada, malte e centeio.

Na matéria aprovada nesta quarta, também fica estabelecida a proibição do uso de gordura vegetal hidrogenada, conhecido como gordura trans, na composição de alimentos destinados a consumo humano, nacionais ou importados. Essa proibição não alcança alimentos de origem animal que contenham esse tipo de gordura. Entre os malefícios associados à gordura trans estão o aumento do colesterol LDL no sangue.

Os rótulos dos alimentos precisam indicar a presença de lactose em sua composição. É o que decidiram, nesta quarta-feira (12), os senadores da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Os parlamentares aprovaram um projeto de lei que impõe tal exigência para as embalagens. Como tramitou em caráter terminativo, a proposta poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados se não tiver recurso para apreciá-lo no plenário do Senado.

Atualmente, esse tipo de exigência já existe para o glúten, uma proteína presente na aveia, trigo, cevada, malte e centeio. Portadores da doença celíaca - uma patologia autoimune causada pela intolerância ao glúten - não podem consumir tal proteína.

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Na justificativa a seu projeto, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) apresenta os resultados de uma série de estudos que apontam a "elevada" ocorrência da intolerância à lactose no Brasil. A proposta menciona que, em um dos estudos, é considerado que 50% da população brasileira, no mínimo, são afetados por essa condição. A lactose é o açúcar presente no leite e nos derivados de laticínios, como no queijo e na manteiga.

O senador Cícero Lucena (PSDB-PB), relator do projeto, apresentou parecer favorável à matéria. Entretanto, o relator propôs alterações ao projeto original de Bauer. Ele retirou a obrigação de que a indústria faça a aferição do teor de lactose dos alimentos. Segundo ele, tal exigência é um procedimento com custos significativos.

"Obrigar os produtores de todos os alimentos industrializados e comercializados no País a adotar as providências necessárias para calcular esse teor é uma medida que irá onerá-los sem se fazer acompanhar de benefícios na mesma proporção", afirmou o relator, em seu parecer.

Cícero Lucena argumentou que, em primeiro lugar, é difícil determinar o teor de lactose nos alimentos com precisão absoluta. Além disso, disse o tucano, tal teor pode variar enormemente nos diferentes lotes de um mesmo produto. Ele destacou que, do ponto de vista da pessoa com intolerância à lactose, o mais importante é saber se o alimento contém ou não o açúcar.

Os senadores da comissão concordaram com a mudança proposta pelo relator. De acordo com o projeto, caberá a uma regulamentação definir como será feita a divulgação da presença da lactose, assim como a eventual redução desse componente de um eventual alimento. A mudança entrará em vigor em até 180 dias após a publicação oficial da nova lei, se for aprovada.

Leite, queijo, iogurte e manteiga são alimentos facilmente encontrados na mesa dos brasileiros, mas para cerca de 40% da população podem trazer náuseas, diarreia, excesso de gases, dor de estômago entre outros incômodos. Isso acontece devido a uma incapacidade que essas pessoas têm de digerir lactose, o açúcar do leite. É a intolerância à lactose.

Para digerir esse açúcar, o organismo precisa produzir uma enzima chamada lactase, que divide o açúcar do leite em glicose e galactose. A incapacidade de produzir a lactase pode ser genética ou ocasionada por algum problema intestinal que a interrompe temporariamente.

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De acordo com Ricardo Barbuti, gastroenterologista membro da Federação Brasileira de Gastroenterologia, a capacidade de produzir a lactase é geneticamente determinada. “Quem tem a predisposição para produzir menos enzimas, na medida em que o tempo passa, vai perdendo a capacidade de digerir a lactose. Todo mundo que tem geneticamente uma intolerância, tem uma má absorção de lactose, mas isso não causa sintomas sempre”, disse Barbuti. Há países, como o Japão, em que praticamente toda a população tem essa característica.

O especialista explica que geralmente os sintomas aparecem entre meia hora e uma hora depois da ingestão do leite ou derivados, como chocolate, sorvetes, leite condensado, creme de leite, iogurte, manteiga, pudins e queijos. Barbuti ressalta porém, que isso depende do grau de intolerância à lactose e de quanta lactose tem o alimento ingerido. “Queijos quanto mais duros, menos lactose. Um parmesão, por exemplo, tem pouca lactose, enquanto um queijo mais mole tem mais lactose” explicou o especialista.

O Iogurte, por exemplo, tem menos lactose, já que o leite é fermentado e, no processo de fermentação, as bactérias consomem a lactose.

Já para Simone Rocha, nutricionista presidente da Associação de Nutricionistas do Distrito Federal, outro fator que pode causar intolerância alimentar de qualquer tipo, inclusive à lactose, é a superexposição a determinado alimento. “A superexposição pode causar intolerância, porque você come tanto que o seu organismo não consegue produzir enzimas para quebrar tudo”, explica Simone.

De acordo com Barbuti, as pessoas estão tendo mais acesso ao diagnóstico de intolerância à lactose. “O médico está mais atento a esse problema. O exame mais comum, que é o teste sanguíneo, é de fácil execução e está mais disponível à população, inclusive pelo SUS [Sistema Único de Saúde]”, avaliou o especialista. Ele conta que existe ainda um teste genético, em que os genes do paciente são estudados para saber se existe carga para a intolerância, porém este exame está disponível em pouquíssimos lugares no Brasil.

O especialista ressalta que existe diferença entre intolerância alimentar e alergia, que é uma reação imunológica descontrolada do organismo a alguma substância.

Para quem tem intolerância à lactose e faz questão de continuar consumindo derivados do leite, Barbuti explica que existem no mercado comprimidos de lactase. No Brasil, a lactase é encontrada apenas nas farmácias de manipulação, pois, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a enzima lactase é um medicamento de origem biológica. Em outros países, no entanto, a enzima é considerada alimento e tem venda liberada em farmácias e supermercados. Segundo a agência reguladora, ainda não há, no país, interesse das empresas em desenvolver o produto para vendas nas farmácias.

Outra alternativa para não passar mal ao ingerir derivados de leite são os probióticos, “as bactérias do bem”, que quando tomadas continuamente podem melhorar a digestão da lactose. Estes recursos são especialmente importantes para mulheres que já passaram pelo período da menopausa e precisam ingerir derivados do leite para absorverem cálcio.

A doceria e cafeteria Dolce Vitrine inovou os ovos de Páscoa para a festa este ano. A casa, que é comandada pela chef Mariana Parini, lançou o ovo de chocolate sem lactose, pensando no público que não pode comer o tradicional chocolate e disponibiliza também a opção de ovos diet.

Na Dolce Vitrine os chocolates podem ter os sabores de chocolate ao leite ou branco, com intensidades de 35% a 70% de cacau. Todos eles são trufados com diversos recheios, dentre eles nutella, caramelo, bem-casado, brigadeiro, crocante, brigadeiro belga, cereja, banana, maracujá, frutas secas, morango e napolitano.

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As embalagens receberam um toque de modernidade no tradicional Ovo de Páscoa, e são em tecidos. Mariana Parini fechou uma parceria com a Senhorita Papel, que permite que os ovos sejam personalizados com frases, mensagens e fotos.

Serviço

Ovos de Páscoa

Dolce Vitrine (Rua Dona Ada Vieira 61, Casa Forte)

Segunda a sábado | 12h30 às 20h

(81) 3031 1112

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