Entre os anos de 2012 e 2017, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve que gastar um total de R$ 67 bilhões para pagar despesas com acidentes de trabalho, de acordo com dados levantados pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho.
No último mês de março, já havia sido registrado um total de R$ 26 bilhões em pagamentos de benefícios a acidentados. No entanto, como pontuou o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Luís Fabiano de Assis, que coordena o Observatório, a esse montante foram somados para o novo cálculo os pagamentos iniciados em anos anteriores e que se estenderam aos anos de 2012 a 2017.
##RECOMENDA##O objetivo de realizar o cálculo com dados mais abrangentes, para o MPT e a Secretaria de Previdência Social, que é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, é analisar massas de dados de pagamentos de benefícios concedidos em anos anteriores.
“Se considerarmos a projeção de gastos nos primeiros meses de 2018, o montante chega a R$ 73 bilhões. A magnitude deste montante fica ainda mais relevante quando se observa que, no ano de 2015, em dez estados brasileiros, o valor do PIB estadual era inferior ao valor de R$ 73 bilhões”, destaca o procurador.
Para o procurador-geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury, a não aplicação de correção monetária e a subnotificação de acidentes e doenças faz com que o número divulgado seja menor do que a realidade, dado o panorama de acidentes de trabalho no Brasil. Ele também aponta que a omissão de casos de acidentes passa de 50%.
““Queremos produzir estimativas consistentes e transparentes dos custos econômicos e sociais dessas ocorrências para contribuir com as discussões importantes da agenda de proteção ao trabalho decente no Brasil, favorecendo a implementação da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável pactuada no âmbito das Nações Unidas”, acrescentou Fleury.
Com o objetivo de punir os responsáveis por causar acidentes de trabalho e ressarcir o erário público, a Advocacia Geral da União tem ajuizado ações regressivas em face dos responsáveis pelos acidentes no ambiente de trabalho. De acordo com o procurador-federal Fernando Maciel, que coordena esses trabalhos na AGU, “nos casos de acidentes fatais, há indícios de uma subnotificação ainda mais elevada, pois de cada 100 ações regressivas ajuizadas pela AGU em casos de acidentes com mortes, 85 dizem respeito a benefícios concedidos sob a pensão por morte comum, sendo que o correto seria o enquadramento na modalidade acidentária".
"A Previdência e, em última instância, toda a sociedade brasileira, responsável pelo financiamento da Seguridade Social, vêm suportando essa despesa, que ainda não está sendo mapeada em toda a sua extensão", acrescenta o procurador.
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