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O defensor Jovino Bento Júnior, por meio da Defensoria Pública da União (DPU), entrou com ação pública na Justiça do Trabalho, na última segunda-feira (5), contra a empresa Magazine Luiza, que criou um processo seletivo de trainee destinado para pessoas negras. A ação cobra R$ 10 milhões da varejista por danos morais coletivos. O autor da petição diz que o processo seletivo é racista e considera a iniciativa como “marketing de lacração” para fins políticos. 

Para o autor da petição, a iniciativa da varejista “se insere no conceito de marketing de lacração e visa, com isso, ganho político, num primeiro momento, para, em seguida, ampliar seus lucros e sua faixa de mercado em magnitude sem precedentes históricos e representando risco à democracia a médio prazo”, diz ação.

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Dentre os argumentos, Jovino observa que tal conduta não caberia, pois a empesa “sempre contratou negros em seus programas de trainee, algo plenamente comum. Portanto, nada justifica que pretenda, agora, que seu programa seja exclusivo para determinada raça/cor, em desarrazoado detrimento de todos os demais trabalhadores do País”.

O documento ainda afirma que o programa “não é medida necessária – pois existem outras e estão disponíveis para se atingir o mesmo objetivo -, e nem possui proporcionalidade estrita – já que haveria imensa desproporção entre o bônus esperado e o ônus da medida, a ser arcado por milhões de trabalhadores”.

Com isso, a ação alega discriminação com trabalhadores brancos, indígenas e asiáticas, inviabilizando o acesso dos mesmos ao mercado de trabalho. O texto ainda utiliza falas do presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, feitas nas redes sociais, para justificar “que considera discriminação racista a conduta da Magazine Luíza”, tal como mostra o print na petição. 

Ações indeferidas

Desde o lançamento do programa trainee da varejista Magazine Luiza, realizada no mês de setembro, que o assunto reverberou no âmbito jurídico. Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho (MPT) já indeferiu 11 denúncias de “prática de racismo” feitas contra a iniciativa da empresa. 

No entanto, para o MPT as condições colocadas pela varejista trata-se de ação afirmativa de reparação histórica”, inclusive prevista no Estatuto da Igualdade Racial, que permitem a realização de ações como essas, tal como tem sido realizado em outras empresa como a Ambev.

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