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Mais de 18 mil pares de calçados falsificados foram apreendidos nessa terça-feira (19), na BR-232, em São Caetano, no Agreste de Pernambuco. O carregamento era transportado em um caminhão baú vindo da cidade de Divinópolis, em Minas Gerais.

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a apreensão em flagrante durante uma fiscalização no km 147 da rodovia. A carga também contava com réplicas de 200 bolsas e reunia produtos que imitavam marcas famosas como Nike, Puma e Adidas.

A mercadoria não tinha nota fiscal e o motorista foi levado à Delegacia de Belo Jardim. Segundo a PRF, os produtos foram encaminhados à Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE). 

A partir desta sexta-feira (1), todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviço passam a emitir nota fiscal diretamente na plataforma Nota Fiscal de Serviço Nacional ou pelo aplicativo NFS-e Mobile. A partir da modificação, os MEIs do Recife deixam de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo site da Prefeitura da capital pernambucana, que terá a função desabilitada.

A mudança atende à nova regulamentação federal, que define a padronização da emissão de nota fiscal de serviço do MEI. A Nota Fiscal de Serviço Nacional tem validade em todo o território nacional e pode ser acessada com senha web, que deve ser criada no momento do primeiro acesso ao portal.

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“O objetivo do governo federal é unificar a emissão de nota fiscal por parte do Microempreendedor Individual em um ambiente nacional. A medida seria implantada em abril, foi prorrogada para setembro para que a transição fosse mais tranquila e, agora, a migração passa a ser obrigatória. A gente já vem preparando o MEI nesse sentido, enviando avisos e comunicações, para explicar a alteração e orientar nessa fase. Todos os municípios saem desse processo a partir de agora e obrigatoriamente apenas a plataforma nacional deverá ser utilizada”, destacou a secretária de Finanças, Maíra Fischer.

Atendimento ao empreendedor

Com a finalidade de sanar dúvidas dos empreendedores, a Prefeitura do Recife disponibiliza para esse público a Sala do Empreendedor. O local funciona no edfício sede da prefeitura e o atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 16h, como também pelo telefone 0800 281 3535.

Uma carga com 900 kg de queijo mussarela foi apreendida na noite dessa terça-feira (18). O queijo era transportado sem refrigeração e sem a documentação fiscal. A apreensão foi feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 423, em Garanhuns. A mercadoria havia saído de Nossa Senhora da Glória, em Sergipe, e seria revendida em Caruaru e no Recife.

De acordo com a PRF, o flagrante foi realizado durante a abordagem a uma caminhonete ocupada por dois homens. Na caçamba do veículo estavam as barras de queijo transportadas diretamente na carroceria, sem qualquer tipo de resfriamento, o que é necessário para a conservação do produto.

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A Polícia informou ainda que um dos homens admitiu que havia adquirido o queijo no dia anterior e já estava há 8 horas em trânsito. Ele assumiu a propriedade da mercadoria e poderá responder por crime contra as relações de consumo.

A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro) foi acionada para realizar os procedimentos cabíveis.

O Governo Federal anunciou a prorrogação do prazo para o início da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que estava prevista para esta segunda-feira (3). Segundo a resolução, no período para a emissão NFS-e para Microempreendedores Individuais (MEIs) passará a ser até o dia 1º de setembro.

Pela nova regra, débitos que estejam em contencioso administrativo fiscal nas fazendas federal, estadual, municipal e distrital poderão ser transacionados. Além disso, será permitida também a utilização de precatórios ou direito creditório, que já tenham sentença transitada e julgada, para amortização da dívida tributária principal, juros e multa, desde que o valor a ser utilizado seja de créditos tributários do próprio devedor.

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Em 2022, o Brasil contabilizava 14 milhões de microempreendedores, um total de 19.373.257 empresas ativas de acordo com a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.

A partir do dia 3 de abril, os profissionais formalizados como Microempreendedores Individuais (MEI) não emitirão a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo site da Prefeitura do Recife. Ao invés disso, o procedimento passará a ser realizado diretamente na plataforma Nota Fiscal de Serviço Nacional pelo NFS-e Mobile, que estará disponível nas lojas virtuais. 

A mudança acontece devido à nova regulamentação federal (Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional 171/2022), que define a padronização da emissão de nota fiscal de serviço do MEI em todo o território nacional. Na capital pernambucana, a medida atinge 122.856 mil MEIs, que emitem mais de 30 mil notas por mês. 

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A Nota Fiscal de Serviço Nacional tem validade em todo o País. O sistema da NFS-e Nacional pode ser acessado com senha web, que precisa ser criada no momento do primeiro acesso ao portal. Outro mecanismo de entrada é pelo Certificado Digital para Pessoa Jurídica (e-CNPJ), embora a certificação não seja obrigatória para o MEI.  

A emissão da NFS-e pelo MEI no Sistema Nacional será facultativa até o dia 2 de abril. Quem optar pela emissão da NFS-e Nacional antes do início da nova regra não deverá mais emitir NFS-e pelo sistema do Recife. Embora o perfil de emissor no portal da NFS-e do Recife seja desabilitado, o acesso do MEI ao sistema vai permanecer para a realização de consulta às notas emitidas ou àquelas recebidas na condição de tomador do serviço.

Prestadores de serviço passam a poder emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) por aplicativo, lançado na última quinta-feira (1º). Além da emissão de notas, o sistema também permite consulta aos documentos já lançados e checagem de eventuais registros ainda não transmitidos.

O aplicativo é resultado de uma parceria da Receita Federal com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais, Confederação Nacional dos Municípios, Frente Nacional dos Prefeitos e outras entidades representativas e contribuintes. O sistema é gratuito e está disponível para as plataformas iOS e Android.

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Para emitir uma nova nota, o aplicativo solicita CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado (corte de cabelo, por exemplo) e o valor da operação.

Protegido por senha ou biometria, o aplicativo ainda permite a emissão de NFS-e mesmo sem acesso à internet, e solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida.

Outra novidade é que o cliente receberá uma notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem pelo celular.

A iniciativa da Receita Federal visa simplificar a tributação municipal e ajudar todos os prestadores de serviços, sejam eles MEIs ou grandes companhias. Segundo o órgão, às empresas do setor de serviços, beneficiadas pelo novo sistema, respondem por 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

A digitalização do processo ainda resolve problemas de falta de padronização do setor, uma vez que contempla 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, além de diversos modos de apurações, de acordo com a Receita Federal.

Para os municípios que não cobram impostos, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou recursos tecnológicos, o sistema também oferece a solução.

Passadas as trocas de presentes do Natal e confraternizações de amigo secreto, o Programa de Defesa e Proteção do Consumidor de Pernambuco (Procon-PE) deu orientações para quem pretende trocar os produtos recebidos. Seja em lojas físicas ou na internet, é fundamental guardar a nota fiscal das compras.

Antes de ter adquirido o presente, era importante verificar se as lojas possuem prazo determinado para efetuar a trocar das mercadorias.

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No caso de peças de vestuário, a troca por cor, tamanho ou modelo não é obrigatória, mas caso o estabelecimento permita, é importante que a informação conste de forma clara na nota fiscal ou na etiqueta afixada na peça.

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula que o cliente de lojas virtuais tem até sete dias para desistir da compra, a contar da data de recebimento da mercadoria. 

Para garantir o que a lei estabelece, é preciso guardar e imprimir todos os dados referentes à compra, como nome do site, itens adquiridos, preço, número de protocolo do pedido e contrato.

Também é aconselhável guardar os e-mails trocados com o fornecedor que comprovem todas as transações efetuadas, indicou o Procon-PE.

Sobre produtos adquiridos em lojas físicas que não apresentam defeito ou vício, a orientação é que, ao realizar a compra, verificar a política de troca da loja e confirmar com o vendedor se é possível a troca posterior.

Caso o presente tenha algum defeito, o cliente tem até 30 dias para “reclamar os vícios aparentes ou de fácil contestação em produtos e serviços não duráveis – como alimentos e perfumaria – e 90 dias para bens duráveis – como eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Quem se sentir prejudicado ou ainda tenha alguma dúvida, deve procurar uma das unidades do Procon-PE ou ligar para o 0800.282.1512.

Uma carga de 17 mil garrafas de vodka foi apreendida na BR-110, em Sertânia, Sertão de Pernambuco, no sábado (6). Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a carga não possuía nota fiscal válida.

As garrafas eram transportadas por um caminhão que havia saído de Anápolis-GO com destino a Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR). O caminhão carregava ao todo 15,3 mil litros de vodka.

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Em consulta à documentação, os policiais constataram que o destino informado na nota fiscal era de uma empresa de Goiás, o que invalida o documento. O motorista disse que era a primeira vez que realizava esse tipo de transporte e que não sabia da irregularidade.

O condutor não foi autuado por descumprir a lei do descanso do motorista profissional. O caminhão e a carga foram retidos e o caso foi encaminhado à Secretaria da Fazenda de Pernambuco.

Dois caminhões que transportavam 235,8 mil latas de cerveja sem nota fiscal foram retidos na BR-423 em Garanhuns, Agreste de Pernambuco, na madrugada deste domingo (7). As cargas saíram de Natal-RN com destino a São Paulo-SP.

O primeiro caminhão abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) transportava 112,3 mil latas de cerveja. O motorista informou que havia adquirido a mercadoria em um supermercado e não portava nota fiscal. Em seguida, ele apresentou cupons de parte da compra, que não possuem valor fiscal por órgão tributário.

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Cerca de 20 minutos depois, outro caminhão que transportava 113,5 mil latas de cerveja foi abordado na mesma situação. O motorista era reincidente nessa prática, tendo sido abordado pela PRF em janeiro deste ano com o mesmo caminhão.

Os veículos e as cargas foram levados ao pátio da PRF. As ocorrências seguiram para a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), para adoção das medidas cabíveis.

Um golpista, de 40 anos, foi preso em flagrante tentando comercializar mais de 3000 frascos de álcool em gel sem nota fiscal, na Zona Sul do Recife. Nessa segunda-feira (23), uma carga do produto supostamente falsificado foi apreendida no bairro de Prazeres, em Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana (RMR).

Ao total, 3.012 unidades - cada uma com 500ml - estavam separadas em 251 caixas. De acordo com a Polícia Militar, o material apreendido não possuía sequer marca e era vendido no bairro de Boa Viagem ou através do WhatsApp. Algumas vítimas relataram que o produto era negociado por R$ 15.

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O acusado foi capturado e enquadrado no crime de falsificação e adulteração, que determina a pena de reclusão de 10 a 15 anos. O álcool vai passar por perícia no Instituto de Criminalística (IC).

Cerca de 95 mil latas de cerveja sem nota fiscal foram apreendidas em um caminhão que transitava na BR-423, em Garanhuns, no Agreste pernambucano. A mercadoria estava dividida em 7.920 caixas e seguiria para o Paraná.

Na quarta-feira (1º), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) verificou o caminhão no quilômetro 93 da rodovia. Sem documentação da carga, o motorista informou que comprou as bebidas em um mercado de Natal, no Rio Grande do Norte e as entregaria em Curitiba, no Paraná.

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O veículo foi conduzido ao pátio da PRF e a ocorrência seguiu para a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ), onde as medidas cabíveis fossem adotadas. 

 

Um homem de 33 anos foi detido pela Polícia Militar de São Paulo com mais de 20 mil isqueiros paraguaios sem nota fiscal. O flagra se deu quando a polícia foi ajudar o motorista, já que o pneu de seu carro havia se rompido na rodovia Assis Chateaubriand, que fica cidade de Clementina, no interior do Estado.

A ação aconteceu na manhã deste último sábado (15). Na ajuda, os PMs viram que dentro do veículo haviam diversas mercadorias espalhadas. Quando questionado, o motorista disse que havia adquirido os produtos em Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, para revender na capital paulista.

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De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, além dos isqueiros, também foram apreendidos 1,5 mil baterias, 420 maços de cigarros, pneus importados e 42 caixas de chicletes. Nenhum dos produtos tinham notas fiscais e eram de origem paraguaia.

A secretaria confirma que o homem foi levado à delegacia de Clementina e toda a mercadoria seguiu para a Polícia Federal de Araçatuba. O caso foi registrado como "descaminho".

O que mais atrai os leitores a realizar suas compras em um sebo é o valor e a ampla variedade de autores e títulos. O Procon-SP dá algumas dicas para as pessoas que costumam adquirir livros, CDs, DVDs, entre outros produtos.

Uma delas é a nota fiscal. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os produtos usados e comercializados em sebos também possuem garantia. Mesmo que haja informação que o consumidor adquiriu o produto "no estado em que se encontra". O documento é importante no caso de eventual utilização da garantia.

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As trocas, se necessárias, podem ser feitas, porém a maioria dos lugares não possuem estoques do mesmo produto. Nesse caso, a troca pode ser por outra mercadoria que agrade o consumidor.

A telefonista Selma Sampaio, 39 anos, tem o costume de ler obras de suspense e terror e costuma comprar livros em sebos. Ela relata que nunca pediu nota fiscal sobre esses produtos, mas sabendo que é seu direito como consumidora, passará a solicitar em suas novas aquisições.

É dever do fornecedor informar no ato da compra todos os defeitos que o produto pode conter, e essa informação é um direito básico ao consumidor. Para realizar uma reclamação nesse sentido, o prazo é de até 90 dias, a contar do dia efetivo de entrega. O Procon-SP ressalta que quando essas informações constam em notas fiscais ou recibos de compra, não podem ser reclamados.

A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) está disponibilizando o aplicativo “Menor Preço - Pernambuco”, com o objetivo de oferecer à população a possibilidade de pesquisar quais estabelecimentos comerciais estão oferecendo produtos com valores mais baixos. Entre os itens que podem ter seus valores de venda procurados estão alimentos, vestuário, medicamentos e combustíveis.

O sistema utiliza a base dos preços registrados nas últimas notas fiscais eletrônicas ao consumidor (NFC-e) ou notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas aos compradores finais das mercadorias.

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O aplicativo incentiva o comércio de vizinhança, fazendo com que as pessoas dirijam-se aos vendedores mais próximos e com os melhores valores, além de impulsionar a adoção da NFC-e por parte dos comerciantes. O programa é resultado de uma parceria entre a Sefaz-PE e o fisco do Paraná.

“O Menor Preço estimula a concorrência entre as empresas e é um avanço na relação com o consumidor, que agora tem a garantia de uma pesquisa para adquirir o produto mais barato”, destaca o secretário da Fazenda, Marcelo Barros.

O consumidor tem a opção de buscar, em um raio de até 20 quilômetros, quais os valores mais baixos praticados. As rotas para os estabelecimentos podem ser traçadas a partir de aplicativos de geolocalização. A ferramenta possibilita consulta pelo código de barras ou nome do produto. O “Menor Preço” está disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS. Em caso de dúvidas entrar em contato com o TeleSefaz: 0800-285-1244 ou 3183-6401.

Com informações da Secretaria da Fazenda

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) apreendeu em Agrestina, no Agreste de Pernambuco, 60 mil peças de confecções transportadas em uma carreta com destino ao Estado de Goiás. Entre os produtos, que pesavam 27 toneladas, havia tecidos, camisas, bermudas e calças. 

As mercadorias não possuíam nota fiscal ou estavam com nota fiscal imprópria. Todos os 400 volumes apreendidos estão avaliados em R$ 600 mil. 

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Segundo a Sefaz-PE, a fiscalização resultou no crédito tributário de R$ 200 mil aos cofres públicos. "Cabe ao Estado combater a sonegação de tributos de forma a garantir um ambiente mais favorável à concorrência", disse o diretor de Postos e Terminais Fiscais, João Cruz.

Uma fiscalização identificou a comercialização irregular de 30 milhões de litro de diesel por 26 postos de combustíveis em todo o Estado. Segundo a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), a ação resultou em um crédito tributário de R$ 33 milhões ao Governo do Estado, entre impostos e multas devidas ao Fisco pernambucano.

O combustível estava sendo comercializado sem a devida comprovação de origem, ou seja, sem notas fiscais de entrada no posto. Nesta semana, a Sefaz iniciou uma operação conjunta com a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e o Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (Ipem-PE) na fiscalização de mais de 150 postos.

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A ação deve durar por 15 dias, com o objetivo de atuar na verificação da qualidade do combustível, através da ANP, no controle volumétrico das bombas de abastecimento, para garantir que o volume vendido é de fato entregue ao consumidor, por parte do Ipem-PE, e na regularidade fiscal da comercialização, pela Sefaz-PE.

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou hoje (17) o Projeto de Lei 4970/13 que obriga o comércio eletrônico a detalhar nas notas fiscais quanto foi cobrado nas operações no que se refere aos seguintes impostos: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); e Contribuição Sobre Combustíveis (Cide).

De acordo com o relator da audiência de hoje, o deputado estadual Eros Biondini (Pros-MG), a obrigatoriedade já existe e  é regulamentada pela Lei 12.741/1, porém não é totalmente cumprida. “Torna-se absolutamente desnecessário criar uma nova norma para alcançar o mesmo objetivo”, disse.

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O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para votação do Plenário.

Confira a íntegra da proposta: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=564831

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou sobre uma apreensão de carga avaliada em R$ 934.563,00, neste sábado (8), em Salgueiro, no Sertão de Pernambuco. A mercadoria composta por joias não possuía notas fiscais e era transportada em um carro de luxo. 

A equipe realizava fiscalização no quilômetro 23 da BR-116 quando abordaram um carro com placa do Ceará. As joias estavam no porta-malas do automóvel e no banco traseiro. Além disso, os policiais encontraram R$ 8.400 com o motorista, de 36 anos.

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Ele informou que as joias pertenciam ao seu cunhado e tiveram ponto de partida no Recife e seguiriam até Juazeiro do Norte, no Ceará. Conforme a PRF, “o homem foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Salgueiro para apuração criminal, e, em seguida, à Secretaria da Fazenda Estadual, para aplicação das medidas tributárias”.

 

Os paulistanos devem ficar bastante animados com o novo anúncio do prefeito da cidade, João Doria (PSDB). Segundo o que foi publicado no jornal “O Estado de S. Paulo”, o tucano irá realizar sorteios mensais de R$ 1 milhão, em parceria com a Caixa Econômica Federal, para incentivar que a população peça a nota fiscal nos estabelecimentos.

Na verdade, o incentivo já existia por meio da Nota Fiscal Paulistana, porém a proposta do sorteio deverá aumentar o número de pessoas que irão exigir notas fiscais em restaurantes, supermercados e postos de gasolina, por exemplo.

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Ainda de acordo com a reportagem, o programa terá um novo nome: Nota do Milhão. O prefeito também quer que os sorteios sejam transmitidos nas redes sociais. 

“O pouco não motiva. O muito sim. Um milhão de reais é muito dinheiro para todo mundo. Muda a vida da pessoa”, chegou a dizer. As mudanças serão anunciadas nesta quinta-feira (2), e o primeiro sorteio já deve acontecer no dia 5 de abril. 

No site oficial da Prefeitura de São Paulo há informações sobre o programa. “Peça sempre a Nota Fiscal Paulistana quando utilizar qualquer serviço na Cidade de São Paulo como estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros”, diz o texto.

Quem solicita a nota fiscal, quando utiliza um serviço na capital, recebe parte do imposto pago pelo prestador (ISS - Imposto Sobre Serviço) em forma de crédito para abatimento de até 100% no IPTU ou depósito em conta corrente ou poupança, bem como de sorteios mensais de prêmios em dinheiro. 

Três pessoas foram presas, na manhã desta quinta-feira (9), dentro da Operação Cajueiro, pela prática de crimes contra a ordem tributária, falsidade ideológica e associação criminosa. Até o momento, a Polícia Civil comprovou que o grupo falsificou R$ 3 mil em notas fiscais.

Os mandados estão sendo cumpridos em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. Os presos são o empresário José Eduardo Marino, o contador Ivan Santos e o auxiliar de escritório Emanuel Ferreira Godoy.

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Ao todo, são dois mandados de prisão preventiva, um mandado de prisão temporária e quatro de busca domiciliar. Os presos e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia Seccional de Garanhuns. A Operação Cajueiro conta com a atuação de 13 policiais civis e 12 policiais militares. 

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