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Empresários têm até 31 de janeiro para optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Até o momento 16.237 empresários de Pernambuco já fizeram o pedido de adesão ao regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido. O resultado final será divulgado em 15 de fevereiro de 2023. 

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Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil (31/1). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo). 

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. 

O acesso ao sistema para opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional).

Pressionada a agilizar a ajuda aos governadores que decretaram calamidade financeira, a equipe econômica propôs nesta terça-feira, 13, um programa de socorro aos Estados que estão em maior dificuldade financeira. A criação de um regime Especial de Recuperação Fiscal para os Estados em desequilíbrio financeiro foi incluída no texto do projeto de lei que trata do acordo da dívida com os Estados, em tramitação no Senado.

É uma espécie de Proer para os Estados, o programa de salvamento de bancos do governo Fernando Henrique Cardoso. Os Estados terão até 36 meses para ajustar as suas finanças, período que pode ser renovável.

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A secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vescovi, foi na noite desta terça ao plenário do Senado para fazer um corpo a corpo com senadores para levar pessoalmente a proposta. Além das medidas econômicas que o presidente Michel Temer vai anunciar amanhã, essa é mais uma frente da equipe econômica para ativar a economia - a financeira dos Estados tem contribuído para a piora do quadro econômica e das incertezas políticas.

A proposta prevê a suspensão do pagamento das dívidas desses governos à União por 36 meses. Esse período de carência nos pagamentos vai durar enquanto o Estado estiver sob o regime especial - a suspensão dos pagamentos, porém, não poderá ser prorrogada, e a dívida não será perdoada. Em compensação, os governadores terão de adotar algumas medidas, como aumentar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para, no mínimo, 14%; congelar reajustes salariais e adotar programa de redução de jornada e de salário.

O relator do projeto da dívida dos Estados, senador Armando Monteiro (PTB-PE), incluiu a proposta no seu parecer. Com as mudanças, a votação do projeto ficou para hoje, por decisão do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL).

"Fui informado de que o Ministério da Fazenda proporia um regime especial para Estados em dificuldades. Por isso, manifestei de pronto minha disposição em acolher esse regime especial", disse Monteiro. A instituição do regime especial foi incluída por meio de subemenda apresentada pelo líder do governo no Senado, Aloysio Nunes (PSDB-SP). "O regime vai dar fôlego indispensável para a prestação de serviços nos Estados", disse.

O relator sinalizou o acolhimento de emenda do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que propõe tempo maior de vigência do teto de gastos nos Estados. A proposta inicial previa duração de dois anos, mas a emenda estendeu para dez anos, com possibilidade de revisão no método de correção no 5.° ano. Essa medida vai ao encontro dos pontos já negociados entre governadores e a União.

A atuação nas negociações teve o empenho maior do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, que foi ao Senado para costurar um acordo. Rio Grande do Sul e Minas também pressionam para que a criação do regime seja acelerada. Os empréstimos nos quais o Tesouro deu garantia serão honrados pela União durante a vigência.

A proposta prevê ainda a criação de amarras para garantir que só Estados em grande dificuldade entrem no regime. Os governos estaduais também poderão ter aval do Tesouro para operações de crédito hoje travadas porque o Tribunal de Contas da União é contrário à concessão de garantias para Estados com nota de classificação de risco (rating) baixas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Durante reunião nesta sexta (23), os juízes convocados para atuarem no Regime Especial instaurado na 1ª Vara de Execução Penal e o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, definiram as prioridades do trabalho de análise dos processos atrasados. Ainda hoje, os magistrados irão receber a primeira remessa de processos, composta por documentos de detentos do Complexo Prisional do Curado. 

Além dos cinco juízes contratados especialmente para dar celeridade ao julgamento dos processos dos presidiários, o TJPE ainda designou 25 auxiliares para colaborar com o andamento do trabalho. Ao todo, há cerca de 17 mil ações em andamento na Vara aguardando análise durante o Regime Especial. O esquema de trabalho terá prazo de 180 dias e poderá ser prorrogado conforme decisão do TJPE. 

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REGIME ESPECIALAnunciado na última terça (21) pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, o trabalho tem o objetivo de acelerar o andamento dos processos de detentos nas unidades prisionais do Estado, sobretudo os presídios do Complexo do Curado. Para dar andamento à demanda, foram contratados 20 advogados. Os processos também serão analisados por cinco juízes e supervisionados pelo responsável pela Vara, Luiz Rocha, e por um juiz auxiliar, Gilvan Macedo. 

Com o objetivo de agilizar os processos de execução penal – principal reivindicação dos detentos dos presídios de Pernambuco –, serão contratados 20 advogados para atuação exclusiva nos casos de detentos. O regime especial foi anunciado nesta quarta (21) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Frederico Neves. 

De acordo com o TJPE, as mudanças serão submetidas ao referendo do Conselho da Magistratura e têm validade imediata. Apesar de os detentos solicitarem a saída do responsável pela 1ª Vara de Execução Penal, Luiz Rocha, o juiz ainda continuará orientando as ações de outros cinco juízes que atuarão no regime especial. Ainda haverá a presença de um juiz auxiliar, Gilvan Macedo, para dar suporte à Rocha. 

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O regime terá prazo de 180 dias e poderá ser prorrogado, pois, conforme anunciado na última segunda (19), o reforço na equipe irá refletir em um número maior de processos conclusos para decisão. 

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai realizar uma audiência pública para ouvir a sociedade sobre autorização de menor de 18 anos para realizar exame supletivo em regime especial com a finalidade de obter a declaração de conclusão de ensino médio para ingressar na universidade. A decisão foi tomada no fim da tarde desta segunda-feira (25), durante julgamento de um Incidente de Uniformização de Jurisprudência, para padronizar as decisões tomadas pela Justiça estadual, e levou em consideração a relevância do assunto.

O relator do processo é o desembargador Jorge Américo. A data da audiência ainda será marcada. Uma sessão extraordinária da Corte Especial deve ser convocada exclusivamente para essa finalidade. Membros de entidades de ensino e profissionais da área devem ser convidados para participar da audiência.

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O debate na Corte Especial teve início com o julgamento de um Agravo de Instrumento que decidia sobre liminar concedida a uma estudante aprovada e classificada no Vestibular 2012 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), para o curso de Fisioterapia. Como não obteve autorização da Gerência de Avaliação e Monitoramento das Políticas Educacionais do Estado de Pernambuco para realizar a prova de supletivo em regime especial, permitida apenas para maiores de 18 anos, ela recorreu à Justiça para poder prestar o exame e conseguir a declaração de conclusão de ensino médio indispensável para ingressar na universidade.

A liminar foi concedida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino. O magistrado não vislumbrou razoabilidade na exigência do requisito de idade mínima para realizar o exame supletivo. “Ademais, a exigência em tela afronta o direito da impetrante de ter acesso aos níveis mais elevados de ensino, conforme a capacidade de cada um, garantido na Constituição Federal de 1988 em seus artigos 205 e 208, inciso V”, destacou. O Estado recorreu da decisão, mas teve o pedido negado pela 2ª Câmara de Direito Público. A matéria, agora, está na Corte para que se chegue a um entendimento pacífico sobre o assunto.

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