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Os alunos oriundos de escolas públicas e bolsistas de escolas privadas podem se inscrever no pré-vestibular gratuito do Terceiro Milênio. O programa é realizado por professores voluntários e ex alunos do projeto que hoje são graduandos e graduados da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e da Universidade Rural Federal de Pernambuco (UFRPE). A inscrição gratuita pode ser feita até o dia 20 de janeiro, presencialmente na Secretaria do pré-acadêmico - CCEN – Área 2 da UFPE, localizada na Avenida Professor Moraes Rego, 1235, bairro da Cidade Universitária, no Recife.

No momento da inscrição, o candidato deverá informar o nome completo, CPF, data de nascimento, conclusão do ensino médio - em escola publica ou particular -, e-mail válido, se possui algum tipo de deficiência, além de doar um quilo de alimento não perecível - exceto sal. Também será aceita uma taxa no valor de R$ 5. Os interessados em participar do pré-vestibular podem consultar o edital da seleção.

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Uma decisão do Tribubal Regional Federal (TRF) da 1ª Região permite que um estudante que cursa o ensino superior público receba também bolsa integral do Programa Universidade para Todos (ProUni) e não pague pelo curso em instituição privada de ensino superior. A União já foi notificada e tem 30 dias para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal Federal. O prazo começa a contar nesta quinta-feira (17), informou o TRF.

A ação foi movida por um estudante de Teresina. Segundo o relatório do desembargador federal Souza Prudente, ele faz curso de direito na Universidade Federal do Piauí. Além disso, cursa medicina, com bolsa integral do ProUni na Novafapi. A decisão permite que ele continue recebendo bolsa integral até a conclusão da graduação em medicina, mediante bom desempenho acadêmico.

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O relator entende que a lei que institui o ProUni (Lei 11.096/2005) trata apenas de critérios de renda para a concessão de bolsas. De acordo com o TRF, o caso firma jurisprudência e poderá ser citado em outro processo.

Procurado, o Ministério da Educação (MEC) diz que não existe impedimento para que um bolsista do ProUni concorra a uma vaga em curso de instituição pública e gratuita de educação superior. O MEC ressalta, porém, que o Parágrafo 3º do Artigo 2º do Decreto 5.493, de 18 de julho de 2005, veda o acúmulo de bolsa do ProUni com matrícula em instituição de educação superior pública e gratuita.

"Neste sentido, caso o bolsista do ProUni seja selecionado pelo Sisu [Sistema de Seleção Unificada] e matricule-se em IES [instituição de ensino superior] pública e gratuita, deverá proceder ao encerramento de sua bolsa de estudos do Programa", diz nota do ministério.  

Atualmente, tanto as vagas para instituições públicas quanto as destinadas a instituições privadas são insuficientes para  atender à demanda. Para se ter ideia, no primeiro semestre deste ano, o processo seletivo para o Sisu, que seleciona estudantes para instituições públicas com base no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), teve mais de 2 milhões de inscritos para 171 mil vagas.

Já o ProUni do mesmo período teve mais de 1,2 milhão de inscritos para 131,6 mil bolsas integrais e 59,9 mil parciais. O estudante precisa comprovar renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral e de até três salários mínimos para a bolsa parcial.

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