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A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), encaminhou nesta quinta-feira um ofício à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e ao Conselho Nacional dos Esportes (CNE) pedindo providências para combater a homofobia e a transfobia nas competições esportivas nacionais, incluindo os campeonatos de futebol.

Em junho de 2019, o Superior Tribunal Federal (STF) tomou a decisão de criminalizar a homofobia, tornando crime inafiançável a discriminação a gays e pessoas transgêneras. A PFDC pede a adequação às normativas e vai além, querendo que a CBF promova campanhas de conscientização sobre o tema nos estádios de futebol.

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O Estatuto do Torcedor estabelece que a responsabilidade pela prevenção de violência no esporte é do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores - inclusive de seus respectivos. E ele prevê que não se pode entoar nos recintos esportivos cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos.

Os episódios homofóbicos nos estádios brasileiros são recorrentes. A própria CBF já foi multada em partidas da seleção porque parte da torcida gritou "bicha" na hora do goleiro adversário cobrar o tiro de meta. No ano passado, uma foto de dois flamenguistas se beijando no estádio Mané Garrincha, em Brasília, virou assunto de maneira pejorativa em um primeiro momento, mas logo os clubes envolvidos, Vasco e Flamengo, se manifestaram contra o preconceito.

No ofício à CBF, a PFDC afirma que o Regulamento Geral de Competições da entidade prevê que as "competições nacionais oficiais do futebol brasileiro exigem de todos os intervenientes colaborar de forma a prevenir comportamentos antidesportivos, bem como violência, dopagem, corrupção, manifestações político-religiosas, racismo, xenofobia ou qualquer outra forma de discriminação".

Universidades e Institutos Federais de Educação de todo o País deverão informar ao Ministério Público Federal (MPF) sobre homenagens concedidas a quaisquer dos 377 acusados por graves violações de direitos humanos durante o regime militar, já identificados no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.

A solicitação é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF), segundo informou a Assessoria de Comunicação e Informação - braço da Procuradoria. O documento foi encaminhado nesta quinta-feira, 5, a mais de 100 instituições públicas de ensino superior em todo o País.

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Deborah Duprat, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, pede que os estabelecimentos apontem a existência de títulos honoríficos, nomes de prédios, salas, espaços, ruas, praças ou logradouros dos campi que façam alusão a pessoas responsáveis direta ou indiretamente pela prática de tortura e assassinatos cometidos durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985.

No texto, o órgão do Ministério Público Federal destaca que a medida busca "cumprir a obrigação do Estado brasileiro em garantir o direito de conhecer a verdade sobre crimes e outras violações de direitos, bem como meios para a construção e a preservação da memória histórica".

Condenações

Em 2010, na sentença ao Brasil no caso Gomes Lund - que trata da Guerrilha do Araguaia -, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou que a privação ao acesso à verdade dos fatos é uma forma de tratamento cruel e desumano e que o Estado brasileiro é responsável pela violação do direito à liberdade de pensamento e de expressão, pela afetação do direito a buscar e a receber informação, bem como o de conhecer a verdade sobre as violações praticadas durante a ditadura.

Na quarta-feira passada, dia 4, em nova sentença ao Brasil - agora no caso Vladimir Herzog - a Corte IDH voltou a reconhecer o dever do Estado brasileiro pela violação do direito de conhecer a verdade em detrimento da família, em referência às circunstâncias de torturas e execução do jornalista ocorrida em outubro de 1975.

Desde 2010, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão conta com um grupo de trabalho sobre o tema Direito à Memória e à Verdade. O colegiado busca "a apuração da verdade na justiça de transição, na redescoberta do passado e na adoção de mecanismos capazes de ouvir as vozes das vítimas".

"Atua primordialmente no direito à verdade, inclusive localização de restos mortais e acesso às informações mantidas sob sigilo público ou privado; na responsabilização civil de perpetradores de graves violações aos direitos humanos, e na reparação coletiva e imaterial de danos e na reforma dos aparatos de segurança."

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