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Primeiro atleta paralímpico da história a disputar uma Olimpíada, o ex-velocista sul-africano Oscar Pistorius deixou a prisão em liberdade condicional nesta sexta-feira (5), na cidade de Pretória, na África do Sul, quase dez anos após matar a tiros sua namorada, a modelo Reeva Steenkamp, no banheiro de sua casa.

O Departamento de Correções da África do Sul anunciou em uma declaração de apenas duas frases por volta das 8h30 que Pistorius havia sido libertado e "agora estava em casa". Não forneceu mais detalhes além de confirmar o novo status do ex-atleta como "em liberdade condicional".

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Pistorius, de 37 anos, cumpriu quase nove anos de sua sentença de homicídio de 13 anos e cinco meses pelo assassinato da modelo e estudante de Direito Reeva Steenkamp no Dia dos Namorados de 2013. Ele se tornou elegível para liberdade condicional depois de cumprir pelo menos metade de sua sentença e foi aprovado para condicional em novembro de 2023.

O porta-voz do Departamento de Correções, Singabakho Nxumalo, disse à agência de notícias The Associated Press que Pistorius seguiu o procedimento padrão para ser libertado: ele foi levado do Centro Correcional de Atteridgeville, na capital sul-africana, para um escritório de liberdade condicional antes de ser libertado para sua família. Nxumalo recusou-se a dizer a que horas Pistorius foi libertado e onde se encontrava.

Em março, o atleta que corria com próteses nas duas pernas teve pedido de liberdade condicional negado, mas, em outubro, após cumprir mais da metade da pena, o Tribunal Constitucional da África do Sul decidiu que ele poderia se qualificar para deixar a prisão de forma condicional.

O atleta sul-africano nasceu com um problema genético que levou seus pais a decidirem amputar ambas as pernas abaixo dos joelhos quando ele tinha 11 meses de idade. Mais tarde, alcançou fama mundial ao competir com duas próteses de carbono. Dono de quatro medalhas de ouro paralímpicas (uma dos 100 metros, duas dos 200 e outra dos 400), competiu nos Jogos Olímpicos de Londres-2012 e chegou à semifinal dos 400 metros, além de ter disputado a final do revezamento 4x400 metros, mas saiu sem pódio.

O velocista era tido como um símbolo de superação e estava no auge da carreira quando matou Reeva Steenkamp. Durante o julgamento, alegou ter atirado quatro vezes pela porta fechada do banheiro, pois teria confundido a namorada com um suposto ladrão que teria acessado a casa através da janela do banheiro. A conclusão das autoridades, contudo, foi que Reeva se trancou no local durante uma briga e Pistorius a matou em um acesso de raiva.

A pena inicial, decretada em 2014, foi de cinco anos de prisão, em um caso de repercussão mundial. No ano seguinte, após apelação do Ministério Público, o Supremo Tribunal de Recurso da África do Sul anulou essa condenação e aumentou a pena para seis anos. Após novo recurso do Ministério Público, em 2017, a pena foi alterada mais uma vez e passou a ser de 15 anos. Na prática, essa sentença significava 13 anos e cinco meses de prisão, depois de deduzido o tempo da fase em que Pistorius passou sob fiança em prisão domiciliar.

Medalhista de ouro na Paralimpíada de Atenas-2004, na Grécia, e Pequim-2008, na China, Oscar Pistorius teve o pedido de liberdade condicional negado nesta sexta-feira. O ex-velocista sul-africano de 36 anos é considerado culpado pelo homicídio da namorada, a modelo Reeva Steenkamp, e foi sentenciado a 13 anos e cinco meses de prisão, em 2016, pelo Tribunal de Pretoria, na África do Sul. O pedido poderá ser reexaminado daqui a um ano.

Reeva foi assassinada a tiros na madrugada do dia 14 de fevereiro de 2013, com Pistorius sendo o principal suspeito do crime. Ele admitiu ter sido o responsável pelo disparo, mas afirma que atirou por acreditar que do outro lado da porta estava um ladrão. Como já cumpriu metade de sua pena, ele está elegível para a medida de liberdade condicional desde julho de 2021.

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A comissão que negou o pedido é composta por representantes dos serviços prisionais, da polícia e de civis. Pistorius alegou em sua petição que havia se reabilitado na prisão, mas o conselho entendeu que ele não havia cumprido a detenção mínima, segundo o Departamento de Serviços Penitenciários.

Uma audiência de liberdade condicional foi marcada para Pistorius em outubro de 2021, mas acabou cancelada porque não havia sido organizada previamente uma reunião entre o atleta e os pais da vítima. Barry e June Steenkamp desejavam reunir-se pessoalmente com o atleta antes da possível liberação antecipada. No ano passado, eles disseram estar "chocados" com a possibilidade de a condicional ser concedida ao velocista.

Um ano antes do assassinato, Pistorius ficou famoso por ter sido o primeiro amputado de ambas as pernas a competir em uma Olimpíada, quando participou dos Jogos de Londres-2012.

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liberdade condicional ao goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, preso em 2010 pelo homicídio da ex-companheira Eliza Samudio, mãe de seu filho Bruninho. Na decisão, proferida na quinta-feira, 12, a juíza Ana Paula Abreu Filgueiras lembra que Bruno já cumpria pena em prisão domiciliar desde 2019, apresentando bom comportamento.

Em 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e três meses de prisão pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio. Em 2017, a Justiça decidiu reduzir a pena em 18 meses. Em 2019, o goleiro conseguiu progressão para o regime semiaberto por uma decisão da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha, de Minas Gerais.

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"Quanto ao mérito, o apenado desempenhou atividades laborativas após a concessão da progressão de regime e cumpriu regularmente as condições da prisão domiciliar", escreveu a juíza na decisão proferida esta semana.

Na progressão do regime para a liberdade condicional, a juíza determinou ainda que Bruno compareça trimestralmente a um dos endereços do Patronato Magarino Torres, da secretaria de Administração Penitenciária, "para assinar o boletim de frequência e manter informados/atualizados seu endereço e suas atividades, sendo que o primeiro comparecimento deverá ocorrer 30 dias após sua efetiva libertação".

Um homem identificado como Arlison Ney Marques Bentes foi preso nesta segunda-feira (18), na cidade de Santarém, Pará, após romper a tornozeleira eletrônica para violar a condicional. 

À TV Tapajós, a Polícia Militar do Pará informou que o detento havia sido beneficiado com a saída temporária, mas conseguiu romper o lacre da tornozeleira com a ajuda de um amigo. Sem o equipamento, Arlison chegou a comemorar gravando um vídeo e compartilhando na internet. 

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A gravação chegou até a polícia, que reconheceu o detento e seguiu até o imóvel apontado nas investigações. Ele foi encontrado e acabou sendo detido e encaminhado para a delegacia de Polícia Civil de Santarém.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (MDB-BA) a cumprir pena em liberdade condicional no caso do bunker com R$ 51 milhões.

Além da progressão de regime, o ministro também liberou a dedução de 681 dias da sentença de 13 anos e quatro meses imposta no processo. Geddel cumpre pena desde julho de 2017, quando foi decretada sua prisão provisória. Em setembro, ele recebeu autorização para migrar para o semiaberto. Agora, na liberdade condicional, vai poder trabalhar e voltar para casa.

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Em sua decisão, Fachin reconheceu que, pelas critérios definidos em lei, Geddel está habilitado para pedir a liberdade condicional desde dezembro do ano passado.

Ao analisar o requerimento da defesa, o ministro do STF concluiu que os elementos apresentados sugerem 'senso de autodisciplina e responsabilidade' e mencionou que o ex-deputado tem inclusive proposta de trabalho, reunindo 'condições para garantir a própria subsistência'.

"Em síntese, ao que tudo indica, a execução prosseguirá seu curso sem ocorrências que desabonem o Requerente", escreveu.

Os advogados do ex-ministro pediram o abatimento da pena por participação em cursos de capacitação profissional no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e no Centro de Observação Penal, em Salvador; 'dedicação à leitura e elaboração de resenhas'; e pela aprovação no Nacional do Ensino Médio (Nem) de 2017.

"Portanto, viável o resgate do tempo dedicado a essas atividades", concluiu Fachin.

O policial branco Derek Chauvin, principal acusação pelo assassinato do afro-americano George Floyd, ganhou liberdade condicional nesta quarta-feira (7) após o pagamento de 1 milhão de dólares de fiança, segundo documentos judiciais.

O agente de 44 anos deve ser julgado em março junto com três de seus ex-colegas, acusados de cumplicidade, neste drama que desencadeou a maior mobilização antirracista nos Estados Unidos desde o movimento pelos direitos civis na década de 1960.

Em maio, em Minneapolis, ele foi filmado ajoelhado no pescoço de George Floyd por quase nove minutos. As imagens provocaram um repúdio generalizado em todo o mundo.

Sua prisão, quatro dias após o ocorrido, contribuiu para a calma nesta cidade do norte dos Estados Unidos, abalada por várias noites de distúrbios.

Desde então, Chauvin esteve preso em um presídio de alta segurança de Minnesota, do qual saiu apenas em 11 de setembro para comparecer ao julgamento.

Ele se apresentou no tribunal junto com seus co-acusados: Alexander Kueng, Thomas Lane e Tou Thao, que foram libertados sob fiança há semanas.

Os quatro homens pediram a retirada das acusações, alegando que usaram uma força razoável contra um homem que lutava. George Floyd está "morto provavelmente por uma overdose de fentanil", disse o advogado de Derek Chauvin, segundo as atas judiciais.

Este argumento gerou indignação na família Floyd. "Isso é uma loucura", disse seu sobrinho Brandon Williams. "Ele morreu por causa de um joelho em seu pescoço, é o que a autópsia diz", acrescentou seu irmão Philonise Floyd.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu livramento condicional a mais um réu do mensalão, José Roberto Salgado - condenado em regime inicialmente fechado a 14 anos e cinco meses de reclusão na Ação Penal 470 pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O relator acolheu parecer da Procuradoria Geral da República, segundo informou o site do Supremo nesta quarta-feira, 21.

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Barroso observou condições descritas no artigo 83 do Código Penal que permite o livramento condicional ao sentenciado quando a pena privativa de liberdade for igual ou superior a dois anos, desde que cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes. Condiciona ainda ao "comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto".

Barroso levou em consideração a pena efetivamente cumprida por Salgado - 3 anos e 22 dias - e o total de dias remidos pelo trabalho e estudo, 637 dias. Ele observou ainda que se trata de réu primário e de bons antecedentes, "havendo nos autos atestado carcerário emitido pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) de Santa Luzia/MG, no sentido de que não consta registro de cometimento de falta disciplinar em desfavor do requerente".

O ministro lembrou também que não é mais obrigatório exame criminológico e parecer do Conselho Penitenciário para fins de livramento condicional e que o benefício pode ser concedido apenas com base em atestado de bom comportamento carcerário.

Barroso citou parecer da Procuradoria-Geral da República segundo o qual José Roberto Salgado "demonstra capacidade de prover sua própria subsistência e o cumprimento do pagamento integral da multa que lhe fora imposta". O relator concedeu o livramento condicional desde que observadas as condições a serem impostas pelo juízo da Vara e Execução Penal da Comarca de Belo Horizonte.

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