A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a justa causa aplicada contra uma professora, que não teve a identidade revelada, acusada de cometer ato racista contra um aluno em sala de aula. O fato aconteceu em março de 2019, durante uma aula do curso de medicina veterinária em uma faculdade de Belo Horizonte.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o crime teria acontecido após o estudante de psicologia e representante da União Nacional dos Estudantes (UNE), que é uma pessoa preta, pedir, durante a aula da acusada, para dar um recado aos alunos. No momento teria acontecido uma discussão de cunho político entre a professora e o rapaz.
##RECOMENDA##Após a saída dele, a mulher teria feito comentários racistas. Os alunos que presenciaram o crime fizeram a denúncia na ouvidoria da instituição de ensino. Segundo os denunciantes, a professora fez uma série de insultos, entre eles injúria racial, ao insinuar que o aluno deveria cortar os cabelos, pois "estavam com um fedor danado".
Nos autos do processo, foram juntadas ainda notícias veiculadas na época, além do posicionamento do Sindicato dos Professores (Sinpro-MG) condenando o ato de racismo durante o curso oferecido pela instituição.
Para a desembargadora relatora, Maria Cecília Alves Pinto, a conduta imputada à professora guarda natureza de tipificação penal - discriminação ou injúria racial. “Dessa forma, não se mostra possível o ajustamento de conduta para a preservação do vínculo de emprego, cujo rompimento se mostrou necessário, diante da gravidade dos fatos, suficiente para não permitir a continuidade do contrato de trabalho”.
Para a magistrada, não há que se falar, em razão da gravidade da conduta, da gradação da pena ou da proporcionalidade. “A instituição agiu com extrema responsabilidade no caso, tanto é que apurou devidamente os fatos, para, só então, dispensar, constituindo o tempo entre a conduta faltosa e a justa causa apenas como o necessário para a devida apuração”.
A julgadora ressaltou ainda que o avanço do debate em torno da intolerância contra grupos que são frequentemente alvo de discriminação tem gerado mudança de conduta nas empresas.
“Elas podem ser responsabilizadas civilmente por atos dos empregados e prepostos (artigo 932 do Código Civil). Estamos vendo a implementação de políticas de gestão de combate a atos discriminatórios e práticas constrangedoras no ambiente de trabalho. No caso, a empresa agiu com acerto ao realizar a rescisão contratual da autora por justa causa, em razão da gravidade da situação”, concluiu. O processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.