Tópicos | Lei Geral das Antenas

A nova Lei Geral das Antenas, aprovada em 25 de março pelo Senado (PLS 293/2012), foi sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial da União. A norma unifica regras para instalação e compartilhamento de torres e de infraestrutura, além de dar mais rapidez aos processos de autorização para as empresas de telecomunicações, atendendo reivindicações antigas do setor.

De autoria do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), o projeto que resultou na Lei Geral das Antenas foi aprovado em novembro do ano passado na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), onde foi relatado pelo senador Walter Pinheiro (PT-BA).

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Ele lembra que, na prática, a proposta regulamenta normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações nos estados e municípios. “Atualmente, cada um tem a sua própria regra para a instalação das antenas. O objeto central da nova legislação é facilitar a instalação, o acesso e a construção de redes de infraestrutura para promover a banda larga e o atendimento ao cidadão no Brasil”, ressaltou Pinheiro.

Para simplificar a solicitação de licenças, por exemplo, a lei determina que a operadora deve enviar requerimento a um único órgão administrativo em cada ente federado. O prazo máximo para decisão, de 60 dias, será contado simultaneamente nos casos em que houver exigência de deliberação de mais de um órgão.

Além disso, novas antenas devem ser planejadas para permitir seu compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras, sempre observando a preservação do patrimônio urbanístico, histórico, cultural, turístico e paisagístico.

Um dos pontos vetados por Dilma dava à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o poder de conceder autorização à prestadora de serviço que não conseguisse emissão de licença para instalação de torres em área urbana no prazo máximo de 60 dias.

Outro veto atinge os artigos 21, 22 e 23, que tratam da capacidade das estações. Segundo eles, os chamados limiares de acionamento, responsáveis por indicar a necessidade de expansão da rede para prestação dos serviços, serão estabelecidos em regulamentação específica.

A presidente também não concordou com o inciso III do artigo 4º. O comando reconhece que a oferta de serviços de telecomunicações requer constante ampliação da cobertura e da capacidade das redes, o que exige a instalação ou substituição frequente de equipamentos, cabendo ao governo os investimentos para tornar o processo ágil e de baixo custo para empresas e usuários.

A presidente afirmou que tal comando permitiria o entendimento de que o Poder Público seria responsável por arcar com os investimentos que são de responsabilidade das empresas, invertendo a lógica regulatória de investimentos privados aplicada ao setor.

Com informações da Agência Senado

O plenário do Senado irá analisar, em regime de urgência, o projeto do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que institui a Lei Geral das Antenas (PLS 293/2012), matéria aprovada nesta terça-feira (11), pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

O texto unifica regras para instalação e compartilhamento de torres, além de dar mais celeridade aos processos de autorização para as empresas de telecomunicações. O projeto foi modificado pela Câmara. O relator da proposta, senador Walter Pinheiro (PT-BA), rejeitou parte das mudanças, mas acatou dispositivos que, a seu ver, aperfeiçoam a redação anterior.

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Uma das proposições adotadas determina a exclusão da obrigatoriedade do compartilhamento das antenas instaladas até maio de 2009, quando da edição da chamada Lei da Radiação (Lei 11.934/2009), que obriga o compartilhamento de torres que estiverem a menos de 500 metros de distância. Para o relator, a mudança representa segurança jurídica aos investimentos realizados antes da referida lei e evita transtornos aos consumidores, que sofreriam com a cobertura deficiente resultante da retirada de torres hoje em funcionamento.

Ele também aceitou o dispositivo que deixa fora do alcance da nova lei o compartilhamento de antenas de uso restrito em plataformas off-shore de exploração de petróleo. Também não estarão sujeitas às novas normas os radares militares e civis com propósito de defesa ou controle de tráfego aéreo e as infraestruturas de radionavegação e de telecomunicações aeronáuticas. O objetivo é preservar o sigilo de informações estratégicas da exploração de petróleo em plataformas marítimas e para garantir a segurança das operações de navegação aérea.

Com informações da agência Senado.

 

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