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Cartazes com ofensas à candidata do PT à Prefeitura do Recife, Marília Arraes, tomaram parte da cidade na última quinta (19). O material de contrapropaganda resultou em uma queixa na Justiça Eleitoral contra o adversário, João Campos (PSB). Os lambe-lambes surgiram após a divulgação do IBOPE, que mostrou a postulante na liderança da disputa, com 45% das intenções de voto.

Sem nenhum tipo de identificação, registro de CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, os lambe-lambes foram fixados em locais proibidos como postes e paradas de ônibus. Fotos de Marília e dos ex-presidentes Lula e Dilma estavam expostos com dizeres como "PT NUNCA MAIS. BASTA" e outros ataques direcionados aos representantes da sigla.

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Em comunicado, o Diretório Estadual do partido repudiou a ação e afirmou que "é extremamente grave a atitude covarde de indivíduos e/ou instituições que se escondem detrás do anonimato para, de forma desrespeitosa e mentirosa, ferir a honra e a integridade de pessoas injustamente expostas".

Levada à 1ª Zona Eleitoral, o juiz José Júnior Florentino Santos Mendonça estipulou o prazo de 48h para a remoção dos cartazes, sob crimes de desobediência e multa. Porém, a determinação não foi imputada à equipe de João Campos (PSB), pois não há provas que comprovem o envolvimento ou financiamento do candidato.

A Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon) identificou 22 produtores de eventos que serão multados por fixar propaganda irregular, durante a remoção dos lambe-lambes colocados nos muros do Recife. A Prefeitura iniciou a retirada do material nesta segunda-feira (3) e seguirá até a próxima sexta-feira (7). Os responsáveis serão multados em R$ 5.400 por publicidade. 

Os fiscais percorreram as principais Avenidas da cidade: Norte, Miguel Arraes de Alencar, na Zona Norte da cidade, e a Domingos Ferreira, na Zona Sul, e registraram 27 pontos com grande incidência da publicidade proibida, principalmente em frente à Delegacia de Boa Viagem. “A ação será intensificada a partir da quinta (6), quando serão realizados plantões noturnos com agentes da Secon, vistoriando as vias com histórico desse tipo de propaganda”, esclarece a secretária-executiva de Controle Urbano, Cândida Bomfim.

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Os donos e produtores tiveram um mês para retirar a publicidade, além de serem avisados em reunião da operação. Segundo Cândida, cerca de 30 empresários do setor de eventos participaram do encontro e foram alertados que no caso de fixação do material, a produção do evento ou a casa de festa pagariam multas.

OUTDOOR – Na última segunda (27) e quarta (29), a secretaria, em parceria com empresas de mídia exterior, removeu de área proibida 41 outdoors que não possuíam licença. Destes, quatro estavam instalados na Avenida Domingos Ferreira, em Boa Viagem, e 37 na Avenida Getúlio Vargas/BR-232, no bairro do Curado. Os últimos estavam irregulares, pois foram fixados em Área de Proteção Ambiental (APA), espaço protegido pelo Código de Meio Ambiente de possuir qualquer tipo de obstáculo.

Após a proibição realizada pela Prefeitura do Recife referente as publicidades irregulares espalhadas pela cidade, conhecidas como lambe-lambes, a Secretaria-Executiva de Controle Urbano (Secon), começou a retirada nesta segunda-feira (3) e seguirá até a próxima quarta-feira (5). 

O prazo para que os produtores de eventos retirassem o material expirou na última sexta-feira (31).  A remoção acontece nos principais corredores viários da cidade, a exemplo da Avenida Norte, na Zona Norte do Recife, e Avenida Domingos Ferreira, na Zona Sul. Hoje também começa com a aplicação das multas a produtores e donos de casas de festa que utilizam esse tipo de mídia.

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As publicidades, mais conhecidas como lambe-lambes, estão espalhadas por vários muros da cidade do Recife. Apesar de serem irregulares, produtores e donos de casas de evento insistem em colar os catazes nas paredes. Mas a partir do dia 1° de junho, quem utilizar esse tipo de anúncio poderá ser multado em R$ 5,4 mil por publicidade e ter a casa interditada no dia do evento.

O prazo foi estipulado pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), em uma reunião realizada com 29 produtores de festas e proprietários de casas noturnas no dia 30 de abril. Na ocasião, foi concedido um mês para que as publicidades fossem removidas. 

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De acordo com dados levantados pela Semoc, foram identificadas cerca de 50 casas de shows e produtores que utilizam lambe-lambes no Recife. O secretário João Braga destacou que irá procurar as demais prefeituras da Região Metropolitana para fazer um convênio de cooperação, com o objetivo de evitar que estabelecimentos de outras cidades anunciem no Recife e vice-versa. 

Com informações da assessoria

 

A partir desta quarta-feira (1°), produtores e donos de casas de festas da cidade do Recife estão proibidos de usar os lambe-lambes para anunciar os eventos. A norma foi estabelecida pela Prefeitura do Recife através da Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc), que determinou uma multa de R$ 5,4 mil por cada publicidade irregular, caso a lei seja descumprida, além de ter a casa interditada no dia do evento. 

Foram identificadas, através de um levantamento realizado na última semana, cerca de 50 casas de shows e produtores que utilizam lambe-lambes no Recife, assim afirma o secretário João Braga e a secretária-executiva de Controle Urbano, Cândida Bomfim. Segundo eles, a proposta teve uma boa aceitação pelos responsáveis dos eventos, que também deram sugestões e decidiram junto com o Semoc, o prazo para pararem de anunciar em lambe-lambes.

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Ainda de acordo com o secretário João Braga o objetivo, também, é evitar que estabelecimentos de outras cidades anunciem no Recife e vice-versa, por isso ele vai procurar as prefeituras da Região Metropolitana para fazer um convênio de cooperação. 

Confira, detalhadamente, a Lei Municipal que proíbe a instalação dos lambe-lambes:

Lei Municipal 17.521/08

Art. 8 – É proibida a instalação de anúncios em:

Vias, parques, praças e logradouros públicos;

Postes de iluminação pública;

Pontes, passarelas, viadutos e túneis;

Árvores;

Imóveis especiais de preservação;

Imóveis de proteção de área verde e imóveis tombados;

Passeio público…

Art. 44 – Para os fins desta lei, consideram-se infrações:

I – Expor veículo de divulgação sem a necessária licença;

III – Não atender a intimação do órgão competente para a remoção do anúncio;

IV – Veicular qualquer tipo de anúncio em desacordo com o disposto em lei.

Art. 48 – As multas serão aplicadas da seguinte forma:

• Primeira multa no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) por anúncio irregular;

• Reincidência: aplicação de multa correspondente ao dobro da primeira;

• Ressarcimento, pelos responsáveis, dos custos relativos à retirada do anúncio irregular pelo Município;

• As multas aplicadas em decorrência das infrações cometidas, quando não pagas, serão inscritas na dívida ativa do Município.

Com informações de assessoria 

A partir do dia 1° de junho os produtores e donos de casa de festa que permanecerem utilizando publicidade irregular, os chamados lambe-lambes, para anunciar seus eventos sofrerão punição. Os responsáveis podem pagar multa de até R$5,4 mil por lambe-lambe, além de ter a casa interditada.

A Lei Municipal 17.521/08 proíbe a instalação de anúncios em Vias, parques, praças e logradouros públicos, postes de iluminação pública; ontes, passarelas, viadutos e túneis; Árvores; imóveis especiais de preservação; imóveis de proteção de área verde e imóveis tombados. O prazo do cumprimento da decisão foi acordado entre o secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Braga, com 29 produtores e donos de casas noturnas durante reunião nesta terça-feira (30).



Com informações da assessoria

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