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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deu o quarto voto para condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro. Outros três ministros se posicionaram pela absolvição e Rosa Weber preferiu deixar o tema para momento posterior. Mendes já tinha votado pela condenação de João Paulo pelo crime de corrupção passiva.

Para Mendes, o crime de lavagem não é "mero exaurimento" da corrupção. Ele destacou que somente em documentos internos do Banco Rural havia o registro de que os R$ 50 mil foram sacados por Márcia Regina, esposa do petista. Citou o depoimento de outro réu, João Cláudio Genu, em que este chegou a ligar ao ex-deputado José Janene, já falecido, questionando sobre a necessidade de assinar um documento para sacar os recursos e foi tranquilizado por Janene de que o ofício era apenas interno. "O nome de Márcia Regina somente foi conhecido após medidas judiciais nas agências", observou Mendes.

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Ele ressaltou que no recebimento da denúncia tinha até rejeitado neste ponto, mas se disse "induzido ao erro" naquela ocasião. Afirmou que ao proceder daquela forma achava que os registros formais indicavam o nome da mulher de João Paulo, o que não ocorreu, visto que o Rural informava a agência de Marcos Valério, SMP&B, como sacadora.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, votou nesta quinta pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro. Barbosa concluiu que João Paulo se valeu de um "sofisticado" esquema para ocultar a origem dos R$ 50 mil que sua mulher, Márcia Regina, recebeu da agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério. João Paulo é o único dos 37 réus da ação que é candidato nestas eleições: ele disputa a prefeitura de Osasco (SP).

No voto, o relator contou que toda a operação foi feita para impedir que se descobrisse quem seria o destinatário final dos recursos. Segundo ele, a SMP&B emitiu um cheque na conta que tinha no Banco Rural em Belo Horizonte no valor de R$ 50 mil, tendo a própria empresa como beneficiária. A agência da capital mineira, segundo ele, enviou um fax para a agência de Brasília indicando "informalmente" quem iria sacar os recursos.

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A partir daí, a mulher de João Paulo esteve no dia 4 de setembro de 2003 para pegar o dinheiro em espécie na agência de Brasília, mostrando apenas sua identidade e assinou um recibo. O documento com a chancela de Márcia Regina só foi descoberto dois anos depois, depois de uma busca e apreensão feita pela Polícia Federal no Banco Rural.

Assim, concluiu o relator, o destinatário final do dinheiro ficou oculto dos órgãos de fiscalização bancário. "Essa informação falsa alimentava a base de dados do Banco Central e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras)", afirmou Barbosa, ao lembrar que, pelos registros bancários, quem sacou foi a própria SMP&B.

O relator ressaltou que, se fosse o próprio parlamentar, à época presidente da Câmara dos Deputados, o sacador dos recursos, "teria ele mesmo praticado o crime". Ele lembrou que a defesa do deputado deu várias versões para o dinheiro, uma das quais a mulher de João Paulo foi pagar uma fatura de TV por assinatura na agência do Rural em Brasília.

Crime precedente

Barbosa lembrou que a lavagem de dinheiro se consumou porque ocorreu anteriormente um crime contra a administração pública. Pela lei anterior de lavagem de dinheiro, que vale para o julgamento do mensalão, o crime antecedente é uma precondição para condenar alguém no tipo penal.

No caso de João Paulo, o crime antecedente foi a corrupção passiva. Antes do intervalo da sessão desta quinta, o relator havia pedido a condenação de João Paulo Cunha também pelo delito de corrupção. Além do deputado federal, Barbosa pediu a condenação de Marcos Valério e seus ex-sócios na SMP&B Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa na primeira decisão de mérito que proferiu no julgamento do mensalão.

Para o relator da ação, João Paulo e os sócios cometeram crime de corrupção porque o petista recebeu R$ 50 mil para interferir em favor da SMP&B em uma licitação da Câmara dos Deputados, além de autorizar a subcontratação durante a execução.

O relator destacou ainda que o parlamentar praticara atos de ofício para favorecer a agência de Valério: pediu a abertura da licitação, deu a ordem para compor a comissão responsável por acompanhar a concorrência pública e ainda autorizou a SMP&B a realizar subcontratações de empresas por meio das quais recebia honorários.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que endurece os crimes de lavagem de dinheiro. A proposta, aprovada no Senado no início de junho, permite enquadrar como lavagem qualquer recurso com origem oculta ou ilícita. A nova lei deve ser publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, de acordo com informações do twitter do Palácio do Planalto.

A legislação em vigor até o momento, de 1998, permitia apenas que recursos com origem no tráfico de armas e drogas, crimes contra a administração pública ou terrorismo fossem enquadrados como lavagem de dinheiro.

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A nova lei mantém os prazos de 3 a 10 anos de reclusão para as penas, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de R$ 20 milhões e não mais de apenas R$ 200 mil como previa a lei de 1998. A chamada "delação premiada", já prevista na legislação, poderá agora ser feita "a qualquer tempo", ou seja, mesmo depois da condenação, aqueles que quiserem colaborar com as investigações poderão se beneficiar do instrumento.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei que aumenta o rigor nos crimes de lavagem de dinheiro. A proposta, que tramita desde 2003 no Congresso, vai agora para votação em plenário em regime de urgência e pode ser votada em definitivo até a semana que vem.

Entre outros pontos, a nova lei permitirá que seja tipificado como lavagem de dinheiro os recursos vindos de qualquer atividade ilícita ou de origem desconhecida. Hoje, a lei restringe ao dinheiro vindo de crimes como tráfico de drogas e armas, terrorismo ou crimes contra a administração pública.

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A proposta permitirá a apreensão de bens em nomes de laranjas e também permitirá a venda dos bens apreendidos antes do final do processo e que os recursos sejam depositados em juízo até o final do processo. Hoje, a venda só pode acontecer depois do julgamento final e os bens ficam a cargo da Justiça. Muitas vezes, veículos e outros bens se deterioram antes do final do processo.

A lei também permitirá o julgamento à revelia dos réus já que, de acordo com o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), o acusado ficará sabendo do processo quando acontecerem as operações de busca e apreensão e terá que comparecer pessoalmente se quiser retirar alguns dos bens liberados.

Suspeita de envolvimento no esquema de lavagem de dinheiro para a máfia dos caça-níqueis, a empresa Calltech Combustíveis e Serviços Ltda. emitiu notas fiscais para parlamentares e órgãos governamentais comprovarem despesas com dinheiro público.

O posto de gasolina, registrado em nome de um dos filhos de José Olímpio Queiroga, homem de confiança de Cachoeira, também é conhecido por facilitar a emissão de notas. O objetivo seria maquiar as contas da empresa. A Calltech aparece em prestações de contas de deputados e até de prefeituras situadas a 500 quilômetros do posto, na cidade-satélite do Riacho Fundo (DF), como a de Matrinchã (GO).

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Segundo dados do Portal da Transparência da Câmara dos Deputados e do da Câmara Legislativa do DF, o posto de gasolina emitiu notas para pelo menos sete parlamentares. Entre janeiro de 2011 e março de 2012, Vicente Cândido, do PT-SP, apresentou R$ 1.900 em notas. Augusto Carvalho (PPS-DF), R$ 400. Takayama (PSC-PR), R$ 387. Já o ex-deputado Clóvis Fecury (DEM-MA) era frequente usuário dos serviços da família Queiroga. Suas notas somam R$ 3.400. Os períodos são diferentes para cada parlamentar.

Na Câmara Legislativa do DF, o distrital Washington Mesquita (PSD) pediu o reembolso de três notas do posto: R$ 177, R$ 165 e R$ 160 no ano passado. O presidente da Casa, Patrício (PT), também gastou ali parte da sua verba indenizatória.

Também há registros de despesas no posto feitas pelo Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas, vinculado ao Ministério da Educação, e da Superintendência da Agricultura e Abastecimento de Mato Grosso, vinculado ao Ministério da Agricultura e Pecuária. Os gastos foram feitos com o cartão de pagamentos do governo federal.

Lavagem

As investigações do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) mostram que a organização criminosa usava os serviços de Queiroga para movimentar o dinheiro arrecadado com jogos de azar e manter a estrutura ligada a Cachoeira.

Além do posto de gasolina, Queiroga usava outras quatro empresas para fazer o trânsito dos recursos financeiros do grupo. A PF monitorou as transferências entre as contas das empresas de Queiroga para Geovani Pereira da Silva, contador de Carlinhos Cachoeira, e a Calltech. A quebra de sigilo bancário revelou uma intensa movimentação entre as contas.

O Grupo Estado não localizou o proprietário do posto Calltech, Diego Queiroga, nem José Olímpio. Por meio de sua assessoria de imprensa, o deputado Vicente Cândido informou que desconhece qualquer irregularidade na empresa e que usou os serviços do posto porque ele fica próximo à casa do seu motorista. Os outros parlamentares citados não responderam às chamadas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Está em audiência pública a partir desta quarta-feira, 29, a proposta de alteração da Instrução 301/99 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ela traz regras para registro de operações mobiliárias e cadastro de clientes, com o objetivo de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. A mudança pretende adequar a regulamentação brasileira às recomendações internacionais do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) e outros foros internacionais semelhantes.

A minuta não traz mudanças substanciais na norma, mas busca atender a recomendação do GAFI/FATF de que as normas de prevenção a essas condutas devem estar explícitas. As regras são dirigidas àqueles que realizam as atividades de custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários, assim como entidades administradoras de mercados de bolsa e de balcão organizado.

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Nesse sentido, a CVM inclui, além da necessidade de adotar medidas de controle sobre as informações cadastrais dos clientes, a obrigação de mantê-las atualizadas e de monitorar as operações realizadas por eles, para evitar o uso da conta por terceiros. O regulador brasileiro também acrescenta incisos que determinam o monitoramento e identificação da origem de recursos nas transações de clientes (e beneficiários) que sejam "pessoas politicamente expostas". E explicita que deve haver especial atenção às operações com títulos ou valores mobiliários de pessoas ou entidades de países que não aplicam as recomendações do GAFI/FAFT.

As instituições terão também que manter por pelo menos cinco anos os registros de conclusões das análises sobre operações que tenham sérios indícios de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Pelo artigo 7º da Instrução 301, esse tipo de transação deve ser comunicada em 24 horas à CVM a partir de sua identificação.

Criado em 1989 para promover políticas de combate a essas práticas, o GAFI/FATF tem 35 membros, dentre os quais o Brasil. Em 2012 o órgão realizará a terceira rodada de avaliação do cumprimento de suas recomendações por aqui. O Brasil ainda não atingiu as qualificações suficientes em recomendações consideradas estratégicas e apresenta novo relatório em junho. O prazo para apresentação de comentários sobre a minuta termina em 30 de março.

A Polícia Federal (PF) identificou cinco "laranjas" de um sofisticado esquema de lavagem de dinheiro do traficante Antonio Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, que envolve advogados, contadores e empresas, que atuam fora da comunidade onde ele comandava o tráfico de drogas desde 2005. A investigação começou logo após a prisão dele, na madrugada do dia 10. O perfil empresarial do traficante chamou a atenção dos policiais federais.

Danúbia Rangel, mulher de Nem, também é investigada e deve ser chamada para prestar esclarecimentos nos próximos dias. O paradeiro dela ainda é desconhecido, desde que ela deixou a Rocinha, logo após a prisão de Nem, no dia 10. O esquema da lavagem de dinheiro envolve propriedades localizadas fora do Estado do Rio de Janeiro. Um dos envolvidos mora em uma cobertura de luxo na Barra da Tijuca, bairro nobre da zona oeste da cidade.

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Os investigadores advertem que o esquema é complexo. "A investigação não tem prazo definido e será profunda. A PF vai bater no braço financeiro desta organização", afirmou o delegado Victor Hugo Poubel, titular da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros da PF.

A investigação sobre lavagem de dinheiro começou com a identificação dos advogados que acompanhavam o traficante no momento da prisão. A polícia recolheu informações sobre o alto poder aquisitivo dos três homens, que tentaram dar fuga a Nem e esconderam o traficante no porta-malas de um Corolla. No carro, a polícia apreendeu 50,5 mil euros e R$ 59,9 mil, mas os advogados chegaram a oferecer R$ 1 milhão aos policiais do Batalhão de Choque da PM do Rio, que fizeram a abordagem ao carro, antes da chegada dos policiais federais.

Hoje, o Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio (OAB/RJ) anunciou a suspensão temporária dos três advogados por 90 dias. Ao longo deste prazo há o processo disciplinar dos advogados que pode acabar em expulsão.

Os advogados Demóstenes Armando Dantas Cruz e Luiz Carlos Cavalcanti Azenha permanecem presos. Eles ofereceram aos policiais, respectivamente, R$ 20 mil e R$ 1 milhão pela liberação de Nem. Filho de Demóstenes, André Luiz Soares Cruz responde em liberdade por favorecimento pessoal. André foi o advogado que se apresentou como cônsul honorário da República Democrática do Congo. Ele era o diretor jurídico do Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil (Conpej) e Demóstenes, assessor do mesmo departamento. Os dois foram suspensos pelo Conpej após a prisão.

(Colaboraram Alfredo Junqueira e Fábio Grellet)

A advocacia se mobiliza contra artigo do Projeto de Lei 3.443 - aprovado terça-feira pela Câmara -, que endurece o combate à lavagem de dinheiro, prática do crime organizado para ocultar e dissimular a origem de bens ilícitos.

Especificamente, os advogados estão inquietos com a nova redação dada ao artigo 9.º da Lei 9.613/98 porque inclui no rol das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle aquelas que prestam, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza em operações financeiras, comerciais, imobiliárias e empresariais.

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Os advogados avaliam que eles próprios estão enquadrados nesse grupo de pessoas físicas e jurídicas obrigadas a comunicar dados e transações de seus clientes ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sob pena de multa de até R$ 20 milhões. "Tal exigência é flagrantemente inconstitucional", adverte o criminalista Guilherme Octávio Batochio, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele se ampara no artigo 133 da Constituição, que diz expressamente que o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

Batochio fez o alerta segunda-feira no Órgão Pleno do Conselho Federal da OAB. O colegiado reúne os 81 conselheiros da entidade em todo o País. A manifestação da Ordem será levada ao Senado, que recebeu de volta o projeto porque foi modificado na Câmara.

Em voto de 71 páginas, endossado de forma unânime pela cúpula da advocacia, Batochio foi taxativo. "Nesses referidos serviços pode-se vislumbrar a atividade do advogado porque o artigo 9.º, ao impor alcance de qualquer natureza, não exclui a natureza jurídica."

O artigo 11 do projeto prevê: "As pessoas referidas no artigo 9.º dispensarão especial atenção às operações que possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos nesta lei". Quem presta assessoria ou consultoria deverá comunicar, em 24 horas, tais transações às autoridades competentes "abstendo-se de dar aos clientes ciência de tal ato".

"Se não comunicar, é multa de R$ 20 milhões, se comunicar é crime", desabafa o criminalista, em alusão ao artigo 207 do Código de Processo Penal que veta o depoimento de quem, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo. "A proposta violenta abertamente direitos dos advogados, que têm garantidos, na Constituição e no ordenamento jurídico, franquias relativas ao sigilo profissional, à inviolabilidade de seus arquivos e ao livre exercício do seu trabalho, que é função pública essencial à jurisdição, e atinentes à sua imunidade funcional."

SIGILO PROFISSIONAL - Batochio argumenta que se o projeto 3.443 for aprovado "vai dizimar o sigilo profissional que é imanente à atividade do advogado, na medida que impõe ao profissional da advocacia que revele às autoridades públicas segredos que lhe são confiados pelo cliente, o que não se viu nem nos tempos opacos da ditadura militar".

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), autor do projeto, afasta categoricamente qualquer intenção de atingir os advogados. "Estamos falando sobre a sociedade como um todo, o interesse nosso é defender o País da prática de crimes que levem à ampliação de patrimônio ilícito e impor a esse tipo de delito sanções mais pesadas. Não estamos preocupados com esse ou aquele segmento. O projeto não viola nada."

Valadares lembra que "todos são iguais perante a lei, logo não deve haver privilégios". "Não há interesse em atingir nenhuma classe nem setor empresarial ou social", ressalta. "O objetivo é incluir o Brasil na melhor geração de combate à lavagem de dinheiro. Não só eu como outros senadores contribuímos para melhorar o projeto original." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A França confirmou nesta quarta-feira que emitiu uma ordem de extradição para o ex-presidente do Panamá, Manuel Noriega, para seu país natal. Noriega está preso na França, onde cumpre sentença por lavagem de dinheiro.

Noriega foi condenado por três crimes de violações aos direitos humanos no Panamá, cometidos durante seu governo militar ente 1983 e 1983. Cada condenação representa 20 anos de prisão.

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O primeiro-ministro francês François Fillon assinou a ordem de extradição no mês passado e Noriega foi notificado na última sexta-feira, informou o escritório de Fillon, confirmando um comunicado do advogado do ex-líder panamenho.

Noriega tem um mês para apelar da decisão, mas seu advogado disse que não pretende fazer isso. Uma audiência legal foi maraca para 8 de setembro para finalizar a execução da ordem de extradição, informou o advogado de Noriega.

O ex-presidente panamenho foi condenado por um tribunal de Paris, em julho do ano passado, a sete anos de cadeia por lavagem do equivalente a € 2,3 milhões do cartel de Medellín por meio de bancos franceses.

O dinheiro das drogas transitou pelo Bank of Credit and Commerce International, que não existe mais, no final da década de 1980 e foi usado pela mulher de Noriega e por uma empresa de fachada para comprar três apartamentos de luxo em Paris. As informações são da Dow Jones.

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