Tópicos | veta

Com o veto da Rússia e a abstenção de China, Índia e Emirados Árabes, uma resolução do Conselho de Segurança promovida pelos Estados Unidos e pela Albânia deplorando "a agressão" russa à Ucrânia ficou sem efeito nesta sexta-feira (25).

A resolução recebeu o voto favorável de 11 dos 15 membros, mas o direito de veto da Rússia, um dos cinco membros permanentes do mais alto órgão da ONU, junto com Estados Unidos, China, França e Reino Unido, condenava o texto, apesar de ter sido suavizado horas antes para "garantir" abstenções e impedir que estes três países votassem contra, segundo um diplomata.

A palavra "condenar" foi retirada do texto proposto e substituída por "deplorar", uma referência ao Capítulo 7 da Carta das Nações Unidas, que prevê um possível recurso à força, também suprimido.

O texto, que foi apoiado por cerca de sessenta países, também instou a Rússia a "cessar imediatamente o uso da força" e "abster-se de qualquer ameaça ilegal ou uso de força contra um estado membro da ONU".

A resolução pedia que a Rússia "retirasse imediata, completa e incondicionalmente" suas forças militares da Ucrânia e "revertesse" a decisão de reconhecer a independência das províncias do leste ucraniano de Donetsk e Luhansk, em guerra, uma vez que "viola a integridade territorial".

"Não é tarde demais para parar essa loucura", pediu o embaixador albanês, Ferit Hoxha, ao defender o texto. Já a embaixadora dos Estados Unidos na ONU, Linda Thomas-Greenfield, advertiu que o ataque da Rússia "aos nossos princípios fundamentais é tão ousado, tão desavergonhado, que ameaça o sistema internacional tal qual o conhecemos".

Após a rejeição do Conselho de Segurança, um texto semelhante poderia ser enviado à Assembleia Geral das Nações Unidas, onde as resoluções não são vinculantes e não há direito de veto para nenhum de seus 193 membros.

- Isolamento -

O uso do veto pela Rússia, que era o juiz e parte da reunião, uma vez que ostenta a presidência mensal do Conselho de Segurança, só mostra o seu isolamento no cenário internacional, disse um funcionário americano, que pediu para não ser identificado, antes do começo da reunião.

Negociações diplomáticas intensas foram realizadas desde ontem para convencer a Índia e os Emirados Árabes, dois membros não permanentes do Conselho de Segurança, a votarem a favor do texto, segundo diplomatas.

Desde o início da invasão militar à Ucrânia, na madrugada de ontem, a Rússia alega agir em legítima defesa, apoiada no artigo 51 do documento fundador da organização, e exige que a Ucrânia desista de sua ambição de aderir à Otan e que a aliança atlântica reduza sua presença no leste europeu.

Aprovada em amplo acordo no Congresso, a proposta de distribuir absorventes para estudantes de escolas públicas e mulheres em situação de rua foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A decisão publicada nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial da União, justifica que o texto não define a fonte de custeio para manter o projeto.

O Projeto de Lei (PL) 4968/2019 da deputada Marília Arraes (PT-PE) visava entregar o item de higiene básica para mulheres em extrema vulnerabilidade e possibilitar que estudantes de baixa renda deixassem de faltar aulas durante o período menstrual. 

##RECOMENDA##

Apesar da expectativa pela aprovação integral, Bolsonaro sancionou partes do PL e criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Contudo, vetou logo o 1º artigo referente ao repasse dos absorventes e o 3º que listava quatro categorias de beneficiárias, que seriam mulheres em vulnerabilidade social, estudantes da rede pública, reclusas em unidades socioeducativa e em presídios. 

O PL também pretendia incluir o item nas cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, mas o trecho também foi retirado sob o argumento de que a proposta aprovada pela Câmara e pelo Senado não aponta a fonte de custeio para manter a medida. O texto sugeria o uso de recursos destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e no caso das reclusas, o repasse viria do Fundo Penitenciário Nacional.

Para vetar os eixos do PL, o presidente destacou que absorventes não fazem parte do rol de medicamentos essenciais definidos pela Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e que ao definir as categorias de beneficiárias, o projeto quebra o princípio da universalidade do SUS. Já a justificativa para não destinar a verba do Fundo Penitenciário Nacional foi de que a lei não tem essa finalidade.

Dos trechos do PL aprovados por Bolsonaro estão a obrigação do Poder Público em promover campanhas de conscientização sobre a saúde menstrual. Ele também liberou que secretários de Educação possam custear o atendimento ao que a lei prevê.

A matéria volta ao Congresso, que tem até 30 dias para avaliar os vetos do presidente e derrubá-los ou não.

 

A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta terça-feira (3), por 15 x 9 votos, o projeto de lei que visa proibir homenagens ao golpe militar e a torturadores da ditadura. De autoria do mandato coletivo Juntas (PSOL), o PL 102/2019 segue para sanção do governador Paulo Câmara (PSB), através da qual pode virar lei.

“Fica proibido atribuir a prédios, rodovias, repartições públicas e bens de qualquer natureza pertencente ou sob gestão da Administração Pública Estadual direta e indireta, nome de pessoa que conste no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal nº 12.528/2011 como responsável por violações de direitos humanos, assim como agente público, ocupante de cargo de direção, chefia, assessoramento ou assemelhados e pessoas que notoriamente tenham praticado ou pactuado, direta ou indiretamente, com violações de direitos humanos, durante o período da ditadura militar”, explica o texto.

##RECOMENDA##

O PL exige ainda a mudança de nomes de bens públicos que exaltem a memória da ditadura, assim como a retirada de placas ou bustos que enalteçam seus agentes. O texto pede ainda a cassação de honrarias estaduais concedidas à pessoa que conste no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade. “É um importante passo na garantia do direito à memória, verdade e justiça em nosso estado”, comemorou o mandato em suas redes sociais.

A Petrobrás inseriu uma cláusula, em seu programa de demissão voluntária (PDV), determinando que os funcionários da controladora com idade de aposentadoria - cerca de 10% do total - que optarem por continuar na estatal serão excluídos até 2024 de novos programas que venham a ser lançados. Ao todo, 4,3 mil empregados estão sendo afetados.

O prazo de exclusão dos PDVs é de cinco anos, contados desde dia 5, quando foram abertas as inscrições.

##RECOMENDA##

A Petrobrás disse, por meio de sua assessoria, que o PDV "tem por objetivo promover a renovação nos quadros da companhia quando for identificada essa necessidade". A estatal não informou por que incluiu essa condição no novo PDV.

A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) informou que essa cláusula foi apresentada pela empresa aos empregados na última sexta-feira.

Para Adaedson Costa, secretário-geral do sindicato, as condições do programa de demissão voluntária deste ano são compatíveis com a nova reforma trabalhista e piores que as dos últimos dois PDVs. A cláusula de exclusão, diz ele, tem o objetivo de "forçar os empregados habilitados a deixar a empresa (via aposentadoria)".

Mudanças. Segundo Costa, o primeiro programa do tipo lançado pela Petrobrás na última década, em 2014, tinha como foco os empregados em fase de aposentadoria. Após dois anos, em 2016, foi lançado novo programa, dessa vez voltado a todos os empregados. Em 2019, a empresa priorizou os funcionários da controladora que estiverem aposentados pelo INSS até o meio do ano que vem, quando se encerram as inscrições.

Neste PDV, como em 2016, não foi oferecido pagamento de multa de 40% sobre o FGTS. O argumento da Petrobrás é que o desligamento por essa via é considerado um pedido voluntário do empregado, o que não justificaria o pagamento de multa.

Sem bônus. "Nos termos da legislação, não cabe o pagamento de multa por parte da Petrobrás. O PDV também não se caracteriza como a figura de demissão por acordo prevista no art. 484-A da CLT. Ou seja, não será pago qualquer valor porcentual sobre FGTS", informa.

Costa reclama das condições da empresa e diz que o único posicionamento do sindicato tem sido esclarecer os petroleiros sobre os efeitos da reforma trabalhista na adesão ao PDV. "A partir de agora, a pessoa está dando uma quitação plena do seu contrato de trabalho", disse. "Depois que assinar, não poderá fazer qualquer questionamento na Justiça".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando