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Na manhã desta terça-feira (10) foi publicada no Diário Oficial da União uma Portaria Normativa que regulamenta regras para verificação e autodeclaração de candidatos negros e pardos. Com a publicação, as normas já entram em vigor e, de acordo com o que foi estabelecido na publicação, o procedimento de heteroidentificação complementar será complementar à auto declaração e serão estabelecidas comissões de verificação da declaração dos candidatos.

Critérios 

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Os critérios estabelecidos pelo governo para determinar qual perfil de candidato atende ao sistema de reserva de vagas, de acordo com as novas normas, se norteiam pelo que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) define para realizar as pesquisas do perfil racial da população brasileira.  

Presunção relativa de veracidade

O texto publicado determina que a autodeclaração goza de “presunção relativa de veracidade” que deve ser confirmada através dos procedimentos de verificação. Ainda de acordo com o texto, em caso de “dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação”, a presunção de veracidade da autodeclaração feita pelo candidato prevalecerá. 

Eliminação

Em caso de constatação de auto declaração falsa, o candidato será eliminado do certame, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé. Os editais também deverão trazer regras a respeito da fase de recursos em relação ao parecer da comissão.

Antes da publicação da Portaria, os candidatos deveriam se submeter aos processos de heteroidentificação e poderiam recorrer do posicionamento da comissão em caso de discordância. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 

Desistência

De acordo com a Portaria, os candidatos devem definir a autodeclaração no ato de inscrição e podem desistir de concorrer às vagas reservadas em qualquer etapa do processo de seleção. Após todas as fases do concurso, os candidatos seguirão para as comissões de heteroidentificação. 

Comissões

As comissões deverão ser constituídas por cinco membros e seus respectivos suplentes, que devem ser cidadãos “de reputação ilibada, residentes no Brasil, que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica”. 

Eles também devem ser “preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo”. Além disso, os integrantes devem atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

Todos os membros deverão assinar termos de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento e, em caso de suspeição, a portaria determina que a substituição do membro em questão por um suplente.  

Procedimentos

Os editais dos concursos deverão determinar que os processos de verificação sejam realizados antes dos cursos de formação, em caso de certames que tenham esta fase. Também será necessário informar no edital se o procedimento será realizado presencialmente ou, em casos excepcionais, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 

A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público no momento da realização da verificação, não sendo considerados registros ou documentos anteriormente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes a confirmação em procedimentos de semelhantes realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 

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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou, no Diário Oficial da União da última quarta-feira (28) uma portaria interministerial divulgando a autorização da contratação de 3592 profissionais para o Ministério da Saúde. 

O objetivo é contratar profissionais com escolaridade de nível médio e superior para atender as necessidades das unidades hospitalares do Rio de Janeiro. A remuneração será definida pelo próprio Ministério da Saúde. Confira a autorização na íntegra

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O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, afirmou nesta terça-feira (21) que o governo está propondo uma reforma da Previdência “dentro do estritamente necessário” para o país. Segundo Dyogo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma, não é “exagerada” nem “duríssima” e “protege a maior parte das pessoas”.

“Não há redução de benefício, não há aumento de contribuição, não há nenhuma penalização para quem está aposentado. Aqueles que já têm condições de se aposentar [também estão] preservados”, afirmou Oliveira, em audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados para análise da PEC. Ele disse também que o país tem uma janela de oportunidade para fazer a reforma.

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“O Brasil tem uma janela de oportunidade histórica de fazer uma reforma gradual, de fazê-lo sob controle, sem os credores batendo à porta”, disse. Segundo o ministro, essa possibilidade existe graças a ações do governo que ajudaram na recuperação da confiança na economia. Entre as medidas, Oliveira citou a aprovação da PEC do Teto de Gastos, que atrela o gasto público à inflação do ano anterior por um período de 20 anos. De acordo com ele, isso ajudou o país a ganhar tempo.

O ministro também disse que não procedem as afirmações de que o brasileiro será obrigado a trabalhar por 49 anos. De acordo com a PEC 287, esse será o tempo de contribuição necessário para ter acesso ao benefício integral. O tempo mínimo de contribuição para pleitear a aposentadoria, pela proposta do governo, é de 25 anos de contribuição, com no mínimo 65 anos de idade.

“Aos 25 [anos de contribuição] você vai se aposentar e ganhar 76% do salário de contribuição. Não é verdade que vai ter que trabalhar 49 anos. Não existe aposentadoria integral [nem mesmo no sistema atual]”, argumentou Dyogo Oliveira.

Trabalhador rural

O ministro do Planejamento também defendeu a proposta da PEC 287 para a aposentadoria rural. Atualmente, o trabalhador rural tem direito à aposentadoria contribuindo ou não para a Previdência. A reforma prevê contribuição individual e obrigatória para esse grupo.

Segundo Dyogo Oliveira, o previsto para o trabalhador rural com a reforma é um sistema semelhante ao do Microempreendedor Individual (MEI), modelo simplificado de recolhimento de impostos para pequenos prestadores de serviços e comerciantes. “[Seria] uma contribuição de R$ 50 por mês. Ao longo da vida laboral, ele teria contribuído com 16 salários mínimos”, afirmou.

Além do ministro do Planejamento, participa da audiência pública nesta terça-feira o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Vilson Antonio Romero. A Anfip questiona a metodologia de cálculo do governo e argumenta que não existe déficit da Previdência.

Mais de 26 mil profissionais deverão ser contratados para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A informação foi compartilhada nesta sexta-feira (17), pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, responsável pela autorização das contratações.

De acordo com a portaria publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU), as contratações ocorrerão por meio de seleção simplificada, com foco na composição do quadro de colaboradores do Censo Agropecuário 2017. Os selecionados atuarão em regime temporário.

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Do total de oportunidades, 19.013 vagas são para a função de recenseador, 4.946 para agente censitário supervisor, 1.285 para agente censitário municipal, 381 para agente censitário administrativo, 375 para agente censitário regional, 266 para analista censitário e 174 para agente censitário de informática. Os valores das remunerações ainda serão anunciados, assim como os níveis de escolaridade. O edital com todas as informações do certame também será anunciado em breve.        

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