SALVADOR - A Prefeitura Municipal de Salvador (PMS) e a Procuradoria-Geral de Justiça entregaram, nesta quinta (02), o acórdão sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e a Lei de Ordenamento e Uso dos Solos (Louos) do município ao desembargador José Edivaldo Rotondano. Tanto o PDDU quanto a Louos sofrem uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) desde 2012 movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O acordo foi mediado pelo prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM) e o procurador-geral de justiça Wellington César Lima e Silva.
Entre as alterações propostas nesse novo documento estão as chamadas ZEIS (Zonas de Especial Interesse Social), que poderiam ser alteradas ou extintas pelo PDDU e Louos. Os locais são áreas delimitadas legalmente, que têm como principal característica a habitação de baixa renda.
##RECOMENDA##Pela localização, muitas vezes podem ser alvo do interesse da especulação imobiliária e por isso são protegidas, entre outras formas, pela definição de parâmetros bem restritivos de construção. “O entendimento traz segurança jurídica às decisões que vão ser tomadas pela Prefeitura, sobretudo a concessão de alvarás”, disse o prefeito.
“Chegamos a um acordo no sentido de que modulássemos os efeitos da inconstitucionalidade da ação proposta pelo Ministério Público de tal modo que o Tribunal, se assim acolher, a Prefeitura poderá adotar uma série de medidas estruturantes. Modular significa permitir que as normas consideradas inconstitucionais sejam revistas para que a cidade possa ter seu desenvolvimento normal”, afirmou o procurador-geral Wellington César Lima e Silva.