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A prova de Direito de Trabalho da segunda fase do 38º Exame de Ordem, aplicada neste domingo (10), foi uma das mais comentadas nas redes sociais. Com uma peça inédita, que trouxe como tema Agravo de Petição, a disciplina, de acordo com o professor Diego Nieto, aponta ser responsável por um expressivo quatitativo de reprovações no certame. 

"Agravo de petição é uma peça que nunca caiu. É algo inusitado. Sempre que cai uma peça nova é um pouco difícil para os candidatos porque eles não têm muito parâmetro anterior para avaliar. Então, dessa forma, o resultado não é bom. Geralmente, em um contexto geral, os alunos acabam não se saindo bem. Então, provavemente, vem aí uma reprovação em massa", frisa Nieto. 

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No entanto, o docente salienta que não há questionamentos sobre a lisura ou legalidade da prova. "O candidato deveria ter buscado um estudo mais aprofundado. A peça exigiu dos candidatos uma capacidade diferenciada nos estudos", ressaltou ao LeiaJá.

Sobre as questões discursivas, o professor da disciplina analisa que "foram fáceis" e abordou "temas batidos". "A prova mostrou o caráter inovador da FGV [Fundação Getúlio Vargas], mostra como a banca vem buscando cada vez mais inovar e isso é a tônica dos novos tempos, exige que o aluno se prepare muito melhor", observa. 

Em agosto deste ano, a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) deu início ao calendário do Período Letivo Excepcional (PLE), criado para retomar atividades acadêmicas de graduação após paralisação devido à pandemia da Covid-19. A adesão ao PLE, porém, é opcional para docentes e estudantes; atividades remotas estão sendo realizadas.

Em nota divulgada na última sexta-feira (12), a UFRPE informou que, diante da necessidade de ajustes técnicos no sistema acadêmico, durante o PLE, reprovações não serão registradas nos históricos dos alunos. Os registros serão apenas de disciplinas matriculadas e cursadas com aprovação.

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“Os casos de reprovação serão excluídos do histórico escolar. Dessa forma, não se faz necessário solicitar: cancelamento de disciplina, trancamento de matrícula e trancamento extemporâneo. O trancamento de matrícula realizado no PLE não será contabilizado no total de trancamento permitido ao discente”, informou a instituição de ensino.

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