Tópicos | taxa de conveniência

Ao julgar recurso envolvendo a empresa Ingresso Rápido nesta terça-feira (12) a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a taxa de conveniência cobrada pelo site na venda online de ingressos para shows e outros eventos. Segundo o tribunal, com a decisão, fica restabelecida sentença que prevê a devolução dos valores cobrados em taxa de conveniência nos últimos cinco anos. O STJ ainda não detalhou como a devolução poderá ser feita.

Apesar do efeito direto da decisão afetar somente a Ingresso Rápido, de acordo com a assessoria do STJ, o entendimento é um precedente importante que deverá afetar outras empresas que também fazem a cobrança. Normalmente, as empresas cobram valores que representam cerca de 15% do valor do ingresso como taxa de conveniência.

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O colegiado entendeu que a taxa não poderia ser cobrada apenas porque a empresa escolheu vender os ingressos virtualmente. Segundo os ministros, a cobrança acaba transferindo indevidamente o risco da atividade comercial para o consumidor. A turma ainda entendeu que a prática configura um tipo de "venda casada", impondo uma limitação à liberdade de escolha do consumidor.

Os ministros discutiram a questão através de recurso relativo a uma ação coletiva movida em 2013 pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adeconrs) contra a Ingresso Rápido. A entidade havia conseguido decisão favorável na primeira instância, que foi reformada, no entanto, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Lá, a alegação foi de que a aquisição dos ingressos online é uma opção ao consumidor, uma vez que também existe a opção presencial.

No entanto, a ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, entendeu que a venda do ingresso para um determinado espetáculo cultural é "parte típica e essencial do negócio", e que a comercialização pela internet alcança interessados em número infinitamente superior ao da venda por meio presencial, o que acaba privilegiando os promotores do evento.

Até a publicação deste texto, a reportagem não havia conseguido localizar a assessoria da empresa.

A modernização do transporte público tem sido defendida pelas empresas de ônibus. Um dos grandes símbolos dessas mudanças é a expansão do uso do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM), já obrigatório em algumas linhas, com a consequente retirada de cobradores. 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem acompanhando as discussões, chegando a realizar uma reunião para debater a implementação da bilhetagem eletrônica. O promotor de Transportes do MPPE, Humberto Graça, já chegou a destacar que a mudança é inevitável, porém ele cobra uma transição sem açodamento e massificação dos pontos de aquisição e recarga do VEM.

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O sistema de Bus Rapid Transit (BRT) só é diretamente acessado com o VEM. Por conta disso, máquinas de recarga foram instaladas nas estações. A taxa de conveniência de R$ 1,60 para pagamentos via cartão de débito e crédito, entretanto, tem deixado usuários incomodados.

Denúncias formais foram feitas no Procon-PE com relação à taxa de conveniência. Os usuários sustentam que a cobrança não é cabível pois, entre alguns fatores, trata-se de um autoatendimento – o que já é uma mudança, porque, no início do funcionamento do BRT, um funcionário auxiliava o procedimento de recarga; em horários de pico, formam-se longas filas; as máquinas estão constantemente quebradas; e oferecer esse tipo de recarga nas estações não seria uma medida de conveniência mas de necessidade, visto a exigência do bilhete eletrônico.

Após as denúncias, o Procon-PE notificou o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) para prestar esclarecimentos. O órgão concluiu não haver ilegalidade, visto que a taxa é cobrada apenas quando o cidadão faz a recarga fora dos postos de atendimento. 

Ao LeiaJa.com, a Urbana ressaltou que há diversos canais para compra de créditos dos cartões VEM, variando de acordo com o tipo de cartão. “O VEM Comum pode ser carregado no Posto de Atendimento VEM, nos TIs, Estações BRT, através dos aplicativos para celular e nos mais de 500 pontos da rede descentralizada de vendas”, disse a Urbana-PE.

Nas redes descentralizadas, assim como em qualquer operação de compra através de cartão de crédito ou débito, é cobrada a taxa de R$ 1,60. Nos aplicativos, a taxa é de R$ 3,20. A Urbana-PE não soube dizer quanto já foi arrecadado de taxas, pois os valores seguem para as empresas terceirizadas responsáveis pelos modelos alternativos de recarga e não vão para as empresas de ônibus. O pagamento em dinheiro nos terminais de integração e do BRT são gratuitos, reforça o sindicato das empresas.

Não convencida dos argumentos supracitados, a Frente de Luta pelo Transporte Público (FLTP), movimento que cobra a gratuidade dos ônibus e é composto por estudantes e organizações da sociedade civil, emitiu posicionamento em que considera a cobrança da taxa abusiva. “O serviço público de transporte é caro e essas taxas tornam o serviço mais custoso. Os empresários e a Grande Recife [Consórcio de Transportes] não fazem a gestão procurando baratear as despesas e repassam todos os custos para os usuários”, acusou Marcus Vinícius, integrante da FLTP. 

A taxa de conveniência está comumente presente na compra de ingressos para shows e eventos. Há um debate frequente com relação ao seu custo e coerência. Institutos do Procon de outras cidades brasileiras já manifestaram opiniões como a de que o imposto só é válido se garantir uma vantagem adicional, como evitar filas, mas não apenas para obter entradas com antecipação.   

Ainda com relação a shows e eventos, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IBDC) também já afirmou que é preciso haver algum serviço de conveniência, como entregar o ingresso em casa. A taxa não deveria ser cobrada, por exemplo, se o consumidor precisa retirar o ingresso na bilheteria. Apesar de situações diferentes, o fato de que o usuário de ônibus precisa enfrentar fila e se deslocar até a estação – caso não queira pagar uma taxa maior para colocar dinheiro por aplicativo – lembra os pontos questionados pelos órgãos de defesa do consumidor. 

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