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Na tarde desta sexta-feira (5), o Juiz da 1ª Vara de de Execuções Penais do Recife, Luiz Rocha, falou a respeito da determinação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de interdição parcial do Complexo Penitenciário do Curado. Segundo o magistrado, as penitenciárias de Igarassu e o Centro de Observação e Triagem Professor Evaldo Luna (Cotel) também receberam notificações do MPPE, até mesmo anteriores à notificação recebida pelo antigo Aníbal Bruno. Segundo Rocha, a interdição parcial das unidades prisionais pode significar o bloqueio setorial de internos. 

Os principais motivos do Ministério Público para a solicitação de interdição das unidades são: dificuldade de atendimento médico aos internos, baixo número de agentes penitenciários, existência de "chaveiros" (presidiários que assumem a função dos próprios agentes penitenciários) e o excesso populacional carcerário"Todos sabemos da existência do problema da superlotação. Pernambuco é o segundo estado do país com maior déficit no número de vagas, perdendo apenas para São Paulo. Temos 20 mil vagas de déficit aqui no Estado", pontua.  

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A respeito do procedimento judiciário, Rocha explicou que o primeiro passo é transformar o pedido do MPPE de interdição do complexo prisional do Curado num processo. "São 12 ou 13 volumes para serem transformados em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para ser entregue ao Estado. A partir da chegada da notificação à Secretaria de Ressocialização, o Estado terá 20 dias corridos para se pronunciar diante das acusações de deficiências e dos desvios procedimentais apresentados na petição do MPPE", explica. Rocha ainda afirmou que o PCA da petição do Ministério Público a respeito da interdição do COmplexo Prisional do Curado - a mais recente, em comparação com o pedido de interdição parcial das unidades de Igarassu e do Cotel - será instaurado ainda nesta sexta (5). 

Ainda segundo o juiz da 1ª Vara de Execuções Penais do Recife, os pedidos de interdição parcial das três unidades carcerárias podem resultar em um remanejamento de reeducandos. "Em maio de 2014, cerca de 300 reeducandos foram realocados de uma unidade para outra aqui em Pernambuco", afirma Rocha. "A interdição é uma medida que vem em socorro das pessoas privadas de liberdade por não estarem sendo respeitados os direitos humanos. Esse processo não é taxativo, mas sim de ponderação. É preciso ter uma leitura de responsabilidade social a respeito desse fato", afirma. 

O juiz Héber Mendes Batista rejeitou propostas feitas pelas unidades processadoras de leite de Ribeirão Preto (SP) e de Itamonte (MG) da massa falida da Indústria de Alimentos Nilza, no leilão encerrado nesta sexta-feira, 21, no município paulista. O juiz da 4ª Vara Cível de Ribeirão Preto considerou insuficiente a oferta de R$ 3 milhões feita pela Novamix pela unidade de Itamonte e rejeitou o arremate pela planta, avaliada em R$ 30,37 milhões. Já pela unidade de Ribeirão Preto, avaliada em R$ 69,12 milhões, Batista informou que não aceitaria menos de R$ 60 milhões.

O juiz lembrou que, devido à localização da planta, próxima ao aeroporto e à margem da via Anhanguera, o valor ofertado pela Empreendedora MS, de R$ 34,6 milhões, também era pouco. Deste valor seriam abatidos ainda R$ 13 milhões de créditos que empresa tem com a própria Nilza. Como o administrador judicial ainda tem de se manifestar se essa proposta terá ou não de passar por uma avaliação dos credores, o juiz deve ratificar a decisão na próxima semana.

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Após o pregão, realizado durante as três últimas sextas-feiras, o juiz afirmou que a tendência é que um novo leilão, eletrônico e não presencial, seja feito por uma empresa credenciada para as duas unidades ainda não arrematadas. Batista ainda terá decidir se aceitará a oferta de R$ 7 milhões feita pela marca Nilza no certame realizado na tarde desta sexta pela Goiasminas, dona da marca Italac.

A disputa pela marca foi dividida entre a Goiasminas e a MS. A primeira proposta para arrematar a marca Nilza - de R$ 6 milhões, com pagamento de R$ 2 milhões à vista e outras quatro parcelas mensais de R$ 1 milhão - feita pela Goiasminas, foi coberta pela Empreendedora MS, que ofereceu R$ 6,050 milhões, com 30% à vista e o restante parcelado em 24 vezes. Os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços a Consumidor (INPC).

Com o questionamento do administrador judicial e do Ministério Público, o juiz indagou se a Goiasminas pagaria o valor de R$ 6,050 milhões e, após a consulta feita pelo advogado, a companhia concordou em aumentar a oferta, ampliando depois para R$ 7 milhões. A Empreendedora MS retirou a proposta.

O único ativo leiloado com sucesso no pregão foi a unidade de Campo Belo (MG) da companhia, arrematada por R$ 9 milhões pela Novamix, dona da marca Quatá, que já arrenda a planta, onde produz leite longa vida, creme de leite e achocolatado. O valor, no entanto, não cobre sequer os mais de R$ 23,5 milhões que os credores extraconcursais têm a receber da massa falida.

Esses credores são os que investiram na Nilza durante a recuperação judicial e têm preferência de recebimento, antes mesmo que os trabalhistas. A dívida da massa falida da Nilza com todos os credores supera R$ 634 milhões.

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