Tópicos | OPERAÇÃO CATARATA

A Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, por unanimidade, soltar a ex-deputada federal Cristiane Brasil (PTB), filha de Roberto Jefferson, que estava presa preventivamente desde o último dia 11 de setembro por suspeita de desvios em contratos da Fundação Leão XIII, voltada para a assistência social no Rio. A decisão foi tomada nesta quinta, 15, e estendida ao ex-secretário estadual de Educação, Pedro Fernandes.

Os desembargadores proibiram Cristiane Brasil de contato com outros investigados, testemunhas e servidores das secretarias de Estado e do Município do Rio de Janeiro mencionados na denúncia do Ministério Público do Rio.

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Cristiane Brasil também não poderá mudar de endereço sem comunicação prévia à Justiça ou se ausentar do Rio de Janeiro por mais de oito dias sem autorização judicial. Viagens ao exterior foram proibidas. A ex-deputada também deverá cumprir o recolhimento domiciliar noturno a partir das 22h.

A decisão da Quinta Câmara também solta e estabelece as mesmas cautelares a outros três investigados: Flávio Salomão Chadud, João Marcos Borges Mattos e Mario Jamil Chadud.

A prisão de Cristiane Brasil ocorreu no âmbito da Operação Catarata. Segundo o Ministério Público, a ex-deputada participou do suposto esquema de desvio entre 2013 e 2017, quando ocupou pastas na Prefeitura Municipal do Rio, nas gestões de Eduardo Paes (DEM) e Marcelo Crivella (Republicanos).

Antes de se entregar e ser presa, Cristiane Brasil gravou um vídeo em que diz que a operação que investiga desvios de recursos no Rio está associada a 'interesses políticos'. "É um absurdo que uma denúncia antiga, de 2012, 2013, esteja sendo cumprida agora. Um mandado de prisão preventiva contra mim, faltando dias para a eleição", afirmou.

O PTB, porém, desistiu da candidatura da ex-deputada e optou por lançar Fernando Bicudo, que seria o vice de Cristiane. Ele é ex-diretor do Teatro Municipal do Rio.

LEIA A DECISÃO ABAIXO:

ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta data e por UNANIMIDADE de votos, em JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO, para SUBSTITUIR a prisão preventiva do paciente PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA, estendendo os efeitos da decisão aos corréus FLÁVIO SALOMÃO CHADUD e CRISTIANE BRASIL FRANCISCO presos, preventivamente, por força da mesma decisão e, igualmente, a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico dos corréus JOÃO MARCOS BORGES MATTOS e MARIO JAMIL CHADUD, aplicando a todos, com base no artigo 319, incisos I a V, do Código de Processo Penal, as seguintes medidas cautelares:

a) comparecimento mensal em Juízo, até o dia 10 de cada mês, para informar e justificar atividades, bem como a todos os atos do processo para os quais forem intimados;

b) proibição de acesso, por qualquer meio, às sociedades empresariais envolvidas na ação penal originária;

c) proibição de manterem qualquer tipo de contato pessoal, telefônico, virtual, e-mail, aplicativos telefônicos (WhatsApp, Telegram e outros) ou por interposta pessoa, entre si e com os demais denunciados, testemunhas, servidores da Fundação Leão XIII, servidores das Secretarias de Estado e do Município do Rio de Janeiro e servidores do Governo do Estado Rio de Janeiro mencionados na denúncia, ressalvando-se a FLAVIO SALOMÃO CHADUD o direito de contato com a denunciada MARCELLE BRAGA CHADUD, sua esposa;

d) proibição de mudarem de endereço sem prévia comunicação ao Juízo e de ausentarem-se da Comarca por mais de 08 dias sem autorização judicial e,

e) recolhimento domiciliar noturno, diariamente, a partir das 22 horas. Mantém-se, ainda, a determinação do Juízo a quo ¿…para que todos os denunciados, com exceção dos denunciados BRUNO CAMPOS SELEM e MARCUS VINICIUS AZEVEDO DA SILVA, com fulcro no artigo 320 do CPP, depositem, em 24 horas, em cartório seus passaportes, inclusive, os expedidos por outros países e diplomáticos.

Oficie-se à Polícia Federal informando que os referidos denunciados estão impedidos de deixar o País¿, nos termos do voto do Relator. EXPEÇAM-SE ALVARÁS DE SOLTURA em favor de PEDRO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA, FLÁVIO SALOMÃO CHADUD e CRISTIANE BRASIL FRANCISCO e cumpram-se, se por al não estiverem presos. Intimem-se os corréus JOÃO MARCOS BORGES MATTOS e MARIO JAMIL CHADUD acerca da substituição das medidas cautelares que lhes foram aplicadas. Comunique-se o inteiro teor desta decisão ao Juízo de origem, assim como ao Exmo. Min. do STJ, JOEL ILAN PACIORNIK, Relator dos Habeas Corpus nº 614291 - RJ (2020/0244943-6) e 614791 - RJ (2020/0247425-9).

A defesa do governador interino do Rio, Cláudio Castro (PSC), entrou com uma queixa-crime na última quarta-feira (30) contra o empresário Bruno Campos Selém - delator que envolveu seu nome em supostos desvios em contratos de assistência social firmados pela Prefeitura do Rio investigados na Operação Catarata.

Na representação, o substituto de Wilson Witzel (PSC) sustenta que foi vítima de calúnia e pede a abertura de uma ação penal para condenar o empresário.

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"No afã de apresentar fatos ilícitos ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cita o nome do Querelante (Cláudio Castro) de forma leviana, sem apresentar elementos que respaldem a narrativa", alega a defesa.

Os advogados Carlo Luchione, Lucas Sobral Tavaes e Daniela Laboragine, que representam Castro, continuam: "O Querelado (Bruno Campos Selém) imputa, falsamente, ao Querelante (Cláudio Castro), condutas de enorme gravidade, que, além dos efeitos gerados no âmbito penal, certamente produziram efeitos negativos na imagem do Querelante enquanto cidadão e, especialmente, enquanto Governador em exercício no Estado do Rio de Janeiro".

Em sua delação, Bruno Campos Selém afirmou às autoridades que Cláudio Castro recebeu R$ 100 mil em propina para beneficiar a empresa Servlog Rio em contratações com o município do Rio no Projeto Qualimóvel na época em que era vereador e ocupou a Subsecretaria de Proteção à Pessoa com Deficiência.

O empresário foi preso na primeira fase da Operação Catarata, deflagrada em julho do ano passado. A segunda etapa, no mês passado, prendeu a ex-deputada federal Cristiane Brasil (PTB) e o ex-secretário estadual de Educação do Rio, Pedro Fernandes, denunciados por participação no suposto esquema de corrupção que pode ter desviado até R$ 32 milhões.

O secretário estadual de Educação do Rio, Pedro Fernandes, foi preso na manhã desta sexta-feira (11), durante nova fase da Operação Catarata, que investiga supostos desvios em contratos de assistência social no governo do Estado e na capital fluminense. Além dele, a ex-deputada federal Cristiane Brasil (PTB), que é pré-candidata à Prefeitura do Rio, também está com mandado de prisão expedido.

A ação faz parte da segunda fase da Operação Catarata, que em julho do ano passado prendeu sete empresários suspeitos de fraudar licitações da Fundação Leão XIII, voltada à população de baixa renda e em situação de rua. Fernandes presidiu a fundação antes de assumir a secretaria de Educação.

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As suspeitas sobre Cristiane Brasil recaem sobre o período em que ela foi secretária de Envelhecimento Saudável da Prefeitura do Rio. Além deles, outras três pessoas tiveram mandados de prisão expedidos.

Segundo a TV Globo, ao ter voz de prisão anunciada pelos policiais, Pedro Fernandes apresentou um exame com resultado positivo para Covid-19, e por isso está em prisão domiciliar. Cristiane Brasil estaria fora do Rio e, por isso, ainda não foi presa.

A reportagem tenta contato com a defesa dos acusados. O espaço está aberto para manifestações.

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