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A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou um documento científico recomendando a vacina contra a dengue produzida pelo laboratório japonês Takeda como escolha preferencial para imunizar crianças e adolescentes. A Anvisa deu o aval para o registro da Qdenga em território brasileiro em março.

Esse imunizante está liberado para ser aplicado em crianças com mais de 4 anos, adolescentes e adultos até 60 anos de idade - são duas doses, com intervalo de três meses entre elas. Em estudos clínicos, ele demonstrou 80% de eficácia contra a dengue.

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A SBP lembra que a Qdenga é uma vacina composta por vírus vivos atenuados que ajuda na prevenção da dengue causada por qualquer um dos quatro sorotipos existentes (1, 2, 3 e 4). Ela pode ser administrada independente de exposição anterior do paciente à doença e sem necessidade de teste pré-vacinação.

Há outra vacina contra a dengue licenciada no Brasil: é a Dengvaxia, da farmacêutica Sanofi. Ela é recomendada no esquema de três doses para crianças, adolescentes e adultos, contemplando a faixa etária dos 6 aos 45 anos. Só que deve ser usada somente em que já teve a confirmação de uma infecção prévia por dengue.

Daí porque a entidade médica aconselha a escolha pela Qdenga. "A SBP sugere o uso preferencial da vacina Qdenga pelo esquema posológico mais conveniente (menor número de doses e término do esquema vacinal em menor tempo) e pela não necessidade de comprovação de infecção prévia pela dengue para sua administração", resume, em documento.

A SBP recomenda a vacinação para todas as crianças e os adolescentes a partir dos 4 anos, independente de já ter enfrentado a doença. Diante da escassez de dados sobre segurança e imunogenicidade, no momento, "não é recomendado realizar intercâmbio de doses entre as diferentes vacinas", acrescenta o documento.

Quem não deve se vacinar

A SBP reforça que ambas as vacinas são contraindicadas para gestantes, mulheres que amamentam e imunocomprometidos e para indivíduos com hipersensibilidade a substâncias contidas no imunizante.

"A vacinação com Qdenga deve ser adiada em pacientes que apresentem doença febril aguda. A presença de uma infecção leve, como um resfriado, não deve resultar no adiamento da vacinação", aponta o documento.

Onde encontrar

A vacina contra a dengue da Takeda é oferecida em clínicas particulares. Segundo levantamento feito em julho pelo Estadão com quatro estabelecimentos da capital paulista, o valor da dose varia entre R$ 425 e R$ 478 - o esquema completo de vacinação é feito com duas doses, com intervalo de três meses entre as aplicações. O valor pode variar de acordo com o Estado por causa das diferentes cargas tributárias.

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) disse que as mortes da população pediátrica por Covid-19 não estão "em patamares aceitáveis" e defendeu a vacinação de crianças de 5 a 11 anos, em manifesto divulgado na sexta-feira, 24. No texto, a SBP pede pela "urgente implementação de estratégias" para reduzir risco de complicações, hospitalizações e mortes do público infantojuvenil pela doença.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou na quinta-feira, 23, que as mortes pela doença nessa faixa etária estão em nível que não demanda "decisões emergenciais". Depois, declarou que o governo federal vacinaria o público, mas deve requisitar prescrição médica e a assinatura de um termo de consentimento pelos pais. As exigências não existem em outros grupos que já tiveram a vacinação autorizada e os Estados não pretendem exigir prescrição.

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A imunização infantil com a vacina da Pfizer foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) há mais de uma semana e tem respaldo da comunidade científica - a SPB foi uma das consultoras externas da Anvisa para a decisão. A gestão Jair Bolsonaro, porém, abriu uma consulta pública sobre o assunto.

"Ao contrário do que afirmou recentemente o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o número de hospitalizações e de mortes motivadas pela covid-19 na população pediátrica, de forma geral, incluindo o grupo de crianças de 5-11 anos, não está em patamares aceitáveis", diz o manifesto da SBP. "Infelizmente, as taxas de mortalidade e de letalidade em crianças no Brasil estão entre as mais altas do mundo."

A instituição destacou que, desde o início da pandemia, 2.500 pessoas de zero a 19 anos morreram por conta da doença, mais de 300 delas confirmadas no grupo de 5 a 11 anos.

Conforme revelou o Estadão, o Brasil figurou no segundo lugar do ranking de crianças vítimas da covid no mundo, atrás somente do Peru. A cada 1 milhão de crianças de zero a nove anos existentes no País, 32 perderam a vida para a doença.

No manifesto, a sociedade ainda lembra das sequelas do quadro. A SBP apontou que há mais de 1.400 casos confirmados de Síndrome Inflamatória Multissistêmica (quadro grave de tratamento hospitalar, que se manifesta semanas após a infecção) em crianças, com mediana de idade de 5 anos. Ao menos 85 morreram por complicações neurológicas, cardiovasculares e respiratórias da síndrome, indicou.

A instituição ainda destacou que a vacinação se apresenta como alternativa para "controle e prevenção destes desfechos da doença e que está ao alcance dos responsáveis pelas políticas públicas de saúde do nosso País". O imunizante, continua o manifesto, apresentou "elevada eficácia" nos estudos clínicos e nos testes no mundo real.

"O Brasil se encontra diante de hospitalizações, sequelas e mortes que são passíveis de prevenção em sua grande maioria", destacou. "Ignorar este fato, minimizar sua importância e afirmar que elas são aceitáveis não são atitudes esperadas das autoridades. A sociedade espera e merece outro tipo de postura e de compromisso com a saúde das crianças e adolescentes do Brasil", finalizou.

Casos como o do menino Henry Borel, 4 anos, vítima de violência intrafamiliar gravíssima que o levou à morte - infelizmente - são corriqueiros no Brasil. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), nos últimos dez anos, pelo menos 103.149 crianças e adolescentes entre o nascimento e os 19 anos foram mortas da mesma forma trágica que o Henry.

“O caso do menino Henry não pode ser ignorado e deve ser apurado com todo o rigor que a lei exige. Tal barbárie deve alertar, ainda, para a existência de outras crianças e famílias que vivem dramas semelhantes, mas poucas chegam à mídia. O Brasil precisa estar preparado para, por meio da efetiva implementação das políticas de prevenção à violência na infância e na adolescência, garantir ações articuladas entre educação, saúde, segurança e assistência social”, defendeu a presidente da SBP, Luciana Rodrigues Silva.

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De acordo com a presidente da SBP, estudos científicos e a prática dos profissionais que lidam com a infância e a adolescência indicam que o tratamento humilhante, os castigos físicos e qualquer conduta que ameace ou ridicularize a criança ou o adolescente, quando não letais, podem ser  extremamente danosos à sua formação de personalidade e como indivíduos para a sociedade, bem como interferem negativamente na construção da sua potencialidade de lutar pela vida e no seu  equilíbrio psicossocial. 

A SBP salienta que alguns especialistas acreditam que o isolamento social provocado pela pandemia da Covid-19 possa ter contribuído para uma maior exposição das crianças e adolescentes à violência doméstica e, consequentemente, aumentado o número de casos letais. 

Marco Gama, presidente do Departamento Científico de Segurança da SBP aponta que "as situações de violência doméstica que levam à morte crianças e adolescentes costumam ser casos crônicos, repetitivos, de violência progressiva, onde a vítima não recebeu a assistência e as medidas de proteção que deveriam ter sido tomadas para mantê-la viva, tanto dos outros familiares, como da sociedade e do Estado”.

A Sociedade Brasileira de Pediatria reforça que é necessário quebrar o mito de que a criança e o adolescente são prioridades de seus pais ou responsáveis, que acham que podem fazer com eles o que quiserem. 

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) fez um alerta sobre a necessidade de atenção redobrada para um surto de poliomielite na Venezuela. Em nota pública, a entidade orienta pediatras sobre possíveis casos de paralisia flácida aguda e a importância de investigar adequadamente a doença.

De acordo com a SBP, a preocupação se deve ao aumento do fluxo de imigrantes venezuelanos pelas fronteiras brasileiras, principalmente nos estados da região norte do país. A entidade defende o reforço da manutenção da cobertura contra a poliomielite no Brasil, que deve ser superior a 95% até que seja alcançada a erradicação global da doença.

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No início de junho, a Sociedade Venezuelana de Saúde Pública afirmou que foram registrados casos de poliomielite na cidade de Tucupita, no estado de Delta Amacuro, onde os habitantes pertencem à etnia indígena Warao. A primeira vítima da doença foi uma criança de 2 anos e 10 meses, e em uma comunidade vizinha a vigilância epidemiológica encontrou novas ocorrências da paralisia flácida aguda.

Segundo o Ministério da Saúde, a poliomielite é uma doença infectocontagiosa, caracterizada por um quadro de paralisia flácida de início súbito. A transmissão ocorre pela via fecal-oral – ingestão de água e alimentos contaminados com fezes de portadores da doença –, compartilhamento de objetos e por meio de secreções (ao falar, tossir ou espirrar). 

A vacinação é a única forma de prevenção da doença e todas as crianças menores de cinco anos devem ser imunizadas. O Ministério da Saúde informou que não há registro da doença no Brasil desde 1990.

Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) apontam que o Brasil sofre com a falta de 3.305 leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) específicos para o acolhimento de crianças que nasceram antes de nove meses e que representam problemas de saúde graves ou que necessitam de observação médica.

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), no país nascem quase 40 bebês prematuros por hora ou mais de 900 por dia. A entidade estima que a proporção ideal de leitos de UTI neonatal é de no mínimo quatro para cada grupo de mil nascidos vivos.

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Por essas razões, a SBP lançou a campanha “Nascimento Seguro” para alertar sobre a necessidade de garantir atendimento imediato de intercorrências e da qualificação de médicos e de outros profissionais da saúde. “É indispensável e fundamental que exista toda segurança necessária em cada nascimento. Incluindo sempre a presença do pediatra para assistir o recém nascido, assim como de todos os outros membros da equipe, incluindo o obstetra e a enfermeira. Assim, assegura-se o bom atendimento para a mãe e o recém-nascido”, afirmou em nota a presidente Luciana Rodrigues.

Atualmente, de acordo com a CNES, existem em funcionamento 8.766 leitos do tipo no país, na rede pública e privada, que correspondem a 2,9 leitos para cada grupo de mil nascidos vivos. Se considerados apenas os leitos oferecidos pelo Sistema único de Saúde (SUS) a taxa cai para 1,5 leitos a cada mil nascidos vivos, levando em conta as 4,677 unidades disponíveis para essa rede.

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou neste domingo (6) um manual de orientação para médicos, pais, educadores, crianças e adolescentes sobre como lidar com a internet. O documento foi inspirado em estudos e recomendações internacionais e adaptadas à realidade nacional. As regras práticas versam sobre cuidados ao utilizar a webcam, respeito no ambiente online e sobre limites para o uso de dispositivos eletrônicos. O guia completo está disponível neste link.

No texto, são abordados os principais problemas ligados ao uso excessivo da tecnologia por crianças e adolescentes. Entre as consequências estão o aumento da ansiedade, a dificuldade de estabelecer relações em sociedade, o estímulo à sexualização precoce, a adesão ao cyberbullying, o comportamento violento ou agressivo, os transtornos de sono e de alimentação e o baixo rendimento escolar.

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"Existem benefícios e prejuízos advindos dessas tecnologias. O desafio é saber usá-las na dose certa. Nestes contextos, o pediatra tem um papel central, pois, pelo respeito e confiança que recebe das famílias, pode ser o agente de mudanças ao orientar os pais a agirem diante de cenários de risco", ressaltou a presidente da SBP, Luciana Rodrigues da Silva. 

As primeiras orientações do manual chamam a atenção para o tempo de uso da tecnologia digital. Neste contexto, a SBP pede que esse período seja limitado e proporcional às idades e às etapas do desenvolvimento dos jovens. Crianças entre dois e cinco anos, por exemplo, devem ficar expostos a estes conteúdos por no máximo uma hora por dia. 

Além disso, os pediatras desencorajam e pedem para que seja evitado ou até proibida a exposição passiva às telas digitais, com acesso a conteúdos inapropriados de filmes e vídeos, para crianças com menos de dois anos, principalmente, durante na hora das refeições ou nas horas que antecedem o sono.

Conversar sobre as regras de uso da internet, sobre o nível de segurança e privacidade e sobre nunca compartilhar senhas, fotos ou informações pessoais ou se expor a pessoas desconhecidas, também fazem parte das recomendações. Os pediatras também incentivam os pais e responsáveis a monitorar os sites, programas, aplicativos e vídeos que crianças e adolescentes acessam, visitam ou trocam por mensagens, sobretudo nas redes sociais.  

O governo federal publicou, nesta segunda-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 615, que dispõe sobre os arranjos e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Entre outros pontos, a matéria trata dos pagamentos feitos por meio de dispositivos móveis, como celular e smartphone.

A Medida Provisória traz as definições de arranjo de pagamento, instituidor de arranjo de pagamento e instituição de pagamento. O governo tem argumentado que permitir essas operações por meio de celular tem como objetivo principal a inclusão financeira, principalmente da população de menor renda. A medida também pretender interligar meios de pagamentos móveis com políticas sociais e diversificar modelos de negócios no interior do Brasil.

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"Os bancos têm tarifas altas e os cartões de crédito, altíssimas. Essa tecnologia de pagamentos por celular seria genial e vai baratear tremendamente o custo das operações", disse o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, em palestra para ex-alunos da escola de economia Insead, realizada em São Paulo, na semana passada. O texto da medida é resultado de trabalho conjunto entre Banco Central, Ministério das Comunicações e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Pela norma, "o Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário Nacional, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações estimularão, no âmbito de suas competências, a inclusão financeira por meio da participação do setor de telecomunicações na oferta de serviços de pagamento e poderão, com base em avaliações periódicas, adotar medidas de incentivo ao desenvolvimento de arranjos de pagamento que utilizem terminais de acesso aos serviços de telecomunicações de propriedade do usuário."

A MP determina que os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento observarão, no mínimo, alguns princípios e objetivos para implementação do serviço, entre eles interoperabilidade ao arranjo de pagamento e entre arranjos de pagamento distintos, que consiste na comunicação transparente e eficiente entre sistemas; promoção da competição e previsão de transferência de saldos em moeda eletrônica, quando couber, para outros arranjos ou instituições de pagamento; e inclusão financeira.

As empresas também devem atender às necessidades do usuário final, em especial liberdade de escolha, segurança, proteção de seus interesses econômicos, tratamento não discriminatório, privacidade e proteção de dados pessoais, transparência e acesso a informações claras e completas sobre as condições de prestação de serviços. Compete ao Banco Central, conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional, disciplinar os arranjos de pagamento, como autorizar instituições que irão atuar no setor, estabelecer limites operacionais mínimos e fixar regras sobre cobrança de tarifas, por exemplo.

Etanol no Nordeste

A Medida Provisória 615 ainda autoriza o pagamento de subvenção econômica aos produtores da safra 2011/2012 de cana-de-açúcar e de etanol da Região Nordeste e o financiamento da renovação e implantação de canaviais com equalização da taxa de juros. A subvenção será de R$ 12,00 por tonelada de cana-de-açúcar e limitada a 10 mil toneladas por produtor fornecedor independente em toda a safra 2011/2012; e o pagamento da subvenção será realizado em 2013 e 2014, referente à produção da safra 2011/2012 efetivamente entregue a partir de 1º de agosto de 2011, observados os limites estabelecidos na MP.

Também será concedida subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível que desenvolvam suas atividades na Região Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012 destinada ao mercado interno. O texto ainda reduz a zero a alíquota de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre os valores efetivamente recebidos exclusivamente a título da subvenção do produtor fornecedor independente e das unidades industriais produtoras de etanol combustível.

CDE

Outro assunto abordado na Medida Provisória refere-se à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O texto altera a Lei no 12.783, de 11 de janeiro de 2013, para autorizar a União a emitir, sob a forma de colocação direta, em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), títulos da dívida pública mobiliária federal, a valor de mercado, até o limite dos créditos totais detidos, em 1º de março de 2013, por ela e pela Eletrobrás junto a Itaipu Binacional. As características dos títulos serão definidas pelo ministro da Fazenda. A MP determina que também que os valores recebidos pela União em decorrência de seus créditos junto a Itaipu Binacional serão destinados exclusivamente ao pagamento da Dívida Pública Federal.

Clique aqui e veja a íntegra da Medida Provisória 615, que está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.

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