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A Federação Pernambucana de Futebol (FPF) divulgou, nesta segunda-feira (6), a escala de arbitragem para a oitava rodada do Campeonato Pernambucano 2012, que acontece toda nesta quarta-feira (8). Após muitas críticas com respeito à sua atuação no Clássico das Emoções, Emerson Sobral, apesar de não ter sido suspenso, não vai trabalhar neste meio de semana.

O destaque fica para Gleydson Leite, que apita Santa Cruz x Porto, às 19h30, no Arruda, ao lado de Erich Bandeira e Alcides Lira. No outro jogo a ser realizado na capital pernambucana, Neilson Santos comanda Sport x Ypiranga, às 21h15, na Ilha do Retiro, sendo auxiliado por Albert Júnior e Marcelino Costa.

O duelo de líderes da competição, Salgueiro x Náutico, que acontecerá no Cornélio de Barros, no Sertão Pernambucano, às 21h10, terá Gilberto Castro Júnior no apito, assistido por Aldir Pereira e Paulo Steffaenllo.

Para completar a rodada, Petrolina x Belo Jardim terá Nielson Nogueira Dias no comando, Central x Serra Talhada será com Giorgio Wilton e Eduardo Alcântara comandará Araripina x América.

O Tribunal de Justiça da Bahia iniciou o período de inscrições para o concurso público, que visa preencher 99 vagas e formar de reserva para ingresso na função de juiz de direito substituto. Quem organiza o processo seletivo é o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cesp/UnB).

Dentre as exigências de participação para a seleção, estão ter formação em curso superior de direito e três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel. A remuneração financeira para os aprovados é no valor de R$ 18.335,82. De acordo com informações do edital de abertura, 5% das vagas são destinadas a pessoas portadoras de deficiência física.

As inscrições devem ser realizadas na página eletrônica do organização até o dia 24 de fevereiro. A taxa de inscrição custa R$ 150. As pessoas que estiverem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que suas famílias sejam de baixa renda poderão receber isenção do pagamento da taxa de inscrição.

No processo de seleção haverá uma prova objetiva, duas escritas, além de inscrição definitiva, investigação social, sindicância da vida pregressa, avaliação de sanidade física e mental, exame piscotécnico, prova oral e avaliação de títulos. A previsão é que no dia 16 de maio seja divulgado o edital que informará os locais e os horários das provas.

Confira mais informações no edital de abertura.

Em vigor há uma semana, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, determina 69 novos tipos de cobertura para quem é cliente de operadoras de planos de saúde no País. O Rol é uma listagem mínima de consultas, cirurgias e exames que um plano de saúde deve oferecer. A determinação entrou em vigor por meio da resolução normativa nº 262, publicada em agosto de 2011, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As operadoras tiveram seis meses para se adequar. A norma é válida para contratos feitos após janeiro de 1999 ou adaptados à legislação.

Entre os itens adicionados, através de consulta pública, há 41 cirurgias por vídeo. Também estão incluídos 13 novos exames, como análise molecular de Dálise, molecular de DNA dos genes EGFR, K-RAS e HER-2. Além disso, está sendo ampliado o número de consultas com nutricionistas e indicações para terapia ocupacional. Os pacientes portadores de diabete mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico serão os beneficiados com a medida, podendo ter 18 sessões com um nutricionista, por ano de contrato.

Para a médica, advogada e fundadora da Associação dos usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (ADUSEPS), Renê Patriota, o Rol de Procedimentos é desnecessário e restritivo. “Foi uma maneira que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) encontrou de agradar as operadoras e ao mesmo tempo deixar o consumidor um pouco mais contente”. Segundo a médica, a Lei 9656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde; bem como, o Rol de Procedimentos, poderiam ser substituídas com maior eficiência pela súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indica: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”. “A lei 9656 veio um pouco para confundir o consumidor, mas há algumas vantagens nela”, complementou.

Usuários

Em meio às críticas tecidas sobre a atuação da ANS, a médica pôs dois questionamentos no centro da discussão. “O usuário tem que perguntar: Minha doença está no Rol dos Procedimentos? Ou a nova tecnologia só está para os novos contratos?”, ironizou Renê Patriota. “Essa situação é a coisa mais absurda que existe. É o abuso das empresas de planos de saúde com a autorização da ANS”, referindo-se ao fato de apenas os contratos posteriores a 1999 terem direito a usufruir dos benefícios do Rol ou adaptados à legislação. 

A secretária Aldineia Carvalho de Aquino, 52 anos, não teve maiores problemas para agendar uma tomografia do tórax com contraste, na primeira semana que as novas regras entraram em vigor. “Nunca tive problema com esse meu plano de saúde. Fiz o contrato há dois anos. Inclusive, em sete de dezembro passei por uma cirurgia de câncer de mama e agendei normalmente o procedimento”, contou a secretária.

Já a situação de Kalebe Barbosa Santos, sete anos, ainda é incerta. De acordo com sua mãe, a funcionária pública Maria de Fátima Xavier Barbosa, 49, a cirurgia de Kalebe para desobstrução de um catéter, apesar de ter sido autorizada, os equipamentos para o procedimento não foram. Trata-se de um neuroendoscópio e de materiais descartáveis, como aplicador para Evicel e ponta colorada (aissector traumac). “O médico vai fazer a cirurgia com o dedo?”, indagou.

Receosa da situação de saúde do filho, que é portador de hidrocefalia, ela entrou com uma medida cautelar contra a operadora. “Não posso ficar esperando que eles analisarem o que vai ser feito. Este tempo pode custar a vida do meu filho”, avaliou. Enquanto a equipe de reportagem do Leia Já encerrava a matéria, Maria de Fátima ligou informando que o juiz Roberto da Silva, da 1° vara cível expediu um mandato com prazo de 24 horas para ser cumprido. O texto solicita a marcação da cirurgia e a liberação dos recursos necessários para o procedimento neste prazo. Do contrário, o plano de saúde será multado em R$ 500 por dia de atraso. “Estou aliviada com a decisão, mas hoje (sábado) liguei para marcar a cirurgia e o setor de marcação não está funcionando no final de semana”, explicou.



Aumento

Como apregoa o dito popular: gato escaldado tem medo de água fria. Isto se aplica aos consumidores, pois cada vez que um serviço privado é ampliado a tendência é o bolso do consumidor ser atingido. Conforme o juiz Luiz Mário de Goes Moutinho, da 9ª Vara Cível da capital, há três critérios para o aumento da mensalidade do plano privado suplementar. São eles: o anual, para recomposição da moeda; por idade, quanto mais velho o usuário mais o caro o plano fica; sinistralidade, nos casos em que há desfalque econômico, custos, epidemia e por evolução tecnológica. “Há uma possibilidade de haver aumento, mas desde que a operadora prove, encaminhando para a ANS dados técnicos e financeiros, provando que há risco de desequilíbrio econômico”, alertou.

O que deve fazer quem contratou um plano antes de 1999?

Clientes de planos anteriores a 1999 ou que não estejam adaptados à legislação devem procurar a justiça, caso precisem ser submetidos a um dos procedimentos de saúde que constam no novo Rol. Para os procedimentos que não precisam de perícia, o caso deve ser levado aos juizados especiais. Do contrário, procurar a justiça comum é o que deve ser feito. Nos dois casos um juiz poderá emitir uma antecipação de tutela, o que permitirá ao paciente fazer o procedimento de saúde em dois ou três dias, tempo que o juiz leva para tomar a decisão de deferir ou não o pedido. “O juiz concede a antecipação de tutela, a pessoa passa pelo procedimento médico, no final do processo judicial é que a pessoa saberá se seu caso foi deferido ou não. Se for indeferido o dinheiro terá que ser devolvido a operadora do plano. Mas, normalmente, o juiz só dá a antecipação de tutela quando ele avalia que o benefício é legal”, explicou.

Nos juizados especiais cíveis o serviço é gratuito, o usuário não precisará de um advogado, mas a causa deve corresponder a até 20 salários mínimos. Na justiça comum, o consumidor precisa constituir um advogado para representá-lo.

A elaboração do novo Rol teve a participação de um Grupo Técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais. Um novo conjunto de novas regras  deverá ser elaborado e agregado aos planos de saúde em 2014.

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Mais informações:
Disque ANS: 0800 701 9656 ou acesse o site da agência www.ans.gov.br

 

Juiz ladrão!

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Essa a expressão mais comum quando um jogador, técnico ou torcedor quer expressar indignação ao se sentir prejudicado por alguma interpretação de um árbitro de futebol.

Na Alemanha, os dirigentes querem acabar com essa expressão ao pé da letra. Nesta quinta-feira, a Federação Alemã de Futebol anunciou que os árbitros da primeira e segunda divisão deverão apresentar um certificado de antecedentes criminais.

Os motivos para o pedido da federação são recentes acusações contra juízes que são suspeitos de praticarem o crime de evasão de impostos, já que alguns árbitros não declararam para onde iam seus rendimentos.

A entidade máxima do futebol alemão justifica também atitude por querer manter limpa a imagem do futebol nacional. Atualmente, 70 juízes e ex-juízes são investigados por crimes fiscais.

Se a moda pega no Brasil, os árbitros que passassem por este pente fino teriam um álibi que os livraria, pelo menos, de um dos xingamentos mais recorrentes. Porém, as mães dos mesmos continuariam sendo falada aos quatro cantos de estádios, bares, residências...

 

A Justiça de primeira instância tem competência legal para decretar afastamento liminar de conselheiro de contas. Esta é a conclusão do Ministério Público que, em ação civil, acusa o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. A ação pede o imediato desligamento de Bittencourt dos quadros do TCE, até sua condenação à perda do cargo.

Promotores e procuradores de Justiça são unânimes. Eles consideram que a deposição cautelar do conselheiro pela via do primeiro grau judicial encontra guarida em decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Há três anos, a corte rechaçou reclamação de Bittencourt que atribuiu à promotoria usurpação de competência do STJ.

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A ação contra o conselheiro requer duas medidas cautelares - bloqueio de bens e ativos e sua saída do TCE. O caso foi distribuído para a 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A juíza Marcia Helena Bosch examina cuidadosamente os argumentos do Ministério Público Estadual, distribuídos em 140 volumes.

Os autos contêm extratos bancários que os Estados Unidos enviaram e que confirmam movimentação financeira em nome de offshores constituídas por Bittencourt nas Ilhas Virgens Britânicas, paraíso fiscal do Caribe.

A investigação revela que o conselheiro, com vencimentos mensais de R$ 30 mil, amealhou de 1995 a 2009 a soma de R$ 50 milhões. O Ministério Público destaca que em outubro de 2008 o STJ já apreciou e julgou improcedente a reclamação do conselheiro, que pedia o deslocamento do inquérito para Brasília.

A investida de Bittencourt malogrou. O STJ concluiu que a prerrogativa de foro "está adstrita à persecução criminal e não se estende à investigação por eventuais atos de improbidade".

Relatora, a ministra Laurita Vaz asseverou que não merecia amparo "a insurgência do reclamante (Bittencourt) contra o encaminhamento de pedido de quebra de sigilo bancário deduzido pelo Ministério Público Estadual ao Departamento de Justiça americano".

A ministra anotou que "não há nenhum empecilho à determinação de quebra de sigilo de dados bancários para a apuração de eventual ato de improbidade, o que pode ser feito pela autoridade administrativa, bem como pelo Ministério Público."

Além da decisão taxativa do STJ naquele feito, observa o Ministério Público, já existe precedente no mesmo Foro da Fazenda da Capital - uma juíza bloqueou os bens e ordenou a quebra do sigilo de Robson Marinho, também conselheiro do TCE paulista, sob suspeita de corrupção.

A defesa de Bittencourt, no entanto, tenta convencer a juíza Marcia Bosch de que a competência para o processamento e julgamento da ação é do STJ e pede a ela que não dê liminar à ação do Ministério Público. A defesa alega "flagrante nulidade das provas no inquérito civil obtidas por meio de quebra de sigilo bancário sem a devida autorização judicial". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Franscisco de Assis Timóteo foi aposentado compulsoriamente e afastado imediatamente das funções. A decisão foi da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Osso porque o juiz que respondia pela comarca de Moreilândia e acumulava também a de Exu, as duas no Sertão do estado.

O magistrado estava sendo investigado por participação indevida em sessão da Câmara de Vereadores de São José do Belmonte, suposta parcialidade e indícios de concessão de privilégios a determinada pessoa em um processo.

A decisão da Corte deve ser publicada no Diário Oficial da Justiça nos próximos dias. Porém, o juiz Franscisco de Assis ainda pode recorrer. A aposentadoria compulsória é a maior punição administrativa que um juiz pode receber.

A corregedora-geral de Justiça, Eliana Calmon, decidiu nesta terça-feira (30) abrir uma investigação para apurar se o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) foi negligente em relação ao assassinato da juíza Patrícia Acioli. Ela foi morta a tiros no dia 12 de agosto quando chegava em sua casa em Niterói.

A corregedora entendeu que a apuração é necessária porque, apesar de o tribunal negar que tenha sido negligente e que a escolta foi retirada após avaliação em 2007, a família da juíza afirmou que os pedidos por mais segurança foram ignorados. A apuração do CNJ não ocorrerá sob sigilo e vai ouvir todos os citados em matérias jornalísticas sobre o assunto.

Caso sejam identificados indícios de negligência nas apurações iniciais feitas pela corregedoria, o CNJ poderá abrir processo administrativo para julgar os envolvidos.

O Conselho também decidiu hoje manter uma liminar que garantiu proteção para a juíza pernambucana Fabíola Menezes. O julgamento havia sido suspenso na semana passada por um pedido de vista. Assim como a juíza assassinada, Fabíola Menezes também estava envolvida em processos contra policiais militares e afirmou ter recebido ameaças no interior do estado.

Os juízes não estão abandonados, garantiu nesta quarta-feira o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso. Em pronunciamento lido no plenário do STF, Peluso anunciou uma série de medidas tomadas após o assassinato da juíza Patrícia Acioli, que incluíram a nomeação de uma comissão extraordinária para apresentar pelo menos um esboço de uma política nacional de segurança institucional da magistratura.

"(Quero dirigir-me) Aos magistrados, para assegurar-lhes que, na medida das minhas competências e forças pessoais, não serão, sobretudo em instante tão difícil para todos nós, nem no futuro, abandonados por esta Corte nem pelo Conselho Nacional de Justiça, na garantia da segurança e da tranquilidade indispensáveis ao exercício da função essencial à efetividade dos direitos da cidadania e da subsistência do Estado Democrático de direito, e da independência inegociável do Poder Judiciário. Os juízes não estão nem estarão sozinhos", disse Peluso.

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O presidente do STF e do CNJ disse que se solidariza com a indignação da sociedade brasileira. Ele afirmou que o Judiciário não poupará esforços nem providências para que sejam apuradas as responsabilidades pelo crime. "Assim como, no curso da história, não o lograram forças mais poderosas, as do chamado crime organizado não intimidarão, agora nem nunca, a magistratura, a sociedade brasileira, tampouco o Estado Democrático de direito", disse.

Peluso reclamou de reportagem publicada hoje pelo O Estado de S. Paulo sob o título "5 dias após morte, CNJ adia proteção para juíza de PE". A reportagem relatou que um pedido de vista impediu o CNJ de concluir o julgamento de um requerimento de proteção feito pela juíza Fabíola Michelle Muniz Mendes, que diz ter sofrido ameaças no interior de Pernambuco. O texto também informou que uma liminar concedida em julho pelo então conselheiro do CNJ Ives Gandra determinou que a magistrada recebesse proteção. Na terça-feira, o conselho decidiria se a liminar concedida em julho seria ratificada ou não. O pedido de vista interrompeu a discussão.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai cobrar esclarecimentos do desembargador Manuel Alberto Rebelo dos Santos, presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), sobre o pedido de urgência na solução de nove processos de desapropriação encaminhado ao juiz João Batista Damasceno por solicitação do governador Sérgio Cabral Filho (PMDB). O órgão de controle externo do Poder Judiciário deve ouvir os dois magistrados sobre o caso.

Damasceno, titular da 7.ª Vara Cível de Nova Iguaçu, onde tramitam as ações, optou por responder aos questionamentos de interesse de Cabral em ofício protocolado na presidência do TJ fluminense - conforme o jornal O Estado de S. Paulo revelou ontem. Para ele, esse tipo de pedido do governador, conhecido nos corredores dos tribunais como "embargos auriculares", é "uma prática não republicana".

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As desapropriações servirão para a construção do Arco Rodoviário Metropolitano, maior obra do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Rio. Os processos com pedido de urgência do governador afetam, em alguns casos, famílias que moram há mais de 30 anos nas áreas que passarão ao controle estatal - de acordo com Damasceno.

"Estou à disposição dos advogados e procuradores das partes para atendê-los a qualquer momento e prestar adequadamente a jurisdição", explicou Damasceno. "O que não posso é violar direito de quem o detenha para satisfazer as pretensões do Estado ou os cronogramas das obras oficiais." O juiz ainda considerou positivo o fato de o Conselho Nacional de Justiça cobrar esclarecimentos sobre o assunto.

A assessoria de imprensa do TJ informou que o presidente Rebelo dos Santos só se manifestaria após ser oficialmente notificado pelo CNJ. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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