A partir do dia 3 de abril, os profissionais formalizados como Microempreendedores Individuais (MEI) não emitirão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo site da Prefeitura do Recife. Ao invés disso, o procedimento passará a ser realizado diretamente na plataforma Nota Fiscal de Serviço Nacional pelo NFS-e Mobile, que estará disponível nas lojas virtuais.
A mudança acontece devido à nova regulamentação federal (Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional 171/2022), que define a padronização da emissão de nota fiscal de serviço do MEI em todo o território nacional. Na capital pernambucana, a medida atinge 122.856 mil MEIs, que emitem mais de 30 mil notas por mês.
##RECOMENDA##A Nota Fiscal de Serviço Nacional tem validade em todo o País. O sistema da NFS-e Nacional pode ser acessado com senha web, que precisa ser criada no momento do primeiro acesso ao portal. Outro mecanismo de entrada é pelo Certificado Digital para Pessoa Jurídica (e-CNPJ), embora a certificação não seja obrigatória para o MEI.
A emissão da NFS-e pelo MEI no Sistema Nacional será facultativa até o dia 2 de abril. Quem optar pela emissão da NFS-e Nacional antes do início da nova regra não deverá mais emitir NFS-e pelo sistema do Recife. Embora o perfil de emissor no portal da NFS-e do Recife seja desabilitado, o acesso do MEI ao sistema vai permanecer para a realização de consulta às notas emitidas ou àquelas recebidas na condição de tomador do serviço.