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A prova de direito penal da segunda fase do XXXII Exame de Ordem Unificado (EOU) da OAB, promovida neste domingo (8), ofereceu poucas dificuldades aos candidatos, segundo a professora Amanda Barbalho, especialista na área. A avaliação demandou peça de alegações finais por memoriais, uma das mais comumente cobradas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do exame.

“Todo mundo que faz penal se prepara muito bem para fazer essa peça, que costuma ser muito extensa em teses e, nesse caso, não foi. Então foi uma peça comum, que todo mundo que faz penal se prepara muito bem pra fazer. Como ela não veio com a dificuldade natural, por ser uma peça mais extensa, tornou metade da prova muito mais fácil, por valer cinco”, explica Barbalho.

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As teses abordadas pela avaliação também foram previsíveis. “Teses completamente dentro do esperado, como a de pena e de estado de necessidade, que é fácil de ser identificada. Dentro das questões, geralmente quando a peça vem muito tranquila, há uma dificuldade maior para nivelar a prova, o que também não ocorreu. Basicamente, quem tivesse um domínio de Vade Mecum e uma mínima condição de interpretação de texto já conseguiria fazer uma boa prova”, acrescenta a professora.

Apesar de fácil, a prova envolveu debates atuais na sociedade, a exemplo da violência doméstica. “O artigo cobrado na peça foi uma lesão corporal com violência doméstica contra homem e na última questão violência doméstica contra mulher. Achei interessante esse viés de diferenciação. Por fim, também cobraram o acordo de não persecução penal, que já era uma expectativa, porque é uma das alterações da Lei anti-crime, que favorece bastante a advocacia criminal porque beneficia os acusados”, completa Barbalho.

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