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O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu nesta quinta-feira, 26, instaurar cinco processos administrativos disciplinares contra o juiz federal Flávio Roberto de Souza, afastado do caso Eike Batista após ser flagrado dirigindo um Porsche Cayenne apreendido pela Polícia Federal na casa do empresário. Os procedimentos foram abertos com base nas sindicâncias conduzidas pela Corregedoria Regional e em uma varredura realizada na 3ª Vara Federal Criminal, da qual Souza era titular.

Além dos fatos envolvendo a ação penal contra o ex-bilionário, o TRF apura outras irregularidades, como o desvio de recursos de outros dois processo criminais. O tribunal confirmou o afastamento do juiz por tempo indeterminado.

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O advogado de Souza, Renato Tonini, chegou a pedir a aposentadoria de seu cliente por invalidez, alegando problemas psiquiátricos, informou o tribunal. Segundo a defesa, isso explicaria as irregularidades praticadas nos processos que conduzia na 3ª Vara Criminal do Rio. Tonini citou licenças médicas sucessivas concedidas ao juiz.

O primeiro processo disciplinar é relativo ao uso indevido do carro e do piano de Eike Batista pelo juiz. O segundo trata das declarações prestadas por Souza à imprensa após o episódio com o Porsche, quando afirmou que o uso de bens apreendidos por magistrados seria uma prática normal. Um terceiro julgará o desvio de R$ 830 mil (US$ 150 mil e de 108 mil euros), apreendidos em um processo por tráfico internacional de drogas.

Será analisada ainda a acusação de apropriação de recursos de Eike e, no quinto processo, desvio de dinheiro da venda antecipada de bens apreendidos em outra ação penal. Os relatores dos processos serão os desembargadores federais Ivan Athié, Marcus Abraham, André Fontes, Reis Friede e Nizete Lobato.

O Órgão Especial decidiu suspender o sigilo nos processos administrativos porque as diligências nas sindicâncias já foram cumpridas, assim como as medidas para rastrear os valores desviados pelo juiz. O corregedor regional Guilherme Couto acredita que a maior parte dos recursos será recuperada nos próximos dias, mas o juiz poderá ser obrigado a ressarcir o que não tiver sido imediatamente devolvido.

Os processos deverão ser concluídos em 140 dias. Souza poderá sofrer sanções como advertência, remoção forçada, aposentadoria compulsória e até mesmo demissão do serviço público.

Memória

Além de ter dirigido o carro de luxo de Eike, Flávio Roberto de Souza levou para o seu condomínio outros veículos e um piano de cauda. Os bens foram bloqueados para garantir indenizações caso Eike fosse condenado por crimes contra o mercado de capitais. A corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi, determinou o afastamento de Souza do caso e a abertura de sindicância.

Diante das irregularidades encontradas na 3ª Vara Criminal, o Ministério Público Federal abriu um inquérito e pediu medidas cautelares contra Flávio Roberto de Souza, que teve seus sigilos bancário e fiscal quebrados. Houve ainda a busca e apreensão de computadores e documentos. O juiz também é alvo de um inquérito em que o MPF apura a possível prática de crimes como peculato, fraude processual, subtração de autos e lavagem de dinheiro.

Famoso pelas confusões no caso Eike Batista, o juiz federal Flávio Roberto de Souza agora é alvo de um inquérito aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) para apurar a possível prática de crimes como peculato, fraude processual, subtração de autos e lavagem de dinheiro. A pedido dos procuradores o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do magistrado, além de buscas e apreensões. A prisão preventiva de Souza, entretanto, foi negada.

A investigação dos atos do juiz foi iniciada após uma varredura realizada pela corregedoria do TRF na 3ª Vara Federal Criminal, da qual Souza era titular, identificar irregularidades em outros processos cautelares conduzidos por ele. A averiguação foi detonada pelo comportamento `sui generis' do juiz na condução dos processos contra o ex-bilionário. Além de dar declarações polêmicas sobre o réu, ele foi flagrado dirigindo o Porsche Cayenne apreendido na casa de Eike e levou bens como um piano do empresário para seu condomínio. Souza acabou sendo afastado do caso.

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O resultado da inspeção acabou indo além, levando a Procuradoria Regional da República da 2ª Região a abrir o inquérito e pedir medidas cautelares. Entre elas, a quebra dos sigilos e as apreensões, solicitadas para reaver produtos dos crimes. Segundo o MPF o juiz confessou ter desviado dos cofres da 3ª Vara Criminal as quantias de 108 mil euros e US$ 150 mil. A procuradoria diz que a guarda judicial do dinheiro estava em circunstâncias "prévia e ilicitamente articuladas para possibilitar o desvio".

O dinheiro estava bloqueado pela Justiça em um processo criminal sobre tráfico internacional de drogas. O Ministério Público diz que o juiz proferiu decisões "virtuais e verbais" que possibilitaram o desvio de R$ 290,5 mil depositados na Caixa Econômica Federal. Uma reportagem publicada pela revista Veja revelou o sumiço de recursos apreendidos do traficante espanhol Oliver Ortiz de Zarate Martin, preso no Rio em junho de 2013.

Procurado, o advogado Renato Tonini, que representa Souza, afirmou que está impedido de fazer declarações sobre o caso, que está sob sigilo.

Nesta semana a Polícia Federal apreendeu computadores e documentos como o passaporte de Souza. O dinheiro desviado não foi encontrado. O MPF explica que decidiu pedir a prisão do juiz depois de constatar que ele não dormiria mais em seu apartamento. Ele teria se recusado a informar seu novo endereço.

Para a procuradoria, o risco de fuga e os delitos cometidos por Flávio Roberto de Souza "atingem o próprio Estado de Direito e desestabilizam as instituições, causando descrédito da população no poder público". Também argumenta que a ocultação de moeda estrangeira justificaria sua prisão em flagrante. Apesar disso, o TRF rejeitou o pedido de prisão preventiva.

O MPF esclarece que o inquérito não analisa a regularidade da ação criminal contra Eike Batista. Na quarta-feira ficou decidido que os processos penais contra o empresário continuarão a tramitar na 3ª Vara Federal Criminal do Rio. O caso deverá ser assumido pelo juiz substituto Vitor Valpuesta.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a prisão preventiva do juiz federal Flávio Roberto de Souza, afastado do caso Eike Batista após ser flagrado dirigindo o Porsche Cayenne apreendido pela Polícia Federal na casa do empresário. O pedido está entre as medidas cautelares encaminhadas por procuradores à Justiça no início desta semana, levando ao confisco do passaporte do magistrado.

O Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, apurou que os desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negaram a prisão. O TRF ainda não confirmou a informação.

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Diante dos problemas envolvendo Flávio Roberto de Souza, o MPF resolveu abrir uma investigação para apurar a conduta do juiz. Dependendo do resultado, pode haver uma denúncia criminal contra o magistrado. Além ter adotado procedimentos irregulares ao manter bens de Eike Batista em seu prédio, na Barra, Souza acabou sendo suspeito de outros desvios após o TRF realizar uma varredura na 3ª Vara Federal Criminal, de que era titular.

Na segunda-feira o tribunal informou que a inspeção conduzida por uma junta de juízes constatou que o dinheiro apreendido do fundador do grupo X estava sendo guardado na própria vara comandada por Souza, o que seria irregular. A praxe é que o dinheiro fique depositado no Banco Central. O TRF confirmou o desaparecimento de R$ 27 mil, US$ 443 e 1.000 euros do total de R$ 116 mil apreendidos de Eike Batista. Durante a varredura também teria sido verificado o sumiço de R$ 600 mil recolhidos do traficante espanhol Oliver Ortiz de Zarate Martin, preso no Rio em junho de 2013, conforme revelou no fim de semana a revista Veja.

Nesta quarta-feira (11) ficou decidido que as ações penais movidas contra Eike Batista continuarão a tramitar na 3ª Vara Federal Criminal do Rio. A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou que a redistribuição dos processos deveria seguir "os moldes do Código de Processo Penal e legislação correlata". Com isso, o caso deverá ser assumido pelo juiz substituo Vitor Valpuesta.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um procedimento judicial criminal contra o juiz federal Flávio Roberto de Souza, titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, informou nesta segunda-feira, 9, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). O magistrado foi afastado, no último dia 26, dos processos contra o empresário Eike Batista pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.

Nos autos, o MPF pediu medidas cautelares, que foram aceitas pela Justiça. Entre as medidas estaria a apreensão do passaporte, segundo o site da coluna do jornalista Ancelmo Góis, do jornal O Globo. Como o procedimento se encontra sob sigilo, nem o TRF2 nem o MPF confirmaram a apreensão do passaporte. Procurada, a Superintendência da Polícia Federal (PF) no Rio tampouco confirmou a retenção do documento até o fechamento deste texto.

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Segundo o TRF2, o procedimento foi iniciado a partir de indícios apresentados ao Órgão Especial do tribunal pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, na última quinta-feira.

No fim de semana, a revista Veja revelou que uma junta de juízes designada pela Corregedoria do TRF2 detectou o sumiço, na vara comandada por Souza, de uma parte dos R$ 116 mil apreendidos na casa de Eike, além de R$ 600 mil recolhidos do traficante espanhol Oliver Ortiz de Zarate Martin, preso no Rio em junho de 2013.

O TRF2 informou também que, ainda nesta segunda-feira, divulgará publicamente o resultado da inspeção feita na 3ª Vara Criminal.

Uma junta de juízes designada pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) detectou o sumiço na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro de R$ 116 mil apreendidos na casa do empresário Eike Batista, além de R$ 600 mil recolhidos do traficante espanhol Oliver Ortiz de Zarate Martin, preso no Rio em junho de 2013, aos 35 anos, de acordo com informações da revista Veja na edição que chega às bancas neste final de semana. Os recursos estavam sob a guarda do juiz federal Flávio Roberto de Souza, que foi responsável pelo caso Eike Batista. O Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, tentou contato com o TRF e com o juiz Souza na manhã deste sábado, 7, mas não obteve resposta até o momento.

Souza foi afastado das funções do cargo pelo Órgão Especial do TRF na última quinta-feira, 5, e foi aberto um processo administrativo disciplinar contra o magistrado. O titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio já havia sido retirado do caso Eike, após ser flagrado dirigindo o Porsche Cayenne apreendido na casa do empresário carioca.

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O tribunal também iniciou investigação para apurar indícios de irregularidades na atuação do juiz. Os fatos que embasaram as medidas foram colhidos pela Corregedoria Regional durante uma correição extraordinária realizada na vara, nesta semana. Os fatos investigados envolvem atos relacionados aos processos criminais que têm Eike Batista como réu, mas também a outras ações judiciais.

No caso do sumiço do dinheiro, está sendo feita uma investigação, uma vez que Souza não era o único a ter acesso aos cofres, informou a revista. De acordo com a reportagem, rumores sobre o desaparecimento foram oficialmente levados pelo corregedor Guilherme Couto ao magistrado, que teria informado que o dinheiro estava em um armário. Ao contarem o dinheiro, no entanto, foi detectado que faltava uma parte, que ainda não teria sido localizada, segundo matéria da revista.

Processos suspensos

No último dia 3, os processos contra o empresário Eike Batista foram suspensos por decisão da 2ª Turma Especializada do TRF, até que se defina qual vara e juiz serão responsáveis pelo caso - foi feita uma consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, Souza foi afastado de todos os processos penais contra o empresário e os seus atos no processo foram anulados, exceto os bloqueios de bens já efetuados. A medida deve ser apreciada pelo juiz que assumir o caso a partir de agora.

O afastamento foi resultado do acolhimento da exceção de suspeição, pedida pela defesa do empresário. O advogado Ary Bergher, que representa o empresário Eike Batista, afirmou ao Broadcast que a defesa irá apresentar no início da próxima semana um pedido ao TRF para que seja designado o novo juiz, uma vez que os bens de Eike seguem apreendidos.

A respeito da suspeita de sumiço do dinheiro, Bergher chamou o fato de "gravíssimo". "Prestamos um serviço à sociedade e ao judiciário fazendo a exceção de suspeição do juiz Flávio Roberto de Souza". Na semana passada, o magistrado pediu afastamento por problemas de saúde e ficará de licença até 8 de abril.

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região decidiu na quinta-feira, 5, por unanimidade, afastar o juiz federal Flávio Roberto de Souza das funções do cargo. Titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro o magistrado já havia sido retirado do caso Eike Batista, após ser flagrado dirigindo o Porsche Cayenne apreendido na casa do empresário carioca.

A decisão foi tomada em função da abertura de um processo administrativo disciplinar contra ele. O tribunal decidiu abrir investigação para apurar indícios de irregularidades na atuação do juiz.

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De acordo com a assessoria do TRF, os fatos que embasaram as medidas foram colhidos pela Corregedoria Regional durante uma correição extraordinária realizada na vara esta semana. Os fatos investigados envolvem atos relacionados aos processos criminais que têm Eike Batista como réu, mas também a outras ações judiciais.

O juiz terá um prazo para apresentar sua defesa prévia no processo, que deve ser concluído em 140 dias. Souza está de licença médica até 8 de abril, mas poderá continuar afastado de suas atividades por mais tempo. As punições disciplinares estão previstas na Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e incluem advertência, remoção forçada, aposentadoria compulsória e demissão do serviço público.

Na quarta-feira, 4, após afastar definitivamente por decisão unânime o juiz Flávio Roberto de Souza dos processos penais movidos contra Eike, o TRF manteve o bloqueio de bens e valores já efetuado. A medida deve ser apreciada pelo juiz que assumir o caso. Os demais atos praticados foram anulados.

A 2ª Turma Especializada do TRF decidiu ainda suspender a tramitação do processo até que se decida como será a redistribuição para a vara que ficará responsável pelo caso. Será feita uma consulta ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito do tema.

Pelas regras da Justiça Federal da 2ª Região, os processos deveriam ser entregues ao juiz substituto da 3ª Vara Federal Criminal. No entanto, as ações foram redistribuídas nesta semana para a 10ª Vara Criminal Federal do Rio, que não é especializada em crimes financeiros. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo, negou nesta terça-feira pedido de suspensão da reintegração de posse do terreno de 23,7 mil metros quadrados conhecido como Parque Augusta, na região central de São Paulo.

Ativistas estão acampados no local desde 17 de janeiro - e prometem uma "resistência pacífica". A reintegração de posse, garantida pelo Poder Judiciário, está marcada para acontecer amanhã pela manhã, com força policial. O terreno pertence às construtoras Cyrela e Setin, que pretender erguer no local um conjunto de edifícios. O pedido de suspensão havia sido protocolado na tarde de hoje pela Sociedade dos Amigos, Moradores e Empreendedores do Bairro de Cerqueira César (Samorcc).

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Depois de uma semana de polêmicas envolvendo a guarda dos bens do empresário Eike Batista, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região redistribuiu nesta segunda-feira, 2, os processos criminais contra o empresário.

Os autos foram transferidos da 3ª Vara Federal Criminal e agora tramitam na 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, cujo titular é o juiz Marcelo Luzio Marques Araújo.

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A medida atendeu a determinação da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de justiça, que na quinta-feira passada ordenou o afastamento do juiz titular da 3ª Vara Criminal, Flávio Roberto de Souza, do caso.

A determinação da ministra foi motivada pelo fato de o juiz ter sido flagrado ao volante do Porsche Cayenne turbo apreendido na casa de Eike pela Polícia Federal como parte das medidas cautelares do processo.

A polêmica envolveu também a posse de outros bens, como um piano levado para a casa de um vizinho do magistrado, na zona oeste do Rio. A ministra considerou um risco o "juiz manter em sua posse patrimônio particular".

O fundador do grupo X é réu em duas ações penais na Justiça Federal do Rio. Eike é acusado de uso de informação privilegiada e manipulação de mercado na negociação de ações da petroleira OGX e da empresa de construção naval OSX.

Outras duas denúncias do Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário e ex-executivos da OGX estão pendentes de análise. Caberá agora ao juiz da 10ª Vara Criminal decidir se aceita ou não as acusações, abrindo novos processos.

Na tarde desta segunda-feira, a 2ª Turma Especializada do TRF julgará o pedido de exceção de suspeição de Flávio Roberto de Souza apresentado pela defesa do ex-bilionário. Apesar do afastamento de Souza já ter sido determinado pelo CNJ em âmbito administrativo, o caso tem que ter também uma definição processual.

Na Sexta-feira passada, Souza encaminhou à Corregedoria Nacional um pedido de licença médica para se afastar do cargo por 15 dias. Ele será examinado nesta terça-feira pela junta médica do tribunal.

Os bens apreendidos e levados para o condomínio do juiz federal foram devolvidos aos seus proprietários, que permanecerão como fiéis depositários dos pertences até posterior decisão da Justiça Federal.

Além do piano, que voltou para a casa de Eike, uma Range Rover teve a guarda devolvida a um dos filhos do empresário, Thor Batista. Os bens foram entregues na sexta-feira à noite.

O TRF informou que os demais automóveis apreendidos, como o Lamborghini Aventador, permanecerão no pátio da Justiça Federal, no centro do Rio, até uma nova decisão. Outros bens como dinheiro em espécie, joias e outros objetos, foram destinados à guarda do Banco Central e da Caixa Econômica Federal.

A Justiça Federal devolveu ao empresário Eike Batista um piano e um carro Range Rover apreendidos pela Polícia Federal no início de fevereiro. O instrumento e o automóvel estavam no condomínio onde mora o juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, Flávio Roberto de Souza.

O carro, que permanecia estacionado na garagem do edifício do juiz, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, teve a guarda devolvida ao filho de Eike, Thor Batista. Já o piano, que estava na casa de um vizinho de Souza no mesmo condomínio, voltou para a casa do empresário. Mas, segundo Sérgio Bermudes, advogado do ex-bilionário, o instrumento chegou com parte da tampa danificada. Os bens foram entregues na noite de sexta-feira. O piano danificado foi levado por uma transportadora, enquanto o Range Rover chegou guiado por agentes da Polícia Federal. A decisão de tornar o empresário fiel depositário dos bens apreendidos foi do juiz substituto da 3ª Vara Federal, Vítor Barbosa Valpuesta

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Encarregado de dois processos que Eike responde na Justiça, o juiz Flávio Roberto de Souza foi flagrado no último dia 24 ao volante do Porsche Cayenne turbo placa DBB 0002 que pertencia ao empresário. Após uma intensa polêmica sobre o uso dos bens apreendidos, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou na última quinta-feira, 26, que Souza deixasse os processos ligados ao empresário por considerar um risco o "juiz manter em sua posse patrimônio particular". No dia seguinte, Souza encaminhou à Corregedoria Nacional um pedido de licença médica para se afastar do cargo por 15 dias. O juiz substituto Vitor Valpuesta assumiu em seu lugar as atividades da 3ª Vara Criminal.

Apesar da licença médica e da determinação da ministra, o julgamento sobre o pedido de afastamento do juiz feito pela defesa de Eike está mantido na pauta da próxima terça-feira da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal. Na sessão, os desembargadores definirão se anulam os atos praticados por Souza na ação, incluindo a apreensão dos bens do empresário.

O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, disse nesta quinta-feira (26) que o aplicativo WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais no Brasil, mas ressaltou que a solução não é bloquear o serviço.

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“As empresas que operam no Brasil, como o WhatsApp e o Facebook, devem fornecer informações por requisição judicial, não há dúvida. Mas a solução não é o bloqueio do serviço”, afirmou.

A suspensão do aplicativo WhatsApp em todo o país foi determinada pelo juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Piauí, a ordem foi expedida por descumprimento de decisões judiciais anteriores, por parte do aplicativo.

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) considerou a medida desproporcional. Segundo a entidade, o bloqueio pode causar enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam o serviço.

A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, determinou o afastamento do juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, de todos os processos relativos ao empresário Eike Batista.

Nesta semana, o magistrado foi flagrado dirigindo um Porshe Cayenne do empresário. O veículo havia sido apreendido pela Polícia Federal junto com outros bens de Eike, por ordem do próprio juiz. Foi a defesa de Eike que denunciou que o automóvel estava estacionado no condomínio do juiz.

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A ministra já havia determinado a apuração dos fatos, mas diante do "risco" de que a situação continuasse ocorrendo no caso concreto, decidiu afastar o magistrado do caso. Para Nancy Andrighi, "não há e nem pode haver" risco de um "um juiz manter em sua posse patrimônio de particular".

Os processos deverão ser redistribuídos aleatoriamente a outras Varas Criminais. Além do afastamento, a ministra determinou ao juiz o "dever de comportar-se de forma prudente, abstendo-se inclusive de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento" e solicitou a instauração de uma reclamação disciplinar.

A determinação de suspender o aplicativo Whatsapp em todo o país foi recebida com surpresa pelo setor de telecomunicações, segundo nota divulgada na noite desta quarta-feira (25) pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil).

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“O SindiTelebrasil entende que a medida pode causar um enorme prejuízo a milhões de brasileiros que usam os serviços, essenciais em muitos casos para o dia a dia das pessoas, inclusive no trabalho.”

Para a entidade, a decisão é desproporcional, já que para conseguir informações de um número reduzido de pessoas, negadas pela proprietária do Whatsapp, decidiu-se suspender o serviço em todo o país e "para isso, exigir a aplicação dessa medida das prestadoras de telecomunicações, que não têm nenhuma relação com o serviço”.

O mandado foi do juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), em documento do último dia 11. De acordo com nota divulgada pela Secretaria de Segurança Pública do estado, a ordem foi expedida por causa de descumprimento de decisões judiciais anteriores por parte do aplicativo móvel Whatsapp. Os processos judiciais que originaram a medida tiveram início em 2013. O caso partiu de investigação da Polícia Civil, foi levado ao Ministério Público do estado e à Justiça.

A delegada Kátia Esteves, responsável pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente da Polícia Civil, designada para chefiar as investigações, disse, em entrevista à imprensa, que é possível que o aplicativo seja retirado do ar.

Durante a entrevista, a delegada não confirmou se a decisão judicial está relacionada à exposição da imagem de crianças e adolescentes na rede social. De acordo com Kátia, como o processo corre em segredo de Justiça, ela não pode dar nenhuma informação adicional sobre o inquérito.

Os advogados de Eike Batista trabalham em três novas frentes contra o juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, Flávio Roberto de Souza, flagrado na terça-feira, 24, dirigindo o Porsche Cayenne do empresário. O escritório de advocacia Sergio Bermudes deverá apresentar duas representações contra o magistrado: ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao próprio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio. Além disso, pretende entrar com um processo por danos morais, alegando que Souza extrapolou o exercício de sua profissão ao dirigir o carro do empresário.

A defesa do ex-bilionário manterá a estratégia de questionar a competência da Justiça Federal para julgar a ação movida contra Eike por crimes contra o mercado de capitais, ainda que o juiz seja afastado do caso pelos desembargadores do TRF. A decisão será tomada na próxima terça-feira.

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A tese dos advogados é que os crimes de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada não podem ser equiparados a crimes financeiros, esses sim passíveis de julgamento pela Justiça Federal. Além disso, a União não teria sido lesada. A discussão processual está no Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Na semana passada, o ministro Rogerio Schietti Cruz negou uma liminar pedindo a suspensão da ação penal, mas ainda não existe decisão definitiva. Caso percam, os advogados pretendem levar o ponto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Se for para a Justiça comum, o caso recomeça do zero.

Outro ponto levantado pela defesa é que a 3ª Vara Criminal, especializada em crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, não tem competência para julgar o processo. Assim, se o processo continuar na esfera federal, o pleito é que fique com um juiz criminal comum.

No dia seguinte ao polêmico episódio com o Porsche, o advogado Marcelo Fontes, sócio do escritório, conversou com jornalistas. Ao explicar os próximos passos do processo, Fontes se mostrou confiante no acolhimento da figura da exceção de suspeição, com o afastamento de Souza. O entendimento dos advogados é que, se isso ocorrer, todas as medidas autorizadas por ele devem ser anuladas.

"Um novo juiz, isento, deveria analisar tudo de novo, inclusive o bloqueio de bens. O Código de Processo Penal diz que os atos do juiz suspeito são nulos", defende Fontes.

A ideia dos advogados é pedir também que Souza seja afastado de todos os processos criminais em cursos contra Eike: as ações por crimes contra o mercado na OGX e na OSX. Ao comentar o episódio de ontem, Fontes disse que a conduta do juiz foi uma surpresa ruim. "É um estrago muito grande quando a gente se depara com um juiz sensacionalista. A falta de serenidade compromete a Justiça como um todo", afirmou.

O advogado esmiuçou a tese de defesa de Eike Batista contra as acusações por uso de informação privilegiada e manipulação de mercado na negociação de ações da OGX e da OSX. Em linhas gerais, afirma que Eike Batista não obteve ganhos com a venda das ações, que teriam sido feitas apenas para cobrir dívidas com o fundo soberano de Abu Dhabi Mubadala e para reenquadrar as companhias nos requisitos de free float (ações em circulação no mercado) da BM&FBovespa. A movimentação dos recursos para esses fins está em um laudo técnico da consultoria independente ICTS, que descreve as vendas feitas de 24 de maio de 2013 a 10 de junho de 2013 e de 27 de agosto a 3 de setembro de 2013. A defesa pede que seja aceita uma perícia técnica, que por enquanto foi negada.

Os representantes de Eike argumentam que o empresário foi o maior investidor das companhias, tendo investido pelo menos R$ 2,6 bilhões na OGX e R$ 1,6 bilhão de seu patrimônio na OSX. E que manteve participações vultosas nas empresas e que investiu US$ 700 milhões na OGX entre outubro de 2012 e junho de 2013, quando, segundo a acusação, já saberia da inviabilidade dos campos de petróleo da OGX. Para os advogados, se fosse um insider (pessoa que faz uso de informação privilegiada), Eike teria vendido suas participações nas companhias, que chegaram a valer US$ 36 bilhões. "A gente espera que um juiz imparcial analise esses fatos. Ele afundou junto com o navio, mesmo tendo a oportunidade de desembarcar antes", disse.

O corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, intimou o juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, por ter guardado no estacionamento do prédio de sua residência bens apreendidos do empresário Eike Batista. A medida foi tomada em decisão preliminar desta quarta-feira (25) para apurar o suposto uso do carro Porsche de Eike.

Segundo o desembargador, nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem de juízes. "Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário", afirmou o corregedor, segundo comunicado oficial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

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Castro afirma ainda que "caberá ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o melhor caminho, como a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, com restrição de uso". O corregedor destacou também que não há precedente no uso de bens apreendidos na Justiça Federal da 2ª Região, que abrange os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

Na última terça-feira, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região já havia instaurado processo de sindicância para apurar a conduta de Souza. Foi dado prazo de cinco dias para o juiz prestar informações. Concluído esse procedimento preliminar, o trabalho será submetido ao plenário, que decidirá se abrirá processo administrativo disciplinar.

Se o processo administrativo for aberto, será conduzido segundo as normas da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento estabelece, entre outras medidas, que a apuração e a eventual aplicação de sanções são de competência do tribunal ao qual o magistrado é subordinado. A norma determina ainda que os trabalhos sejam concluídos em até 140 dias, prazo que pode ser prorrogado se houver justificativa.

A briga entre os advogados que defendem o empresário Eike Batista e o juiz federal Flávio Roberto de Souza, responsável pela ação em que o ex-bilionário é acusado de manipulação de mercado e uso de informação privilegiada, começou em dezembro, quando a defesa pediu o afastamento do magistrado do caso. A alegação é que o juiz estaria sendo parcial.

Entre os argumentos usados pelos advogados está o fato de que, após a primeira audiência, o juiz concedeu entrevista à imprensa, "antes mesmo do fim da instrução criminal", na qual teria revelado "seu comprometimento com a hipótese acusatória e quebra da garantia de parcialidade do juiz".

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No dia seguinte ao pedido de afastamento, Souza afirmou que a tática da defesa de Eike é criar "embaraços". "A tática da defesa é ir criando embaraços para que o processo não ande. São manobras", disse o juiz na ocasião, dois meses antes de, no último dia 4, ordenar o bloqueio de R$ 3 bilhões de Eike e seus familiares. O juiz tem criticado o estilo de vida de Eike e seus familiares que considera "incompatível com quem tem dívidas bilionárias."

Em duas petições apresentadas à Justiça Federal do Paraná, a defesa do lobista Fernando Soares alega suspeição e incompetência do juiz federal Sérgio Moro para conduzir os processos da Lava Jato. Fernando Baiano, como também é conhecido, está na carceragem da Polícia Federal em Curitiba desde o final do ano passado. Ele foi acusado pelo doleiro Alberto Youssef, delator do suposto esquema de corrupção na Petrobras, de operar o desvio de recursos nos contratos de obras em favor do PMDB. O acordo de delação de Youssef foi homologado no final de dezembro pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF).

No primeiro documento entregue pelos advogados, o grupo cita seis motivos para basear o pedido de suspeição do juiz do Paraná. "É temerário submeter estes fatos ao conhecimento e sentenciamento do Juiz Titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba: seja porque interveio em delações, iniciando sua colheita; seja porque já externou juízo sobre prova ao homologar delações premiadas de corréus; seja porque tomou por legais termos de acordo violadores de direitos e garantias fundamentais dos colaboradores; seja porque usa a Operação Lava Jato - consciente ou inconscientemente - como realização de ideário pessoal externado em 2004 em artigo que constitui verdadeiro script persecutório; seja porque já pré-julgou, indeferindo, as hipóteses de absolvição sumária, fazendo juízo sobre culpa ao designar audiência para início de instrução; seja porque autodeclarou-se suspeito anteriormente para processar e julgar Alberto Youssef em razão da homologação de colaboração anterior, mudando inexplicável e radicalmente seu entendimento. Por tudo isso há de ser reconhecida a suspeição do Juiz Titular da 13ª", diz trecho da petição assinada pelos advogados Nelio Machado, David De Azevedo, João Neto e André Azevedo.

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Na segunda petição, o grupo de defensores alega também que não cabe à Justiça Federal do Paraná conduzir os processos referentes à Lava Jato. "Nenhum fato imputado desenvolveu-se no Paraná (...) assim, requer-se decline Vossa Excelência de sua competência para processamento e julgamento dos fatos cuidados na acusação penal, remetendo os autos à autoridade judiciária constitucionalmente competente", ressaltam os advogados.

No entendimento dos defensores de Fernando Baiano, caberia à Justiça Federal de São Paulo ou do Rio de Janeiro o julgamento dos processos. Os advogados consideram que o inquérito policial inicial, instaurado para apurar a relação do doleiro Alberto Youssef com o deputado federal José Janene, revelou que os fatos em apuração se passavam na cidade de São Paulo.

Além disso, afirmam que a Petrobras, alvos dos desvios bilionários, tem sede no Rio de Janeiro. "Portanto, sob qualquer ótica, forçosa a declinação da competência para a Justiça Federal de São Paulo ou para a Justiça Estadual do Rio de Janeiro, localidade em que sediada a Petrobras, notadamente o gabinete da diretoria da área internacional da empresa, onde teriam sido realizadas reuniões para contratação dos indigitados navios sonda".

Os advogados também apresentaram a resposta à acusação feita contra Fernando Baiano à Justiça Federal do Paraná. Nela, eles pedem a anulação dos acordos de delações premiadas feitos até o momento no âmbito da Lava Jato.

"Os instrumentos de delação premiada que empolgam e muito tisnam a denominada operação Lava Jato são da mais marcada ilegalidade, da forma ao conteúdo, de sua letra, de suas sentenças e parágrafos à estruturação de suas cláusulas. Os decretos de prisão, tão genéricos quanto se apresentam, fazem supor o propósito de encaminhar forçadamente os investigados à confissão dos delitos e à delação de terceiros, instalando uma espécie de terror penal", afirma a defesa de Fernando Soares.

A Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) divulgou, nesta quarta-feira (21), uma nota sobre as rebeliões ocorridas no Complexo Prisional do Curado e Penitenciária Berreto Campelo. No documento, o órgão diz que entrará com representação no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), pedindo providências disciplinares em relação ao juiz Luiz Rocha, titular da 1ª Vara de Execuções Penais do Estado.

Leia mais: 1ª Vara de Execução Penal passará por mudanças

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“O magistrado é tido como um dos alvos da rebelião dos detentos no Complexo do Curado, que já provocou a morte de três pessoas desde o último dia 19, e vinha sendo denunciado na OAB-PE pela Associação dos Advogados Criminalistas de Pernambuco”, diz a nota. O documento contempla ainda “pedido de designação de mais dois juízes auxiliares para a Vara, uma vez detectada a defasagem do número de magistrados para atender a crescente demanda de processos”.

Representantes da Ordem se reuniram na noite dessa terça-feira (20) e também decidiram realizar um mutirão da advocacia para fazer o levantamento do número de processos pendentes de decisão judicial. “A falta de assiduidade, dificuldade de acesso para despachos e lentidão na apreciação das petições são as principais queixas dos advogados em relação ao magistrado titular da 1ª Vara de Execuções Penais”.

Em relação a superlotação denunciada pelos presidiários, presidente Pedro Henrique lembra que em relatório produzido pela OAB-PE, ano passado, a situação já tinha sido apontada como a raiz de vários outros problemas do sistema carcerário do Estado. “São presos que esperam julgamento há anos que, juntamente com os já apenados, se aglomeram em espaços mínimos, onde faltam condições básicas de higiene e, consequentemente, de saúde e segurança”, frisou o presidente da OAB-PE.

Confira a nota na íntegra:

Diante do caos instalado no sistema carcerário de Pernambuco, com as rebeliões nos presídios, geradas pela superlotação, a OAB-PE deve entrar com representação no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), pedindo providências disciplinares em relação ao juiz Luiz Rocha, titular da 1ª Vara de Execuções Penais do Estado. O magistrado é tido como um dos alvos da rebelião dos detentos no Complexo do Curado, que já provocou a morte de três pessoas desde o último dia 19, e vinha sendo denunciado na OAB-PE pela Associação dos Advogados Criminalistas de Pernambuco.

O documento que deve ser encaminhado à Corregedoria do TJPE, até o final desta semana, contempla ainda pedido de designação de mais dois juízes auxiliares para a Vara, uma vez detectada a defasagem do número de magistrados para atender a crescente demanda de processos. Deliberações neste sentido foram aprovadas em reunião realizada na noite da terça-feira, dia 20, na sede da OAB-PE. No encontro, conduzido pelo presidente da Ordem, Pedro Henrique Reynaldo Alves, foi decidido ainda a realização de um mutirão da advocacia para se fazer o levantamento do número de processos pendentes de decisão judicial.

A falta de assiduidade, dificuldade de acesso para despachos e lentidão na apreciação das petições são as principais queixas dos advogados em relação ao magistrado titular da 1ª Vara de Execuções Penais. Inspeção realizada pela Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados constatou a ausência do juiz de seu gabinete em diversas oportunidades. "Os reclamos dos presos, que já eram de conhecimento da OAB-PE em suas inspeções carcerárias, coincidem com as queixas dos advogados e encontra respaldo em parecer do CNJ que indica a ineficiência do magistrado, que contrasta de forma muito clara com a produtividade e eficiência dos magistrados das 2ª, 3ª e 4ª Varas de Execução Penal", afirmou o presidente da OAB-PE.

O presidente Pedro Henrique lembra que em relatório produzido pela OAB-PE, ano passado, a superlotação já tinha sido apontada como a raiz de vários outros problemas do sistema carcerário do Estado. “São presos que esperam julgamento há anos que, juntamente com os já apenados, se aglomeram em espaços mínimos, onde faltam condições básicas de higiene e, consequentemente, de saúde e segurança”, frisou o presidente da OAB-PE.

A reunião na sede da Ordem contou com a participação da vice-presidente e do secretário geral da Casa, respectivamente, Adriana Rocha Coutinho e Sílvio Carvalho Júnior; dos presidentes das comissões de Direitos Humanos e Prerrogativas dos Advogados, João Olímpio e Maurício Bezerra; o presidente da Subcomissão de Ressocialização da OAB-PE, Adeildo Nunes; o conselheiro Denivaldo Santos; o presidente da Associação dos Advogados Criminalistas de Pernambuco, Fernando Lins; além de vários advogados da área criminal.

Com o objetivo de agilizar os processos de execução penal – principal reivindicação dos detentos dos presídios de Pernambuco –, serão contratados 20 advogados para atuação exclusiva nos casos de detentos. O regime especial foi anunciado nesta quarta (21) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Frederico Neves. 

De acordo com o TJPE, as mudanças serão submetidas ao referendo do Conselho da Magistratura e têm validade imediata. Apesar de os detentos solicitarem a saída do responsável pela 1ª Vara de Execução Penal, Luiz Rocha, o juiz ainda continuará orientando as ações de outros cinco juízes que atuarão no regime especial. Ainda haverá a presença de um juiz auxiliar, Gilvan Macedo, para dar suporte à Rocha. 

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O regime terá prazo de 180 dias e poderá ser prorrogado, pois, conforme anunciado na última segunda (19), o reforço na equipe irá refletir em um número maior de processos conclusos para decisão. 

Pela primeira vez desde que a rebelião no Complexo do Curado começou, há três dias, o Secretário de Ressocialização, Coronel Eden Vespaziano falou com a imprensa. Ele disse que passou todos estes dias dentro da Unidade Prisional e que uma das alas do antigo Aníbal Bruno já foi normalizada. A visita desta quarta (21) teria como objetivo viabilizar uma conversa entre o juiz da 1ª Vara de Execuções Penais,  Luiz Rocha, e uma comissão de presidiários para tentar acabar com o problema.

Segundo Vespaziano, as conversas têm evoluído para o final da rebelião. “A parte principal já está sendo tratada. Haverá um mutirão para resolver as pendências judiciais”, afirmou o secretário.

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O Coronel também falou as armas usadas pelos presidiários no motim, que já resultou em pelo menos três mortes e 72 feridos (nas duas penitenciárias). “Muitas armas já foram retiradas e vamos continuar as revistas”, prometeu.

Armas de fogo – Não apenas os facões e outras armas brancas artesanais estão sendo vistas nos presídios. Segundo uma fonte da polícia, que preferiu não se identificar, foram encontradas dois revólveres calibre 38 na quadra do pavilhão B da Barreto Campo, em Itamaracá, e outro do mesmo calibre no pavilhão A do presídio de Igarassu.

Com informações de Jorge Cosme

O grupo Cencosud Brasil Comercial Ltda foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil, a título de danos morais, a um cliente que teve o carro furtado do estacionamento do supermercado G Barbosa, enquanto realizava compras. O valor será atualizado com juros e correção monetária. Cabe recurso.

O furto ocorreu em setembro de 2013. A empresa ainda terá que restituir ao autor o valor de R$ 220,00, referente à compra de uma nova bateria para o veículo, pois o equipamento foi retirado do carro com o furto. O estabelecimento também foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios e das custas processuais, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

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O autor da ação alegou que é consumidor do supermercado e que foi ao local acompanhado da esposa e dos filhos no próprio veículo. O cliente declarou que, após efetuar as compras, se dirigiu ao estacionamento, mas não encontrou o seu carro e, por isso, comunicou o fato aos responsáveis, que confirmaram o furto através de imagens das câmeras do local. Porém, de acordo com o consumidor, o supermercado afirmou não se responsabilizar pelos veículos estacionados no estabelecimento.

Segundo os autos do processo, o cliente foi no mesmo dia até o plantão policial para comunicar a ocorrência do furto, tendo o referido veículo sido entregue no dia seguinte pela Delegacia de Repressão a Roubo e Furto de Veículos, mas sem a bateria e com o som danificado. Por isso, o autor da ação requereu a condenação do supermercado ao pagamento de danos morais e à restituição do valor da bateria.

De acordo o juiz Alexandre Freire Pimentel, da 29ª Vara Cível da Capital, é inquestionável a responsabilidade da empresa pelo furto do veículo no estacionamento do supermercado. "A oferta de segurança não raro constitui um diferencial para a atração do consumidor ao estabelecimento comercial, pois é natural admitir que o consumidor, ao se dirigir a esses estabelecimentos, intui a convicção de que nesses lugares desfrutará de segurança".

"Ademais, com relação ao pedido de danos morais, entendo por sua procedência, uma vez que o consumidor confia na guarda de seu automóvel ao supermercado. Assim sendo, o supermercado que oferta o serviço de estacionamento aos consumidores, auferindo lucros diante desta comodidade, por certo deve responder ante a quebra de confiança ao consumidor", finalizou o juiz.

Com informações de assessoria

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