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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais manteve a justa causa aplicada contra uma professora, que não teve a identidade revelada, acusada de cometer ato racista contra um aluno em sala de aula. O fato aconteceu em março de 2019, durante uma aula do curso de medicina veterinária em uma faculdade de Belo Horizonte.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o crime teria acontecido após o estudante de psicologia e representante da União Nacional dos Estudantes (UNE), que é uma pessoa preta, pedir, durante a aula da acusada, para dar um recado aos alunos. No momento teria acontecido uma discussão de cunho político entre a professora e o rapaz.

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Após a saída dele, a mulher teria feito comentários racistas. Os alunos que presenciaram o crime fizeram a denúncia na ouvidoria da instituição de ensino. Segundo os denunciantes, a professora fez uma série de insultos, entre eles injúria racial, ao insinuar que o aluno deveria cortar os cabelos, pois "estavam com um fedor danado".

Nos autos do processo, foram juntadas ainda notícias veiculadas na época, além do posicionamento do Sindicato dos Professores (Sinpro-MG) condenando o ato de racismo durante o curso oferecido pela instituição. 

Para a desembargadora relatora, Maria Cecília Alves Pinto, a conduta imputada à professora guarda natureza de tipificação penal - discriminação ou injúria racial. “Dessa forma, não se mostra possível o ajustamento de conduta para a preservação do vínculo de emprego, cujo rompimento se mostrou necessário, diante da gravidade dos fatos, suficiente para não permitir a continuidade do contrato de trabalho”.

Para a magistrada, não há que se falar, em razão da gravidade da conduta, da gradação da pena ou da proporcionalidade. “A instituição agiu com extrema responsabilidade no caso, tanto é que apurou devidamente os fatos, para, só então, dispensar, constituindo o tempo entre a conduta faltosa e a justa causa apenas como o necessário para a devida apuração”.

A julgadora ressaltou ainda que o avanço do debate em torno da intolerância contra grupos que são frequentemente alvo de discriminação tem gerado mudança de conduta nas empresas.

“Elas podem ser responsabilizadas civilmente por atos dos empregados e prepostos (artigo 932 do Código Civil). Estamos vendo a implementação de políticas de gestão de combate a atos discriminatórios e práticas constrangedoras no ambiente de trabalho. No caso, a empresa agiu com acerto ao realizar a rescisão contratual da autora por justa causa, em razão da gravidade da situação”, concluiu. O processo aguarda decisão de admissibilidade do recurso de revista.

Em publicação realizada no site oficial, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), divulgou a oferta de vagas para a realização do concurso público de provimento de cargos para o quadro da instituição. De acordo com o comunicado, a seleção abrirá vagas para analista de judiciário (área jurídica), técnico judiciário (área administrativa sem especialidade) e técnico judiciário (área de tecnologia da informação). 

Além disso, o concurso tem a previsão de abrir 17 vagas para realização de cadastro reserva no cargo de analista judiciário, dentro das seguintes áreas: judiciária, área administrativa sem especialidade; oficial de justiça avaliador federal, arquitetura, estatística, tecnologia da informação, biblioteconomia, engenharia elétrica, medicina, odontologia, médico psiquiatria, serviço social, contador, polícia judicial e enfermagem.

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De acordo com o presidente da Comissão de Realização do Concurso para Servidores, Samuelson Araújo, o edital do concurso público deverá ser publicado nos próximos 25 dias e as provas deverão ser realizadas em 85 dias. A banca organizadora será a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Mais informações sobre o certame serão divulgadas no site oficial do Tribunal Regional do Trabalho da Região da Paraíba (13º região).

Nesta sexta-feira (19), no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), será realizada uma audiência para o sorteio da veiculação dos candidatos no horário eleitoral gratuito. O encontro acontece na sala de sessões do Tribunal, às 9h30. 

No ato, devem estar presentes o Ministério Público, os partidos políticos e coligações, além das emissoras de televisão e rádio, que foram convidados pelo juiz-presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife, Clicério Bezerra e Silva. 

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Horário Eleitoral Gratuito

As emissoras de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, para a campanha de prefeitos. A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão apresentar suas propostas das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h.

A divisão deverá obedecer à proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em relação aos fusos dos estados, o horário da do guia eleitoral deverá considerar o horário oficial de Brasília. O horário eleitoral gratuito começa no dia 26 de agosto. 

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