Tópicos | aumento de pena

Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs).  A Agência Câmara está publicando um balanço dessas votações dividas por tema. 

Um dos projetos de destaque aprovados na área de direito e Justiça é o que torna hediondos crimes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas quando praticados contra criança ou adolescente. A proposta está em análise no Senado. 

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O texto aprovado é do relator, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), para o Projeto de Lei 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS). Condenados por crimes considerados hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e devem começar a cumprir pena inicialmente em regime fechado.  Ao lado dos crimes de sequestro, cárcere privado ou tráfico de crianças ou adolescentes, será considerado hediondo:  - agenciar ou coagir esse público a participar de cenas de pornografia; - atuar com essas pessoas nessas cenas; e - exibir ou transmitir pela internet ou aplicativos, em tempo real, cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente. 

O projeto cria ainda uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, além de prever a criação de protocolos a serem seguidos nas escolas para prevenir e combater a violência nesse ambiente. 

Empate favorece réu

Quando houver empate nos julgamentos de matéria penal ou processual penal, valerá a decisão mais favorável ao réu. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 3453/21, aprovado em março pela Câmara dos Deputados. A proposta está em debate no Senado. 

De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o projeto assegura também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal. 

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Elmar Nascimento (União-BA), que determina a proclamação imediata da decisão mais favorável no caso de empate, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou da ausência de membro.  As mudanças ocorrerão no Código de Processo Penal e na lei que institui normas procedimentais para determinados processos apresentados perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos. 

Importunação no transporte

A Câmara dos Deputados aprovou também projeto de lei que atribui pena maior para a importunação sexual praticada durante o trajeto em transporte de passageiro individual remunerado, como táxis ou aplicativos de transporte, como o Uber. A matéria foi enviada ao Senado. 

De autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) e outros, o Projeto de Lei 3964/23 aumenta a pena geral, de reclusão de 1 a 5 anos, para reclusão de 2 a 6 anos se o ato não constituir crime mais grave.  O projeto também prevê um limite superior de pena maior, de 12 anos, para o crime de estupro praticado nesse tipo de transporte. 

Mais prazo para denunciar

Para casos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta o prazo de prescrição de ações de reparação civil. A matéria está em análise no Senado. 

De autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), o Projeto de Lei 4186/21 aumenta a prescrição de 3 para 20 anos, contados da data em que a vítima completar 18 anos e valerá para os crimes tipificados no Código Penal ou em lei específica, como a Lei Maria da Penha. 

A prescrição é a perda do direito do Estado de aplicar a pena ou de executá-la em virtude de falta de iniciativa nesse sentido. 

O Código Civil prevê, atualmente, a suspensão da contagem da prescrição em relação às vítimas menores de 16 anos até que atinjam essa idade, mas mesmo assim não ocorrerá antes da respectiva sentença definitiva, do arquivamento do processo criminal ou do inquérito policial.

Furto e roubo

Penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte) e outros podem ser maiores, segundo prevê o Projeto de Lei 3780/23, em análise no Senado.  A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros, foi aprovada com um texto do deputado Alfredo Gaspar (União-AL). A pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite. 

No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), o relator incluiu novo caso: furto de equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação elétrica. 

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. 

Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático. 

Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos se o projeto virar lei.  No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.  Fonte: Agência Câmara de Notícias 

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 9930/18, que aumenta a pena para quem registra, sem autorização, a intimidade sexual de alguém. O crime já está previsto no Código Penal.

Pelo texto, quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo com cenas íntimas, de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes poderá ser condenado a pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Hoje essa pena é de detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.

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A mesma pena será aplicada a quem usar inteligência artificial para modificar imagem (de foto ou vídeo) para incluir pessoa em cena de nudez, ato sexual ou ato de caráter íntimo.

O projeto também eleva as penas para divulgação de cena de estupro de vulnerável (reclusão, de 2 a 6 anos); e para a simulação da participação de crianças em cenas de sexo (reclusão, de 2 a 6 anos, e multa).

O PL 9930/18 será enviado ao Senado.

Nova versão

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), ao PL 9930/18, e apensados. O substitutivo foi lido em Plenário pela deputada Jack Rocha (PT-ES). “Esse Plenário está dando um exemplo de sociedade que a gente quer construir, uma sociedade mais justa e igualitária”, disse Rocha.

Kokay afirmou que a divulgação das imagens provoca “um sofrimento intenso” nas vítimas. “Precisamos colocar na nossa legislação a atenção para esse tipo de crime que viola a intimidade”, disse.

“É um anseio da sociedade brasileira”, disse o deputado Cabo Gilberto Silva, que pediu ainda a reformulação do Código Penal, que é de 1940.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

Aguarda votação no Senado o projeto de lei que aumenta em 2/3 a pena para a prática de importunação sexual se o crime for praticado por médicos ou profissionais de saúde no exercício de suas atividades em consultórios ou hospitais.

De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 39/2022 acrescenta o artigo 215-A ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para punir de forma mais severa médicos ou profissionais da saúde que cometem importunação sexual no exercício profissional, o que acaba gerando traumas psicológicos em suas vítimas.

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Na justificativa do projeto, Mecias de Jesus enumera casos de importunação que ganharam destaque na mídia nos últimos tempos, como o do nutrólogo Abib Maldaun Neto, que envolve nove vítimas que sofreram abusos entre 1997 e 2020; o ginecologista José Adagmar Pereira de Moraes, acusado por pacientes de São Paulo e Pernambuco; o ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais, preso em Anápolis, em outubro de 2021; e o médico Klaus Wietske Brodbeck, suspeito de crimes sexuais contra 95 mulheres, em Porto Alegre.

“Os exemplos não param por aí e envolvem médicos que atuam em diferentes áreas, sempre no exercício de suas funções, dentro de consultórios ou hospitais. A perversidade desse crime se destaca pelo fato de mulheres serem importunadas sexualmente num momento de fragilidade, onde depositam todas as suas esperanças nos médicos consultados para sanar seu problema de saúde. Nesse momento, a mulher está totalmente entregue aos comandos do médico porque ela confia naquele profissional. Essa questão tem que ser encarada de frente para evitar que novos casos continuem acontecendo”, conclui Mecias de Jesus na justificativa do projeto”.

*Da Agência Senado

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pune com pena de dois a cinco anos de reclusão quem praticar ação ou omissão que represente perdas patrimoniais a pessoas idosas, incluindo as que envolvam bens, contratos e direitos. O texto altera o Estatuto do Idoso.

A deputada Edna Henrique (PSDB-PB), autora do projeto, entende que a violência patrimonial contra idosos está na raiz dos maus tratos a que muitos idosos são submetidos, seja pelos próprios membros da família, seja por guardiões e curadores.

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Mesmo reconhecendo que o Estatuto do Idoso já define como criminosas algumas condutas envolvendo o patrimônio de pessoas idosas, ela avalia que a legislação atual deixa de fora muitas formas de violência contra o patrimônio de pessoas idosas, favorecendo a impunidade.

O Estatuto do Idoso, por exemplo, já prevê punição de um a quatro anos de reclusão e multa para quem se apropria ou desvia bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso.

“Cremos que a melhor forma de proteger o idoso de todos os tipos de violência patrimonial seja punir qualquer violência com conteúdo econômico – entendida como qualquer desvantagem em relação a bens, direitos e obrigações – praticada contra esse público”, afirma a deputada.

*Da Agência Câmara de Notícias

Se por um lado aliados questionam o voto do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª região, negando o recurso do petista, por outro opositores comemoram. Pré-candidato à Presidência, o deputado federal Jair Bolsonaro celebrou, nas redes sociais, a postura do magistrado. 

“Falta pouco”, comemora Bolsonaro. “Nossa liberdade acima de tudo”, acrescenta ao compartilhar uma foto em que faz pose ao lado de uma televisão exibindo o voto do relator. Jair Bolsonaro é segundo lugar nas pesquisas de intenções de voto para a disputa eleitoral em outubro, perdendo apenas para o ex-presidente.

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Gebran Neto determinou que a pena de Lula seja aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado. Além disso, ele condena o petista a uma multa de R$ 1,1 milhão, o pagamento previsto pelo juiz Sérgio Moro era de R$ 669,7 mil.

Ainda faltam dois desembargadores votar, mesmo que eles acompanhem o relator Lula poderá ser candidato a presidente e enfrentar Bolsonaro nas urnas. Segundo especialistas, o que poderá retirar o ex-presidente do pleito é a conclusão da análise de embargos de declaração ou infringentes, mas ainda assim há brechas na justiça eleitoral que permitem a candidatura.

Presidente nacional do PT, a senadora Gleisi Hofmann (PR) questionou o voto do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Regional Federal da 4ª região. Gebran Neto negou a apelação do líder-mor petista e aumentou a pena. Para a petista, a postura do magistrado é “militante”. 

“O voto do Relator é resultado do compadrio, do entorpecimento do power point e do preconceito  político. É um voto militante”, disparou Gleisi. 

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Na decisão, o desembargador determina que a pena de Lula seja de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado. Além disso, ele condena o petista a uma multa de R$ 1,1 milhão.

Em primeira instância, Sérgio Moro havia condenado Lula a cumprir 9 anos e 6 meses de prisão, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Além da detenção, a sentença de Moro também o proíbe de exercer cargos públicos por 7 anos e a pagar uma multa de R$ 669,7 mil. 

Depois da conclusão da leitura do voto do desembargador, o TRF4 abriu um recesso de um hora. Gebran foi o primeiro dos três desembargadores a votar, a expectativa é de que o julgamento dure até por volta das 16h.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, de 12 anos e 2 meses para 15 anos, 3 meses e 20 dias de prisão.

A decisão foi tomada durante o julgamento da 14ª apelação criminal relativa à Operação Lava Jato, que também inclui como réus o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa e os operadores financeiros João Augusto Rezende Henriques e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior.

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O aumento de pena de Zelada foi definido por maioria de votos dos desembargadores da 8ª Turma do TRF4. Musa, Rezende Henriques e Padilha Júnior tiveram as penas mantidas pelo Tribunal.

Os réus foram denunciados por recebimento e pagamento de propina no contrato do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras, em transação que custou US$ 1,816 bilhão à petrolífera.

Outro julgamento

Em outra apelação criminal da Lava Jato, o TRF4 fixou o valor mínimo de R$ 38,245 milhões a ser pago pelo ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa à Petrobras, a título de reparação de danos. A este valor serão acrescidos juros moratórios, segundo a decisão.

O julgamento ocorreu sobre apelação da própria Petrobras, que recorreu para garantir a reparação, independentemente do acordo de colaboração premiada assinado pelo empresário. A petrolífera pediu que o valor de reparação fosse equivalente ao valor da propina, estimada em 3% dos contratos citados na denúncia.

A ação penal da Lava Jato trata de crimes cometidos nos contratos da Petrobras para obras no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Os réus foram condenados por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro.

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