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Uma grande oportunidade para brasileiros que querem estudar na Europa. As universidades privadas de Bucerius Law School e WHU – Otto Beishein School of Management, instituições incluídas entre as melhores universidades da Alemanha, estão oferecendo cursos de mestrado em direito e negócios.

A justificativa para a ação é a constante demanda por advogados e gestores empresariais, que atuam dentro do segmentos de negócios e direito. O mestrado vai analisar os diferentes aspectos das áreas, através da perspectiva dos dois setores. A turma será formada por 50 alunos, de várias partes do mundo.

A pós-graduação será toda ministrada em inglês e receberá o apoio da instituição beneficente Joachim Herz Stiftung. A duração do mestrado é de um ano e poderão fazer o curso graduados em economia e direito que tenham experiência de atuação em instituições acadêmicas internacionais. As inscrições vão até o dia 31 de março de 2012. Mais informações estão disponíveis no site da universidade.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou, nesta segunda-feira (28), os locais onde serão aplicadas as provas da segunda fase do 5º Exame de Ordem Unificado, que acontece no próximo domingo (4), das 14h às 19h (horário de Brasília).

Os candidatos que acertaram, pelo menos, 40 questões na primeira fase do processo podem acessar o site da FGV e consultar o loca de prova da segunda fase. Conforme o edital, o examinando deverá comparecer ao local designado munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Informação (comprovante de inscrição) e do documento de identidade original.

Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos (celular, bip, agenda eletrônica, entre outros), bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, chapéu, boné, gorro, lápis, lapiseira, borracha e corretivo.

A prova prático-profissional é dividida em duas partes: redação de uma peça processual e resolução de cinco questões teóricas, do tipo situação-problema. As questões serão baseadas nas áreas de direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito do trabalho, direito empresarial, direito penal ou direito tributário. O resultado será divulgado no dia 16 de janeiro.

Os jornais de todo país trazem hoje (18.11.11) em suas “primeiras páginas” o resultado da avaliação das Instituições de Educação Superiores do país, com base no ENADE de 2010.

Particularmente acho que a divulgação desses resultados é um ato de irresponsabilidade do MEC – e configura-se como mais uma ação de campanha política antecipada do Senhor Ministro da Educação.

Trago à baila uma interessante explicação do Ipae, um instituto carioca de pesquisas que atua especificamente na área educacional, sobre o tema ora proposto. Em seguida farei algumas reflexões sobre o assunto “avaliação da educação superior”.

O objetivo desse artigo é demonstrar de forma breve as falhas existentes na divulgação extemporânea das avaliações do MEC, baseadas no ENADE, que por consequência resulta no CPC e no IGC das instituições de ensino superior (IES).  

A nossa primeira observação é sobre a legalidade do IGC (Índice Geral de Cursos), já que ele se baseia no CPC (Conceito Preliminar de Cursos), que sendo “preliminar”, ou seja, provisório, jamais poderia ser servir de fundamento para o cálculo do IGC.

Pela Lei n. 10.861/2004, Lei do Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), as instituições com avaliação insatisfatória no ENADE têm o direito a uma nova avaliação, desta feita presencial, a ser realizada na instituição por avaliadores “ad hoc” do Inep/MEC.

Sendo insatisfatória essa avaliação presencial do Inep/MEC (se fosse o caso) as IES ainda poderiam celebrar, depois de exaurido seu direito de ampla defesa, um “Protocolo de Compromisso” no qual teriam 12 meses para sanar deficiências existentes naquela avaliação.

Caso estas “deficiências” persistissem ao final do prazo protocolar seria então iniciando um “Processo Administrativo” específico contra a IES, com novos prazos para a defesa e o contraditório da parte prejudicada.

Ao final desse processo administrativo poderíamos ter a culminação de sanções administrativas pelo MEC contra a IES. Porém, somente expirado todos os prazos e fases administrativas, sempre com a promoção do princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.

As IES por motivos “quase” óbvios têm dificuldades em promoverem embates jurídicos contra o MEC. Digo “quase óbvios”, posto que não é razoável aceitarmos passivamente esses abusos educacionais cometidos constantemente em desfavor da educação superior brasileira.

Façamos agora algumas reflexões sobre o sistema de avaliação existente:

O Índice Geral de Cursos da Instituição (IGC) é um indicador de qualidade de instituições de educação superior, que considera, em sua composição, a qualidade dos cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado e doutorado). No que se refere à graduação, é utilizado o CPC (conceito preliminar de curso) e, no que se refere à pós-graduação, é utilizada a Nota Capes. O resultado final está em valores contínuos (que vão de 0 a 500) e em faixas (de 1 a 5).

O CPC é uma média de diferentes medidas da qualidade de um curso. As medidas utilizadas são: o Conceito ENADE (que mede o desempenho dos concluintes), o desempenho dos ingressantes no ENADE, o Conceito IDD e as variáveis de insumo. O dado variáveis de insumo – que considera corpo docente, infra estrutura e programa pedagógico – é formado com informações do Censo da Educação Superior e de respostas ao questionário socioeconômico do ENADE.

A forma do cálculo do CPC tem implicações sobre a representatividade do IGC. Para um curso ter CPC é necessário que ele tenha participado do ENADE com alunos ingressantes e alunos concluintes. Portanto, o IGC é representativo dos cursos que participaram das avaliações do ENADE, com alunos ingressantes e concluintes.

Como cada área do conhecimento é avaliada de três em três anos no ENADE, o IGC levará em conta sempre um triênio. Assim, o IGC 2010 considerou os CPC's dos cursos de graduação que fizeram o ENADE em 2009, 2008 e 2007; o IGC 2008.

Foram avaliados, em 2010,  os cursos de graduação em Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecniae de graduação tecnológica em Agroindústria, Agronegócios, Gestão Hospitalar, Gestão Ambiental e Radiologia.

Em tese, somente esses cursos poderiam ter seus resultados divulgados. Já que o CPC como dito antes é provisório e baseou-se no resultado do ENADE 2010.

O que pretende o MEC ao divulgar o IGC de IES que não possuem os cursos avaliados acima? Como ficam as IES diante de sua comunidade acadêmica com a divulgação dos dados distorcidos, em uma realidade pretérita e que não teve concluído seu amplo direito de defesa?  

A luz da Lei do Sinaes e da Constituição Federal de 1988 o MEC não poderia jamais alardear que as IES com IGC 1 e 2 terão consequencias diversas e poderão receber punições pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, inclusive suspensão de Vestibular e perda de vagas em seus cursos. Este fato configura-se até como crime de ameaça. 

Há inclusive rumores de que o MEC descredenciará mais de 30 instituições, significando o término de suas atividades. Isto é um claro ato de constrangimento com graves prejuízos institucionais e financeiros para as instituições.

Um fato específico de Pernambuco é a presença de IES do sistema estadual de ensino na lista do IGC. Estas entidades participam do Sinaes em caráter colaborativo, pois estão fora do sistema de regulação federal do MEC. Mesmo assim, seus nomes são divulgados sem quaisquer critérios e esclarecimentos à sociedade, jogando-se na “lata do lixo” toda uma história, um trabalho sério em favor da inclusão social. O MEC faz o pior, julga, divulga e distorce a legislação sem dar o direito de defesa. Puro ato de covardia...

Quem se responsabilizará pelos prejuízos causados a imagem das instituições e dos alunos desses cursos? Com a palavra o Senhor candidato à Prefeito de São Paulo.

Participamos de um Fórum que discutiu a questão da inclusão das diferenças nas instituições de ensino superior, com enfoque na Síndrome de Down. Lá, aprendemos com os portadores de Down e suas famílias o quanto é difícil fazer valer com plenitude o conceito de cidadania, principalmente na área educacional.

Cumpre-nos registrar que os primeiros estudos sobre a Trissomia 21 (cromossomo excedente ligado ao par 21) foram iniciados em 1958 pelo geneticista Jérôme Lejeune que deu os primeiros passos para o combate aos preconceitos existentes em desfavor dos “mogolian idiotis”, como eram (infelizmente) conhecidos os portadores da Trissomia. Mais adiante, o médico Jonh Longdon Down realizou a sua caracterização. Daí vem o nome Síndrome de Down, em sua homenagem.

Ainda é comum ouvirmos referências aos portadores da Síndrome de Down, tais como: “mongolismos”, “doentes”, e outras afirmações preconceituosas de uma sociedade ainda ignorante no assunto. Muitas famílias, pelo preconceito social a que todos nós somos vítimas e algozes, deixam seus filhos, parentes e amigos portadores da Trissomia em cárcere privado em seus próprios lares. A maior vergonha da Down está em nossas cabeças (não nos seus portadores). Eles, muitas vezes, têm nos ensinado as mais belas lições de vida, quebrando paradigmas e nos fazendo mudar a visão de mundo.

Orgulho-me em dizer que, antes de modismos novelescos, tivemos o prazer de conhecer Humberto Suassuna e seus pais Marcos e Cínthia que de forma afável nos comunicaram a aprovação do seu filho no vestibular para o curso de educação física da instituição de ensino à qual somos vinculados.

Assisti, naquele momento, a um rápido filme da história de uma família vitoriosa, que havia conseguido expressar seu maior orgulho: ter conseguido estimular Beto a chegar à universidade. Sendo ele o terceiro portador da síndrome a cursar o ensino superior no Brasil, em pleno século 21. Pasmem!

Nesse mundo conturbado  no qual cada um de nós é uma ilha. conhecemos o real significado de nossa existência: a luta por um ideal nobre.  

A verdade é que não estamos acostumados a conviver com as diferenças; somos pessoas com habilidades diferentes e esquecemos isso... Lembrei  um  depoimento de um deficiente visual amigo nosso, que,  de forma simples, ensinou-me uma grande lição de vida. Disse-me ele: “sabe qual a diferença minha que sou cego para você que enxerga? (...) É que nós não tivemos condições de sermos criados juntos. Não aprendemos a nos conhecer e a nos respeitar. Esse fato me fez refletir sobre essa verdade.

Sabemos que a realidade dos portadores de Down ainda é cinzenta; e o conhecimento da síndrome como um acidente genético, maior ainda. Os preconceitos ainda existem, pois somos ignorantes orgânicos. Nossa sociedade, para se proteger, rotula seus membros e os exclui do convívio social e do familiar, negando-lhes o conhecimento e as bancas acadêmicas.

Nós, os educadores, precisamos provocar e criar condições para debater o assunto ora tratado, sabendo que a temática -  mesmo  sendo antiga em relação à síndrome – é recente no ambiente educacional. Precisamos tentar, ousar, acreditar, romper as barreiras e quebrar os paradigmas educacionais existentes. Poderemos até errar na escolha da prática pedagógica mais adequada, mas nosso erro será a nossa melhor tentativa de acerto.

A OAB-PE realizará nesta sexta-feira (10), 9h, um importante evento sobre temas afetos ao ensino jurídico. A programação faz parte de um ciclo de debates mensais que acontecerão na instituição. Para dezembro está previsto uma mesa de discussões sobre o “Plano Nacional de Educação” - que tramita a “passos lentos” no Congresso Nacional.

Como todos sabem a educação não é um tema prestigiado no Brasil, haja vista as graves dificuldades que o setor enfrenta dia a dia. Daí a importância de eventos dessa magnitude promovidos pela sociedade, representada neste momento pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Vejam abaixo a programação. Fica o convite!

CONVITE – Próximo dia 11.11.2011

Das 9h às 12h – Auditório da OAB/PE

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Pernambuco e a Comissão de Direito Educacional, a Comissão de Educação Jurídica e a Comissão de Exame de Ordem estarão promovendo o “I Ciclo de Debates sobre a Educação Jurídica Brasileira”, no dia 11 de novembro do ano em curso, das 9h às 12h, no Auditório Murilo Guimarães da OAB/PE.

O I Ciclo de Debate conferirá certificado eletrônico aos participantes e terá a seguinte programação:

·   Henrique Mariano, Presidente OAB-PE, tema: O piso remuneratório dos professores de Direito; 

·   Luciana Browne, Presidente da Comissão de Educação Jurídica, tema: O sistema estadual de educação e seus cursos jurídicos sem avaliação do CFOAB;

·   Inácio Feitosa, Presidente da Comissão de Direito Educacional, tema: Novos instrumentos de avaliação do Inep/Mec e a polêmica dos cursos jurídicos à distância; 

·   Gustavo Freire, Presidente da Comissão de Exame de Ordem, tema: A constitucionalidade do exame da OAB e a questão da qualidade dos cursos de Direito no Brasil. 

Agora somos sete bilhões de habitantes em todo o planeta. Segundo o Fundo de População das Nações Unidas, nasceu nesta semana  a criança que levou o mundo a esta marca populacional. Mas o que significa exatamente termos tanta gente habitando o espaço terrestre? Significa que é preciso pensar nos desafios e na qualidade de vida da população, que até 2050 deve atingir a marca dos 9 bilhões, e no final deste século deverá ultrapassar os 10 Bi. Saneamento básico, moradia, emprego, previdência, e planejamento familiar e, principalmente, alimentos básicos são alguns aspectos que devem receber um olhar mais crítico das autoridades mundiais.

No Brasil, por exemplo, a taxa de fecundidade é de aproximadamente dois filhos por mulher em idade reprodutiva, e  temos, no território, aproximadamente, 22 habitantes por quilômetro quadrado. Ademais, com a alta expectativa de vida do brasileiro  em torno de 66 anos, é inevitável pensar na pressão econômica e social  que surgirá por novos postos de trabalho no País.  Esta pressão, fatalmente ocorrerá por conta desta nova população em idade produtiva.   Por outro lado, a revisão do plano de aposentadoria será outro fator com o qual não poderemos deixar de nos preocupar, pois os jovens que  hoje abarrotam o mercado de trabalho estarão grisalhos dentro de quarenta anos. Registre-se que somamos atualmente 893 milhões de habitantes com mais de 60 anos. Em 2050 este quantitativo pode chegar a 2,4 Bilhões de pessoas em todo o mundo.         

É importante trazer à baila que esta superpopulação mundial acarreta radicais  mudanças no cenário demográfico.  A maioria da população se concentra em grandes centros urbanos, e, grande parte dela, vive em condições subumanas, haja vista que as grandes metrópoles - que deveriam proporcionar  condições dignas de vida para a população -  não conseguem acompanhar este  recrudescimento populacional e proporcionar as condições mínimas necessitadas pelos seus habitantes.  Nesse contexto, é particularmente triste consignarmos que em termos de sobrevivência as metrópoles estão longe de ser o lugar  ideal para viver.  O que se nota é a favelização em torno das grandes metrópoles com pessoas vivendo em condições precárias.  Esse acúmulo que resulta no crescimento desordenado dos centros urbanos só tende a crescer com o aumento populacional.  Não existe,  nas principais grandes metrópoles, uma infraestrutura adequada que englobe saneamento básico, moradia, saúde e educação  para acolher todas estas pessoas.

Com efeito, o fato de a população atingir a marca dos 7 Bilhões chega não como algo a  se comemorar simplesmente, mas sim como um alerta de que precisamos refletir sobre a qualidade de vida dos habitantes deste planeta. É preciso garantir,  acima de tudo,  que países emergentes,  como o Brasil, continuem crescendo.  Mas, é preciso garantir também  a  qualidade de vida digna de seus habitantes. As políticas governamentais precisam estar diretamente ligadas ao crescimento populacional e às taxas de fecundidade e produtividade. Do contrário, estaremos apenas povoando o mundo sem sequer ter responsabilidade sobre o futuro.

Os efeitos da exclusão do saber estão em todos os lugares. Vão desde a criança reprovada na escola pública, mas, mesmo assim, promovida à série seguinte para que sua vaga seja ocupada por outra pessoa, ao adulto, que é desligado do seu emprego por não dominar a tecnologia, chegando ao cidadão que é assaltado à porta de casa.

O conhecimento - algo tão intangível - passa a ter materialidade na sociedade pós-industrial, restabelecendo uma nova ordem de organização social: a dos que possuem conhecimento e a dos seus excluídos. Na história da humanidade, o tear hidráulico, o tear mecânico e a máquina a vapor foram os símbolos da revolução industrial iniciada em 1750, que demarcou o território físico da criação do conhecimento humano exigindo dos operários o domínio das máquinas para a realização de uma produção seriada.

Em seguida, os ideais de “liberté”, “égalité” e “fraternité” da Revolução Francesa, em 1789, culminaram com a queda da Bastilha, símbolo do absolutismo francês, e fizeram surgir o “homem cidadão” detentor de direitos e de obrigações. Não mais subordinado às elites dominadoras e opressoras, mas um indivíduo livre cuja relação laboral passava a ser amparada por arcabouços jurídicos como, por exemplo, ocorreu no Brasil, com a Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 01.05.1943.  

Vivemos em um novo milênio, cheio de ebulições sociais, no qual o conceito de trabalho já não corresponde ao apregoado naquela lei celetista. Hoje, vê-se que o trabalhador, muitas vezes, exerce suas atividades em casa, sem subordinação, sem expediente, e com uma perfeição técnica inigualável. Mas, o acesso às informações dá-se de uma forma sem precedente - em todos os instantes - de diversas maneiras. Por isso, somos cobrados a ter um conhecimento global, além de nossas aldeias.

A valorização da educação, do conhecimento, da capacidade humana de assimilação de informações, mas, sobretudo, da retenção de conhecimento é o que tem diferenciado as pessoas bem sucedidas das que tiveram insucesso profissional. Essa é uma das piores exclusões: a do saber.

Em plena era da sociedade do conhecimento, vivemos em um Brasil com índices de exclusão educacional altíssimos. O último Censo do MEC/Inep, referente a 2005, comprova que estamos longe de inserir nossos jovens de 18 a 24 anos no ensino superior como objetiva os 30% do Plano Decenal de Educação. A taxa líquida de inserção desses jovens é de 10,9%, o que é muito baixo para um país de dimensões geográficas e culturais como o nosso.

É vergonhoso vermos os índices de violência de nossas cidades, em que a sociedade a cada momento se vê vítima também de suas crianças. A evasão escolar mostra onde elas estão: na rua mendigando ou vitimando a própria sociedade que as excluiu do convívio.

O projeto de inclusão social brasileiro funciona às avessas, mas o nosso planejamento estratégico de deformação social avança a cada dia em progressão geométrica. A criança fora da escola é o adulto que desconhece seus direitos, mas que aceita calado todos os deveres que os ditos “instruídos” lhe impõem.

Enquanto isso, nossos representantes legislativos aparecem nas páginas dos jornais se defendendo de denúncias de corrupção ou mesmo elaborando leis que os favoreçam. Parece até que as leis são criadas para os deixarem impunes!

As universidades de nossas ex-crianças de ruas são os presídios, onde passam a ser detentoras dos diplomas de indigentes sociais. Esses locais, verdadeiros “barris de pólvora”, estão prontos para explodir a qualquer momento. E nossas autoridades... O que fazem? Nossos juristas já falaram em punir, prender, trancafiar... Digo: sem educação não haverá solução para nossa crise social.

 

A Escola Superior de Advocacia Professor Ruy Antunes (ESA-PE), da Ordem dos Advogados do Brasil, está com inscrições abertas para curso de direito previdenciário, em Palmares. O curso deve acontecer na próxima quarta-feira (26). A aula será ministrada na sede da subseccional da OAB no município. As inscrições podem ser feitas no local.

O curso vai debater aspectos relacionados à Previdência Social. Quem deve ministrar o curso é a defensora pública federal especializada em direito previdenciário, Maíra de Carvalho Pereira Mesquita. Integrante da Comissão de Seguridade Social da OAB-PE, ela é especializada em direito civil e processual civil e professora da Faculdade Maurício de Nassau.

O investimento é de R$ 15 para advogados e estudantes e R$ 20 para os demais interessados.

Serviço:
OAB/Palmares
Rua Doutor Augusto Olímpio de Souza Cruz, 59, Modelo
Mais informações: (81) 3662-2180
oabpalmares@hotmail.com

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou o calendário com as próximas cinco edições do Exame de Ordem Unificado. Além das datas de aplicação das provas objetivas e práticas, o cronograma inclui os dias de publicação do edital e período de inscrições.

O cronograma segue até fevereiro de 2013, final da atual gestão da entidade. A iniciativa de divulgar o calendário das próximas edições é para que os estudantes possam se programar e estabelecer uma estratégia de estudos.

Confira o calendário:

V EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura - 26/9/2011
Período de Inscrição - 26/9/2011 a 10/10/2011
Prova Objetiva - 1.ª fase - 30/10/2011
Prova prático-profissional - 2.ª fase - 4/12/2011

VI EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura - 29/12/2011
Período de Inscrição - 29/12/2011 a 13/1/2012
Prova Objetiva - 1.ª fase - 5/2/2012
Prova prático-profissional - 2.ª fase - 25/3/2012

VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura - 25/4/2012
Período de Inscrição - 25/4/2012 a 6/5/2012
Prova Objetiva - 1.ª fase - 27/5/2012
Prova prático-profissional - 2.ª fase - 8/7/2012

VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura - 1.º/8/2012
Período de Inscrição - 1.º/8/2012 a 17/8/2012
Prova Objetiva - 1.ª fase - 9/9/2012
Prova prático-profissional - 2.ª fase - 21/10/2012

IX EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Publicação do Edital de Abertura - 12/11/2012
Período de Inscrição - 12/11/2012 a 26/11/2012
Prova Objetiva - 1.ª fase - 16/12/2012
Prova prático-profissional - 2.ª fase - 24/02/2013

Recentemente o sistema estadual de educação de Santa Catarina autorizou o funcionamento do primeiro curso jurídico à distância. Também há poucos meses o INEP/MEC aprovou e divulgou o novo instrumento de avaliação de cursos de Direito “presencial e a distância”.

Este instrumento de avaliação do MEC abrange tanto pedidos de autorização, quanto pleitos de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento na esfera federal.

Já na esfera estadual a “avaliação” para autorização de cursos, não obedece necessariamente ao mesmo padrão de avaliação do SINAES, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, e se quer passa pelo crivo da OAB Federal. Fundamentam essa “prerrogativa” na divisão de competências educacionais previstas na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), nos artigos 16 e seguintes, além do pacto federativo de alçada constitucional.

Existem fortes indícios de flexibilização dos cursos jurídicos com a publicação desse instrumento de avaliação em comento e com o posicionamento de Santa Catarina. 

São sinais de fumaça. E onde há fumaça...

Portanto, a autorização de cursos jurídicos a distância passou de ser mera hipótese com previsão legal, para ser institucionalmente admissível pelo INEP/MEC e pelos Estados. 

O que isto em tese representa? 

Creio que essa possibilidade representará, caso seja concretizado em larga escala, uma maior precariedade em relação à qualidade dos cursos jurídicos no Brasil. 

Portanto, o que está ruim poderá ficar ainda pior. 

Nada contra o ensino a distância. Sou um defensor ardoroso do uso de tecnologias educacionais e a promoção de um ensino sem distância. Porém, é preciso que antes seja feito o dever de casa, entre tantos, a aprovação do PNE – Plano Nacional de Educação – pelo Congresso Nacional e o cumprimento de suas metas pelo Executivo.

Acontece que hoje nossa sociedade não está preparada educacionalmente para tais avanços e facilidades tecnologicas. Poderá ser que no futuro até estejamos. 

Queremos a todo custo participarmos do seleto grupo de países “desenvolvidos”, ou do Conselho de Segurança da ONU, etc. Nossa realidade educacional não nos permite esse “passe livre”, mesmo que os números econômicos contrariem essa tese.

Nossa educação está no “quarto mundo”. Educar é uma coisa. Promover aluno analfabeto, realizar avaliações e reprisar modelos de preenchimento de questionários nas Prefeituras para se ter um bom resultado é outra totalmente diferente.

A nossa educação básica é de péssima qualidade. Tal fato reflete na educação superior e em nossa sociedade. Precisamos educar nossa população do ponto de vista pedagógico, e também social.  

O analfabeto social é a ignorância personalizada no “jeitinho brasileiro”, na corrupção e na política feudal de nosso país. 

Ser educado não é apenas saber ler e escrever, é também respeitar as pessoas, o meio ambiente, a cultura e a sociedade. Jogar lixo na rua, pichar muros e oferecer (e receber) propina é analfabetismo também!

O ensino jurídico a distância corre o risco de se distanciar também da qualidade, da preocupação com uma formação humanística e com o fortalecimento do bacharelismo como solução para as crises de estabilidades dos pretensos concurseiros. 

Inclusive, irá prejudicar as graduações em Direito presenciais. Estas estão em processo de amadurecimento acadêmico diante da Lei do Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), estão no caminho de atigirem o ponto de equilíbrio. 

Com a abertura de cursos jurídicos a distância muitas instituições presenciais sérias terão dificuldades de existência. E também o que seria lamentável: de aperfeiçoarem sua agenda positiva em favor de um ensino jurídico de qualidade. 

É hora de discutir com seriedade este tema. Fica nosso registro.

Uma oportunidade para os estudantes do curso de Direito. A Defensoria Pública da União abriu seleção para ocupar 10 vagas para estagiários, sendo 10% destinadas os portadores de deficiência. As inscrições devem ser efetuadas na sede da unidade, até o dia 04 de outubro.

Para concorrer os candidatos devem estar matriculados em instituições de ensino superior devidamente reconhecida, além de cursar a partir o sétimo período ou quarto ano do curso de direito. O candidato que não preencher os requisitos para a contratação, será automaticamente excluído do processo seletivo.

Para se inscrever é necessário levar as originais e cópias da carteira de identidade e CPF, além de uma cópia de declaração escolar que comprove vínculo com estabelecimento de ensino devidamente reconhecido pelo MEC e emitido há, no máximo, 90 dias.

As provas serão divididas em duas modalidades; Objetiva e discursiva, as duas a serem realizadas no dia 20 de novembro de 2011, das 09h às 13h em local que será divulgado pelo site da defensoria.


Serviço:

Defensoria Publica da União
Avenida Dantas Barreto,1090, 3º andar, sala 4, Edifício San Miguel, São José - Recife
Horário de inscrição: das 8h às 16h
Telefone: (81) 3194.1200
www.dpu.gov.br  

Passados cerca de quatro meses da decição do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a união estável entre homosexuais e os seus direitos, o movimento de  Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transsexuais (LGBT), continua tendo inúmeros problemas em combater o preconceito. Sobre esse problema, o programa Opinão Brasil discute as mudanças que vieram com a interpretação da corte. O jornalista Cristiano Ramos bate um papo no estúdio com Rildo Veras, assessor Especial do Governo do Estado para Diversidade Sexual, e Vanildo Bandeira, representante do Grupo Homossexual do Paulista e da aliança LGBT do Estado de Pernambuco.  
 
No dia 05 de Maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável de casais do mesmo sexo depois de mais de 11 horas de julgamento. Os ministros votaram a favor da oficialização da relação homoafetiva com base no argumento do artigo 3°, inciso IV, da Constituição Federal (CF), que  o proíbe qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual.

Com esta decisão, os casais homoafetivos passaram a ter o mesmos direitos legais que os heteroafetivos, como herança, inscrição do parceiro na Previdência Social e em planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal, pensão alimentícia e divisão de bens em caso de separação, autorização de cirurgia de risco, passando assim, a serem considerados como entidade familiar.

Confira o programa.

Estão abertas  até o dia 31 de agosto as inscrições para o Programa de Estágio em Direito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). São oferecidas 210 vagas, sendo 104 para a capital, 59 para a Região Metropolitana do Recife (RMR) e o restante para o interior do Estado. 

Podem participar da seleção estudantes do 5º ao 9º período do curso de Direito. A carga horária é de 20 horas semanais, com direito à bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo. Os interessados devem se inscrever no site www.sismeta.com.br. A taxa é de R$ 28.

##RECOMENDA##

A prova será realizada no dia 25 de setembro e será composta redação em língua portuguesa e 50 questões objetivas de direito, divididas em Direito Constitucional, Penal, Processual Penal, Civil, Processual Civil, Criança e do Adolescente e do Idoso e Princípios e Funções Constitucionais do MP.  A seleção será realizada no Recife Caruaru, Serra Talhada e Petrolina.

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