O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco conseguiu a concessão de tutela antecipada que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a nomear os aprovados no concurso público para os empregos de carteiro e operador de triagem e transbordo. O órgão havia entrado com ação contra os Correios graças à contratação indevida de mão de obra terceirizada dentro do período de validade do certame. Foi constatado que o contrato dos profissionais terceirizados, que deveria ser de caráter provisório, durou mais tempo do que o estipulado, o que justificaria a convocação dos aprovados no concurso.
Com a medida, será nomeado um número equivalente aos empregados terceirizados, além de outras vagas. A Justiça também determinou que fossem suspensas as contratações vigentes de profissionais temporários.
##RECOMENDA##A Justiça ainda proibiu novas licitações ou contratos para obtenção de mão de obra temporária. Caso haja descumprimento das determinações judiciais, os Correios terão de pagar multa de R$ 1 mil por cada agente contratado irregularmente e por cada candidato aprovado e não nomeado dentro do número de vagas existentes.