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A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e proferiu decisão judicial condenando o ex-prefeito do município do Ipojuca, Pedro Serafim de Souza Filho, pelos atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública. Ainda segundo a decisão proferida pela Juíza de Direito Nahiane Ramalho de Mattos, Pedro Serafim terá seus direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e deverá ressarcir integralmente o dano de aproximadamente R$ 400 mil.

Pedro Serafim foi prefeito do município do Ipojuca entre os anos 2009 a 2012. De acordo com a ação de improbidade administrativa ingressada pela promotora de Justiça Bianca Stella Azevedo Barroso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) julgou irregular o objeto da auditoria especial na Prefeitura Municipal de Ipojuca, decorrente de auditoria de acompanhamento relativa aos exercícios de 2009 e 2010, que teve por objetivo identificar irregularidades na folha de pagamento da Prefeitura e demais unidades que integram a administração municipal.

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Na ocasião, foram constatadas as seguintes irregularidades: pagamento de remuneração a pessoas falecidas, a servidores domiciliados em outros estados e a servidores com inscrição inválida ou inexistente no Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal; existência de registros de pagamento associados à CPFs não informados na folha de pagamento e de servidor apresentando número de CPF pertencente a outrem na folha de pagamento. Além disso, também havia servidores acumulando mais de dois cargos/funções/empregos e/ou aposentadorias públicas; apresentando remuneração bruta total superior ao teto; e um quantitativo de temporários/comissionados superior ao de servidores efetivos.

“As referidas irregularidades são eivadas de atos ímprobos, que importam em danos ao erário no importe de R$ 76.701.874,63 e na violação a princípios gerais da Administração Pública, notadamente o da legalidade, da impessoalidade e da eficiência”, destacou a promotora Bianca Stella, no texto da ação, que foi resultado de uma atuação conjunta da Promotoria de Justiça de Ipojuca com a Comissão de Defesa do Patrimônio do MPPE.

*Da assessoria do MPPE

A juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca, Ildete Veríssimo, decretou o bloqueio de bens do prefeito de Ipojuca, Carlos Santana (PSDB), do ex-prefeito da cidade, Pedro Serafim (PDT), e de mais 19 pessoas envolvidas na acusação de desvio de verbas públicas no município. A partir da publicação da decisão, os réus podem recorrer no prazo de dez dias.

A decisão liminar, tomada na última segunda-feira (16), faz parte de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário. O prefeito e ex-prefeito são acusados de improbidade administrativa, caracterizada pelo desvio de R$ 10.109.523,76 do erário. Além dos dirigentes públicos municipais, o processo envolve secretários e empreiteiros, que atuaram em três obras de Porto de Galinhas.

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Para deferir a liminar do bloqueio de bens dos envolvidos no processo, a juíza se baseou num relatório de auditoria realizado em conjunto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O laudo descreve os procedimentos licitatórios e a execução de obras e serviços de engenharia realizados pela Prefeitura de Ipojuca, entre os exercícios financeiros de 2001 a 2008, durante a gestão dos demandados Carlos Santana e Pedro Serafim, nas quais teriam acontecido os desvios de verbas.

As equipes do TCU e TCE elaboraram laudos de auditoria, realizando a análise das seguintes obras em Porto de Galinhas: serviços emergenciais para recuperação e manutenção de acessibilidade de ruas; conclusão de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário; e a aquisição de tubulações em PVC destinadas à conclusão do sistema de esgotamento sanitário.

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Ipojuca, Pedro Serafim (PDT), por improbidade administrativa. De acordo com ação ajuizada pelo MPF/PE, foram praticadas irregularidades na aplicação de recursos repassados ao município pelo Ministério da Saúde, entre 2005 e 2007, com prejuízo de aproximadamente R$ 142,3 mil aos cofres públicos. A atual responsável pelo caso é a procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado.

A verba repassada era destinada ao programa de atendimento assistencial básico de Ipojuca. Conforme argumenta a procuradora da República, dentre as irregularidades constatadas, houve aplicação dos recursos federais em finalidades diversas daquelas a que eram destinadas, além da transferência de valores para a folha de salários dos funcionários municipais sem a comprovação de que os pagamentos foram realizados aos profissionais do programa Saúde da Família.

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As apurações do MPF/PE também indicaram irregularidades em licitações, como a frustração do caráter competitivo, participação de empresas com o mesmo administrador, violação à moralidade e superfaturamento.

Além de Pedro Serafim, também foram processados pelo MPF e condenados pela Justiça Federal o secretário de Saúde de Ipojuca, Anderson Guedes Pessoa (que era sócio de uma das empresas participantes das licitações), Jaime Cordeiro da Silva Filho e Aristeu Figueira e Silva, secretário de Finanças entre 2005 e 2006 e o atual ocupante do cargo, respectivamente, além da pregoeira da prefeitura, membros da comissão de licitação do município e as empresas beneficiadas pelas licitações fraudulentas.

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito à restituição proporcional do dano ao erário (R$ 35,57 mil), determinando a suspensão de direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, além do pagamento de multa civil. Os outros envolvidos também foram condenados à suspensão de direitos políticos (cinco a oito anos), proibição de contratar com o poder público (três a cinco anos) e pagamento de multa civil. As duas empresas foram proibidas de contratar com o poder público por três anos.

Os envolvidos apelaram da decisão. O MPF/PE interpôs recurso para que a Justiça Federal também condene os réus à perda de função pública.

*Com informações do Ministério Público Federal em Pernambuco

A falta de diálogo entre o ex-prefeito de Ipojuca, Pedro Serafim (PDT) e o atual administrador Carlos Santana (PDT) foi relembrado, nesta segunda-feira (19), pelo tucano. Santana comentou a inexistência de transição da pasta executiva e a dificuldade de acesso às informações.

De acordo com o prefeito, a falta de conversa atrapalhou bastante o início dos trabalhos municipais. “Foi uma dificuldade enorme quando assumimos a gestão, tendo em vista que não houve transição. Nós passamos um mês e meio sem ter acesso aos nossos computadores, porque estavam literalmente apagados. Até hoje nós não temos absolutamente nenhum registro da gestão passada. Isso foi uma dificuldade”, revelou.

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Para sanar a problemática, o tucano disse ter sido necessário redobrar os esforços. “Tivemos problemas no início da gestão porque tinha um passivo para pagar, nós tínhamos que ver a saúde financeira do município e as empresas também que trabalhavam com o município, aquelas que tivessem saúde também, porque algumas estavam com problemas e precisamos ir ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) e pedimos a relação das empresas que estavam trabalhando em Ipojuca e que podiam continuar”, relatou.

Apesar das dificuldades, o gestor contou que esses fatos já foram resolvidos e atualmente há um saldo positivo no órgão municipal. “Hoje nós temos uma poupança que ao longo dos oitos meses a gente não começou propriamente as grandes obras do município porque todas elas estão em fase de licitação e deu para a gente fazer uma grande reserva. A partir do próximo ano iniciamos uma série de obras importantes para a consolidação do município de Ipojuca, que não tenho dúvidas, que vai ser ao longo de 10 anos, o município mais importante de Pernambuco”, deseja Santana. 

Penalizado no início do mês pelo juiz da comarca de Ipojuca, Região Metropolitana do Recife (RMR), Haroldo Carneiro Leão, o ex-prefeito da cidade, Pedro Serafim (PDT), recorrerá da condenação. O pedetista foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa, foi suspenso dos direitos políticos por oito anos e deverá pagar uma multa de R$ 15 mil e ainda, devolver ao erário municipal o valor de R$ 5.427,21 pela nomeação de uma suposta funcionária fantasma.

O ex-gestor disse que a nomeação da ‘funcionária fantasma’ rendeu duas ações na Justiça. Uma cível em que ele foi condenado e recorrerá, e uma criminal que já correu na Justiça e o resultado foi pelo afastamento das responsabilidades do prefeito no caso, já com decisão em segunda instância.

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"Essa decisão ainda não foi publicada, então o juiz da comarca de Ipojuca ainda não tomou conhecimento. Iremos recorrer usando esse resultado no TJPE como argumento", informou Serafim, que acrescentou que quando o Ministério Público provocou as ações, a funcionária já havia sido demitida e o dinheiro devolvido aos cofres públicos.

Uma denúncia contra prefeito de Ipojuca, Pedro Serafim de Souza Filho (PDT) foi encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) e ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) nesta terça-feira (11). A acusação é de prática dos crimes de calúnia e desacato que teriam sido cometidos contra o promotor de Justiça Roberto Brayner Sampaio, representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), que atuou nas eleições de 2008, em Ipojuca.

De acordo com a representação do MPF, no ato de diplomação do prefeito, no dia 18/12/2008, Pedro Serafim teria acusado o promotor de se utilizar do próprio cargo para satisfazer interesses pessoais, o que configuraria a prática do crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, devidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal).

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Os magistrados do TRF5 receberam a denúncia seguindo o voto da relatora, desembargadora federal convocada Nilcéa Maria Barbosa Maggi. Os crimes serão investigados no desenvolvimento da ação penal, a ser instaurada contra o prefeito. O Pleno do TRF5 rejeitou a alegação de ‘exceção da verdade’. O processamento e julgamento da ação são da competência do TRF5, em função das acusações de crime eleitoral.

Outras denúncias – Em 2008, TRF5 também recebeu uma denúncia do MPF contra o prefeito de Ipojuca. Na ocasião, o MPF acusava o gestor de deixar de prestar contas de um convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional, em dezembro de 2004, para implantar o sistema de pavimentação e drenagem nas ruas da praia de Porto de Galinhas. A prestação de contas deveria ter ocorrido 60 dias após o término da vigência do convênio, que era datada do dia 27 de junho de 2007. O referido convênio era de R$ 3,9 milhões.

Já em 2009 o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) sugeriu à Vara da Fazenda Pública de Ipojuca uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito. Na época, o número de ações movidas contra Pedro Serafim bateu a marca dos 90. 

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