Os profissionais que trabalham no setor de entrega de cargas utilizando motocicletas poderão realizar o curso de especialização de motofrentista nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de Pernambuco a partir desta quarta-feira (2). A informação foi publicada no site oficial do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE).
Conforme o órgão, as atividades são equivalentes a 30 horas/aula e atualmente apenas o Serviço Nacional de Aprendizagem, com quatro unidades em Pernambuco (Recife, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Caruaru), ministra o curso. Na nova modalidade, os alunos poderão fazer o curso sob formato misto: 25 horas de aulas teóricas realizadas à distância (Via Internet) e às 5 horas restantes de prática nas unidades dos CFCs.
##RECOMENDA##
A matrícula deverá ser feita nas sedes dos CFCs. Ao finalizar as 25 horas de aula, o aluno está apto a realizar o exame teórico na própria unidade onde está matriculado. Sendo aprovado, o candidato terá cinco horas de aulas práticas no centro de formação para posteriormente realizar o teste prático. A partir de então, eles passam a contar com a observação de condutor profissional motofrentista na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As novas exigências para a categoria entram em vigor no dia 2 de fevereiro. Até lá, os motoboys precisam realizar o curso e instalar nas motocicletas protetor de pernas (mata-cachorro), aparador de linha (antena corta-pipas), dispositivos para transporte de cargas, além de realizar semestralmente inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Nas novas exigências, os empregadores que utilizarem serviços de motoboys não adequados à Lei também serão penalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho. Para tanto, os organismos de fiscalização irão repassar ao Ministério Público do Trabalho as informações sobre profissionais irregulares flagrados nas vias realizando entregas em nome de empresas.
Em que multas os motoboys podem incorrer?
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média; (R$ 85,12)
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
“Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
Com informações do Detran-PE