Tópicos | cão de apoio emocional

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) um projeto de lei (PL) que garante às pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de ingressar em locais públicos ou privados com um cão de apoio emocional. O projeto segue para a Câmara.

De acordo com o texto, considera-se cão de apoio emocional o animal doméstico de pequeno porte, com no máximo 10 quilos, que não seja notoriamente perigoso, feroz, venenoso ou peçonhento, e que seja transportado em caixa apropriada. Além disso, o projeto proíbe o uso desses animais para fins de defesa pessoal, ataque ou intimidação.

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Segundo o autor do projeto, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), não há legislação voltada para o cão de apoio emocional, “o que causa enorme transtorno às pessoas com deficiência, que precisam recorrer à Justiça para conseguir o direito de ingressar em locais públicos e privados na companhia de seus animais”.

Diferente do cão-guia, que atua como um assistente para os deficientes visuais, o cão de apoio emocional funciona mais como um animal de companhia, mas vai além. “O apoio emocional que esses animais propiciam para seus tutores é notório. Quando se trata de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial, o benefício psicológico e emocional é ainda superior”, afirmou o relator do projeto, Romário (PL-RJ).

“Há, inclusive, abordagens terapêuticas com animais que vêm se mostrando promissoras, com bons resultados sobre a comunicação, a interação social, a diminuição de crises de ansiedade e diversas outras melhorias no quadro clínico das pessoas com deficiência”, acrescentou o relator.

O Senado deve analisar o projeto de lei (PL) 33/2022 que prevê às pessoas portadoras de deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de ingressar em locais públicos ou privados, na companhia de um cão de apoio emocional ou outro animal doméstico, que exerça essa mesma função.   

O projeto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), propõe que seja assegurado o direito de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso coletivo, público e privado. A proposta especifica que os animais de apoio emocional devem ser de pequeno porte, com no máximo 10 quilos, que não sejam notoriamente perigosos, ferozes, venenosos ou peçonhentos, e que sejam transportados em caixas apropriadas. Fica vetado o uso dos animais para fins de defesa pessoal, ataque, intimidação ou quaisquer ações de natureza agressiva.

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  Também é especificado no texto, a cobrança dos requisitos mínimos para identificação do cão de apoio emocional e uma forma de comprovação do treinamento do animal e do usuário, para garantir a segurança de todos. O projeto prevê ainda, ato de discriminação, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o uso dos animais de apoio emocional, a ser apenado com interdição e multa. 

Na justificativa da proposta, o senador Mecias de Jesus, explica que a única legislação existente sobre o assunto é a Lei do cão-guia destinada às pessoas com deficiência visual. “ A falta de uma legislação para isso causa enorme transtorno às pessoas com deficiência que precisam recorrer à justiça para conseguir seus direitos”.  “Acredito que esse projeto de lei será um avanço em defesa dos direitos das pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial e garantirá segurança jurídica às relações envolvendo o uso de animais de apoio emocional”, defende o parlamentar.

*Da Agência Senado

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