A lei 15.516/2015 sancionada pelo Governo de Pernambuco, que limita o horário das apresentações de rua, permitindo a execução da mesma apenas entre as 10h e 22h tem dado o que falar. Na última segunda-feira (8), o assunto foi levado à discussão no plenário da Câmara Municipal de Olinda. O vereador Arlindo Siqueira, que preside a Comissão de Cultura da cidade, apresentou um documento que ressalta a inconstitucionalidade da legislação em questão. De acordo com o parlamentar, a lei fere no direito de ir e vir do cidadão, garantido na Constituição Federal.
“Existe indícios de inconstitucionalidade nessa lei, que vai de encontro à Constituição Federal ao intervir no direito de ir e vir do cidadão e limitar o seu direito de livre expressão, Não cabe o argumento de que a lei vem para trazer segurança e incentivo aos artistas”, defendeu o vereador.
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Segundo o documento encaminhado pelo parlamentar ao Tribunal de Justiça, o texto aprovado afeta diretamente as tradições Pernambucanas, limitando o acesso aos bens culturais do estado. “(...) posto que flagrantemente, restringe a possibilidade de acesso à cultura, uma vez que limita o horário de apresentações, sobretudo do Estado de Pernambuco, cujo patrimônio cultural é incalculável”, respaldando que o artigo 5 ° da Constituição permite que manifestações artísticas e culturais sejam realizadas em espaços públicos.
“É livre a manifestação do pensamento. Livre é o exercício de qualquer trabalho. É livre a expressão de qualquer atividade artística, intelectual, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”, completou o documento.
Arlindo Siqueira utilizou a tribuna para ressaltar que o município de Olinda é um dos mais afetados pela legislação, assim como o interior do estado, cujas apresentações culturais de rua ganham as ruas em horários específicos. Exemplificando a atuação dos caboclos de lança, que tradicionalmente se apresentam após as 22h. “A cultura pernambucana está de luto. A cultura de Pernambuco não ficou satisfeita com essa lei, entendendo que ela não será cumprida (...). Estou completamente decepcionado com esse tipo de lei”.
Para finalizar, o ofício utiliza os princípios da liberdade de expressão defendido pela opinião pública e sociedade de um modo geral. (...) Todo cidadão é livre para expressar suas ideias, suas opiniões e, consequentemente, sua arte. O espaço público, por sua vez, existe para que as pessoas o utilizem da forma como acharem melhor, desde que não o prejudiquem. (“...) Proibir as apresentações artísticas, além de ferir a liberdade de expressão que o cidadão tem, é completamente injustificável”, informa o documento protocolado na última segunda(8), pedindo que seja elaborado um novo projeto revogando a legislação atual.