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O governador de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos) nomeou o policial militar citado no processo do massacre do Carandiru Sérgio Souza Merlo para o cargo de Assessor Técnico de Gabinete na Secretaria de Administração Penitenciária.

Na peça original apresentada pelo Ministério Público de São Paulo, o então primeiro-tenente foi denunciado por lesão corporal. O processo contra Merlo, que hoje é coronel aposentado, foi considerado extinto em primeira instância.

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Merlo não fez parte do grupo acusado de matar 111 presos na Casa de Detenção de São Paulo em outubro de 1992, mas é citado por participar de uma varredura das celas em um segundo momento da operação, dedicada à triagem dos presos já rendidos. A investigação apontou que a ação culminou na agressão a detentos.

A nomeação de Merlo foi efetivada no Diário Oficial do Estado no último sábado, 14. Nesta terça-feira, 17, a publicação ainda registrou gratificações salariais concedidas a ele decorrentes da função que vai assumir - o prêmio de desempenho individual e o adicional de periculosidade.

Em nota, a Secretaria da Administração Penitenciária defendeu que "as nomeações da Pasta são realizadas exclusivamente com base em critérios técnicos" e ressaltou que Sérgio Merlo é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco e "tem mais de trinta anos de experiência na Administração Pública".

Situação semelhante ocorreu no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, quando o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, indicou o coronel Nivaldo Restivo para assumir o comando da Secretaria Nacional de Políticas Penais. No caso do massacre do Carandiru, Restivo também é citado na operação de varredura e foi acusado de omissão. Ele desistiu de assumir o cargo após pressão do PT e de movimentos sociais.

Durante uma década, o processo do massacre do Carandiru ficou travado aguardando uma decisão definitiva sobre quem deveria julgar os policiais: a Justiça militar ou a Justiça comum. Eles só foram a júri popular entre 2013 e 2014. Os julgamentos precisaram ser fatiados por causa do número de réus.

Desde então, o caso tem sido marcado por reviravoltas judiciais. O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações e a determinar novos julgamentos por considerar que a acusação não conseguiu apontar exatamente qual a culpa de cada policial. Em um novo capítulo do processo, que soma mais de 100 mil páginas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceram a decisão dos jurados. A discussão agora é sobre a dosimetria das penas, que a defesa considera excessivas. O processo está suspenso no Tribunal de Justiça de São Paulo por um pedido de vistas.

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trecho do decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu, no final do ano passado, indulto natalino a policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.

A decisão atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que argumentou que o indulto é inconstitucional porque é proibida sua concessão a presos que cometeram crimes hediondos. O argumento do decreto é que, na época em que os crimes foram cometidos, eles não se encaixavam nessa categoria. Para a PGR, cuja sustentação foi acolhida pela Corte, a aferição sobre a definição do crime como hediondo deve ser feita no momento da edição do decreto.

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A medida é liminar e foi tomada por Rosa porque ela está no regime de plantão da Corte. A decisão ainda será analisada pelo relator do caso Luiz Fux.

O indulto de Natal decretado por Jair Bolsonaro (PL) foi apontado como inconstitucional pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). No ofício enviado à Procuradoria-Geral da República, o órgão aponta que o perdão concedido pelo presidente vai beneficiar policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. 

O decreto deste ano autoriza o perdão de penas para crimes praticados há mais de 30 anos. “[...] Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, pontua parte do texto. 

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A medida foi contestada pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, que observou não haver compatibilidade entre o indulto e dispositivos da Constituição Federal e da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1992. 

O julgamento dos recursos da defesa dos 69 policiais condenados pelo massacre do Carandiru que ainda estão vivo está marcado para o fim de janeiro do próximo ano e, caso o indulto de Bolsonaro seja aplicado, não haverá audiência. 

A PGR deve levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a corte analise a constitucionalidade da medida. 

O Coronel Nivaldo César Restivo, da Polícia Militar de São Paulo, entregou o cargo, nesta sexta-feira (23), de secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça no governo Lula (PT). O anúncio veio dois dias após o nome do PM ser confirmado pelo futuro ministro da Justiça e Segurança Pública Flávio Dino (PSB).

Por meio de nota, Restivo salienta que a entrega o cargo é devido à "impossibilidade de conciliar a necessidade da dedicação exclusiva", assim como por questões familiares. Em outro trecho do comunicado, o PM ressalta que agradece a indicação de Dino e se diz "honroso com o convite".

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Leia a nota na íntegra:

Hoje, 23, conversei com o Ministro Flavio Dino. Agradeci exaustivamente o honroso convite para fazer parte de sua equipe.Em que pese a motivação e o entusiasmo para contribuir, precisei considerar circunstâncias capazes de interferir na boa gestão.

A principal delas é a impossibilidade de conciliar a necessidade da dedicação exclusiva ao importante trabalho de fomento das Políticas Penais, com o acompanhamento de questões familiares de natureza pessoal.

Assim, reitero meus agradecimentos ao Ministro Flavio, na certeza de que seu preparado conduzirá ao êxito da imprescindível missão que se avizinha.

A saída de Nivaldo Restivo acontece após diversas críticas por sua ligação, mesmo que de forma indireta, com o massacre de presos no Carandiru, no ano de 1992, em São Paulo. O nome do coronel também era alvo de críticas por parte de alguns integrantes da equipe de transição.

 

O último indulto natalino do presidente Jair Bolsonaro pode beneficiar os policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru - quando 111 presos do Pavilhão 9 da Casa de Detenção, em São Paulo, foram mortos após uma rebelião no dia 2 de outubro de 1992. Para o advogado dos PMs, Eliezer Pereira Martins, os condenados se enquadram 'perfeitamente' em um dos artigos do texto publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 23.

A defesa diz que deve entrar ainda hoje, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, com um pedido de declaração de extinção de punibilidade dos réus - ou seja, para que os PMs não possam ser punidos pelas condutas ligadas ao massacre.

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No Ministério Público de São Paulo a avaliação também é a de que o indulto de Bolsonaro, nos termos em que foi publicado, beneficia os 74 PMs condenados pelo Tribunal do Júri a penas que vão de 48 anos a 624 anos de prisão pelo assassinato dos presos. Nos bastidores da Promotoria, comenta-se que um dos artigos do decreto de Bolsonaro parece ter sido feito para o caso dos policiais condenados pelo Carandiru.

Por outro lado, também entre os promotores, discute-se que o texto assinado por Bolsonaro pode ser questionado do ponto de vista constitucional. O Supremo Tribunal Federal já discutiu validade de indulto natalino presidencial - o editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017.

O trecho do decreto de Bolsonaro que, segundo a defesa dos PMs, se enquadra perfeitamente às condenações pelo massacre do Carandiru registra: "Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática".

Ainda de acordo com o decreto, o indulto se aplica 'às pessoas que, no momento do fato, integravam os órgãos de segurança pública, na qualidade de agentes públicos'.

O Massacre do Candiru completou 30 anos no dia 2 de outubro deste ano, sendo abarcado pelo decreto. Além disso, o crime de homicídio, pelo qual os policiais militares foram condenados, só entrou no rol de crimes hediondos em 1994 - ou seja, também dentro dos parâmetros do documento assinado por Bolsonaro.

A possibilidade de Bolsonaro indultar os PMs envolvidos no massacre do Carandiru já era um ponto de atenção dentro da Promotoria desde o dia 17 de novembro, quando o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu o trânsito em julgado de decisões que mantiveram a sentença do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu as condenações dos PMs.

O certificado expedido por Barroso significa que as condenações dos PMs são definitivas, ou seja, eles não podem ser mais absolvidos. Ainda está pendente de discussão do Tribunal de Justiça de São Paulo pedido para reduzir as penas dos réus. O julgamento sobre a dosimetria das penas foi suspenso no final de novembro, após pedido de vista do desembargador Edson Aparecido Brandão, da 4.ª Câmara Criminal da Corte paulista.

O massacre do Carandiru completa hoje 30 anos sem que os 74 policiais militares denunciados pelo assassinato de 111 presos após uma rebelião no pavilhão 9 da Casa de Detenção de São Paulo, na zona norte da capital, tenham começado a cumprir sentenças. Eles foram condenados a penas que chegam a 624 anos de prisão, mas o desfecho do processo tem sido atrasado por sucessivos recursos.

A condenação pelo Tribunal do Júri em 2013 e 2014 não significou a prisão dos PMs. Eles receberam autorização para aguardar a conclusão do processo em liberdade. Depois, o caso tem sido marcado por reviravoltas judiciais. O Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a anular as condenações, o que acabou revertido em instâncias superiores. A discussão agora é sobre a dosimetria das penas, que a defesa considera excessivas. As sentenças só devem começar a ser cumpridas quando o caso transitar em julgado (quando não há mais margem para recurso).

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"A condenação não se discute mais: eles estão condenados pelo júri", afirma o promotor de Justiça Márcio Friggi, que assumiu o caso em 2013. "Agora o caso volta para o Tribunal de São Paulo, que vai apreciar os pedidos relacionados à pena. Infelizmente, isso vai gerar uma nova decisão e deste acórdão podem ser interpostos novos recursos, tanto especial para o STJ quanto extraordinário para o Supremo. Para transitar em julgado mesmo, vai levar um tempo."

Há ainda a chance de o caso prescrever, o que significa que o Estado perde o direito de punir os responsáveis pelo massacre. A condenação reinicia a contagem da prescrição, mas o risco é maior para réus com mais de 70 anos. Isso porque o prazo prescricional, que para os crimes de homicídio é de 20 anos, cai pela metade.

LABIRINTO

Na avaliação do sociólogo e pesquisador do Núcleo de Estudos da Violência da USP Gustavo Higa, o massacre do Carandiru "é um labirinto jurídico". "Nunca foi esclarecido publicamente quem deu a ordem para a invasão que resultou no massacre", afirma. Ele reforça que os avanços também foram lentos em relação às indenizações.

Em paralelo, a Câmara dos Deputados recebeu um projeto de lei para anistiar os policiais envolvidos no massacre. O texto de autoria do deputado bolsonarista Capitão Augusto (PL-SP), líder da bancada da bala, foi aprovado no mês passado pela Comissão de Segurança Pública e deve passar agora pela Comissão de Constituição e Justiça, última etapa antes do plenário.

O projeto diz que "não é justo" condenar policiais que "tiveram a dura missão de arriscar as próprias vidas em defesa da sociedade ao agirem com os meios necessários para a contenção de uma violenta rebelião". O Estadão buscou contato com a advogada dos policiais que respondem ao processo, Ieda Ribeiro de Souza, sem retorno. Ela informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado que estava deixando o caso por "motivos de foro íntimo". O ministro Luís Roberto Barroso, relator, mandou a advogada comprovar que os PMs foram comunicados da renúncia. A reportagem não localizou a nova defesa. Ao Tribunal do Júri, os agentes sustentaram inocência.

DESESPERO

"É aquele desespero que é difícil de esquecer, muito difícil de esquecer", diz o educador cultural Claudio Cruz, de 65 anos, sobre o massacre. Conhecido como Kric, ele chegou à Casa de Detenção no fim dos anos 1970 e cumpriu pena de 28 anos por roubo e homicídio. "Muito tiro e grito, tiro e grito…", relembra.

"A gente ficou naquela: 'Iisso é barulho mesmo ou é morte?' Até que alguém subiu na janela para dizer que estavam matando pessoas. Aí o desespero foi total", relembra ele. "São 30 anos falando disso, mas a gente não deve, de forma nenhuma, deixar de falar", acrescentou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ator André Ceccato morreu em sua casa, em São Paulo, na última segunda-feira, dia 21, aos 61 anos de idade.

A morte foi confirmada por Sergio Guizé, que trabalhou com o artista em espetáculos. Conhecido por interpretar o Barba no filme Carandiru, André participou de diversas áreas audiovisuais: cinema, teatro e televisão. Nas redes sociais, amigos e fãs lamentaram a morte repentina.

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"Ontem o meu amigo André Ceccato morreu, fiquei sabendo que foi de tristeza. Estamos sem teatro há um tempão, isso tem um peso, ainda mais para pessoas especiais como ele. O conheci em 2005 na praça Roosevelt, já veio dando em cima da garota que estava comigo na época, na minha frente, grande Ceccato. Antes já era fã do trabalho e continuo, de uma essência artística rara e inspiradora, falei isso para ele no último ensaio da série que iríamos fazer juntos (até a pandemia parar tudo). Ele estava felizão com os novos projetos e falava: Guizé quando essa pandemia passar vai cair trabalho no nosso colo que nem saco de batata, as pessoas vão precisar ainda mais de arte depois disso tudo. Grande Ceccato, sábio Ceccato. Vão sim, meu amigo. Mas da sua arte, do seu tipo de genialidade e anarquismo, só por Deus! Parabéns, você deve estar muito bem, alegre como sempre, mas essa sua força toda vai fazer falta fisicamente [...] Descansa irmão. Te amo", escreveu Guizé.

Até o momento, nenhuma informação sobre a causa oficial foi divulgada.

O filme "Babenco - Alguém tem que ouvir o coração e dizer: parou", obra de estreia da atriz Bárbara Paz na direção, venceu neste sábado (7) o prêmio de melhor documentário sobre cinema no Festival de Veneza.

A produção, que concorreu na categoria "Venice Classics", já havia conquistado durante a mostra o troféu Bisato D'Oro, concedido por críticos independentes. Ela retrata os últimos anos de vida do cineasta argentino naturalizado brasileiro Hector Babenco, morto de parada cardíaca em 2016, aos 70 anos de idade, após uma longa batalha contra o câncer.

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Antes de falecer, percebendo que teria pouco tempo de vida, o diretor pediu a Bárbara Paz, sua esposa, que fizesse um filme sobre ele. Ao divulgar o documentário, a atriz disse que era sua "despedida" de Babenco, autor de longas como "O beijo da Mulher Aranha", "Carandiru" e "O Passado".

Criada em 2012, a seleção "Venice Classics" exibe filmes clássicos restaurados e documentários sobre cinema e seus autores. O júri, presidido pela diretora Costanza Quatriglio, é formado por 22 estudantes de cinema de diversas universidades italianas.

Paz já havia chamado atenção no Festival de Veneza ao posar no tapete vermelho com um cartaz em protesto contra as queimadas na Amazônia.

Da Ansa

Terreno onde estava erguido o Presídio do Carandiru, em São Paulo - Divulgação/Sérgio Andrade/ Prefeitura São Paulo

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O presidente da República, Jair Bolsonaro, disse, neste sábado (31), em almoço com jornalistas, que o indulto que irá conceder incluirá perdão a policiais envolvidos nos casos de Eldorado dos Carajás, no massacre de Carandiru e também no sequestro do ônibus 174, ocorrido no Rio de Janeiro, em 2000. "Os que se enquadrarem no indulto, eu vou dar. Estou pedindo a policiais de todos os Estados uma lista de nomes, com justificativas", afirmou.

Questionado se daria indulto também aos comandantes ou apenas ao comandados de operações em que policiais militares foram condenados por sua atuação, ele disse que, se puder, perdoará também os líderes. "Se o comandante do Carandiru (coronel Ubiratan Guimarães) estivesse vivo, eu dava indulto pra ele também", completou.

Nessa sexta-feira (30), Bolsonaro já havia dito que está planejando conceder a medida para policiais. Ele tinha afirmado que iria incluir "nomes surpreendentes" e que muitos policiais, civis e militares, foram condenados "por pressão da mídia".

Os três casos citados por ele nesse sábado tiveram ampla repercussão na imprensa. No episódio que ocorreu na capital carioca, o sequestrador, depois de capturado, foi colocado em um carro da polícia, mas chegou morto ao hospital. As investigações mostraram que ele foi asfixiado por PMs.

O massacre de Eldorado do Carajás foi em abril de 1996, quando sem-terras marchavam em direção a Belém em um protesto contra a demora da desapropriação de terras. Houve conflito e PMs revidaram com tiros. Além dos 19 mortos, o combate deixou mais de 60 feridos.

Já o massacre de Carandiru foi uma chacina ocorrida em um presídio em São Paulo, em 1992, e deixou mais de cem mortos.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que os policiais militares condenados no caso do Massacre do Carandiru serão submetidos a novo júri popular. Cinco desembargadores do TJ-SP examinaram os embargos infringentes e de nulidade, ou seja, sem unanimidade.

A decisão ficou em 4 a favor de anular os júris do Carandiru, que ocorreu entre 2013 e 2014, contra 1 voto contrário. A defesa solicitou a absolvição dos policiais em segunda instância. Porém a maioria dos magistrados concluiu que os PMs precisam passar por um novo júri, que não tem data definida.

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74 policiais militares foram condenados pela morte de 111 presos ocorridas em uma rebelião em outubro de 1992, mas nunca foram presos. As penas variavam de 48 a 624 anos de prisão. Apenas um policial está preso, mas por outros crimes.

 

O presidente Michel Temer (MDB), além de amargar índices negativos nas pesquisas de avaliações do governo, não tem conseguido conquistar os internautas e mesmo com vídeos tentando uma aproximação maior com a realidade jovem - pontuando que assiste séries, como a famosa ‘La Casa de Papel’, e lê vários livros no tempo livre - o resultado não foi o esperado pela conta Governo do Brasil, no Twitter. 

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Nos comentários dos vídeos, que fizeram parte da comemoração dos dois anos do emedebista à frente do governo, usuários recomendaram que o presidente assistisse a série ‘Orange Is The New Black’ ou o filme ‘Carandiru’, que mostram a vida de presos. "Porque janeirão acaba o foro privilegiado e é bom você está habituado", diz um dos usuários. 

Outros chegaram a indagar, inclusive, se Temer não tem amigos para alertá-lo das atitudes vergonhosas que, segundo os internautas, o presidente tem tomado nos últimos dias. Citando ainda, o slogan “O Brasil voltou, 20 anos em 2”.  

 

Há exatos 25 anos, a Polícia Militar paulista entrava no Pavilhão 9 da Casa de Detenção do Carandiru para conter uma rebelião. A operação terminaria horas depois com 111 presos mortos. Considerado o mais grave massacre penitenciário da história do País, o caso ainda assim até agora não teve um desfecho judicial. Em meio a recursos, morosidade do Judiciário e reviravoltas, como a que anulou a condenação de 74 policiais no ano passado, o processo se arrasta sem previsão definitiva de quando será encerrado.

Na semana passada, o Tribunal de Justiça admitiu que o recurso especial do Ministério Público contra a anulação dos júris seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O próprio MP acredita que o caso poderá levar até dois anos até receber a análise completa do tribunal superior, ainda com possibilidade de que haja recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, não é descartada a possibilidade de o processo chegar a sua terceira década.

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"Vai ter um desfecho, de um jeito ou de outro. A possibilidade de o crime prescrever não passa pela minha cabeça. Estamos esperançosos porque juridicamente acreditamos na tese da manutenção da decisão dos cinco júris, que foi a de condenação", diz a procuradora de Justiça Sandra Jardim, que atuou no processo em 2ª instância. "Não é possível que o STJ seja tão indiferente a essas condenações."

A polêmica reside na anulação decidida pela 4ª Câmara Criminal do TJ em setembro do ano passado, desconsiderando o resultado de cinco júris realizados de abril de 2013 a dezembro de 2014 e que condenou 74 PMs a penas que chegaram individualmente a 624 anos de prisão. No STJ, o Ministério Público pede que sejam restabelecidas as condenações diante da "decisão arbitrária" de anulação que desconsiderou "a vontade soberana do júri" - tese a qual os advogados de defesa discordam.

Até que o STJ julgue o recurso, que ainda não foi distribuído para algum dos seus ministros, o processo fica parado, decidiu em julho o TJ de São Paulo, acatando o pedido de efeito suspensivo feito tanto pelo MP como pelas defesas.

Professoras da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Maira Rocha Machado e Marta Rodriguez de Assis Machado estudaram as etapas jurídicas e analisaram a morosidade do processo. Para elas, em diversas etapas, a lentidão foi acentuada no Tribunal de Justiça de São Paulo, apontado como "um dos maiores responsáveis pela demora na tramitação do processo". Para sustentar essa afirmação, destacam a demora de oito anos - entre 2002 e 2010 - para a confirmação da pronúncia dos réus, levando-os a júri popular.

"Nunca encaramos de frente o apoio que o Massacre teve e tem de setores da sociedade (inclusive dentro da magistratura). É sintomático que a única resposta que as instituições brasileiras tenham dado tenha sido um processo penal que dura 25 anos e está preso em engrenagens surreais e atrasos deliberados - protegidos pelo sigilo dos autos", escreveram à reportagem.

Na avaliação do procurador federal adjunto dos Direitos do Cidadão, Marlon Weichert, "25 anos é um atestado de que o sistema de Justiça está disfuncional, provocando grandes danos aos familiares das vítimas e à sociedade, reforçando a sensação de incapacidade de resposta do Estado e produzindo impunidade".

'Demora não é nossa culpa', diz coronel

Antonio Chiari é presidente do Clube de Oficiais da Polícia Militar e comandava em 2 de outubro de 1992 as Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota). Ao todo, 57 homens foram denunciados em 1993 e acusados de matar 92 dos 111 presos. Chiari chegou ao presídio depois que as mortes haviam acontecido.

Para ele, a demora no desfecho judicial é "um problema da Justiça". "Eu recolhi todo o armamento do pessoal envolvido e entreguei o armamento para o presidente do inquérito. E foi colocado à disposição da Justiça para fazer perícia. Minha obrigação foi feita. Agora, se não foi feita a perícia para individualizar as atitudes, eu não sou culpado disso nem meus policiais. Quem tem de ter atitude é o Poder Judiciário", diz.

Chiari diz ser "evidente que pode ter acontecido um monte de coisa errada lá dentro", mas não dá para condenar todos os que atuaram na operação. "Eu quero saber como vão fazer para individualizar responsabilidades. Você condenar por baciada não tem sentido. Se eu fizer isso, vou cometer injustiça. Eu posso condenar assim pessoas que atiraram e mataram? Sim. Mas com certeza vou condenar também quem atirou e não matou ninguém. Como vou penalizar uma pessoa que não matou? Todos agiram no estrito cumprimento do dever legal, pois receberam ordem para entrar."

Falha

A opinião é compartilhada pelo advogado Celso Vendramini, que defende cerca de 30 dos 74 réus. "Você não pode condenar pessoas por falha do Estado. O Estado devia ter comprado aparelho (para exame balístico) para dizer quem atirou em quem. Houve excessos lá? Eu calculo que tenha havido. Mas é preciso saber por parte de quem. O julgamento do Carandiru foi político. Se o Estado falha, a culpa é do Estado."

Segundo ele, parte dos presos havia sido morta pelos próprios presos antes de a PM entrar. "A PM salvou muitos. Não foi 111 que a PM matou. Ficou esse número porque jogaram tudo para cima dos policiais."

Morosidade

A reportagem ouviu o procurador aposentado João Benedito de Azevedo Marques, que comentou sobre a demora para o desfecho judicial do massacre do Carandiru.

O que significam 25 anos para se julgar um caso como o do Carandiru?

Eu fui a Washington para representar o Brasil na Comissão de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos). Eu era secretário do governador Mário Covas e a explicação - e ela era real - era que o governo brasileiro tinha tomado as providências cabíveis, pois abriu investigação criminal, ofereceu denúncia e estava processando os responsáveis. Isso foi em 1995. Nós estamos em 2017 e ainda não subiu o recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (a entrevista foi feita na segunda-feira e o TJ só definiu isso na quarta-feira), o que mostra a morosidade da Justiça penal em um caso gravíssimo.

O senhor na época era da...

Eu era membro da Comissão de Direitos Humanos. Chegando lá, tinha umas 2 mil pessoas na frente da Detenção querendo saber notícia dos familiares, se haviam morrido ou não. Para mim, não sai da minha memória, daí a Ordem fez a investigação no seu prédio, onde foram tomados depoimentos. Fico perplexo que não tenha havido julgamento até hoje. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Defensoria Pública de São Paulo solicitou ontem à Procuradoria Geral da República (PGR) que leve o julgamento do caso conhecido como “Massacre do Carandiru” para a instância federal. Em 2 de outubro de 1992, soldados da tropa de elite da Polícia Militar de São Paulo entraram no centro de detenção para conter uma rebelião e a ação resultou em 111 mortes que não foram atribuídas a nenhum órgão ou pessoa até hoje.

A PGR tem o direito constitucional de interferir em ações que violam os Direitos Humanos, a fim de evitar o descumprimento de tratados internacionais que o Brasil participa. Com base nisso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve instaurar um “incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal”, para que o caso possa ser julgado nessa esfera. Essa é uma manobra da Defensoria para que o processo não transite por outros 20 anos, por conta da anulação das sentenças aplicadas a 74 policias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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No texto do documento que foi enviado à PGR, os defensores Flávia D’Urso, Bernardo Faeda e Silva e Carlos Isa, declaram que o desembargador relator da ação tem ligações com a PM de São Paulo, tendo recebido várias condecorações e homenagens ao longo de sua carreira, o que configuraria uma irregularidade, na avaliação do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria. Além dos defensores, entidades que defendem os Direitos Humanos também assinaram o documento.

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Uma das rebeliões mais chocantes da história desde o Carandiru. Essa pode ser a definição para o massacre de 60 presos, ocorrido em Manaus, após uma rebelião que durou menos de 1 dia. A culpa do episódio é atribuída a uma guerra entre facções dentro da própria penitenciária, que tinha capacidade para 454 detentos, mas abrigava 1.224 pessoas. A resposta veio alguns dias depois em Roraima com a morte de cerca de 35 presos em retaliação ao ocorrido em Manaus.

Infelizmente, o caso de Manaus não foi apenas uma fatalidade, mas, uma consequência da crise no sistema presidiário vivido, há anos, pelo Brasil. O nosso país apresenta uma das maiores taxas de superlotação carcerária do mundo e foi denunciado internacionalmente pelas condições de alguns dos complexos prisionais.

Dados de 2015 ressaltam que há um déficit de 244 mil vagas no sistema penitenciário brasileiro. No total, o Brasil conta com 622.202 presos e destes, 40%, estão em situação provisória, aguardando julgamento. No Piauí, por exemplo, o índice chega a 66%. Há superlotação em todas as unidades da federação. Em média, os presídios estão com 66% de detentos a mais que a capacidade. Em Pernambuco, no entanto, essa taxa chega a 184%.

O pensamento mais rápido para solucionar a crise carcerária seria a construção de novos presídios. Entretanto, não há mais condições de expandir o número de vagas, muito menos na proporção que a demanda sempre crescente requer. Construir novas prisões não é mais uma opção viável, nem economicamente e nem socialmente. Além disso, pensar apenas o encarceramento como política de segurança não irá resultar na redução das taxas de criminalidade.

A realidade é que temos uma cultura da prisão enfatizada e exacerbada. A sociedade, em geral, tende a enxergar a prisão como única resposta à delinquência. Porém, a tendência a longo prazo será mostrar que a liberdade deverá ser preservada, desde que os casos sejam avaliados e ponderados. O que, infelizmente, a lentidão do nosso sistema judiciário não tem permitido.

As cadeias apresentam condições subumanas e não podemos dizer que possuem sistema capaz de proporcionar a regeneração dos internos. As deficiências não são apenas estruturais – não há, inclusive, assistência judicial suficiente para acompanhamento dos processos. Faltam recursos humanos e condições de trabalho nos presídios – em São Paulo, por exemplo, a média é de um agente prisional para 400 detentos.

Um exemplo que pode ser levado em consideração é o sistema prisional do Espirito Santo, que há pouco mais de dez anos também viveu uma situação de caos, com um cenário de superlotação, escassez de agentes penitenciários e falta de um modelo de gestão. O governo do Estado decidiu por investir mais de R$ 450 milhões em um processo de criação das atuais 26 unidades prisionais capixabas, seguindo um modelo arquitetônico padronizado criado nos Estados Unidos em que os detentos não se comunicam e com salas específicas onde os internos participam de oficinas profissionalizantes e recebem atendimento médico. O resultado foi a diminuição da quantidade de fugas, tumultos internos e ainda a dificuldade de organização das facções criminosas dentro das cadeias.

Em outros estados como Alagoas, Goiás e Mato Grosso do Sul, a aposta está em unidades prisionais que investem na ressocialização dos presos. Neste caso, a experiência se baseia em um modelo espanhol. Por lá, os detentos não podem usar entorpecentes e todos trabalham na manutenção da unidade e em empresas conveniadas ao sistema. Ao cumprirem suas penas, os presos são encaminhados para convênios do governo com empresas, para a colocação no mercado de trabalho. O resultado foi a redução de reincidência para 5%.

Claro que esses são modelos pontuais e que também não respondem pela totalidade dos estados em que estão aplicados. Mas, são apostas que tem dado retorno e que, se bem estudadas, podem ajudar a transformar todo o sistema prisional brasileiro. Boas ideias precisam ser disseminadas e apoiadas. Além disso, não podemos esquecer que é preciso um trabalho junto à população com a melhoria da desigualdade social através da educação, saúde, infraestrutura. Essas ações possibilitarão a diminuição da criminalidade e, consequentemente, da população carcerária.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) repudiou, em nota oficial, os ataques feitos na terça-feira (4) nas redes sociais pelo desembargador Ivan Sartori, presidente da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O magistrado insinuou que parte da imprensa e de organizações de defesa de direitos humanos é financiada pelo crime organizado. Sartori fora criticado depois que a Corte anulou, em 27 de setembro, quatro julgamentos que condenaram 74 policiais militares pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992.

O órgão entendeu que não havia como determinar qual crime foi cometido por cada um dos acusados das mortes dos 111 presos, em 2 de outubro de 1992. Sartori chegou a pedir a absolvição dos acusados, o que não foi aceito pelos outros desembargadores.

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A ABI considerou "insultuosa" a insinuação que ligou imprensa e crime organizado. "Ao registrar a decisão do Tribunal em procrastinar o desfecho do episódio que provocou a morte de 111 presos da antiga Casa de Detenção, a imprensa limitou-se apenas em comunicar o fato à opinião pública sem se imiscuir nas particularidades dos autos do processo. A ABI manifesta também sua perplexidade diante da inexplicável lentidão em apreciar a responsabilidade dos envolvidos." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Chico estava sério enquanto recebia as felicitações dos filhos e da mãe pelo aniversário, na quarta-feira da semana retrasada, dia 20. Há 24 anos que as comemorações não conseguem sobrepor a angústia das lembranças de amigos que morreram no dia 2 de outubro de 1992, no massacre do Carandiru. Foram Claudião, Gringo e Lajoza os responsáveis por animá-lo na cela do terceiro andar da Casa de Detenção quando completou 38 anos. Mesmo agora, com 62, a lembrança dos corpos dos três ensaguentados ainda assombra o ex-detento.

Francisco Carlos Pinto dos Santos soube pelo noticiário da tevê da decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo que, na terça-feira passada, anulou as condenações contra 74 policiais militares envolvidos na ocorrência que deixou 111 mortos. Tentou acompanhar em 2014 um dos júris dos agentes, mas disse ter deixado o ambiente por discordar de parte dos relatos. Voltou para ouvir a sentença de condenação, mas pouco tempo depois começou a carregar um sentimento de insatisfação que foi potencializado na semana passada.

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"Ali teve gente que foi condenada a 600 anos, mas quando acabou estava na padaria da esquina tomando café e dando risada. Como as pessoas entram num local, matam sumariamente, recebem uma condenação e vão para casa como se nada tivesse acontecido?", disse. "Daí chega essa semana e o juiz (desembargador) toma aquela decisão infeliz e anula o que já não valia nada. É de deixar muito triste mesmo."

Chico passou 12 dos 16 anos de prisão no Carandiru, na zona norte de São Paulo. Sempre no terceiro andar do pavilhão 9, onde chegou após envolvimentos sucessivos em casos de roubos a bancos, joalherias e outros estabelecimentos comerciais. Em 1992, gozava de relativo poder de liderança no setor dada a experiência em lidar com os carcereiros.

Mesmo assim, não conseguiu evitar que uma briga entre dois detentos escalasse para um motim, do qual se seguiu a intervenção violenta da Polícia Militar.

Do dia do massacre, guarda, além de críticas à atuação da corporação, duas cicatrizes em cada um dos joelhos formadas por tiros disparados pelos agentes. "Juntei uns 50 colegas para ir para uma cela só porque imaginei que eles não matariam todo mundo lá. Apanhamos muito e os PMs mandaram a gente descer para o 2.º andar enquanto atiravam e acabei atingido", lembra. Na queda para o andar inferior, fingiu-se de morto para não correr mais riscos. "Foi uma ação desastrosa. No entendimento de quem ficou vivo, eles entraram para matar, não para conter."

Carreira. Da Casa de Detenção passou pelo interior antes de conseguir a liberdade, em 1997. Em 2002, prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ingressou em uma faculdade privada no ano seguinte. Sobre o curso escolhido, tem a resposta decorada na ponta da língua: "Sempre fiz tudo torto, errado, agora, tinha de fazer Direito."

Formou-se, mas o trabalho e a necessidade de cuidar da mãe o afastou da prática. Atualmente desempregado, tenta retornar e passar no exame da Ordem, que já prestou duas vezes. Na mesa da sala, guarda uma foto feita com o ministro José Antonio Dias Toffoli e o sonho de seguir a carreira na área. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou hoje (27) os quatro julgamentos que condenaram 73 policiais militares pelo Massacre do Carandiru. Os três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal do Júri, responsáveis pelo recurso da defesa dos réus, entenderam que não há elementos para mostrar quais foram os crimes cometidos por cada um dos agentes. Com isso, deverão ser realizados novo julgamento.

O presidente da 4ª Câmara, desembargador Ivan Sartori, chegou a pedir a absolvição dos réus em vez da realização de um novo julgamento. Porém, a posição não foi aceita pelos demais quatro membros do colegiado presentes na sessão.

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No dia 2 de outubro de 1992, a Polícia Militar de São Paulo matou 111 presos em operação para controlar uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo. Conhecido como Carandiru, o presídio inaugurado em 1920 funcionava na zona norte da capital. O local chegou a abrigar 8 mil detentos no período de maior lotação. A unidade foi desativada e parcialmente demolida em 2002.

Por envolver grande número de réus e de vítimas, o julgamento foi dividido, inicialmente, em quatro etapas, de acordo com o que ocorreu em cada um dos pavimentos da casa de detenção. Os 73 réus foram condenados a penas que variam de 48 a 624 anos. Um dos acusados foi julgado em separado, sendo igualmente condenado.

Durante o seu voto, o relator, desembargador Ivan Sartori, classificou o processo que resultou nas condenações de “revoltante”. Na avaliação dele, houve falha ao identificar quais foram a condutas dos policiais ao entrarem no presídio. “Nesse processo não se sabe quem matou quem, quem fez o quê”, disse, exaltado, ao apresentar sua posição. “Como julgador, nunca vi processo tão kafkaniano”, disse em referência ao escritor tcheco Franz Kafka, que retrata de forma surrealista o absurdo da burocracia jurídica.

Ao mencionar diversos depoimentos, Sartori destacou que há provas de que em vários momentos foram encontradas armas dentro do Carandiru, o que vai ao encontro da versão de que os policiais reagiram a tiros disparados pelos detentos. Por isso, o magistrado também defendeu a tese de que não houve um massacre, mas que os policiais, na maioria, agiram em legítima defesa, obedecendo a ordens hierárquicas.

Nesse sentido, o desembargador Edison Brandão defendeu a legitimidade da ação contra os presos rebelados. “Não era um exército de extermínio, era uma força militar-policial”, ressaltou durante seu voto.

Perícia

O revisor do caso, desembargador Camilo Léllis, lembrou os problemas da perícia, em especial a balística, para verificar a origem dos tiros que mataram os presos. “A perícia foi muito malfeita. Uma perícia duvidosa”, enfatizou. O magistrado reconheceu, entretanto, que os policiais passaram do limite. “O excesso não se pode negar: 111 presos mortos, nenhum policial.”

Na ocasião, os projéteis retirados dos corpos das vítimas ficaram guardados, uma vez que o Instituto Médico-Legal alegou que não tinha meios para fazer aquele número de análises. “Verifiquei que não houve interesse do governo de que se realizasse essa perícia. Porque bastava ter adquirido um equipamento mais moderno, em vez de se gastar em propaganda”, ressaltou Léllis ao acusar o governo estadual de não ter se esforçado para solucionar o caso.

A análise balística nunca chegou a ser feita. “Os projéteis apreendidos sumiram de dentro do fórum”, lembrou a advogada de parte dos réus, Ieda Ribeiro de Souza. Para ela, os policiais acabaram sendo condenados diante da incapacidade de responsabilizar os comandantes da operação. “Já que nós não conseguimos pegar o culpado real, que é o governador Fleury Filho [governador à época], vamos pegar o elo mais fraco”, disse ao pedir a anulação dos julgamentos.

Acusação

A procuradora Sandra Jardim rebateu alguns dos pontos técnicos levantados pela defesa, que acabaram rejeitados pelos desembargadores, e destacou os elementos que apontam abusos da ação policial. Segundo ela, muitos foram mortos sem roupas no interior das celas. “Quando os presos já estavam desarmados, acuados e rendidos”, ressaltou a representante do Ministério Público.

Sandra ainda acusou os policiais de tentar eliminar as provas dos crimes. “Nenhum projétil ou estojo vazio foi encontrado no local”, afirmou, com base nos depoimentos colhidos durante o processo.

Em ocasiões anteriores, o ex-governador se manifestou sobre o assunto. Fleury explicou que os fatos ocorreram na véspera das eleições municipais e que, no dia, ele estava em Sorocaba, no interior do estado, em campanha com um candidato da cidade. Fleury disse que foi informado sobre uma rebelião em São Paulo, mas que “as coisas estavam sob controle”.

Na noite da última quarta-feira, dia 13, o diretor de cinema Hector Babenco faleceu aos 70 anos. A informação foi confirmada pelo Hospital Sírio Libânes, de São Paulo, que não deu maiores detalhes sobre a causa da morte.

Segundo o jornal Extra, o cineasta sofreu uma parada cardíaca durante sua internação no hospital. Seu último filme no cinema foi Meu amigo Hindu, com nomes como Willem Dafoe, Maria Fernanda Cândido, Selton Mello e Bárbara Paz no elenco.

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Babenco foi casado por cinco anos com a atriz Bárbara Paz, entre idas e vindas. Ainda segundo o jornal, em uma entrevista em 2015, Bárbara teria dito que gostaria de ter filhos com o diretor argentino, naturalizado brasileiro.

A presidente Dilma Rousseff comentou, nesta quinta-feira, 3, em seu Twitter, o resultado do julgamento do massacre do Carandiru. Segundo a presidente, o fim do julgamento representa uma vitória contra a impunidade. "O julgamento do Carandiru, com amplo direito de defesa e dentro das regras do Estado de Direito, representa uma vitória contra a impunidade", escreveu Dilma.

O massacre do Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992 quando a polícia invadiu o presídio para conter uma rebelião e matou 111 detentos. O maior júri da história do País terminou ontem com a condenação de mais 15 policiais militares. No total, 73 PMs foram condenados. A soma das penas chega a 20.876 anos. Todos vão recorrer em liberdade.

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O Conselho de Sentença condenou nesta quarta-feira (2), cada um dos 15 PMs do terceiro andar do Pavilhão 9 do Carandiru a 48 anos de prisão no regime inicial fechado. Eles foram considerados culpados por 4 dos 111 homicídios ocorridos na Casa de Detenção, em 2 de outubro de 1992. Os PMs terão o direito de recorrer em liberdade. Aqueles que estiverem na ativa perderão o cargo, caso não consigam reverter a sentença. Os réus foram absolvidos por 4 mortes e 2 tentativas de homicídio.

Com isso, termina um dos mais complexos julgamentos da Justiça brasileira, que se arrastou por quase 22 anos após as mortes de 111 presos na antiga casa de detenção.

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Ao todo, 77 PMs foram condenados no maior júri da história do Tribunal Justiça de São Paulo. Três PMs foram absolvidos, no primeiro júri, porque atuaram em outro pavimento. A Promotoria havia denunciado os PMs por 111 mortes, mas 29 foram consideradas de autoria desconhecida e os jurados absolveram os réus. Outras 5 mortes, que seriam julgadas em um júri separado para o coronel Luiz Nakaharada, não tiveram condenação porque o acusado morreu no ano passado.

Último júri - O julgamento desta quarta-feira durou três dias, com cerca de 30 horas de trabalhos em plenário, somado o tempo em que os jurados passaram na sala secreta. No júri desta semana, foram julgados os PMs do Comando de Operações Especiais (COE) que entraram no terceiro andar do edifício.

A Promotoria pediu no início dos debates a absolvição de 4 das 8 mortes, porque foram cometidas por arma brancas. Existe a tese de que esses homicídios possam ter sido um acerto de contas entre os próprios detentos. Os jurados também absolveram os acusados por duas tentativas de homicídio, o que os promotores também havia pedido em plenário durante os debates.

A maior sentença do Carandiru foi em um julgamento separado do coronel Ubiratan Guimarães, comandante da ação, acusado por 102 mortes. Ele foi condenado a 632 anos de prisão em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça o absolveu.

A segunda maior pena é dos 25 PMs da Rota julgados em agosto - a cada um, foi aplicada um pena de 624 anos de prisão por 53 mortes.

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