Tópicos | negociação coletiva

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (26), o Projeto de Lei (PL) 3831/15, que estabelece normas para a negociação coletiva no serviço público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O PL estabelece que podem ser tratados na negociação temas como plano de carreira, remuneração, condições de trabalho, planos de saúde, estabilidade e avaliação de desempenho, aposentadoria e demais benefícios previdenciários.

Ao todo, o projeto estabelece 13 pontos que podem ser negociados. Participam do processo de negociação coletiva, de forma paritária, os representantes dos servidores e empregados públicos e os representantes do ente estatal respectivo. “O projeto busca estimular formas alternativas para a solução dos conflitos, promovendo a redução da judicialização de demandas, que podem ser resolvidas de modo mais célere entre as partes envolvidas”, destacou no seu parecer o relator do PL, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE).

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De acordo com o PL, a negociação coletiva é o mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos envolvendo os servidores e empregados públicos e os entes federativos, suas autarquias e fundações públicas. A abrangência da negociação será definida livremente pelas partes e poderá, por exemplo, envolver todos os servidores de um estado ou município ou de apenas um órgão.

Mediação

Apesar de ter canais permanentes de diálogo no Executivo federal, a negociação coletiva ainda não tinha previsão legal e, atualmente, a mesma não é uma prática corrente no serviço público. O PL 3831/15 estabelece a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador para resolver uma questão em debate. “Hoje, no Brasil, garante-se ao servidor público o direito de greve, sem lhe assegurar, contudo, o direito de negociação coletiva, o que é um contrassenso”, afirmou o relator.

O PL teve origem no Senado e foi aprovado em caráter conclusivo na CCJ da Câmara. Dessa forma, segue agora para a sanção da Presidência da República. O texto prevê ainda a punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante de órgão público, esse tipo de conduta poderá ser enquadrado como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica do sindicato.

Quando for concluída a negociação, o texto estabelece que será elaborado um termo de acordo, no qual estarão contidas as partes abrangidas, o objeto negociado, os resultados alcançados com a negociação coletivas, as formas de implementação e os responsáveis por ela. Além disso, estará descrito o período de vigência e a especificação da possibilidade de renovação ou revisão do acordo. O PL também prevê que, assim que publicada a lei, seus efeitos serão monitorados e avaliados pelos representantes dos servidores e empregados públicos e pelos representantes do respectivo ente estatal.

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