Os pernambucanos que acionarem indevidamente serviços de emergência, atendimentos policiais ou de combate a incêndios serão punidas com uma multa de R$ 1 mil por cada chamado. A medida passará a valer caso o Projeto de Lei n° 2050/2018 seja aprovado pela Assembleia Legislativa. A matéria foi aprovada nessa quarta-feira (7) pela Comissão de Administração Pública.
A proposta acrescenta a penalidade à Lei Estadual n° 14.670/2012, que já prevê o ressarcimento dos valores gastos desnecessariamente pelo Poder Público para atender os chamados “trotes”.
##RECOMENDA##Segundo a proposição, o valor será duplicado em caso de reincidência. “Apesar da Lei nº 14.670 prever o ressarcimento em caso de acionamento indevido, o número de trotes ainda é muito grande. O Corpo de Bombeiros de Pernambuco, apenas em junho de 2018, recebeu 16.486 trotes, denotando a necessidade da adoção de medidas mais enérgicas”, explicou, na mensagem anexa à matéria, o deputado Zé Maurício (PP), que propôs a medida.
A norma atualmente em vigor define o acionamento indevido como “aquele originado de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento, salvo nos casos de erro justificável”. No processo que pode gerar a aplicação de penalidades, é garantida ampla defesa ao responsável, acrescenta o texto.