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A época de fim de ano movimenta o comércio com a chegada de festas como o Natal. Esse é o momento que muitos empreendimentos se destacam, inclusive os empreendimentos temáticos dessa estação, o comércio sazonal. Debora Machado percebeu essa oportunidade no comércio sazonal de fazer o seu próprio empreendimento.

A advogada Debora Machado de Souza, de 31 anos, é a proprietária da Natal Decor, uma empresa de aluguel de árvores de natal e criadora de decorações natalinas. A empresa existe desde de 2020, em Gravataí, no Rio Grande do Sul e conquista muitos clientes nestes últimos meses do ano.

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Então formada em direito, Debora acabou despertando interesse por uma área tão diferente, que é design e decoração, pela relação da sua família com o Natal. Hoje, sua mãe, Marilene Machado Souza, também é sócia da empresa. 

“O Natal sempre foi uma tradição muito forte na nossa família, a montagem da árvore e a realização de mesa posta para ceia. Eu sempre gostei muito de enfeitar a casa para o Natal é uma data que me remete a felicidade e a união da família e na nossa eu sempre era a responsável por arrumar toda a decoração para a noite de Natal”, conta a empresária.

Juntas, mãe e filha uniram seu amor pela época natalina e, em 2020, resolveram dar vida a Natal Decor, uma empresa de aluguel de árvores, guirlandas e arranjos, além da montagem e desmontagem das decorações. As sócias queriam trazer praticidade para as pessoas que possuem uma realidade ocupada.

Sócias da Natal Decor, Debora Machado de Souza e Marilene Machado Souza. Foto: Cortesia.

O empreendimento deu mais do que certo. Mesmo tendo enfrentado a pandemia do COVID-19, o comércio sazonal se mostrou forte o suficiente para se manter em pé. Logo no seu ano de lançamento, elas trabalharam com uma influencer que divulgou a loja e tudo foi feito de forma bem limitada.

“A gente trabalhou com uma influencer aqui da região mesmo que lançou a loja. E aí, a gente atendeu ali um pessoal bem restrito, com máscara e tudo, né? Então, foram bem poucos clientes ainda, porque era algo muito novo, o pessoal ainda não conhecia o nosso trabalho, foi mais para dar o start, porque já era uma coisa que a gente vinha pensando há um tempo, mas por conta da pandemia não queria começar’, explica Machado.

Já com essa vontade antiga, elas iniciaram o primeiro ano de trabalho da forma que conseguiram. Debora conta, ainda, que o ano passado foi o primeiro ano em que a empresa teve mais movimento. Mesmo trabalhando como advogada durante o ano, quando chega a temporada do Natal, ela se desdobra para fazer suas duas funções.

“A demanda é sempre grande, pois cada vez mais as pessoas têm procurado o serviço de aluguel. Acredito que a praticidade seja um dos motivos de optarem pelo aluguel, assim como a falta de espaço para guardar tanto volume de enfeites quanto a árvore”, diz a advogada.

“Esse ano a gente não deu conta de tanto pedido que teve, tanto que eu estou tendo que recusar agora porque a gente não tem agenda. Tanto que a gente teria que atender aos clientes para o meio de dezembro”, continua.

Os números comprovam essa procura. A demanda de 2023 aumentou comparada com o último ano, segundo a dona da Natal Decor, os pedidos quadruplicaram em relação a 2022. Não é fácil dar conta de tanta demanda sozinhas, mas a satisfação de ver seu trabalho completo compensa.

“Não é fácil, especialmente esse ano que tivemos um aumento nos pedidos, mas meu horário é flexível e é reconfortante ver o nosso trabalho ser reconhecido. Ver a reação das pessoas em ter uma árvore linda em casa, tanto adultos, quanto crianças quando olham a árvore ficam encantados, maravilhados e felizes, é a verdadeira magia do Natal tomando conta das pessoas”, afirma Debora.

O Natal Decor mostra que o empreendimento sazonal tem sua força e tende a crescer ainda mais, gerando empregos e movimentando o comércio. A dona reforça que 2024 será, provavelmente, o primeiro ano em que irão contratar funcionários para ajudar a atender toda a demanda que recebem.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o perdão concedido pelo então presidente Jair Bolsonaro a condenados com pena de até cinco anos. O indulto natalino foi decretado no final do ano passado e contemplou também policiais condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992.

O trecho que abrange o massacre já foi questionado pela PGR dias após Bolsonaro editar o decreto. O procurador-geral da República, Augusto Aras, argumentou que o indulto natalino não pode alcançar crimes considerados hediondos no momento da edição do decreto. A ação é relatada pelo ministro Luiz Fux e ainda aguarda julgamento.

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Em relação aos trechos que livram os condenados com pena de até cinco anos, Aras sustentou que o indulto não estabeleceu critérios mínimos de concessão e ampliou o alcance do perdão de "forma excessiva e desproporcional".

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu, no final do ano passado, indulto natalino a policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.

A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que o indulto é inconstitucional porque é proibida sua concessão a presos que cometeram crimes hediondos. O argumento do decreto é que, na época em que os crimes foram cometidos, eles não se encaixavam nessa categoria. Para a PGR, cuja sustentação foi acolhida pela Corte, a aferição sobre a definição do crime como hediondo deve ser feita no momento da edição do decreto.

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A medida é liminar e foi tomada por Rosa porque ela está no regime de plantão da Corte. A decisão ainda será analisada pelo relator do caso Luiz Fux.

O último indulto natalino do presidente Jair Bolsonaro pode beneficiar os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru - quando 111 presos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção, em São Paulo, foram mortos após uma rebelião no dia 2 de outubro de 1992. Para o advogado dos PMs, Eliezer Pereira Martins, os condenados se enquadram 'perfeitamente' em um dos artigos do texto publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 23.

A defesa diz que deve entrar ainda hoje, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, com um pedido de declaração de extinção de punibilidade dos réus - ou seja, para que os PMs não possam ser punidos pelas condutas ligadas ao massacre.

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No Ministério Público de São Paulo a avaliação também é a de que o indulto de Bolsonaro, nos termos em que foi publicado, beneficia os 74 PMs condenados pelo Tribunal do Júri a penas que vão de 48 anos a 624 anos de prisão pelo assassinato dos presos. Nos bastidores da Promotoria, comenta-se que um dos artigos do decreto de Bolsonaro parece ter sido feito para o caso dos policiais condenados pelo Carandiru.

Por outro lado, também entre os promotores, discute-se que o texto assinado por Bolsonaro pode ser questionado do ponto de vista constitucional. O Supremo Tribunal Federal já discutiu validade de indulto natalino presidencial - o editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017.

O trecho do decreto de Bolsonaro que, segundo a defesa dos PMs, se enquadra perfeitamente às condenações pelo massacre do Carandiru registra: "Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática".

Ainda de acordo com o decreto, o indulto se aplica 'às pessoas que, no momento do fato, integravam os órgãos de segurança pública, na qualidade de agentes públicos'.

O Massacre do Candiru completou 30 anos no dia 2 de outubro deste ano, sendo abarcado pelo decreto. Além disso, o crime de homicídio, pelo qual os policiais militares foram condenados, só entrou no rol de crimes hediondos em 1994 - ou seja, também dentro dos parâmetros do documento assinado por Bolsonaro.

A possibilidade de Bolsonaro indultar os PMs envolvidos no massacre do Carandiru já era um ponto de atenção dentro da Promotoria desde o dia 17 de novembro, quando o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu o trânsito em julgado de decisões que mantiveram a sentença do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu as condenações dos PMs.

O certificado expedido por Barroso significa que as condenações dos PMs são definitivas, ou seja, eles não podem ser mais absolvidos. Ainda está pendente de discussão do Tribunal de Justiça de São Paulo pedido para reduzir as penas dos réus. O julgamento sobre a dosimetria das penas foi suspenso no final de novembro, após pedido de vista do desembargador Edson Aparecido Brandão, da 4.ª Câmara Criminal da Corte paulista.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou a concessão de indulto natalino a presidiários no Brasil, que, para obter o benefício, devem se enquadrar nos critérios definidos em decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23).

Dentre os atendidos pelo indulto, estão militares da Forças Armadas e policiais, e ainda condenados acometidos por doenças como paraplegia, tetraplegia ou cegueira e outras enfermidades graves e pessoas maiores de 70 anos de idade que tenham cumprido pelo menos um terço da pena.

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Foram contemplados, entre outros, agentes de segurança pública condenados por crime culposo - que são sem intenção de cometer o delito -, que tenham cumprido ao menos um sexto da pena e militares das Forças Armadas condenados em casos de excesso culposo durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

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