A Comissão de Fiscalização de Propaganda (CPROPAG) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) está enviando aos partidos, coligações e federações o formulário de Comunicação de Evento de Propaganda Eleitoral. O documento deve ser preenchido e encaminhado sempre que forem promovidos eventos como passeata, comício, carreata e caminhada.
Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.610/2019, os partidos são obrigados a comunicar os eventos à Polícia Militar (PM); responsável por garantir a segurança, providenciar adequações no trânsito, entre outras medidas necessárias. Por outro lado, a comunicação aos juízes da propaganda do Recife tem a finalidade de obter informações prévias sobre os atos de campanha a serem realizados em locais públicos, e visa facilitar o contato da Justiça Eleitoral com o organizador do evento.
##RECOMENDA##No formulário, a ser enviado 24 horas antes do evento, deve-se constar endereços de e-mail e o número de whatsapp do responsável, e detalhes como dia e hora e, trajeto, em caso de passeata e carreata, se utilizará veículos de som, entre outras informações.
Os organizadores de atos de campanha devem encaminhar ao Tribunal Eleitoral a documentação de comprovação de que houve comunicação à PM. Este documento será usado para decidir sobre a precedência de aviso em situações de eventos coincidentes.
*Da assessoria