Tópicos | Compartilhamento de dados

As plataformas Facebook e Instagram entraram numa campanha para que a Apple permita o compartilhamento de dados dos usuários proprietários de dispositivos da marca. Para isso, as redes sociais começaram a apresentar nos aparelhos uma tela que explica ao público os possíveis benefícios da propaganda personalizada. A empresa fundada por Steve Jobs (1955-2011) se recusa a aderir a estratégia das marcas de Mark Zuckerberg, e argumenta que a ação vai contra as políticas de segurança sempre exaltada como qualidade em seus produtos.

De acordo com o texto publicado pelo Facebook, o compartilhamento de dados favorece as empresas que dependem de propaganda para alcançar público. A rede social destaca que os usuários que não compartilharem os dados não serão prejudicados, e que a única diferença na divulgação de produtos é que as propagandas não serão direcionadas.

##RECOMENDA##

Isso pode causar estranhamento, já que alguns usuários poderão se deparar com anúncios de produtos ou serviços que não consomem. De acordo com a rede social de Zuckerberg, os mais prejudicados com a falta de dados seriam as empresas.

No iOS 14, a companhia de Jobs introduziu a ferramenta App Tracking Transparency (ATT), que alerta os usuários sobre os aplicativos que solicitam coleta de dados. A disputa entre as gigantes ocorre há meses, e o Facebook entrou com uma ação judicial contra a Apple, onde alegava práticas anticompetitivas por parte da empresa da maçã. O processo está em andamento na Justiça.

O Banco Central lança nesta segunda-feira (1°) a primeira fase do Open Banking - o serviço de compartilhamento de dados dos clientes - no Brasil. Em nota, a instituição informou que o sistema será implementado em quatro fases, sendo que a última tem previsão para ocorrer no fim de 2021.

Uma das apostas do BC para elevar a concorrência entre instituições financeiras no País, o Open Banking permitirá que as instituições financeiras participantes tenham acesso aos dados de clientes. Com isso, será possível ofertar produtos e serviços sob medida e com custos mais baixos. O acesso aos dados será feito apenas com a autorização de cada cliente.

##RECOMENDA##

Em nota, o BC informou que a regulação do Open Banking, cuja primeira fase começa nesta segunda, "será implementada de forma gradual, faseada e evolutiva, até 15 de dezembro de 2021". "Nesta fase, o Open Banking entrega as condições necessárias para o desenvolvimento pelo mercado de modelos de negócios e serviços que facilitem aos clientes comparar diferentes produtos e serviços financeiros disponíveis para contratação, a exemplo do que já existe em outros segmentos da economia", esclareceu o BC.

Nesta etapa, será obrigatória a abertura ao público dos dados das instituições participantes do Open Banking "sobre seus canais de atendimento e as características de produtos e serviços bancários de varejo relacionados a contas, cartão de crédito e operações de crédito disponíveis para contratação por pessoas naturais e jurídicas".

A primeira fase é chamada de "Open Data". "Cabe destacar que o processo de compartilhamento das características desses produtos e serviços será digital, ocorrendo por meio de APIs abertas e padronizadas, e as informações disponibilizadas são mais amplas e detalhadas em relação ao que já é público atualmente", pontuou o BC. Uma API é uma Interface de Programação de Aplicações - ou Application Programming Interface, no original em inglês.

A segunda fase do Open Banking tem data marcada para 15 de julho de 2021. Esta será a etapa de "Dados Cadastrais e Transacionais", em que serão compartilhados, entre as instituições, os dados de clientes relacionados aos mesmos produtos e serviços da primeira fase. "Para fins de compartilhamento de dados de clientes, a partir de julho, são considerados participantes obrigatórios do Open Banking as instituições de grande porte, classificadas como S1 e S2 segmentos 1 e 2 pela regulação prudencial, sendo admitida a participação voluntária de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central", informou a autarquia na nota.

A terceira fase será a de "Serviços", em que serão lançados "serviços de iniciação de transação de pagamento e de encaminhamento de proposta de operação de crédito". Esta etapa está marcada para 30 de agosto de 2021.

Por fim, a quarta fase, chamada de "Open Finance", permitirá o compartilhamento de dados de operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência complementar aberta, entre outros. A data de lançamento é 15 de dezembro deste ano.

"Todas as trocas de informações no âmbito do ecossistema do Open Banking serão plenamente seguras, assim como são seguras todas as transações no âmbito do Sistema Financeiro Nacional", defendeu o BC na nota. "Só podem participar do Open Banking instituições reguladas, autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central, estando a instituição e seus dirigentes sujeitos às sanções administrativas previstas na legislação em vigor por eventual quebra de sigilo bancário."

Para o BC, o Open Banking tem como "principal beneficiário" o cliente, que poderá permitir o compartilhamento de suas informações cadastrais e de transações financeiras entre as instituições.

O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, derrubou nesta segunda-feira (3) a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que havia determinado o compartilhamento de dados das forças-tarefa da Lava Jato com a cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão possui efeitos retroativos, ou seja, a PGR não pode se debruçar sobre os dados já enviados.

No mês passado, durante o plantão do STF, Toffoli determinou às forças-tarefa da Lava Jato - em Curitiba, São Paulo e no Rio de Janeiro - que enviassem à PGR "todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações". Com o retorno das atividades do tribunal, Fachin - relator da ação - analisou o caso e derrubou o entendimento de Toffoli, expondo as divisões internas do Supremo sobre os métodos de investigação da Lava Jato.

##RECOMENDA##

Após receber os dados, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse na semana passada que, se todo o MP tem 40 terabytes, só Curitiba possui 350 terabytes e 38 mil pessoas com dados depositados. "Ninguém sabe como foram escolhidos, quais os critérios, e não se pode imaginar que uma unidade institucional se faça com segredos", atacou o procurador-geral da República. Segundo interlocutores de Aras, os dados da força-tarefa não estavam armazenados em canais oficiais do MPF.

Ao derrubar o entendimento de Toffoli, Fachin alegou questões processuais, apontando que o instrumento utilizado - uma reclamação - não era a via adequada no caso. Um dos principais argumentos usados pela PGR é que a negativa do envio dos dados contrariaria uma decisão do Supremo em que se discutiu o deslocamento de integrantes de Ministério Públicos.

"Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita. Pelo exposto, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento à reclamação e, com integral efeito ex tunc (retroativo), revogo a liminar", concluiu Fachin.

A decisão de Toffoli, tomada em pleno recesso do STF, foi tomada em uma ação movida pela PGR sob a relatoria do ministro Fachin que questiona suposta ingerência dos procuradores ao investigar os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), quando ambos possuem prerrogativa de foro privilegiado.

"A direção única pertence ao procurador-geral, que hierarquicamente, detém competência administrativa para requisitar o intercâmbio institucional de informações, para bem e fielmente cumprir suas atribuições finalísticas", escreveu Toffoli na decisão.

Após a decisão de Toffoli, Aras afirmou que a decisão do presidente do Supremo "reafirma a estrutura e a Organização do MP Federal, garantindo a união e as relações que devem nortear os órgãos inferiores em relação aos superiores".

Toffoli observou que o Ministério Público Federal "é instituição una, nacional e de essência indivisível, e como tal, conta com órgão central' que é o PGR. O ministro disse ainda que a Lava Jato, ao negar repassar informações ao PGR, cometeram "evidente transgressão".

Críticas

A concentração de informações das forças-tarefas nas mãos de Aras é ilegal, na opinião do advogado Roberto Dias, professor de direito constitucional da FGV São Paulo. "O procurador-geral da República não é um superior hierárquico do ponto de vista funcional, não é chefe processual dos outros procuradores. Esse é o meio pensado pela PGR para extinguir a Lava Jato e reduzir os mecanismos de combate à corrupção", afirmou Dias.

"É um PGR nomeado fora da lista tríplice, por um presidente, que apesar do discurso de campanha, tem todas as qualidades de não combater a corrupção, de manter o status quo. Achar que ele seria um grande defensor da Lava Jato foi um grande equívoco, a venda de uma ilusão, para quem acreditou no discurso de campanha dele. No governo Bolsonaro, a Lava Jato cai por terra."

A ofensiva de Aras para enquadrar a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba lança incertezas sobre o destino da operação que desbaratou um esquema bilionário de corrupção, alterou a correlação de forças da política nacional e levou à cadeia importantes lideranças do País, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Até setembro, Aras vai decidir o futuro do grupo coordenado pelo procurador Deltan Dallagnol, mas já deixou claro que pretende impor uma "correção de rumos" com a adoção de um novo modelo de investigação, sem métodos "personalistas" nem "caixas-pretas".

Em 10 de setembro vence o prazo para a renovação da força-tarefa da Lava Jato no Paraná, grupo composto por 14 procuradores da República sob a coordenação de Deltan. Na prática, a renovação significaria manter toda a estrutura hoje disponível, não apenas de procuradores, mas também servidores de apoio, que atuam em áreas de assessoria jurídica, análise, pesquisa e informática. No Rio, o prazo é 8 de dezembro.

Já a força-tarefa em São Paulo não tem designações em bloco, ou seja, possui prazos distintos para cada um dos seus membros, mas o grupo alertou ao Estadão que o número de integrantes que atuam com dedicação exclusiva à Lava Jato pode cair pela metade a partir de setembro. "A hora é a hora de corrigir os rumos para que o lavajatismo não perdure, mas a correção de rumos não significa redução do empenho no combate à corrupção", disse Aras, em uma live com um grupo de advogados na última terça-feira. "O lavajatismo há de passar."

Usuários do Twitter, ao acessar a plataforma nesta quarta-feira (8), serão informados de algumas mudanças na política de compartilhamento de informações da rede. Um aviso na página inicial informa que "você não poderá mais controlar o compartilhamento ou não de alguns dados não públicos", que devem ajudar a empresa a personalizar a experiência dentro do aplicativo.

"O Twitter recebe informações sobre você, usamos esses dados para melhorar nossos serviços, personalizar sua experiência no Twitter e para outras finalidades, conforme descrito em nossa Política de Privacidade. Em alguns casos, isso envolve o compartilhamento de informações pessoais que não são públicas com nossos parceiros", explica o informa oficial.

##RECOMENDA##

Atualmente, esses compartilhamentos são feitos com o Google e o Facebook. Ainda assim o Twitter permite que os usuários, caso estejam localizados em regiões específicas, tenham controle adicional sobre a possibilidade de compartilhar seus dados pessoais que não são públicos.  A configuração não afeta a forma como o Twitter compartilha dados nem as parcerias com outras empresas além das gigantes. 

A mudança vai afetar mais usuários que estão localizados na União Europeia, em países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) ou do Reino Unido que tem regras específicas para o compartilhamento de dados, mais rígidas para garantir a privacidade.

A investigação sobre a suposta prática de "rachadinha" envolvendo o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou no gabinete do hoje senador Flávio Bolsonaro, veio à tona nesta quarta (20), no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a necessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento de informações sigilosas por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira). O caso foi revelado pelo Estadão.

O plenário do Supremo iniciou na manhã desta quarta-feira o julgamento que pode abrir brecha para anular uma série de casos, como a investigação que envolve o filho do presidente da República. A rachadinha é a prática que consiste na apropriação de parte dos salários dos servidores.

##RECOMENDA##

"Aqui não está em julgamento em nenhum momento o senador Flávio Bolsonaro. Em nenhum momento está aqui. A decisão que proferi a respeito da suspensão foi com base na determinação legal do novo CPC (Código de Processo Civil), que no artigo 1035, parágrafo 5º, diz que, havendo repercussão geral, o relator pode suspender todos os feitos em andamento. Mas como envolvia matéria criminal, além de suspender, eu suspendi a prescrição também", disse o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ao iniciar a leitura do voto.

Relator do processo discutido nesta quarta-feira, Toffoli determinou em julho a suspensão de diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da Justiça, o que beneficiou Flávio Bolsonaro.

Para Toffoli, o tribunal tem, agora, a oportunidade de fixar "balizas" para o compartilhamento de informações. Uma das questões que serão discutidas é se os órgãos poderão informar apenas valores globais mensalmente, ou seja, informações genéricas, sem maior detalhamento.

"Por outro lado, todos os relatórios que tinham informações globais tiveram continuidade, tanto que muitos das senhoras e dos senhores ministros receberam reclamações e negaram, porque estavam dentro de relatórios, que estavam dentro das informações globais. No caso específico do senador Flávio Bolsonaro, está suspenso o caso dele por uma determinação numa reclamação em que é relator o ministro Gilmar Mendes. Não está suspenso neste RE (recurso extraordinário, que é a classe processual do caso julgado hoje). É bom afastar essa outra lenda urbana. Não está em julgamento neste RE nenhum caso do senador Flávio Bolsonaro. Não é objeto deste julgamento", frisou Toffoli.

Entre os processos paralisados por determinação de Toffoli estão investigações sobre crimes contra a ordem tributária, relacionados à lavagem ou ocultação de bens, além de apurações sobre crimes ambientais na Amazônia, contrabando e corrupção. Se o Supremo decidir que é necessária a autorização de um juiz para o envio dos dados, a Operação Lava Jato sofrerá mais uma derrota.

Em 30 de setembro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu suspender processos envolvendo a quebra do sigilo do senador Flávio Bolsonaro no caso Queiroz.

Por determinação de Toffoli, as investigações deveriam estar suspensas. No entanto, a defesa do senador alegou que processos que miram Flávio não foram devidamente suspensos, desrespeitando, portanto, a decisão de Toffoli. Gilmar é o relator da reclamação do senador.

Particularidades

As investigações que miram o senador Flávio Bolsonaro também foram mencionadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em sua manifestação oral, no início da sessão.

"No que se refere ao requerimento interventivo formulado pelo senador Flávio Nantes Bolsonaro, proferida decisão colegiada por essa Corte Suprema, as consequências advindas ser-lhe-ão aplicadas conforme as particularidades do seu caso concreto, cuja análise depende do crivo do juízo originário", comentou Aras.

"Ainda quanto ao seu caso, bem como em relação a qualquer outro que envolva o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), a Procuradoria-Geral da República destaca, mais uma vez, que tais documentos, isoladamente considerados, não constituem meios de prova. assim como as colaborações premiadas e as representações anônimas. Por conseguinte, qualquer juízo condenatório depende de prévia corroboração, a depender da instrução probatória, observado o devido processo legal", completou o procurador-geral da República, indicado ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro.

O Procon-SP multou o Google e a Apple, no Brasil, por conta do aplicativo FaceApp. A ferramenta, que virou febre entre os brasileiros mês passado, deixava as pessoas mais velhas ou com  sorriso no rosto através da manipulação das fotos cedidas pelos usuários. As empresas já haviam sido notificadas pelo órgão para esclarecer informações sobre as políticas de coleta, armazenamento e uso dos dados dos consumidores que acessavam o aplicativo, principalmente, pela falta de explicações em português, sobre o uso de imagem. 

De acordo com o Procon-SP, as multas foram estipuladas por haver desrespeito a regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que as duas empresas são fornecedoras do aplicativo em suas plataformas e têm que ser responsabilizadas sobre dados essenciais dos produtos e serviços que ofertam. 

##RECOMENDA##

Para o órgão, disponibilizar informações somente em língua estrangeira impossibilitaria que vários usuários tivessem conhecimento do conteúdo. “As informações em língua inglesa impossibilitam que muitos consumidores tenham conhecimento do conteúdo e contraria a legislação, artigo 31 do CDC. A informação adequada, clara e em língua portuguesa é direito básico”, afirma o órgão.

De acordo com o Procon-SP uma das cláusulas descritas no aplicativo prevê a possibilidade de compartilhamento dos dados do consumidor – “o conteúdo do usuário e suas informações” – com as empresas que fazem parte do mesmo grupo, prestadoras de serviços e organizações terceirizadas, violando o direito de não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais e infringindo também o Marco Civil da Internet (artigo 7º, VII, Lei 12.965/14).

Além disso, há uma outra cláusula "que prevê que os dados do consumidor podem ser transferidos para outros países que não tenham as mesmas leis de proteção de dados que as do país de origem, o que implica em renúncia de direitos dos consumidores", o que seria uma atitude abusiva, segundo o órgão.

As penalidades aplicadas ficaram entre R$ 9.964.615,77, valor máximo estipulado pelo CDC, para o Google e R$ 7.744.320,00, para a empresa da maçã. As companhias informaram que não vão se pronunciar sobre o caso, que ainda cabe recurso. 

Procuradores federais de Nova York iniciaram uma investigação sobre o compartilhamento de dados de usuários do Facebook com outras empresas, muitas vezes sem autorização, revelou o jornal The New York Times nesta quarta-feira (13).

Segundo o jornal, um grande juri de Nova York exigiu oficialmente que "ao menos dois importantes fabricantes de smartphones" proporcionem informação sobre a investigação, que envolveria centenas de milhões de usuários.

##RECOMENDA##

Facebook compartilha ou compartilhou um grande volume de dados de usuários com empresas de tecnologia, incluindo fabricantes de smartphones, através de "alianças" para compatibilizar sistemas operacionais e aplicativos.

A questão é se isto foi feito de maneira transparente com os usuários.

Consultado pela AFP, um porta-voz do Facebook declarou que "coopera com os investigadores e leva a investigação muito a sério (...), respondendo todas as perguntas".

Apenas nos Estados Unidos, a Comissão Federal de Comércio (FTC), a Comissão de Bolsa e Valores e o Departamento de Justiça investigam as práticas do Facebook envolvendo o compartilhamento de dados de usuários.

O mistério sobre o novo serviço de Kim Dotcom, fundador do extinto Megaupload, teve mais uma publicação através do perfil no Twitter sobre o novo serviço de compartilhamento de conteúdos. Dessa vez, ele tratou o serviço pelo nome “Mega”, possivelmente uma abreviação para Megabox (o nome anteriormente divulgado) e informou a data que o seu serviço será lançado. A data é nada mais nada menos que o dia 19, quando completa-se um ano do fechamento do seu antigo site, o Megaupload. 

Em sua mansão, Dotcom fará uma conferência com a participação da imprensa no dia do lançamento e ativará o chamado “botão de lançamento do apocalipse”, fazendo uma referência ao que o FBI havia afirmado quando Dotcom foi preso. A polícia chegou a dizer que ele tinha um botão que, se ativado, apagaria todas as evidências de pirataria. 

##RECOMENDA##

O Megabox deve ter aspectos semelhantes e outros distintos com o Megaupload, mas, de acordo com o seu fundador, ele terá uma melhor usabilidade e segurança tanto para usuários, quanto para colaboradores e funcionários. 

Confira mais detalhes do “Mega”.

 

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando