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O juiz federal Marcelo Cesca ganhou notoriedade nos últimos dias ao publicar mensagens em rede social na internet "agradecendo" ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por estar há cerca de dois anos sem trabalhar - e recebendo um salário de 22 mil mensal. Ele também postou imagens mostrando que estava na praia, aproveitando o tempo ocioso. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reagiu ao caso nesta terça-feira, 18, em nota sobre a situação, diz que Cesca está "regularmente afastado de suas funções".

"Tendo em vista notícias divulgadas na imprensa nos últimos dias, relativamente às declarações do juiz federal substituto Marcelo Cesca, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região esclarece que o referido magistrado encontra-se regularmente afastado de suas funções, no interesse de processo de verificação de invalidez para fins de aposentadoria, o qual, apesar de tramitar sob segredo de justiça, teve sua existência trazida a público pelo próprio magistrado", cita nota do TRF-1 divulgada nesta terça.

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Na internet, uma das fotos postada por Cesca - de roupa de banho, na praia - apresenta a seguinte legenda: "Eu agradeço ao Conselho Nacional de Justiça por estar há 2 anos e 3 meses recebendo salário integral sem trabalhar, por ter 106 dias de férias mais 60 dias pra tirar a partir de 23/03/14, e por comemorar e bebemorar tudo isso numa quinta-feira à tarde ao lado de minha amada gata de 19 anos! Longa vida ao CNJ e à Loman Lei Orgânica da Magistratura Nacional!"

A nota oficial do TRF-1 sobre as declarações de Cesca cita que "os fatos - que demandam a realização de perícias médicas - ensejaram o referido afastamento e recomendaram a manutenção da medida até a decisão definitiva do procedimento pela Corte Especial do Tribunal". Ele está afastado do cargo desde novembro de 2011 após, supostamente, ter sofrido um problema psiquiátrico. Cesca tem 33 anos.

Segundo o TRF, a tramitação do feito "vem observando os requisitos e ritos processuais próprios, de modo a assegurar a eficácia do preceito constitucional da ampla defesa e do contraditório". O Tribunal informou, ainda, que o processo encontra-se com vista à Curadora Especial do magistrado, para oferecimento de alegações finais. "O Tribunal Regional Federal da 1ª Região está empenhado na rápida solução do processo, mas, sobretudo, que essa solução seja justa e juridicamente válida", conclui a nota.

Na segunda-feira, 17, o corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, pediu ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que prestasse informações com urgência sobre as conclusões de um procedimento aberto contra um juiz federal de Brasília que foi afastado do cargo em novembro de 2011 após, supostamente, ter sofrido um problema psiquiátrico.

Em entrevistas, Cesca afirmou já ter pedido que seu processo fosse julgado. "Não é falta de vontade de trabalhar. O problema é que o CNJ não julga meu caso", explicou, dizendo que a mensagem no Facebook era uma espécie de protesto.

O CNJ divulgou nota na noite de segunda-feira dizendo não haver nenhum procedimento pendente de análise no qual o juiz conste como parte: "O afastamento do magistrado não decorreu de atuação deste Conselho, mas sim de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em processo que avalia a sua higidez laboral".

Na nota, Falcão, diante da divulgação do caso na imprensa, informou ainda ter oficiado ao TRF-1, "para que se manifeste com urgência, no prazo de 24 horas, sobre as conclusões Procedimento Administrativo 8.132/2011, que trata do assunto, e indique a data de sua inclusão na pauta de julgamentos".

Os rumos de cumprimento de prisão do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) serão resolvidos definitivamente nesta terça-feira (7),data de aniversário de 66 anos do político. Segundo o juiz da 1ª Vara de Execuções Penais, Luiz Rocha, a decisão será emitida às 16h, no Fórum de Joana Bezerra no Recife. 

O progressista é um dos condenados no caso do mensalão e desde o último dia 27 de dezembro está cumprindo pena no Centro de Triagem (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife. 

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Em entrevista ao portal LeiaJá nessa segunda-feira(6), o magistrado Luiz Rocha afirmou que Corrêa não pode continuar no Cotel por mais esta semana. Já nesta terça, Rocha informou o horário da determinação judicial. “Eu estarei na 1ª Vara de Execuções Penais e disponibilizarei a imprensa cópia da decisão da transferência, às 16h”, garantiu o juiz. 

Apesar de o magistrado não antecipar para qual unidade prisional o ex-parlamentar seguirá, especula-se que ele seja encaminhado para acidade de Canhotinho no Agreste do Estado ou para a Penitenciária Agrícola de Itamaracá, Região Metropolitana do Recife. 

O Tribunal de Justiça do DF (TJDF) divulgou nota, nesta segunda-feira, 25, na qual informa que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) não definiu qual juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) deveria cuidar da pena dos condenados no mensalão. Por essa razão, segundo a nota, não há que se falar em substituição do juiz responsável.

A nota do TJDF só foi divulgada no final da noite após o novo comando da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) criticarem a troca do juiz responsável pela execução d apena no mensalão.O Estado revelou no sábado que o ministro Joaquim Barbosa estava insatisfeito com o titular da vara, juiz Ademar de Vasconcelos por uma série de medidas complacentes com os réus.

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O ministro conversou na última semana com o presidente do TJDF, Dácio Vieira, para tratar da situação, quando ficou combinado que a partir de agora Bruno Ribeiro seria responsável pela execução da pena do mensalão. No domingo, ele já deu as ordens para a prisão domiciliar do deputado licenciado José Genoino (PT). Conforme o jornal O Estado de S. Paulo informou na sua edição desta segunda-feira, o acordo foi apalavrado para evitar constrangimentos. Por essa razão, nem o TJDF nem o STF confirmarão a informação oficialmente nem irão oficializar a decisão.

Na nota, o TJDF informa, ainda, que "na situação específica da Ação Penal Originária n. 470/STF (mensalão), a execução das penas impostas aos condenados está a cargo do Presidente do STF." E explica: "a delegação remetida pela Presidência do STF na referida ação penal foi dirigida ao Juízo da VEP/DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos Magistrados...não existe procedimento, acordo ou decisão proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, nem de outra instância judicial ou administrativa, determinando o afastamento de qualquer dos Magistrados lotados na VEP/DF."

Até a conversa entre o ministro e o presidente do TJ, contudo, as decisões foram tomadas apenas pelo titular da VEP. A partir de então, o juiz Bruno Ribeiro assumiu o comando das deliberações. O nome do juiz Ademar, titular da VEP, não é citado na nota do TJDF.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades representativas de juízes reagiram à notícia de que o juiz titular da Vara de Execuções Penais de Brasília, Ademar de Vasconcelos, teria sido afastado do processo do mensalão.

No lugar de Vasconcelos, o juiz Bruno André Silva Ribeiro teria passado a comandar a execução das penas dos mensaleiros. Relator do processo do mensalão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, estava insatisfeito com Vasconcelos.

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Numa nota divulgada nesta segunda-feira, 25, a OAB afirmou que seu conselho pleno aprovou o envio de um ofício pedindo que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analise a regularidade da substituição do magistrado responsável pela execução das penas dos condenados por envolvimento com o mensalão. O CNJ é o órgão que exerce o controle externo do Judiciário. Mas também é presidido por Joaquim Barbosa.

A Associação dos Juízes para a Democracia divulgou uma nota forte na qual fala até em "coronelismo judiciário". "Inaceitável a subtração de jurisdição depositada em um magistrado ou a realização de qualquer manobra para que um processo seja julgado por este ou aquele juiz. O povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário", afirmou a entidade.

Eleito no sábado para a presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o juiz de Direito João Ricardo dos Santos Costa disse que a substituição do juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal "fere o preceito constitucional de juízo natural", pelo qual o juiz não pode ser escolhido para julgar determinado processo ou ser trocado porque alguém não gostou da decisão dele.

No final de semana, por pressão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, o juiz substituto de Execuções Penais Bruno André Silva Ribeiro passou a comandar a execução das penas dos presos do caso mensalão no lugar do juiz Ademar de Vasconcelos, afastado.

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Costa ressalva que sua assessoria ainda busca informações sobre a decisão, o que, em tese, poderia levá-lo até a mudar a análise. Mas observa que, pelas notícias disponíveis, Vasconcelos foi substituído por exercer sua jurisdição e por tomar decisões que lhe cabia tomar e não porque tivesse cometido qualquer irregularidade. Sendo assim, não haveria motivo para a troca. "A Constituição não prevê isso, pelo menos a que tenho em mãos não", sustenta. "Sendo assim, não podemos abrir exceções".

Em meio à análise, Costa destaca que não fala pela AMB, mas em seu próprio nome, porque ainda não assumiu o novo cargo. A posse está marcada para 17 de dezembro e a gestão vai até o final de 2016. Uma das metas do futuro presidente é ver aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que abre a votação para as mesas diretores dos tribunais a todos os juízes.

Engana-se quem acredita que a internet é uma terra sem lei. E um exemplo claro disso foi a condenação de um usuário brasileiro do Twitter pela 4ª Vara Cível de Brasília. O internauta em questão terá que pagar uma multa de R$ 15 mil por danos morais a uma mulher, já que ela foi vítima de ofensas agressivas por parte dele. O resultado do processo também prevê o banimento do indivíduo do microblog e a exclusão das mensagens já postadas. A autora da ação pleiteava uma indenização de até R$ 80 mil.

O processo, que teve início em 2011, foi aberto por uma mulher que recebeu diversos xingamentos que, segundo ela, lhe causaram constrangimentos. Já o condenado, alegou que os fatos aconteceram por culpa da vítima, já que ela teria xingado sua esposa. De acordo com o juiz responsável pelo processo, Giordano Resende Costa, a conduta relatada pelo acusado não foi confirmada.

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A execução das penas do processo do mensalão mudou de mãos. O juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar de Vasconcelos, foi trocado pelo juiz substituto Bruno André Silva Ribeiro no comando da execução das penas. A mudança atende a pressão feita pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que estava insatisfeito com o comportamento de Vasconcelos, conforme reportagem do jornal O Estado de S. Paulo na edição deste domingo (24). A mudança foi consumada hoje.

Uma das primeiras decisões de Bruno Ribeiro foi estabelecer regras para que o ex-presidente do PT José Genoino pudesse cumprir prisão domiciliar a partir deste domingo após deixar o Instituto de Cardiologia do Distrito Federal, onde foi submetido a perícia médica. Genoino permanecerá em prisão domiciliar até que o ministro Joaquim Barbosa analise o resultado da perícia sobre o estado de saúde do ex-deputado. Uma junta médica examinou no sábado o ex-presidente do PT, mas não divulgou suas conclusões. Genoino teve alta na manhã deste domingo.

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De acordo com informações obtidas pela reportagem, na semana passada integrantes da cúpula do Tribunal de Justiça do Distrito Federal se reuniram com integrantes da Presidência do Supremo para tratar de Ademar Vasconcelos. Procurado pelo jornal, o magistrado disse que cumpria "voto de silêncio" e recusou-se a falar sobre o assunto.

Barbosa não escondeu a insatisfação com Ademar Vasconcelos desde o início. O presidente do STF atribuiu ao juiz do DF a responsabilidade pela demora na concessão de prisão domiciliar a Genoino. De acordo com a assessoria do STF, Ademar de Vasconcelos teria dito que o estado de saúde do ex-deputado era bom. Horas depois, Genoino sentiu-se mal e foi transferido para o hospital.

A presidência do STF reclamou também de Genoino ter dado entrevista à revista Isto É, publicada nesse sábado (23). Um dos assessores de Joaquim Barbosa disse, ironicamente, que em breve Ademar de Vasconcelos permitiria uma entrevista coletiva dentro do presídio da Papuda.

Bruno Ribeiro é considerado pelo STF como "mais sério" e mais rígido. No passado, por exemplo, Ribeiro negou pedidos de entrevista do contraventor Carlos Cachoeira quando este esteve preso por suas relações com o jogo ilegal.

Além disso, Barbosa mantinha relação mais afinada com Ribeiro. Quando o presidente do STF expediu os mandados de prisão dos condenados do mensalão, ele telefonou para Ribeiro para avisá-lo. Oficialmente, ele estava de férias, mas retornou ao trabalho após o chamado do ministro. O titular estranhou a participação do colega no processo e ouviu dele a explicação de que foi acionado por Barbosa.

Uma decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a posse do juiz Cândido Moraes Pinto Filho, de 67 anos, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mesmo sem ter sido nomeado pela presidente Dilma Rousseff. O pedido havia sido feito pelo juiz. O governo afirmou que recorrerá da decisão por conta de Pinto Filho ter mais de 65 anos. A Constituição estabelece que os tribunais regionais federais serão compostos por juízes nomeados pelo presidente da República e que tenham entre 35 e 65 anos de idade.

O ministro Luiz Fux, entretanto, afirmou em sua decisão que a regra não deveria ser aplicada, pois Cândido Moraes Pinto já era juiz de carreira e seria promovido por antiguidade. "Entendo que não se deve conferir interpretação literal ao referido dispositivo constitucional", afirmou.

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Para Fux, a regra se aplicaria apenas para advogados e integrantes do Ministério Público que são indicados para os tribunais regionais federais. "A meu sentir, a regra visa impedir que alguém que nunca exerceu cargo efetivo no serviço público venha a ingressar no cargo de juiz de tribunal e se aposente com menos de cinco anos de exercício e, portanto, de contribuição", afirmou o ministro.

Por isso, Fux determinou a posse de Cândido Moraes Pinto Filho, "independentemente de sua nomeação por ato da Excelentíssima Senhora Presidente da República". O juiz foi empossado na terça-feira, 05, levando vários integrantes do governo a criticarem a decisão.

Eles afirmaram que, além de ter extrapolado o limite da idade, o juiz não foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff. Não poderia, portanto, ser empossado. De acordo com um ministro do governo, o Supremo se sobrepôs à Presidência da República.

Ao recorrer da decisão, o governo pedirá que o caso seja levado ao plenário da Corte. Assim, todos os ministros terão de julgar se um juiz de carreira pode ser promovido e integrar o Tribunal Regional Federal mesmo tendo ultrapassado a idade máxima de 65 anos.

Histórico

Não é a primeira vez que uma decisão do tribunal capitaneada pelo ministro Luiz Fux merece críticas do governo. Fux foi o relator da decisão recente do STF que derrubou o regime especial de pagamento de precatórios. A decisão compromete a saúde fiscal das contas de Estados e municípios.

Outro processo relatado por Fux derrubou uma medida provisória que não foi submetida a votação em comissão especial do Congresso. A decisão acabava por atingir todas as medidas provisórios editadas até então, pois nenhuma tinha sido analisada em comissão especial. Fux e os demais ministros acabaram voltando atrás e modulando os efeitos da decisão.

O desembargador Urbano Ruiz, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), autorizou o vereador Ricardo Teixeira (PV) a voltar ao cargo de secretário de Verde e Meio Ambiente da capital paulista. A liminar foi concedida nessa terça-feira (5).

A decisão da juíza de 1ª instância Simone Rodrigues, da 9ª Vara da Fazenda Pública, foi dada no dia 25, em uma ação do Ministério Público que pretende afastá-lo do cargo. O MP alega que ele já tem uma condenação por improbidade administrativa que o impediria de ter contratos com a administração pública. Após o afastamento da Pasta, Teixeira voltou à Câmara Municipal na semana seguinte, sendo decisivo na sessão que aprovou o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em São Paulo.

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O recurso que chegou ao Tribunal de Justiça é da Procuradoria Municipal. "Embora condenado por ato de improbidade administrativa, quando diretor da Dersa S.A., ao pagamento de multa civil, por ter frustrado processo licitatório na contratação de escritório de advocacia, seus direitos políticos não foram suspensos e não se houve com dolo na prática do ato de improbidade", afirmou Ruiz, relator do processo.

Ainda segundo o desembargador, Teixeira "foi eleito vereador, está no exercício de seus direitos políticos e, em princípio, não pode ser impedido de exercer cargo de confiança, de livre nomeação". A questão ainda precisará ser analisada pelos demais integrantes da 10ª Câmara do TJ. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nestas quinta (31) e sexta-feira (1º), será realizado o I Seminário de Investigação e Persecução Criminal, promovido pelo Centro Universitário Maurício de Nassau. Os interessados podem se inscrever gratuitamente no auditório Capiba, bloco C da instituição, localizado na Rua Joaquim Nabuco, 778, Graças, área central do Recife. A disponibilidade para o evento é até o preenchimento das vagas.

O seminário contará com palestras do doutor em Direito, Roque de Brito Alves, o delegado da Polícia Civil de Pernambuco e mestre em Processo Penal, Joel Venâncio, nesta quinta (31), a partir das 15h. Na sexta (1º), os eventos contarão com a presença do juiz Adeildo Nunes, do procurador da Fazenda Nacional, Bradson Tibério, dentre outros participantes.

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O evento é realizado em conjunto com a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) e o Sindicato dos Policiais Federais do Estado de Pernambuco (Sinpef-PE). Mais informações podem ser obtidas pelo número (81) 3413-4611. 

Com informações da assessoria

A Justiça Federal arquivou investigação sobre o suposto sequestro relâmpago de que teria sido vítima o ex-juiz Paulo Hamilton Siqueira Junior, do Tribunal Regional Eleitoral. O arquivamento foi requerido pelo Ministério Público Federal que argumentou não existir provas "que permitam concluir que o sequestro ocorreu ou não".

Hamilton integra lista tríplice em poder da presidente Dilma Rousseff (PT) para cadeira de magistrado eleitoral efetivo em São Paulo na classe jurista, reservada exclusivamente para advogados. Ele atuou por dois mandatos consecutivos como substituto, até 20 de junho.

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Em setembro de 2012, a um mês das eleições, ele declarou à Polícia Federal que foi sequestrado por dois homens que o obrigaram a dirigir seu carro até a Rua Haddock Lobo onde postou correspondências contendo ameaças a si e a uma colega.

A PF examinou imagens de câmeras de segurança de prédios e levantou suspeita sobre a versão de Hamilton. Relatório de investigação sugeriu que o ex-juiz praticou falsa comunicação de crime, mas a PF não investigou os motivos que o teriam levado a forjar a história - na ocasião, ele detinha foro privilegiado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"De um lado, existe a palavra da vítima, narrando com pormenores como se deu o sequestro e, de outro lado, as percepções do agente da Polícia Federal que realizou as investigações e concluiu pela sua incoerência", diz a procuradora da República Marta Pinheiro de Oliveira Sena no pedido de arquivamento.

"É certo que não se pode desmerecer a experiência e a competência do agente responsável pelas investigações, com colocações que são razoáveis, sob o prisma de investigação criminal. Por outro lado, no sentir do MPF, a conclusão de que a vítima estava ou não com medo, ou que poderia ou não ter fugido, diante das circunstâncias concretas são de cunho eminentemente subjetivo."

A procuradora observa que "a dificuldade de se alcançar uma conclusão precisa sobre a ocorrência ou não do sequestro resta ainda maior diante da enorme estranheza dos fatos investigados". Ela pondera. "Qual seria o interesse do sequestrador em determinar que o próprio magistrado postasse correspondências para si próprio e para a colega? Qual o interesse do magistrado em inventar toda uma história?"

Ela ressalta que para configuração da falsa comunicação "é necessário que o agente provoque a ação da autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não ter se verificado". Para Marta, "forçoso reconhecer que não há provas que permitam concluir, com a firmeza necessária, que o sequestro não ocorreu, tampouco que ele existiu". Hamilton não respondeu ao pedido de entrevista feito pelo grupo Estado.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Um juiz brasileiro determinou ao Facebook a retirada de postagens ofensivas feitas contra um de seus usuários. A rede social deveria excluir as publicações até junho deste ano, porém, em resposta apresentada pelo site no final de julho, a companhia afirmou não possuir controle de conteúdo em solo nacional, mesmo após ter solicitado ao autor da ação, Eudes Gondim Junior, a reunião específica dos links afetados.

“É importante esclarecer que o Facebook Brasil não é o responsável pelo gerenciamento do conteúdo e da infraestrutura do Site Facebook. Essa incumbência compete a duas outras empresas distintas e autônomas, denominadas Facebook Inc. e Facebook Ireland LTD., localizados nos Estado Unidos da América e Irlanda, respectivamente”, disse a empresa.

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Em reposta a afirmação da companhia, publicada nesta quinta-feira (3), o juiz demonstrou insatisfação com o posicionalmente da rede social e estipulou um prazo de até 48 horas para cumprimento da ordem judicial, sob pena de ser retirado do ar em todo país. “Ao desobedecer uma ordem judicial, afronta o sistema legal de todo um país. O Facebook não é um país soberano superior ao Brasil”, diz a ação. “É uma desconsideração afrontosa à soberania brasileira. É uma desconsideração afrontosa agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo americano. Impõe-se, portanto, neste contexto, dizer que a ordem de um Juiz de Direito, exarada em um devido processo legal, integra a soberania do país, porque cabe ao Poder Judiciário também zelar por ela”, complementa. O processo pode ser acompanhado pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo.  

O líder do PT na Assembleia Legislativa, deputado Luiz Cláudio Marcolino, afirmou ontem, 26, que o fato de o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Vinícius Carvalho, ter omitido que trabalhou no gabinete do deputado Simão Pedro (PT), um dos principais denunciantes do cartel no sistema metroferroviário de São Paulo, não indica compromisso partidário do Cade nas investigações.

"Mesmo tendo relação com o deputado, isso não interfere em nada nas investigações. O Cade é um órgão técnico", afirmou Marcolino. "A pessoa que assumiu (Vinícius Carvalho) tem qualidades e competências. O debate é sobre formação de cartel e é uma questão técnica."

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Marcolino afirmou ainda que o deputado Simão Pedro foi apenas um dos líderes do PT que fizeram representações ao Ministério Público sobre o caso e lembrou que a Siemens fez um acordo de leniência - espécie de delação premiada - com o Cade, assim como fez na Alemanha e em outros países.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O jornalista sergipano Cristian Góes foi condenado, em primeira instância, a sete meses e 16 dias de detenção, revertido a prestação de serviço a entidades assistenciais, pela juíza Brígida Declerc, do Juizado Especial Criminal em Aracaju, numa ação movida pelo desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Edson Ulisses de Melo. O magistrado se sentiu ofendido num texto publicado pelo jornalista, intitulado "Eu, o coronel em mim", publicado em seu blog em maio do ano passado. Apesar do texto não ter o nome de ninguém, o desembargador entendeu que a crítica se refere a ele e ao governador de Sergipe, Marcelo Déda. Edson Ulisses é cunhado do govenador Déda.

O desembargador, que não foi localizado para se pronunciar sobre a sentença, disse em audiência que "todo mundo sabe que ele escreveu contra o governador e contra mim. Não tem nomes e nem precisa, mas todo mundo sabe que o texto ataca Déda e a mim". A possível ofensa sofrida pelo desembargador ocorre quando o jornalista cita a expressão "jagunço das leis". Por isso, ele pediu a prisão do jornalista.

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O advogado do jornalista, Antônio Rodrigues, disse que como foi uma decisão em primeira instância, ele irá recorrer. "Em razão de ser uma sentença absurda, não acreditamos que ela prospere, mas se for o caso, vamos ao STF em razão da decisão ferir gravemente a Constituição Federal. E, quem sabe, podemos ir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as cortes internacionais de Direitos Humanos", afirmou o advogado.

Além da ação criminal, o desembargador Edson Ulisses entrou com ação cível por danos morais contra o jornalista e pediu que o juiz estabeleça um valor para indenização.

Nesta sexta-feira (5), o Diário Oficial da União (DOU) tornou público o edital de abertura do concurso público do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª Região), com sede na cidade de Brasília. O certame tem 81 vagas para o cargo de Juiz Federal Substituto.

A remuneração para os selecionados é de mais de R$ 22.800. Todos os candidatos precisam ser bacharéis em direito com no mínimo três anos de atividade jurídica. Os interessados em participar do processo seletivo deverão se inscrever das 10h do dia 17 deste mês até 15 de agosto, por meio do endereço virtual da organização da seleção. O valor da taxa de inscrição é de R$ 160.

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O exame terá várias etapas, entre elas prova objetiva seletiva, avaliação escrita, prova oral, entre outras. Outras informações sobre o concurso podem ser obtidas em seu edital.

O deputado Natan Donadon, que se entregou nesta sexta-feira, 28, à Polícia Federal, está agora no edifício-sede da PF, em Brasília, e de lá será encaminhado à vara de execuções penais do Distrito Federal, onde se apresentará a um juiz. O juiz determinará para qual prisão Donadon será encaminhado, porém o mais provável é que seja o Complexo Penitenciário da Papuda, a cerca de 35 km da área central de Brasília.

Na quarta-feira desta semana, o Supremo determinou a prisão imediata do deputado, condenado pelo tribunal à pena de reclusão de 13 anos, 4 meses e 10 dias, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. Ele foi punido sob a acusação de ter desviado recursos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia por meio de contrato simulado de publicidade.

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A cúpula do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo saiu ontem (18) em defesa do juiz Paulo Hamilton Siqueira Junior, sob suspeita de ter inventado o próprio sequestro. Em sessão plenária, os magistrados do TRE fizeram moção de desagravo do juiz, que integra a corte eleitoral paulista. "Não tenho a menor dúvida quanto à conduta do Paulo Hamilton e o currículo dele serve para indicar quem ele é e como age", afirmou o desembargador Mathias Coltro, vice-presidente e corregedor regional eleitoral.

O segundo mandato de Hamilton no TRE, como juiz substituto pela classe jurista - reservada a advogados - termina amanhã (20). Seu nome faz parte de lista tríplice enviada pelo Tribunal Superior Eleitoral à presidente Dilma Rousseff para ocupar cadeira, agora como efetivo, do TRE de São Paulo. A suspeita sobre Hamilton consta de relatório da Polícia Federal. O juiz alegou ter sido alvo de sequestro na noite de 5 de setembro de 2012. Disse que dois homens o obrigaram a postar envelopes em caixa dos Correios na Rua Haddock Lobo. A correspondência, com ameaças, chegou para o próprio Hamilton e uma colega do TRE, Clarissa Bernardo. A PF afirma que não houve sequestro.

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A Justiça Federal decidiu enviar os autos ao Superior Tribunal de Justiça porque Hamilton é juiz e "deve ser investigado" por suposta comunicação falsa de crime. O Ministério Público quer que o caso permaneça em São Paulo. O juiz Paulo Galízia disse que reportagem do jornal "O Estado de S.Paulo" sobre o caso, ontem (18) publicada, ocorre em "momento inoportuno e sem nenhuma razão, vez que a apuração está em curso". "Algum interesse deve ter levado à publicação nesse momento."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nesta segunda-feira (13), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, com jurisdição em Pernambuco, lançou o edital de abertura do concurso de juiz substituto. O processo seletivo será organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e as inscrições no site começam dia 20 de maio e encerram em 18 de junho. A taxa, por candidato, é de R$ 200.

Os candidatos devem ter graduação em direito e no mínimo três anos de atividades jurídicas. Quanto ao processo de avaliação, estão previstas prova objetiva, duas provas escritas, inscrição definitiva, sindicância de vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental, exame psicotécnico, prova oral, e avaliação e títulos.

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Cinco por cento das vagas serão reservadas para pessoas com deficiência. O certame foi divulgado no Diário Oficial da União.

 

Mais três pessoas podem ser responsabilizadas pela tentativa de homicídio do torcedor alvirrubro, Lucas de Freitas Lyra, de 20 anos. Na última semana, o juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, aceitou as novas denúncias feitas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o MPPE apontou Antero Frederico Mota Parahyba, Edmar Marcolino da Silva e Lourival Tadeu Bandeira de Melo, como novos suspeitos. Em março, o órgão havia denunciado apenas o office- boy José Carlos Feitosa Barreto

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Conforme o TJPE, os novos apontados também trabalham na empresa e são responsáveis pela contratação de José Carlos. Antero Frederico é diretor da Pedrosa e Edmar Marcolino, Sócio. Lourival Tadeu é borracheiro, mas contratava de forma aleatória e verbal qualquer pessoa, sem qualificação profissional. Tudo era feito com o consentimento do diretor e do sócio. Eles também permitiam a utilização de cassetetes e armas de fogo.

Caso - Lucas Lyra foi atingido com um disparo de arma de fogo na cabeça minutos antes da partida entre o Náutico e a equipe Central, no dia 16 de fevereiro. O torcedor permanece na Unidade de Cuidados Especiais de Neurocirurgia (UCEN) do Hospital da Restauração (HR). 

O estado de saúde do jovem ainda inspira cuidados especiais mas, segundo a assessoria  da unidade de saúde, evolui bem. O paciente não faz uso de aparelhos para respirar e movimenta a cabeça.

Com informações da assessoria

Uma decisão da Vara do Trabalho em Matão, na região de Araraquara (SP), condenou nesta semana as quatro maiores indústrias de suco de laranja do País a indenização milionária por danos trabalhistas causados aos empregados do setor. As empresas ainda terão de interromper a terceirização de toda a cadeia de produção da fruta, desde o cultivo até a colheita, algo que tem sido comum e foi motivo de reclamação do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Renato da Fonseca Janon e prevê o pagamento de uma indenização que chega a R$ 455 milhões. São citadas as companhias Sucocítrico Cutrale, Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial (LDC) e Citrovita/Citrosuco. Todas pretendem apresentar recursos. A Vara do Trabalho informou que os réus têm oito dias para apresentar defesa. Os fabricantes confirmaram nesta terça-feira que recorrerão do julgamento.

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Janon levou em conta um período superior a dez anos de irregularidades trabalhistas que teriam sido cometidas. De acordo com o veredicto, a transferência a terceiros fica proibida tanto em terras das companhias quanto em áreas de parceiros. Foi estipulado o prazo de 180 dias para o cumprimento da determinação, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 1 milhão.

A dificuldade teria começado com o surgimento das cooperativas que passaram a responder pela apanha do fruto. Porém, houve a denúncia de que as empresas estariam por trás, coordenando tudo, porém, sem oferecer qualquer garantia aos trabalhadores que atuam terceirizados. Por isso, o juiz do Trabalho viu prejuízos à categoria em todos esses anos e impôs uma compensação elevada ao somar todo o tempo em que o sistema funciona dessa maneira.

Na visão da Justiça, as companhias lucrariam ao fiscalizar os pomares e controlar as entregas, mas sem ter qualquer responsabilidade sobre o trabalho nas lavouras. O Ministério Público prevê que a decisão deve atingir, diretamente, mais de 200 mil empregados do setor. Se mantida, eles deverão ser contratados pelas fábricas com todos os diretos assegurados a qualquer outro funcionário com registro em carteira.

Números

Pela resolução judicial, o valor do ressarcimento será dividido entre as quatro empresas. A Cutrale terá de arcar com R$ 150 milhões, enquanto que Citrosuco e Citrovita - que estão em processo de união - pagarão R$ 195 milhões. A Dreyfus desembolsará R$ 55 milhões. Todo esse dinheiro iria para instituições assistenciais. Mas, somados a esses valores, as empresas em conjunto foram penalizadas em R$ 40 milhões a título de abuso do direito de defesa. A Cutrale, sozinha, ainda terá de destinar R$ 15 milhões a uma campanha educativa.

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