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As Organizações não governamentais (ONGs) são criadas por membros da sociedade civil para auxiliar o Estado na garantia do exercício da cidadania e democracia. Elas representam o terceiro setor, aquelas que têm o caráter público. Esse segmento vem crescendo e se destacando no mercado de trabalho, não pelo fato financeiro, mas pelas oportunidades de mudanças e formas de trabalhar. As ONGs, atualmente, se enquadram como uma boa opção de desenvolvimento profissional.

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Boa parte dos profissionais que trabalham nesses centros não é ligadas diretamente à parte financeira, mas a realizações pessoais. A assistente social do Coletivo Mulher Vida, Rosana França, explica que trabalhar em um local com o conceito de mudança é especial. “Eu amo o que faço aqui no Coletivo. Esse projeto, que ajuda famílias vítimas de violência sexual, trouxe para minha vida benefícios que dinheiro nenhum pode me dar”, afirma. Ela complementa relatando que o projeto esteve em sua vida desde cedo. “Meu primeiro contato foi quando tinha 11 anos e meio. Foi por conta desse trabalho que mudei minha vida, pude fazer os cursos e me especializar. Hoje faço parte da equipe do projeto e considero esse lugar a minha segunda casa”, complementa.

O Coletivo Mulher Vida é uma entidade civil sem fins lucrativos que existe há 23 anos. Sua sede é localizada na beira mar de Olinda. A entidade tem como missão desconstruir a violência doméstica, sexual e sexista em crianças, adolescentes, jovens, mulheres e famílias. O projeto oferece cursos de prevenção primária , secundária e terciária, formação e capacitação, observatório da exploração sexual e geração de renda.

A coordenadora do programa de mobilização, Adriana Duarte, declara que se sente realizada naquilo que faz. “Apesar de a gestão ser muito cansativa e nós, muitas vezes, precisamos nos desdobrar para pagar as contas, esse é um trabalho que vale a pena. Somos todas mulheres apaixonadas pelo que fazemos e por ajudar o próximo”, afirma. “Apesar de estarmos sem aumento salarial à quatro anos, não pensamos em desistir das nossas funções. Acreditamos num bem maior, que é a felicidade das pessoas que participam do projeto ", diz.

Sentimento de dever cumprido

A Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (ADECCON) foi fundada em 1999 com o intuito de auxiliar juridicamente pessoas e comunidades carentes que precisam de ajuda. A associação, formada por sete advogados, oferece a sociedade civil serviços como orientação jurídica, notificação extrajudicial, petição inicial, parecer jurídico, ações civis públicas, acompanhamento judicial de ações individuais, além de palestras e cursos gratuitos.

A coordenadora executiva e cofundadora da associação, Rosana Grinberg, explica que o principal motivo dela e seu sócio terem iniciado a parceria: “Queríamos fazer um trabalho que beneficiasse a toda sociedade. Quando começamos, fizemos projetos nas comunidades carentes para que eles se conscientizassem com relação aos seus direitos e que, se precisassem, nós poderíamos ajudar. Não me sentia mais satisfeita no meu trabalho, pois eu não conseguia chegar a população mais carente. Sentia que não estava ajudando o bastante ou, simplesmente, seguindo o que meu coração queria”, afirma.  

Para o coordenador de projetos da ADECCON, Geraldo Guerra Júnior, ajudar ao próximo sempre foi uma de suas metas na vida. “Comecei a trabalhar aqui como estagiário e hoje faço parte e coordeno uma equipe. Ajudar a sociedade civil e aqueles que não têm condições de solucionarem seus casos, não tem preço”, conta.

Ele complementa revelando que boa parte da equipe não recebe dinheiro pelo que trabalho que faz. “Aqui na ADECCON nós não ganhamos nada. O dinheiro que entra só dá para pagar alguns funcionários. Praticamente todos aqui têm uma atividade fora da Associação”, declara.

 

 

A operadora de telecomunicações Tim foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, em decorrência da má prestação de serviços. Segundo a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), os clientes alegaram ter dificuldade para conseguir completar ou manter as chamadas. A determinação foi uma resposta à ação civil pública, é a primeira do tipo no Estado.

A ação civil pública decorreu de inúmeras reclamações, por parte de clientes da TIM em Pernambuco, que de acordo com o processo, não conseguiam completar uma ligação ou, quando completavam, a ligação era chamada era interrompida por precariedade do sinal. Com isso, o cliente era obrigado a ter que efetuar uma nova chamada, pagando uma nova tarifa. 

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A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5) determinou que a empresa realize uma ampliação da rede, visando suprir a demanda dos clientes. A companhia terá um prazo de 120 dias para reajustar-se e caso descumpra a medida, será proibida de comercializar novas linhas ou efetuar portabilidade, sujeita a pagar uma multa de R$ 10 mil por cada novo chip habilitado.

Independentemente da comprovação da melhoria no serviço, a TIM já terá que efetuar o pagamento da multa, que será destinada ao Fundo Federal de Defesa de Direitos Difusos. A companhia poderá entrar com um recurso junto às instancias superiores como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Por no mínimo 30 dias, a operadora TIM Nordeste Celular ficará sem comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas ou código de acesso e até de realizar portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para sua rede. A determinação partiu do juiz da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, Cláudio Kitner com base em uma Ação Civil Pública impetrada pela OAB-PE e pela Associação em Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon).

De acordo com a decisão do juiz, foi estipulada uma multa de R$ 10 mil por cada nova linha comercializada ou portabilidade realizada e também de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da determinação.

O documento ainda determina que, após a instalação dos novos equipamentos necessários à regularização da prestação do serviço, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá elaborar um novo relatório de fiscalização informando se houve melhorias efetivas nas operações da TIM “mencionando se a prestadora está cumprindo as metas de qualidade estabelecidas no PGMQ-SMP, só após o que examinarei a suspensão da presente medida”, diz o documento.

A ação Civil Pública da OAB-PE e Adeccon destaca que existem problemas em relação ao tráfego de voz disponibilizado ao consumidor, que se evidencia nas dificuldades enfrentadas para o estabelecimento de ligações, bem como nas seguidas interrupções de chamadas suportadas pelos usuários. Esse documento também ressalta que os serviços de telefonia celular são prestados em regime de concessão, sujeitando-se, pois, aos ditames da Lei nº 8.987/85. Tal lei determina a prestação adequada do serviço e deve satisfazer, simultaneamente, os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária.

Na análise do pedido, foi incluído um relatório de fiscalização elaborado pela Anatel, com relação à atuação da TIM no Estado de Pernambuco por requisição do Ministério Público Federal. Segundo consta da decisão, “tais resultados retrataram, pois, um quadro bastante preocupante ao comprovarem que usuários de diversos municípios estão sendo afetados diretamente, com sérias dificuldades para realizar chamadas e para mantê-las após completadas”.

Em resposta, a TIM informa em nota, que “a partir da confirmação da decisão observará a determinação judicial”. Ainda de acordo com a nota, a empresa investiu R$ 80 milhões em 2011 para melhorar os serviços no Estado e que até 2014 pretende investir outros R$ 250 milhões.

Confira a decisão do juiz Cláudio Kitner na íntegra através do link.

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