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A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou dicas para que as pessoas se protejam e evitem golpes pela internet que podem gerar prejuízos materiais. Com o crescimento das transações digitais em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), vêm aumentando também as tentativas de invasão e acesso indevido aos dispositivos de cidadãos visando obter alguma vantagem indevida. 

Há golpes novos que vêm ocorrendo mais fortemente. Em um deles, bandidos entram em contato com clientes, se passando por funcionários do banco, afirmando que houve transações suspeitas. Isso pode ocorrer para obter dados pessoais do correntista. Um outro tipo de golpe envolve o envio de um “motoboy” à casa do cliente para recolher o cartão e, supostamente, verificar problemas.

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Uma das estratégias usadas por golpistas, durante a pandemia, é a criação de aplicativos para simular apps de governos e autoridades, como o da Caixa para pagamento do auxílio emergencial. Utilizando esses programas falsos, o bandidos conseguem informações que permitem realizar compras ou transações.

Segundo a Febraban, bandidos também estão intensificando táticas já utilizadas, como esquemas para obter dados das pessoas que viabilizem realizar transações ou clonagem de contas para requisitar valores se passando pela pessoa.

Foi o caso da consultora em redes sociais Flávia Azevedo. Ela recebeu a ligação de uma pessoa que se passava por assessor de um amigo e pedia informações para o envio do convite de um evento. Flávia recebeu email com um link para o Whatsapp que gerava um código. Ela repassou o código para a pessoa - no intuito de receber o convite, mas o que teve foi uma grande dor de cabeça. A pessoa clonou a conta da profissional no serviço de mensagens e, a partir daí, passou a enviar pedidos de dinheiro a amigos da consultora, se fazendo passar por ela.

"Às vezes você está ocupada e mesmo sabendo destes golpes não nota pois chega uma ligação em nome de quem você conhece. Por isso, é sempre muito importante tomar cuidado e conferir esse tipo de pedido", diz.

A Febraban explica que os bancos não enviam links com pedidos de atualização de dados por mensagem (SMS), Whatsapp ou e-mail. As instituições financeiras também não entram em contato por telefone para pedir cadastro, realizar transferência, fazer testes ou atualizar e sincronizar tokens.

O acesso a sites de bancos ou de benefícios como o auxílio emergencial deve ser feito com digitação dos endereços dos sites oficiais, não entrando por meio de links. Os aplicativos devem ser baixados nas lojas oficiais (como Play Store para Android ou App Store para os smartphones da Apple).

A Febraban reitera cuidados importantes para evitar problemas:

- Manter antivírus atualizado;

- Não instalar pen drives desconhecidos, pois podem ter vírus;

- Configurar senhas fortes no wi-fi pessoal;

- Alterar senhas se identificar algum comportamento suspeito;

- Criar usuários caso utilize um computador compartilhado.

No mês passado, a Agência Brasil ouviu especialistas e também listou outras medidas que devem ser adotadas para evitar problemas relacionados à segurança da informação e a invasões na internet.

 

 

Os bancos vão abrir nesta terça-feira (24) em horário especial de atendimento. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), nos estados com horário igual ao de Brasília o funcionamento na véspera do Natal será das 9h às 11h. Nos estados com diferença de uma hora em relação a Brasília, o atendimento será das 8h às 10h (9h às 11h no horário de Brasília). Nos estados com diferença de duas horas em relação a Brasília, o atendimento será das 8h às 10h (10h às 12h, no horário de Brasília).

O último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será 30 de dezembro. No dia 31 (terça-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento.

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A Febraban lembra que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias de Natal (25) e da Confraternização Universal (1º).

A federação orienta a população a utilizar os canais alternativos de atendimento bancário para fazer transações financeiras, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes.

Os carnês e contas de consumo (como água, energia e telefone) vencidos no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados, como sacados eletrônicos, poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

 

Os bancos vão abrir em horário especial de atendimento na terça-feira (24). Nesta segunda-feira (23), os bancos funcionam normalmente.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), nos estados com horário igual ao de Brasília, o horário de funcionamento na véspera do Natal será das 9h às 11h. Nos estados com estados com diferença de uma hora em relação à Brasília, o horário local será de 8h às 10h (9h às 11h no horário de Brasília). Nos estados com diferença de duas horas em relação à Brasília, o atendimento será de 8h às 10h (10h às 12h, no horário de Brasília).

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O último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias solicitadas pelos clientes, será 30 de dezembro. Já no dia 31 (terça-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento.

A Febraban lembra que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionarão nos dias de Natal (25/12) e da Confraternização Universal (01/01).

A federação orienta a população a utilizar os canais alternativos de atendimento bancário para fazer transações financeiras, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes.

Os carnês e contas de consumo (como água, energia e telefone) vencidos no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados, como sacados eletrônicos, poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

 

Boletos a partir de R$ 100, vencidos ou não, poderão ser pagos em qualquer agência bancária a partir deste sábado (13), por meio da nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Até o dia 10 de novembro todos os boletos de doações, cartões de crédito e outros pagamentos de qualquer valor passarão a ser aceitos em todos os bancos. Entre as vantagens para o cliente, a Febraban destaca que o comprovante de pagamento é mais completo, apresentando detalhes como juros, multa, desconto, além de informações do beneficiário e do pagador.

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A nova plataforma da federação também cruza informações para evitar inconsistências de pagamento, identificação do CPF do pagador para controle de lavagem de dinheiro e mais transparência na relação com o consumidor.

Mas a Febraban alerta que os clientes com boletos sem registro na plataforma e que forem rejeitados deverão procurar o emissor do documento para quitar o débito. Além disso, se houver divergência em alguma das informações que constam no documento, o pagamento não será autorizado e o cliente poderá quitar o débito somente no banco que emitiu a cobrança, que tem condições de realizar as checagens necessárias.

O Banco Central determina que todos os boletos enviados aos consumidores devem conter o nome, CPF do pagador, data de vencimento, valor do pagamento e autorização do cliente para que os bancos enviem a cobrança à residência.

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